sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

MEMORIAIS DE ADOLESCENTE INFRATOR POR CRIME DE ROUBO - MODELO DE PETIÇÃO - PROFESSOR LENILDO MÁRCIO DA SILVA



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE  ______________________ 










Ato Infracional 
Processo n.º  
Adolescente: I   









I, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, à ilustre presença de Vossa Excelência, através de seu representante legal que ao final assina, apresentar MEMORIAIS, com fundamento nas razões de fato e de direito a seguir expostas: 

1 – O Adolescente, ora apontado como infrator, foi representado pelo ilustre representante do Ministério Público por ter perpetrado crime de ROUBO contra V, no dia , às 18:00 h , em um ponto de ônibus localizado na Avenida , no Bairro L, mediante grave ameaça e fazendo uso de arma de fogo, subtraindo-lhe um aparelho celular Motorola. 

Ainda, narra a Inicial Acusatória, que, na data e hora dos fatos, a vítima estava no ponto de ônibus na companhia de outras duas moças, quando ao atender seu telefone foi surpreendida pela aproximação do adolescente infrator que após lhe tomar o celular empreendeu fuga,e que, ao perceber que a vítima começou a gritar e lhe perseguir, teria sacado sua arma e disparado dois tiros contra a vítima, dispersando-a. 

Informa, finalmente, que, acionada a polícia, esta logrou êxito na apreensão do adolescente infrator por estar devidamente informada de suas características físicas e, posteriormente, encaminhou o adolescente para a Delegacia, onde o mesmo foi reconhecido pela vítima.  

2 – Entretanto, Excelência, bem diversa é a versão apresentada pelo “Adolescente Infrator”, eis que, tanto nos AUTOS DE APREENSÃO EM FLAGRANTE POR ATO INFRACIONAL  - fls. 14 – quanto em AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO - fls. 3– e em DECLARAÇÕES DO REPRESENTADO – fls.54NEGOU A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL, afirmando entretanto que realmente estava em poder da arma apreendida, com três munições, em virtude de estar sendo ameaçado por “Teco” e “Ande”, havendo adquirido-a para sua proteção, uma vez que não é pessoa acostumada à prática criminosa, contribuindo para a subsistência de seus familiares trabalhando como servente de pedreiro. 
  
Deve-se considerar, para subsídio das afirmações do Representado, as declarações da testemunha A, fls. 77, que informa-nos o seguinte:  

“(...) o aparelho celular não foi recuperado; não conhecia o adolescente de passagens anteriores; que a arma estava com apenas duas munições intactas (...)” 

Ora, Excelência, da transcrição acima do depoimento da testemunha, três certezas nos advém: 

1 – O Representado não possui vínculo com a prática criminosa que vitimou a Sra. V, uma vez que o celular que esta alega ter sido subtraído mediante violência, pelo Representado, não estava em seu poder. 

Se era realmente o infrator, onde estava o celular roubado? 

 O Representado não é pessoa acostumada a prática criminosa, o que aliás é confirmado pelas informações oficiais carreadas aos presentes autos. 

3 – O Representado não realizou o delito, pois a pessoa que cometeu a conduta criminosa contra a vítima disparou duas vezes contra ela, e as munições encontradas na arma apreendida estavam intactas.   


3 – O bom comportamento do Representado e as notícias de ameaça que este estava recebendo, razão pela qual portava a arma apreendida, são atestados por sua avó, que às fls. 5afirma que: 

“(...) sabe que seu neto estava sendo ameaçado não sabendo dizer por quê; não é de seu conhecimento que ele faça uso de qualquer tipo de entorpecente; que I estava trabalhando e ajudava a depoente dando-lhe dinheiro para pagar luz, água e ajudando a fazer compras no supermercado 


4 – A declaração acima exposta reforça que o Representado não é pessoa acostumada com o mundo do crime, tendo sido enredado pelo acaso nesta acusação que no momento paira em seu desfavor, muito provavelmente pelo nervosismo da situação em que a vítima se encontrava, levando-a a reconhecer erroneamente o Representado, confundindo-o com a pessoa que realmente a assaltou. 


5 – Importante ainda, Excelência, notar as conclusões do Estudo Social, fls.66, e da Avaliação Psicológica, fls.67, que estabelecem: 


    “(...) Mediante o exposto e sendo esta a primeira vez que o adolescente se vê envolvido com a polícia, nega em parte a sua participação nos autos, sugerimos que o I volte a estudar, realize algum curso profissionalizante, e desenvolva algum trabalho comunitário.(...)– ESTUDO SOCIAL  

“(...) Traços Gráficos: É uma pessoa instável, impulsiva e impaciente, porém com uma tendência a ser flexível e versátil”. – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. 


6 – Mediante os fatos e provas acima expostos, evidencia-se que o Representado não é afeito ao mundo do crime, E NÃO PRATICOU A CONDUTA DELITUOSA QUE LHE É IMPUTADA NOS PRESENTES AUTOS, DEVENDO SER ABSOLVIDO DA ACUSAÇÃO QUE NO MOMENTO LHE É FEITA. 

Evidencia-se ainda que o Representado, fora esta passagem, não apresenta qualquer outro registro de ato infracional, o que significa não ter escolhido a prática de condutas proibidas como forma de vida. 

Evidencia-se também que é um adolescente com potencial para tornar-se membro digno e útil de nossa sociedade, pois estuda e trabalha, tendo sido este evento fato isolado em sua vida, propiciado pelo acaso. 

O período de Internação pelo qual passou, antes de obter sua liberdadecom certeza já levou-o à reflexão quanto ao fato de estar portando arma de forma irregular, pois foi esta, somada ao nervosismo e confusão da vítima, que conduziu-o a esta situação, concluindo, com certeza, pela não repetição do mesmo, a fim de não causar novos dissabores a seus familiares, que nutrem nele grandes esperanças e expectativas, bem como não voltar novamente a responder à Justiça pela prática de conduta reprovada pela sociedade dos homens honestos e trabalhadores. 

POR TODAS ESTAS CONSIDERAÇÕES, É QUE SE REQUER A ABSOLVIÇÃO DO REPRESENTADO, COMO FORMA DE ATENDER NÃO SÓ AO ESPÍRITO DA LEI, MAS, SOBRETUDO, AO ESPÍRITO DE JUSTIÇA. 

7 – Caso, contudo, não seja este o entendimento de Vossa Excelência, deve-se, na aplicação da medida sócio-educativa, ser considerado o estabelecido nos arts. 100 e 113 da Lei n.º 8.069/90: 

“Art.100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.” 
“Art.113. Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100.” 


             8 – E, no caso em tela, caso não entenda Vossa Excelência pela absolvição do Representado, mediante a MAIS ABSOLUTA FALTA DE PROVAS PARA SUA CONDENAÇÃO, mediante as argumentações, provas e depoimentos constantes nos autos e aqui analisados, os dispositivos legais mais apropriados a serem impostos ao adolescente, considerando a personalidade do Representado e de seus familiares, bem como os danos causados, e a orientação do art. 100 da Lei n.º 8.069/90 é o que dispõe o artigo 112, em seus incisos III e IV, que estabelecem: 

“Art.112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: 

(...) 

III – prestação de serviços à comunidade; 

IV – liberdade assistida; 

(...)”  

    
Tais medidas, se aplicadas, Excelência, terão forte conotação educativa e pedagógica, gerando muito mais efeito e resultado no representado do que a demora deste em regime de internação, em contato com outros adolescentes, afeiçoados às práticas criminosas, que podem educá-lo, sim, mas não para ressocializar - se, mas para tornar-se elemento perigoso e acostumado com o mundo do crime. 

A imposição das medidas pleiteadas pela defesa, em caráter secundário, constituirão para o Representado nova oportunidade para demonstrar seu valor perante a sociedade e corresponder às expectativas de seus familiares, além de ser preciosa oportunidade para reflexão da conduta criminosa perpetrada. 


13 – Por todas as razões de fato e de direito apresentadas, é que vem o Representado, à ilustre presença de Vossa Excelência, através de seus representantes legais, REQUERER A DECRETAÇÃO DE SUA ABSOLVIÇÃO, OU A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS PREVISTAS NO ART. 112, INCISOS III E IV DA LEI N.º 8.069/90, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E LIBERDADE ASSISTIDA. 

Esteja certo Vossa Excelência de que, em acatando o pedido do Representado, não só estará contribuindo para a construção de um homem com personalidade voltada ao trabalho e à honestidade, mas, também, confeccionando ato reflexo da mais pura e cristalina JUSTIÇA. 

Nestes termos , pede deferimento. 

__________________, ___ de _____ de ______. 



LENILDO MÁRCIO DA SILVA 
          OAB/MT N.º 5.340

Nenhum comentário:

Postar um comentário