terça-feira, 22 de dezembro de 2015

QUESTÕES COMENTADAS DE DIREITO PENAL - CESPE - PRINCÍPIOS - PROFESSOR LENILDO MÁRCIO DA SILVA



5 - (Cespe/Delegado - Polícia Civil - TO/2008) Prevê a Constituição Federal que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executada, até o limite do valor do patrimônio transferido. Referido dispositivo constitucional traduz o princípio da intranscendência.

Resposta: A ALTERNATIVA ESTÁ CORRETA, uma vez que o PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA (PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE DA PENA OU PRINCÍPIO DA PESSOALIDADE)) proíbe a propositura de ação penal em desfavor de quem não tenha envolvimento comprovado na prática criminosa, seja como autor ou partícipe, todavia, a obrigação de reparar o dano realmente estende-se aos sucessores até o limite da herança recebida.

Nesse sentido o artigo 5°, inciso XLV, da Constituição Federal:

XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

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