domingo, 31 de julho de 2016

BIBLIOTECA DIGITAL DA OAB - E-BOOKS DE DIREITO GRÁTIS



A OAB Nacional disponibiliza o download de vários e-books de direito inteiramente grátis.

Acesse o link abaixo e tenha acesso aos e-books:

http://www.oab.org.br/biblioteca-digital/publicacoes

terça-feira, 26 de julho de 2016

COLETANEA TEMATICA DE JURISPRUDENCIA DO STF - 2016 - DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL



A obra apresenta seleção de jurisprudência do STF, com sua produção jurídica, evidenciando os recentes posicionamentos da Suprema Corte referente a temas de Direito Penal e Direito Processual Penal.

Agrupada por temas, a obra está atualizada até 1° de fevereiro de 2.016.

Acesse a obra de forma gratuita através do link abaixo:

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoPublicacaoTematica/anexo/DirPenal_ProcPenal.pdf

segunda-feira, 11 de julho de 2016

AS TESES PREVALECENTES NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE O (NÃO) CABIMENTO DO HABEAS CORPUS - ROMULO ANDRADE MOREIRA



Pesquisando sobre o Habeas Corpus para promover a defesa dos interesses de um cliente, encontrei este EXCELENTE ARTIGO, escrito pelo Dr. Rômulo Andrade Moreira - Procurador de Justiça do Estado da Bahia e Professor de Direito Processual Penal da UNIFACS, na graduação e na pós-graduação, no site EMPÓRIO DO DIREITO. O artigo aborda as teses do Superior Tribunal de Justiça acerca do cabimento do Habeas Corpus, desenvolvendo com lucidez e perfeitas considerações uma brilhante aula sobre o tema. Impossível de não ser compartilhado! 

Acesse o link abaixo e desfrute do vasto saber do douto Procurador de Justiça do Estado da Bahia:

http://emporiododireito.com.br/as-teses-prevalecentes-no-superior-tribunal-de-justica-sobre-o-nao-cabimento-do-habeas-corpus-por-romulo-andrade-moreira/

domingo, 10 de julho de 2016

SERASA PERMITE CONSULTA GRATUITA E COMPLETA DO CPF PELA INTERNET



O consumidor poderá ver todos os seus débitos e ter informações sobre os credores, como telefone, endereço, e-mail, site, o valor do débito e qual a data de vencimento da dívida.

Acesse o link abaixo e confira detalhadamente as informações:

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segunda-feira, 4 de julho de 2016

E-BOOK OS DELINQUENTES PASSIONAES E O CRIMINALISTA IMPALLOMENI - JEAN JULIEN EMMANUEL LASSERRE



A obra traz a biografia do jurista siciliano Giovan Battista Impallomeni, colocando em foco, por meio de fatos e documentos, toda a sua vida laboriosa e fecunda.

Copie o link abaixo no navegador e faça o download gratuito da obra:

http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bd000125.pdf

DEFESA DE AUTUAÇÃO DE MULTA - ULTRAPASSAGEM EM FAIXA CONTÍNUA - EXCESSO DE PRAZO NA NOTIFICAÇÃO E CONDUTA ATÍPICA - PROFESSOR LENILDO MÁRCIO DA SILVA




ILUSTRÍSSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DO ESTADO ______________ / DPRF-MJ-___









AUTO DE INFRAÇÃO N.° XXXXXXXX
CONDUTOR: D S L









D S L, brasileiro, casado, profissão, portador do RG N.° xxxx, inscrito no CPF N.° xxxx, residente e domiciliado na Rua x, Ap.x, n.° x, Bairro xxxx, na cidade de xxx (Cópias de CNH e comprovantes de residência inclusos – doc.02), vem, respeitosamente, a nobre e culta presença de Vossa Senhoria, através de seu representante legal que ao final assina (Procuração Ad Judicia inclusa - doc.01) apresentar DEFESA DE AUTUAÇÃO, amparada na legislação vigente, e com fundamento nas razões de fato e de direito a seguir expostas:


DAS RAZÕES FÁTICAS E JURÍDICAS QUE FUNDAMENTAM A PRESENTE DEFESA


PRELIMINARMENTE

DO PRAZO DA NOTIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO
2 - Segundo a NOTIFICAÇÃO inclusa – doc.03, a suposta infração teria ocorrido na data de xx de junho de 2.0xx, e a Notificação de Autuação expedida em xx de junho de 2.0xx, todavia, o Defendente só foi notificado em xx de junho de 2.0xx, QUASE UM ANO DEPOIS, destaque-se, devidamente desacompanhada da cópia dos autos de infração.
3 – Pois bem, isso posto, percebe-se que a lei instituída para garantia da administração e administrados, principalmente ao que pertine à legalidade, eficiência e segurança jurídica do ato, bem como em relação ao aspecto de proporcionar tempo adequado para defesa do “infrator”, foi violentamente desrespeitada, haja vista que o prazo instituído em lei foi em muito ultrapassado.
4 – Ora, nobre Julgador, o Código de Trânsito Brasileiro, em seu Art.281,parágrafo único e incisos I e II, traz a seguinte redação:
“Art. 281 – A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste código e dentro da sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único – O auto de infração será arquivado quando:
(…)
II – Se, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, não for expedida a notificação de autuação; (...).”

Desta forma, e de acordo com o instituído em lei, conforme acima transcrito, é forçoso reconhecer que o lapso temporal entre as datas da suposta infração e a data em que o órgão de Trânsito notificou o Condutor Defendente, ultrapassa, em muito, os 30 dias estabelecidos em lei.

5 – Ainda nesse sentido, importante observar também o que estabelece a RESOLUÇÃO N.º 404/12 DO CONTRAN,  em seu Art. 3º, § 2º:
“Art. 3º. À exceção do disposto no § 5º do artigo anterior, após a verificação da regularidade e da consistência do Auto de Infração, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar os dados mínimos definidos no art.280 do CTB e em regulamentação específica.

(…)

§ 2º A não expedição da notificação da autuação no prazo previsto no caput deste artigo ensejará o arquivamento do Auto de Infração.


6 – Em assim sendo, nobre Julgador, resta claro que a notificação de autuação das infrações de que trata o presente processo administrativo deveria ter sido entregue ao Condutor Defendente, para ciência, no prazo máximo de 30 (trinta) dias entre o cometimento da infração e o recebimento desta, em conformidade com a lei e a Resolução do CONTRAN, o que não ocorreu, razão pela qual O PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO DEVE SER EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO E ARQUIVADO.


7 – Ainda, nesse sentido, reforça o art.282, § 4º do Código de Trânsito Brasileiro:

“Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.

(…)

§ 4º Da notificação deverá constar a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade.”

8 – Considerando-se do narrado, devidamente comprovado através do conjunto probatório dos presentes autos de processo administrativo, o excessivo lapso temporal entre a data das infrações e a data em que o Condutor Defendente foi notificado da mesma, RESTA CONFIGURADO O CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA TENDO EM VISTA QUE O REQUERENTE DEFENDENTE NÃO DISPÔS DO PRAZO DETERMINADO PELA LEI E PELO CONTRAN, SENDO A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA A LEI, AO DIREITO E A JUSTIÇA, O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
9 – Destaque-se que a demora no prazo de notificação da referida infração prejudicou o Condutor Defendente em seu direito de defesa, haja vista que impediu-o de retornar no local e fotografá-lo para comprovar suas razões, bem como impediu-o de localizar testemunhas que pudessem subsidiar sua versão dos fatos apurados no presente processo administrativo.

NO MÉRITO

10 – Na data de xx de junho de 2.0xx, o Condutor Defendente estava dirigindo o veículo de sua irmã, UM xxxxx 1.0 LT DE COR PRETA,PLACA xxxx,quando, na altura do KM xx, na BR xx, no Município de XXX, quando teria supostamente realizado ultrapassagem sobre linha divisória de fluxo oposto, com faixa dupla contínua, cor amarela, conforme consta na informações complementares do Auto, com base no Artigo 203, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro. 

11 – Ocorre, no entanto, que o ponto onde foi iniciada a ultrapassagem, antes de um POSTO DE GASOLINA LOCALIZADO NA BR xx, KM xxx, não existe faixa dupla contínua, sendo esta operação permitida, e no momento em que o Condutor Defendente iniciou a manobra NÃO EXISTIA FAIXA CONTÍNUA A SER RESPEITADA.
Acontece que o “veículo ultrapassado” tratava-se, na verdade, de um caminhão de dois eixos, semelhante ao da foto abaixo, e o mesmo encontrava-se irregularmente parado na beira da rodovia, em frente ao posto, e o Condutor Defendente somente percebeu a existência de faixa contínua após terminar de passar o veículo irregularmente estacionado.




12 - Nesta operação, o Condutor Defendente não teve como evitar a conclusão da ultrapassagem sobre o início da faixa dupla, porém sem cometer nenhuma negligência ou trazer qualquer risco a quem quer que seja.

Destaque-se, ainda, nobre Julgador, que o artigo 203 estabelece, em cinco incisos, infrações de ultrapassagem pela contramão de direção (ou seja, somente ocorrem estas condutas, em via com mão dupla de direção, em que o condutor utiliza a faixa do lado esquerdo, para realização da manobra irregular), sendo necessário esclarecer que, tendo em vista o conceito técnico (do Anexo I do CTB), para que seja considerada ULTRAPASSAGEM, o infrator deverá realizar o movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem
E, no caso em análise, O CAMINHÃO ESTAVA IRREGULARMENTE PARADO!

13 - Para melhor elucidação do fato, naquele local existe uma ampla visão nos dois sentidos e não havia nenhum veículo transitando em sentido contrário.

14 – Desta forma, não havia ao Condutor Defendente como agir de forma diferente, sendo que sua conduta não pode ser enquadrada como típica no dispositivo legal invocado , bem como encontra-se a mesma sob o amparo da INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.


15 – Desta forma, nobre Julgador, não existe irregularidade a ser imputada na Conduta do Condutor Defendente no caso em análise, razão pela qual deve a infração em análise ser desconsiderada e o referido Auto de Infração ser anulado e arquivado.
 


16 - A referida anulação do auto é possível porque o Supremo Tribunal Federal, através das Súmulas 346 e 473 firmou o entendimento, de que:
“A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DISPÕE DE PODER, SEM RECURSO AO JUDICIÁRIO E INDEPENDENTEMENTE DE EXPRESSA OUTORGA LEGAL, PARA INVALIDAR SEUS ATOS ILEGÍTIMOS.” SÚMULAS 346 E 473 DO STF.

DO PEDIDO

17  - Mediante as razões de fato e de direito expostas, devidamente subsidiadas pela documentação que acompanha o presente recurso administrativo, bem como o restante do conjunto probatório que compõe os presentes autos administrativos, vem o Condutor Recorrente, à ilustre presença de Vossa Senhoria, através de seu representante legal que ao final assina, REQUERER:

PRELIMINARMENTE


a)  Que a infração de trânsito referente ao Auto de Infração n.º E249145243, órgão autuador DPRF-MJ-BA, veículo placa OLC 5336-BA, artigo 203,V, na BR 242 KM 244, Município de Ruy Barbosa, na data de 07/06/2015 SEJA ANULADA, reconhecendo o nobre Julgador o CERCEAMENTO DE DEFESA DO CONDUTOR DEFENDENTE, e consequentemente o prejuízo ao seu direito de defesa, pelo excesso de prazo na notificação, muito além do previsto em lei, declarando-se a nulidade do ato administrativo mediante seu vício legal, que o torna ilícito, devendo ser anulado o auto de infração pertinente ao presente processo administrativo, bem como o mesmo SEJA ARQUIVADO, nos exatos termos da lei.


NO MÉRITO


b) QUE MANDE ARQUIVAR O AUTO DE INFRAÇÃO E O SEU REGISTRO, JULGANDO-O INSUBSISTENTE, NOS TERMOS DA LEI, E EM RAZÃO DO PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, decorrente dos vícios acerca da produção de prova em desfavor do Condutor Defendente para caracterização da infração de trânsito, bem como em razão da conduta do mesmo ser atípica, não se amoldando à conduta prevista no art.203, inc.V, do CTB, estando, ainda, sob amparo da INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

Por derradeiro, seja ainda concedido o EFEITO SUSPENSIVO, nos termos da legislação em vigor.

Nestes termos, pede deferimento.
Salvador-Bahia, 01 de julho de 2.016.


LENILDO MÁRCIO DA SILVA
OAB/MT N.° 5.340
OAB/RJ N.° 195.803

sábado, 2 de julho de 2016

E-BOOK DOS DELITOS E DAS PENAS - CESARE BECCARIA - DOWNLOAD GRÁTIS



Obra Clássica de Cesare Beccaria, originalmente publicado em 1.764, inserindo-se no movimento filosófico e humanitário da segunda metade do século XVIII. A partir do estudo desta obra, as legislações de vários países foram modificadas; a pena para o criminoso deixa a forma de punição e assume a de sanção.

Copie o link abaixo no navegador e faça o download gratuito da obra:

http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/cv000018.pdf

E-BOOK A LUTA PELO DIREITO - RUDOLF VON IHERING - DOWNLOAD GRÁTIS



Trata-se de uma obra clássica, indispensável aos que pensam e vivem o Direito.

"O objetivo do direito é a paz, a luta é o meio de consegui-la. Enquanto o direito tiver de rechaçar o ataque causado pela injustiça – e isso durará enquanto o mundo estiver de pé –, ele não será poupado. A vida do direito é a luta, a luta de povos, de governos, de classes, de indivíduos."  (Rudolf Von Ihering - A Evolução do Direito)

Copie o link abaixo no navegador, e faça o download gratuito da obra:

http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bd000048.pdf

sexta-feira, 1 de julho de 2016

PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO “INAUDITA ALTERA PARS” - PROFESSOR LENILDO MÁRCIO DA SILVA


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ______________________________________________________

  



A L M, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n.º XXXXXXX, inscrito no CPF n.º. XXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXX, n.º X, Bairro XXXX, na comarca de XXX, Cep. XXXXXX, conforme comprovam as Cópias de Documentos Pessoais e Comprovante de Residência inclusos – doc.02, vem, à ilustre presença de Vossa Excelência, através de seu representante legal que ao final assina (Procuração Ad Judicia – doc.01), com fundamento nos artigos 294, Parágrafo Único, 300, § 2°, 305 a 310 e 536, §1°, do Código de Processo Civil, interpor
PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO “INAUDITA ALTERA PARS”
preparatória de outra, principal de RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES, em desfavor de G F S, brasileira, divorciada, comerciante, portadora do RG n.° XXXXXXXX, inscrita no CPF n.° XXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXX, n.º XX, Bairro XXXXX, na comarca de XXXXXXX; e L M A, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG n.° XXXX, inscrito no CPF n.° XXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXX, n.º XX, Bairro XXX, na comarca de XXXXXXX, conforme as razões de fato e de direito a seguir expostas:

PRELIMINARMENTE

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA


Inicialmente, afirma que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao beneficio da gratuidade da justiça, nos termos do art. 4º da lei 1.060/50 e do artigo 98 do Código de Processo Civil.


DO OBJETO DESTA DEMANDA


1 - Trata-se a presente, Excelência, de obter ordem judiciária de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO, liminarmente, "inaudita altera pars", determinado a BUSCA E APREENSÃO do TRATOR XXX Série n.º XXX, marca XXXX, ANO 199X, cor amarela, que se encontra nas mãos de L M A, acima qualificado.
O TRATOR XXX . SÉRIE N.º XXX, MARCA XXXX, ANO 199X, COR AMARELA ENCONTRA-SE NA RUA XXX, N.° XX, BAIRRO XXX, AO LADO DO SUPERMERCADO XXXXX, NA CIDADE DE XXXX, ONDE DEVERÁ SER EFETIVADA A BUSCA E APREENSÃO EM CASO DE DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.

2 - Excelência, o Requerente comprou O TRATOR XXX . SÉRIE N.º XXX, MARCA XXXX, ANO 199X, COR AMARELA, de ISSI Contrutora Ltda, através de seu representante legal E A R, na data de XX de outubro de 2.0XX, pelo valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme comprova Cópia do Contrato de Compromisso de Venda e Compra – doc.03.

3 – Na data de XX de XXX de 2.0XX, o Requerente, por estar enfrentando grave crise financeira, e buscando solucioná-la, vendeu o TRATOR para a Primeira Requerida GFS, pelo valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com prazo de 30 (trinta) dias para pagar, conforme comprova Cópia de Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda – doc.04.

4 – Todavia, Excelência, a Primeira Requerida GFS não só não pagou, como, ainda por cima, sumiu com o TRATOR.
O Requerente, na data de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,  procurou a Primeira Requerida GFS, na companhia de 02(duas) testemunhas, para proceder a cobrança do pagamento referente ao TRATOR comercializado, e foi surpreendido quando esta lhe disse que a havia vendido para o Sr. LMA, o Segundo Requerido, e, para comprovar sua afirmação, lhe apresentou Cópia do Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda entabulada – Doc.05, o qual, para sua surpresa, datava do mesmo dia em que fechou a venda do TRATOR para a Primeira Requerida.
Isso, Excelência, deixou claro ao Requerente que ele foi vítima de um golpe, perpetrado pela Primeira Requerida ( Sra. GFS) e o Segundo Requerido ( Sr. LMA).
As testemunhas que acompanharam a cobrança na data acima referida, e que presenciaram todos os fatos narrados, são N A S e A N O, os quais, aliás, também acompanharam a compra e venda do TRATOR entre as partes.

5 – Posteriormente, Excelência, na data de XXXXXXX, o Requerente mandou CARTA DE COBRANÇA à Primeira Requerida GFS, a fim de documentar e formalizar o não cumprimento do Contrato de Compra e Venda, ao que foi respondido pelo mesma, em data de xxxxxxxxxxxxxxxxxx, nos termos narrados acima, conforme comprovam Cópias das Cartas inclusas – Doc.06.
Destaque-se, aliás, que, na CARTA RESPOSTA, a Primeira Requerida, Sra. GFS, informa que cobrou o Segundo Requerido, Sr. LMA, em data de xxxxxxxxxxxxxxxxx, mas que este não lhe deu nenhuma satisfação, e, quando novamente retornou no endereço residencial do Sr. LMA, este não residia mais lá, sendo informada por um vizinho que o mesmo havia se mudado.
Mediante tais informações, o Requerente diligenciou para saber o paradeiro do TRATOR, com conhecidos do Sr.  LMA, tendo, então, sido informado pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX, que o Sr. LMA em data de XXXXXXXXXXX, teria se mudado para o seguinte endereço:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

6 – Ora, Excelência, os fatos narrados, devidamente comprovados pela documentação inclusa, permitem ao Requerente concluir que, na realidade, o negócio entabulado entre a Primeira Requerida e o Segundo Requerido, não passa de uma SIMULAÇÃO, objetivando prejudicá-lo e apropriar-se de seu TRATOR de forma indevida, estando todos, provavelmente, juntos neste embuste de Compra e Venda que não só subtraiu o patrimônio do Requerente, mas, ainda, agravou-lhe a crise financeira retirando-lhe a possibilidade de alugar o referido maquinário e, assim, ganhar mais rendimentos.

7 – O Requerente envidou todos os esforços possíveis, Excelência, no sentido de que a Primeira Requerida cumprisse o pagamento da Compra pactuada, todavia, esta simplesmente lhe recomendou que fosse atrás do Segundo Requerido para recuperar seu TRATOR, como se nenhuma responsabilidade lhe coubesse com relação à subtração do objeto da posse do Requerente.
Destaque-se, Excelência, que o Requerente também bateu à porta do Segundo Requerido, e colocou-lhe a par da situação, mas este apenas disse que não tinha feito negócio com ele e não tinham nada o que conversar.
Restaram infrutíferas, portanto, Excelência, todas as tentativas de resolver a questão amigavelmente, através do bom senso e honra, a fim de que os Requeridos lhe pagassem pelo seu TRATOR, não restando outra alternativa que não seja pedir a tutela do Poder Judiciário do Estado de XXX ao seu patrimônio e aos seus direitos.

8 – Desta forma, Excelência, evidenciados todos os elementos necessários para concessão da pretensão buscada pelo Requerente no manejo da presente ação:
A lide é fundamentada em uma DISSOLUÇÃO DO CONTRATO PELO SEU NÃO CUMPRIMENTO, uma vez que a Primeira Requerida não pagou o acordado com o Autor e ainda vendeu o TRATOR para o Segundo Requerido, o qual, também, não pagou pelo TRATOR, havendo uma desapropriação indevida do patrimônio do Autor mediante o descumprimento do pagamento do Contrato de Compra e Venda, bem como da SIMULAÇÃO DE COMPRA E VENDA, entre sucessivos adquirentes, a qual o Autor, pelos elementos probatórios apresentados, desconfia ter havido entre todos os   adquirentes/Requeridos envolvidos.
O seu direito em reaver o TRATOR decorre do não pagamento do mesmo, devendo reavê-la e obter indenização material, moral e pelos lucros cessantes decorridos do não cumprimento do Contrato pela Primeira Requerida.
Desta forma a presente ação objetiva proceder a BUSCA E APREENSÃO DO TRATOR, a fim de garantir o desenvolvimento da ação principal, haja vista que o Segundo Requerido, que está em poder do mesmo, pode, a qualquer momento, dar sumiço no TRATOR e frustrar a pretensão do Autor em relação ao Pedido Principal, tal qual já tentou fazer a Primeira Requerida, desfazendo-se do bem, impondo-lhe, caso isso ocorra, em definitivo, o prejuízo que já lhe foi imposto pelos Requeridos através da má-fé dos mesmos.
Fundamental uma intervenção rápida do Poder Judiciário a fim de proteger os direitos e patrimônio do Requerente da ação inescrupulosa dos Requeridos desenvolvida em seu desfavor, objetivando causar-lhe dano ao seu patrimônio, haja vista o dano iminente de desaparecimento do objeto do processo, causando risco ao seu resultado útil.


DA PROCEDÊNCIA DESTE PEDIDO


9 – Estabelecem, respectivamente, os artigos 294, Parágrafo Único, 300, § 2° e  536, §1°, do Código de Processo Civil, abaixo transcritos:

Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
(…)
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
(…)
§ 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
(…)
Art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Parágrafo único. Caso entenda que o pedido a que se refere o caput tem natureza antecipada, o juiz observará o disposto no art.303.
(...)

Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
§ 1o Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.
(...)

Desta forma, Excelência, a pretensão do Requerente encontra-se devidamente respaldada pela legislação processual civil em vigor, mesmo porque o Contrato de Compra e Venda firmado com a Primeira Requerida não foi cumprido e, ao que tudo indica, o Contrato de Compra e Venda da Máquina Escavadeira entre a Primeira e o Segundo Requeridos, não passa de SIMULAÇÃO.

10 – Aliás, sobre o tema em análise, preciosas as lições que nos fornece Raphael Funchal Carneiro, autor da obra ESTUDOS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, em seu artigo A TUTELA PROVISÓRIA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, no endereço eletrônico https://jus.com.br/artigos/37807/a-tutela-provisoria-no-novo-codigo-de-processo-civil, esclarecendo que:
(...)
A tutela provisória de urgência é regulada nos artigos 300 a 310 do novo Código de Processo Civil, nos artigos 300 a 302 estão contidas as disposições gerais, nos artigos 303 e 304 trata do procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente e nos artigos 305 a 310 trata do procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente.
(…)
A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia (…)
(...)

Pela situação discorrida na presente petição retratar exatamente o teor das lições acima transcritas, é que vem o Requerente, à ilustre presença de Vossa Excelência, REQUERER QUE SEJA CONCEDIDA LIMINARMENTE O PRESENTE PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO “INAUDITA ALTERA PARS”.

Excelência, a medida cautelar objetiva prevenir o exercício prático do processo de conhecimento ou de execução, sendo, portanto, acessória, sob o ângulo processual, recebendo sempre reflexos do feito principal, sem que com isso perca a autonomia, já que se orienta por princípios que só a mesma se referem, constituindo sua característica básica e fundamental o acautelamento provisório da demanda principal, elucidando, a propósito, Ernane Fidélis dos Santos (Novíssimo Perfil do Processo Civil Brasileiro, p.23) que essa medida “tem por finalidade assegurar eficácia do processo de modo que o tempo não impeça ou dificulte sua efetivação”.

Destaque-se ainda que, em relação a este tema, para NELSON NERY JÚNIOR E ROSA MARIA ANDRADE NERY, “é da essência do processo cautelar a urgência da medida, o que lhe confere o nome de provimentos de urgência em outros ordenamentos, como, v.g., o italiano. Não seria curial, portanto, fosse negada a possibilidade de o autor, diante de casos urgentes, obter liminar” (CPC Comentado, p.935).

11 – Excelência , os requisitos comuns para a concessão da tutela provisória de urgência são:
1) Probabilidade do Direito (Fumus Boni Iuris); e
2) Perigo de Dano ou Risco ao Resultado útil do processo (Periculum In Mora).

A PROBABILIDADE DO DIREITO (FUMUS BONI IURIS) está devidamente evidenciada através do Contrato de Compromisso de Venda e Compra e pelo Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda, o qual não foi cumprido pela Primeira Requerida, gerando ao Autor o direito de buscar reaver o seu bem, mediante a ausência de pagamento.
Destaque-se ainda o Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda firmado entre a Primeira e o Segundo Requeridos, na mesma data em que a Primeira Requerida adquiriu o TRATOR do Requerente, o que nos leva inevitavelmente a concluir pela SIMULAÇÃO do referido ato, evidenciando ainda mais a necessidade de proteção dos direitos e patrimônio do Autor em relação às condutas daninhas dos Requeridos.
Por outro lado, o PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO (PERICULUM IN MORA) está devidamente evidenciado pela possibilidade real, concreta e iminente dos Requeridos, principalmente o Segundo Requerido, que está em poder do TRATOR, ao tomarem conhecimento da ação, darem sumiço ao mesmo, tornando ineficaz o processo e irreversível o dano econômico ao patrimônio do Requerente.
Portanto, Excelência, preenchidos todos os requisitos necessários para concessão da BUSCA E APREENSÃO pleiteada.
Evidenciando a saciedade o FUMUS BONIS IURIS e o PERICULUM IN MORA, despicienda a reprodução da moldura fática alhures descrita, atrelada a situação da possibilidade de que este veículo seja deteriorado ou quiça repassado a terceiros de boa-fé, o Requerente pleiteia SEJA-LHE CONCEDIDA A LIMINAR “INAUDITA ALTERA PARS” PARA DETERMINAR A IMEDIATA BUSCA E APREENSÃO DA MÁQUINA ESCAVADEIRA.

DA AÇÃO PRINCIPAL A SER PROPOSTA
12 - O Requerente, Excelência, no prazo legal de 30 (trinta) dias, ingressará com o pedido principal, pedindo RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES, sendo condenada a Primeira Requerida GFS ao ressarcimento da quantia que o Requerente  pagou para ingressar com a ação e recuperar o seu bem, além das custas, despesas e verba honorária, ficando o Requerente na posse definitiva do TRATOR XXX SÉRIE N.º XXX, MARCA XXXX, ANO 199X, COR AMARELA.
No transcorrer da ação, em sendo comprovada a Simulação de Compra e Venda entre a Primeira Requerida e o Segundo Requerido  LMA, que este também seja condenado às mesmas sanções impostas à Primeira Requerida.
Protesta-se pela produção de prova documental e testemunhal, e de todos os meios probantes em direito admitidos necessários para comprovar o direito do Requerente, ainda que não especificados no Código de Processo Civil, desde que moralmente legítimos, e obtidos de forma lícita (C.F. art. 5º, LVI), especialmente DEPOIMENTO PESSOAL DOS REQUERIDOS, sob pena de confissão, se não comparecerem, ou, comparecendo, se negarem a depor .
DO PEDIDO
13 – Excelência, mediante as razões de fato e de direito até aqui desenvolvidas, devidamente subsidiadas pela documentação inclusa, é que vem o Requerente, à ilustre presença de Vossa Excelência, através de seu representante legal que ao final assina, REQUERER:
a) Que a presente ação seja devidamente recebida, processada e julgada;
b) Que lhe seja concedida JUSTIÇA GRATUITA, nos termos da lei, por não ter condições financeiras de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família;
c) QUE SEJA EXPEDIDO O COMPETENTE MANDADO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO “INAUDITA ALTERA PARS”, LIMINARMENTE, do TRATOR XXX SÉRIE N.º XXX, MARCA XXX, ANO 199X, COR AMARELA. que se encontra nas mãos de LMA,  NA RUA X, N.º X, BAIRRO X, AO LADO DO SUPERMERCADO XX, NA CIDADE DE XXX, observando-se as formalidades legais;
d) Cumprida a liminar, deve-se proceder à citação dos  Requeridos (Art.306 do CPC), para que estes, querendo, contestem o pedido, e indiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de serem tidos por verdadeiros os fatos alegados na inicial, (art. 307 do CPC);
e) QUE SEJA ORDENADA LIMINARMENTE E "INAUDITA ALTERA PARS" A BUSCA E APREENSÃO DO TRATOR ACIMA DESCRITO, e, concretizada a liminar, que seja o veículo depositado, de imediato, em mãos do Requerente, sendo condenados os Requeridos a pagarem custas e despesas processuais e honorários de sucumbência.
Protesta-se pela produção de prova documental e testemunhal, e de todos os meios probantes em direito admitidos necessários para comprovar o direito do Requerente, ainda que não especificados no Código de Processo Civil, desde que moralmente legítimos, e obtidos de forma lícita (C.F. art. 5º, LVI), especialmente DEPOIMENTO PESSOAL DOS REQUERIDOS, pena de confissão, se não comparecer, ou, comparecendo, se negar a depor .
Arrola como testemunhas:
1) N A S
Endereço: Rua X, n.º X, Bairro XXX, Cidade de XXXXXX;
2) A N O
Endereço: Rua X, n.° X, Bairro XXX, Cidade de XXXXXXX;
Dá-se a causa o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Esteja certo(a) Excelência, de que, em acolhendo os pedidos formulados pelo Requerente, mais do que estar restituindo a uma pessoa o seu patrimônio ardilosamente subtraído, estará confeccionando ato da mais pura e cristalina JUSTIÇA!
Nestes termos, pede deferimento.
XXXXXX - XX, XX de julho de 2.0XX

LENILDO MÁRCIO DA SILVA
OAB/MT N.° 5.340
OAB/RJ N.° 195.803