terça-feira, 1 de dezembro de 2015

MODELO DE PETIÇÃO - QUEIXA-CRIME DE CALÚNIA




EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA __________________________________________ 








C D S, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG n.º XXX.XXX SSP/__, inscrito no CPF n.º XXX.XXX.XXX – XX, e Z N O, brasileira, casada, funcionária pública, portadora do RG n.º XXXXXXX SSP/__, inscrita no CPF n.º XXX.XXX.XXX – XX, ambos residentes e domiciliados na rua C, n.º 4, apto. 03, Edifício C, bairro Centro, nesta Capital (tudo conforme cópias de documentos acostados – doc. 2), por seu representante legal que ao final assina (Procuração inclusa – doc. 1), vêm, à ilustre presença de Vossa Excelência, propor a presente 

QUEIXA-CRIME 


Com fundamento no art. 138 do Código Penal, em desfavor de O D A, brasileira, casada, síndica, portadora do RG n.º .XXXXXX SSP/__inscrita no CPF n.º XXXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua C, n.º 4, apto. 10, Edifício C, também na Cidade de Cuiabá - MTconforme as razões de fato e de direito a seguir expostas: 

DOS FATOS 

1 – No dia XX de março de 2.0XX, foi realizada eleição para Síndico(a) no Edifício C, conforme comprova cópia do Edital de Convocação incluso (doc.3). 

2 – A QuerelanteZ N O,foi candidata ao cargo de Síndico(a) do Edifício, e perdeu por 01(um) voto, tudo conforme cópia da Ata da Assembléia da Eleição inclusa (doc.4). 

 Desconfiada de irregularidades, no dia XX de março de 2.0XX, a Querelante dirigiu-se ao apartamento da Querelada/Síndica para exercer seu direito, estabelecido no art. 2º, alínea “e”, do Regulamento Interno do Edifício Constance, cópia inclusa – doc.5: 
(...) 

E)  EXAMINAR, A QUALQUER TEMPO, OS LIVROS E ARQUIVOS DA ADMINISTRAÇÃO, BEM COMO, PEDIR ESCLARECIMENTOS POR ESCRITO AO SÍNDICO, SUB-SÍNDICO, CONSELHO FISCAL, CONTADOR(A), E EMPRESAS TERCEIRIZADAS OU NÃO; 

(...) 

4 – A princípio, a Querelada entregou sem maiores problemas o Livro-Ata à Querelante, contudo, dez minutos após a Querelante se retirar da porta do apartamento da Querelada, esta ligou-lhe exigindo a devolução da documentação, prevendo, talvez, as irregularidades que a Querelante encontraria no Livro-Ata, como realmente encontrou, o que inclusive levou a Querelante a propor Ação de Anulação de Assembléia Condominial com pedido de liminar, cuja cópia segue inclusa (doc.6). 

5 – Como a Querelante estava no exercício regular de direito de fiscalização da documentação do condomínio, negou-se a realizar a devolução naquele momento, antes mesmo de examinar os documentos em seu poder, mas comprometeu-se a entregar a documentação no dia seguinte nas mãos da Querelada. 

NÃO FOI O SUFICIENTE PARA A QUERELADA. 

6 – A Querelada foi à Central de Ocorrências Policiais e realizou Boletim de Ocorrênciadoc. 7, em desfavor da Querelante e de seus esposo, Querelante, CDS, acusando-os de condutas que efetivamente não realizaram, AMEAÇA e APROPRIAÇÃO INDÉBITA, nos seguintes termos: 

“COMUNICA A NOTICIANTE QUE NA DATA DE HOJE ÀS 20:00 ESTÁ MARCADA UMA REUNIÃO COM O CONDOMÍNIO NO PRÉDIO ONDE É A NOTICIANTE É A SÍNDICA DO CONDOMÍNIO QUE NO HORÁRIO JÁ CITADO ACIMA, A SRA. Z E SEU ESPOSO FORAM ATÉ SEU APARTAMENTO E BATERAM À PORTA E QUANDO A NOTICIANTE OS ATENDEU, A Z SORRIDENTE À CUMPRIMENTOU E PEDIU O LIVRO ATA DIZENDO QUE PRECISAVA DAR UMA OLHADINHA E A NOTICIANTE DISSE QUE NÃO PODERIA POIS ESTAVA ESTUDANDO NELE E QUE TERIA UMA REUNIÃO DALI A POUCO E NÃO PODERIA ENTREGAR-LHE O LIVRO. QUE O MARIDO DA Z, O SR. C ENTÃO DISSE À QUE ERA MELHOR ENTREGAR, DIZENDO ISSO COM TOM INTIMIDADOR E DIANTE DE OUTRA NEGATIVA DA NOTICIANTE A MULHER NÃO SATISFEITA COM A RESPOSTA DA NOTICIANTE, ADENTROU NA COZINHA QUE FOI POR ONDE A MESMA BATEU ANTERIORMENTE, TENDO INVADIDO O ESPAÇO, POIS NÃO FORA CONVIDADA A ENTRAR E PEGOU O LIVRO QUE SE ENCONTRAVA EM CIMA DA MESA E FOI SAINDO DIZENDO QUE TINHA DIREITOS E QUE NÃO IRIA LHE ENTREGAR O REFERIDO LIVRO QUE A Z E O MARIDO JÁ FORAM SAINDO E SE DIRIGIRAM AO APARTAMENTO DELES. QUE A NOTICIANTE INTERFONOU E PEDIU MAIS UMA VEZ QUE ENTREGASSE O LIVRO E MAIS UMA VEZ A MULHER DISSE QUE NÃO ENTREGARIA. QUE A NOTICIANTE DIRIGIU-SE AO APARTAMENTO DA ACUSADA E MAIS UMA VEZ ESTA DISSERA QUE NÃO IRIA ENTREGAR O LIVRO E QUE TINHA DIREITOS. QUE A ACUSADA FOI CONCORRENTE DA NOTICIANTE PARA SÍNDICA E PERDEU E QUE AINDA FEZ UMA CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA E COLOCOU A CONVOCAÇÃO POR BAIXO DAS PORTAS DOS  MORADORES SEM AO MENOS COMUNICAR A NOTICIANTE. QUE REGISTRA O FATO PARA PROVIDÊNCIAS, OU PARA QUE OS DIREITOS SEJAM GARANTIDOS.” 

No entanto, Excelência, nada disso ocorreu. A Querelada entregou espontaneamente a documentação à Querelante, seu esposo não a acompanhava no momento, dez minutos depois a Querelada ligou para a Querelante devolver a documentação, e a Querelante, em exercício regular de seu direito, devidamente previsto no Regulamento Interno do Condomínio, devolveu a documentação no dia seguinte, conforme Recibo incluso, datado de XX de março de 2.0XX, onde se lê a observação de que (...) o livro encontra-se em perfeito estado, não havendo nenhuma rasura, ou danos em suas folhas (...)doc. 8. 

7 – Não satisfeita com as acusações infundadas em desfavor da Querelante, estampadas no Boletim de Ocorrência, cuja cópia segue inclusadoc. 7, a Querelada propagou a calúnia, em conluio com sua assessoria jurídica, distribuindo debaixo da porta dos apartamentos dos condôminos, bem como afixando no mural do condomínio, Edital para Assembléia Geral, no dia XX de abril de 2.0XX, às 19:00 horasdoc.9com cópia do Boletim de Ocorrência efetuado em desfavor dos Querelantes, com a clara intenção de macular a honra objetiva dos mesmos perante o ambiente social do Edifício C. 

8 – Note-se, Excelência, que as palavras que compuseram o referido Edital de Convocação de Assembléia Geral não deixam dúvidas quanto a intenção da Querelada em expor e caluniar os Querelantes: 

“(...) 

Por fim, torna pública e notória a apropriação indevida do Livro Ata dessa Condomínio Constance pela condômina Z (conforme BO XXXXXXXXXX, em anexo) que, notificada verbalmente, não devolveu documento essencial para a comunidade condominial, e sendo assim, fixa o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para devolução, sob pena de busca e apreensão do bem, cumulada com indenização por parte deste Condomínio. 
(...)” 

Ora, Excelência, nenhuma dúvida resta acerca do “animus” da Querelada em caluniar os Querelantes e atingir sua moral, causando prejuízo às suas reputações. 

9 – O Querelante, C é funcionário aposentado da XXXXXXXXXXX. A Querelante Z é funcionária pública estadual, trabalhando na XXXXXXXXXXXXXXXX. Ambos são pessoas calmas, tranqüilas, carismáticas e queridas por todos do Edifício C, em virtude de suas condutas amistosas, solidárias e apaziguadoras. São pessoas honestas, trabalhadoras, religiosas e mantenedoras do mais elevados princípios de ética e valor moral. 

Por todas essas qualidades e atributos de suas personalidades jamais seriam capazes de realizar condutas tão desproporcionais quanto foram acusados de realizar, de maneira falsa, pela Querelante. 

As acusações, tão falsas e desarrazoadas eram, mediante a personalidade dos Querelantes, que geraram profundo e intenso descontentamento entre os moradoras do Edifício C, que, no momento, convocaram uma Assembléia Geral para Desconstituição da Síndica/Quereladadoc. 10. 
Tudo provado conforme documentos acostados e depoimento das testemunhas ao final arroladas. 

10 – Não podem os Querelantes deixarem sua honra, sua reputação, sua imagem, seu bom nome ser maculado de forma falsa, mentirosa e infundada pela Querelada, razão pela qual buscam a tutela jurisdicional, na pessoa de Vossa Excelência, a fim de ver condenada a Querelada nas penas do art.138 do Código Penal e ver realizada JUSTIÇA! 

DO DIREITO 

11 – Estabelece o art. 138 do Código Penal: 

ART. 138 - CALUNIAR ALGUÉM, IMPUTANDO-LHE FALSAMENTE FATO DEFINIDO COMO CRIME: 

PENA - DETENÇÃO, DE SEIS (SEIS) MESES A 2 (DOIS) ANOS, E MULTA. 
Conforme narrado nos fatos acima, percebe-se claramente a conduta típica da Querelante, que, imputou fato definido como crime aos Querelantes, sabendo falsas as acusações, com  a clara intenção de lesar a imagem, a honra, a reputação e o bom nome dos Querelantes, querendo impor-lhes a aura de criminosos. 

Pelo exposto, claro fica a incidência da conduta realizada pela Querelada na conduta proibida estabelecida no artigo 138 do Código Penal, ao atribuir falsamente aos Querelantes a prática dos crimes previstos nos artigos 147 e 168 do Código Penal, com o fim de prejudicar a honra objetiva dos Querelantes, mediante o ambiente social do Edifício C. 

DO PEDIDO 

12 – Mediante as razões de fato e de direito expostas, vem os querelantes, à ilustre presença de Vossa Excelência, através de seus representantes legais que ao final assinam, REQUERER: 
a - O recebimento, processamento e julgamento da presente ação; 
b - A citação, o interrogatório e, ao final, a condenação da QUERELADA nas sanções penais previstas no art.138 do Código Penal, após a oitiva das testemunhas arroladas ao final. 
Pretende provar o alegado por todas as provas em depoimento admitidas e que se fizerem necessárias. 

Esteja certo Excelência, que, em acolhendo o pedido formulado pelos Querelantes, e condenando a Querelada, não só estará preservado a reputação de pessoas honradas, mas, também, confeccionando ato da mais pura e cristalina JUSTIÇA! 

Termos em que,pede deferimento. 

Cuiabá-MT, XX de abril de 2.0XX. 


LENILDO MÁRCIO DA SILVA 
OAB/MT N.º 5.340 


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