EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ___º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _____________________ - ___
PROCESSO N.º
RÉU: A A F
A A F, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, através de seus representantes legais que ao final assinam, vem, respeitosamente, à ilustre presença de Vossa Excelência, fazer o presente pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA, para que se defenda solto, nos termos do art. 310, parágrafo único, do CPP, e art. 5º, incs. LIV, LVII, e LXVI da Constituição Federal, visto não ter contra si prisão preventiva decretada, aduzindo o seguinte:
O Requerente foi preso em flagrante delito às _____ h, do dia __ de _______________________ de 2.0____, nesta cidade de _________________ – ___, por ter praticado, em tese, os crimes de RECEPTAÇÃO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES e POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, conforme Auto de Prisão em Flagrante, fls. 08 a 16 dos presentes autos.
Entretanto, o Requerente, A A F, é trabalhador, honesto, digno e NÃO POSSUI ANTECEDENTES CRIMINAIS (INFOSEG FLS.38).
TRABALHADOR, COM PROFISSÃO DEFINIDA ATUANDO COMO PEDREIRO, DE FORMA AUTÔNOMA, percebe mensalmente o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a fim de garantir sua subsistência de forma lícita, conforme declarado às fls. 13.
COM RESIDÊNCIA FIXA na rua , Quadra , Lote , bairro , na cidade de __________________, CONFORME COMPROVAM A PRÓPRIA DENÚNCIA E AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, uma vez que lá foi preso, podendo ser facilmente localizado e encontrado para cumprir seus compromissos junto ao Poder Judiciário.
Conforme comprovam os documentos inclusos o Requerente não é pessoa afeita à vida criminosa, sendo envolvido circunstancialmente nestes delitos que pesam em seu desfavor.
Excelência, o artigo 5º da Constituição Federal em seus incisos LIV, LVII, LXVI, estabelece que :
(...)
LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
(...)
LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
(...)
LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
A privação da liberdade do Requerente equivale a uma pena antecipada, sem o prévio e regular processo e julgamento, conforme os dispositivos constitucionais acima transcritos.
Nesse sentido, também é a nossa Jurisprudência :
“Se a Carta homenageia o princípio da Liberdade Provisória aos autores de qualquer delito, uma Lei Ordinária não pode restringir esse Direito. Diante desse texto, hoje, o Princípio da Liberdade Provisória é a regra e a prisão cautelar, a exceção. ( RT, 671/323)”
Concluindo, é preciso reconhecer que A LIBERDADE PROVISÓRIA É UMA REGRA GERAL, E A PRISÃO PROVISÓRIA, ESTA SIM, UMA MEDIDA DE CUSTÓDIA PROCESSUAL DE CARÁTER EXCEPCIONAL, somente justificável quando claramente demonstrado o requisito de sua extrema necessidade.
Por sua condição, portanto, de prévia e grave restrição ao Jus Libertatis do cidadão, a prisão provisória, (seja a decorrente de flagrante ou de decreto judicial ) somente será legitima quando fundamentada no princípio jurídico-processual da necessidade.
QUANTO À CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, as mesmas estão asseguradas em razão do acusado possuir meios lícitos para garantir sua subsistência, residência fixa, e ser primário, não havendo contra si condenações, não subsistindo, então, motivos para que o Requerente continue encarcerado, conforme dispõe o artigo 316 do CPP.
Ante aos documentos constantes nos presentes autos processuais, que permitem a conclusão de Vossa Excelência no sentido de presumir que o Requerente não voltará a delinqüir, bem como de possuir residência fixa e forma lícita de garantir sua subsistência, NÃO É JUSTIFICADA A SUA SEGREGAÇÃO CAUTELAR, haja vista estarem presentes todos os requisitos necessários e autorizadores do acatamento do presente pedido.
O que se pede é que Vossa Excelência não acredite na fórmula mirífica e cruel de impor a purificação do ora réu através das chamas do fogo. Perde – se um santo, mas salva-se um homem, como nos ensina lucidamente o grande mestre EVANDRO LINS E SILVA, em seu livro “A defesa tem a palavra”.
Nestes termos, espera ser atendido com a expedição do respectivo ALVARÁ DE SOLTURA , sendo o mesmo cumprido imediatamente junto ao ilustre Diretor da Cadeia Pública do Município de _______________, visto não existir no presente caso elementos autorizadores da segregação cautelar.
Outrossim, Excelência, esteja certa de estar contribuindo não só para a salvação de um cidadão honesto, mas também para a construção de ato da mais pura e cristalina JUSTIÇA.
Termos em que , pede deferimento.
______________ - ____, __ de ______ de 2.0___.
LENILDO MÁRCIO DA SILVA
OAB/MT Nº 5.340
EXCELENTE!!!
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