terça-feira, 8 de dezembro de 2015

Defesa Prévia de Tráfico de Drogas - Modelo de Petição - Professor Lenildo Márcio da Silva



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA ______ 








PROCESSO  
CÓDIGO  
ACUSADO: C 

  




C, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, à ilustre presença de Vossa Excelência, através de seus representante legal que ao final assinam, apresentar DEFESA PRÉVIA, nos termos do art.55, §1°, da Lei n.° 11.343/2006, conforme as razões de fato e de direito a seguir expostas: 

DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA 

1 – O ora Réu foi denunciado pela prática do crime previsto no art.33, caput, da Lei n.° 11.343/2006, pois no dia , por volta das 23:00hs, os milicianos estavam em vigilância na residência do suspeito, tendo em vistas inúmeras denúncias de que o local seria ponto de comércio de drogas. Durante o monitoramento do suspeito, a guarnição percebeu grande movimentação de pessoas junto à casa, aparentemente usuários de drogas. 

Posteriormente, os milicianos adentraram em sua residência e fora encontrado 01 (um) tablete de substância análoga a maconha, enterrado no quintal, e a quantia de R$ 191,70 (cento e noventa e um reais, e setenta centavos), em notas miúdas e moedas. 

Tudo conforme denúncia de fls.05 a 07. 

2 – Destaque-se, finalmente, que, realizado o Laudo de Constatação de n.° (fls.12), restou averiguado a presença de maconha nas porções apreendidas. 

DA REAL DINÂMICA DOS FATOS 

3 – Excelência, diferentemente do que narra-se na Denúncia, o ora Réu NÃO “(...) comercializa drogas, a fim de auferir renda e inescrupulosamente obter lucro fácil (...)”. 

NÃO É VERDADE que o ora Réu foi preso em flagrante delito portando drogas nem que as mesmas foram encontradas em sua residência, sendo o dinheiro apreendido de propriedade de sua esposa, fruto do trabalho da mesma, proveniente da venda de latinhas. 

OS POLICIAIS MILITARES ARBITRARIAMENTE E IMOTIVADAMENTE ADENTRARAM A RESIDÊNCIA DO ORA RÉU, SEM AUTORIZAÇÃO DO MESMO, E, EM NADA ENCONTRANDO, PLANTARAM-LHE A DROGA A FIM DE JUSTIFICAR SUAS AÇÕES! 

NÃO FOI EM NENHUM MOMENTO ENCONTRADO EM SEU PODER OU EM SUA RESIDÊNCIA NENHUMA QUANTIDADE DE DROGA!!! 

O ORA RÉU É USUÁRIO, MAS JAMAIS TRAFICOU DROGAS. 
  
4 – O ora Réu é pessoa simples, e os antecedentes criminais que possuem são relativos à furto e não à tráfico de drogas, apesar de ser usuário, mantendo seu vício com a renda que obtém como PINTOR, não havendo necessidade de recorrer a expedientes ilícitos para sustentar sua doença. 

Frise-se, mais uma vez, que o ora Réu, em momento nenhum, efetivou a prática de comercialização de drogas da qual está sendo acusado, não tendo, também, em nenhum momento a posse ou ciência de qualquer quantidade de drogas em sua residência, desconhecendo completamente a origem da droga apreendida pelos policiais cuja propriedade foi-lhe imputada. 

5 – Nesse sentido, o depoimento do ora Réu, perante a autoridade policial, às fls.15 a 17 dos presentes autos: 

“(...) QUE COM RELAÇÃO ÀS ACUSAÇÕES QUE LHE SÃO IMPUTADAS O INTERROGADO AFIRMA QUE NÃO SÃO VERDADEIRAS; QUE ALEGA QUE DURANTE O DIA DE ONTEM NÃO HOUVE MOVIMENTAÇÃO INTENSA NA CASA DO INTERROGADO, POIS APENAS 01 (UM) FILHO (MARCELO) E 01 (UM) AMIGO (BENEDITO) ESTAVAM NO LOCAL; QUE AMBOS CONSUMIAM APENAS CACHAÇA, NÃO FAZENDO USO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES; QUE NO MOMENTO DA CHEGADA DOS POLICIAIS MILITARES, ENCONTRAVA-SE NO LOCAL, ALÉM DO INTERROGADO, O AMIGO BENEDITO E 01 (UMA) FILHA (CAMILA); QUE OS MILITARES REVISTARAM O INTERIOR DA RESIDÊNCIA E O QUINTAL, PORÉM, NENHUM ENTORPECENTE FORA LOCALIZADO; QUE ALEGA O INTERROGADO QUE NO TRAJETO DA SUA RESIDÊNCIA ATÉ A ESTA UNIDADE OS MILITARES MOSTRARAM APENAS 01 (UMA) PORÇÃO DE MACONHA, A QUAL TERIA SDO ENCONTRADA NA RESIDÊNCIA DO INTERROGADO;  QUE COM RELAÇÃO AO VALOR DE R$ 191,70 (CENTO E NOVENTA E UM REAIS E SETENTA CENTAVOS) ESTES SÃO DE PROPRIEDADE DA ESPOSA DO INTERROGADO, SENDO AS MOEDAS PROVENIENTES DA VENDA DE LATINHAS QUE O INTERROGADO REALIZA; QUE REAFIRMA QUE É APENAS USUÁRIO DE MACONHA, NÃO TRAFICANDO QUALQUER TIPO DE ENTORPECENTES; QUE AS PESSOAS QUE ENTRAM E SAI COM FREQUÊNCIA DA CASA DO INTERROGADO SÃO OS FILHOS E ENTEADOS, ESTES EM NÚMERO DE 08 (OITO); QUE NA RESIDÊNCIA DO INTERROGADO NÃO HÁ AGLOMERAÇÃO PARA CONSUMO DE ENTORPECENTES; QUE OS DEMAIS OBJETOS APREENDIDOS SÃO DE PROPRIEDADE DO INTERROGADO (...)”.  

6 - O ORA RÉU É INOCENTE, EXCELÊNCIA!!! 

NÃO CONCORDA COM OS TERMOS DA DENÚNCIA, POIS NÃO REALIZOU A CONDUTA CRIMINOSA QUE QUER IMPUTAR-LHE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, DESCONHECENDO A ORIGEM DA DROGA CUJA PROPRIEDADE ESTÁ LHE SENDO IMPUTADA, NÃO TENDO SIDO A MESMA APREENDIDA NEM EM SUA POSSE NEM EM SUA RESIDÊNCIA. 

7 – O ora Réu é pessoa simples, sem estudo, com primeiro grau incompleto, usuário de maconha, porém jamais traficou, e sempre manteve seu vício com seu próprio trabalho, sem jamais incomodar ninguém ou envolver-se com o tráfico. 

Tal afirmação é corroborada pela documentação constante nos presentes autos, conforme INFORMAÇÃO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA – INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DR. AROLDO M. PAIVA, às fls. 32, bem como DOCUMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE _______________, às fls. 33 e 34, evidenciando não ser o ora Réu afeto à prática de tráfico de entorpecentes.  

8 - Ademais, destaque-se as informações apresentadas no Boletim de Ocorrência de fls.23, verso, onde lê-se que: 

(...) NÃO FOI LOCALIZADO PRODUTOS DE EMBALO PARA ENTORPECENTES NA RESIDÊNCIA DO SUSPEITO C.   

Destaque-se, ainda, que no próprio Boletim de Ocorrência confeccionado pelos Policiais Militares, fls. 23, verso, confessam que “(...) foi realizado abordagem na casa do suspeito e posteriormente realizado  buscas domiciliar (...)”, ou seja, foi invadida a casa do ora Réu, sem autorização judicial, sem permissão do morador, o que justificaria a “plantação” da materialidade delitiva, conforme versão apresentada pelo ora Réu em seu depoimento, a fim de justificar suas ações. 

EXCELÊNCIA, O ORA RÉU NÃO REALIZOU A PRÁTICA CRIMINOSA DA QUAL ESTÁ SENDO ACUSADO, SENDO INOCENTE. 

9 – Nesse sentido, importante a lição que nos é dada por JÚLIO FABBRINI MIRABETE, em sua obra PROCESSO PENAL, às fls. 332: 

(...) Também se discute o valor do TESTEMUNHO DE POLICIAIS, quando são os únicos apresentados pela acusação. Já se tem argumentado, principalmente nos crimes referentes a tráfico de entorpecentes, que a condenação não se pode basear apenas no depoimento de policiais, que têm interesse em dizer legítimas e legais as providências tomadas por eles na fase do inquérito. 

(...) o depoimento de policial só não tem valor quando se demonstra ter interesse na investigação e não encontra sustentação alguma em outros elementos probatórios. 

(...)  

10 – Ainda nesse sentido, também o doutrinador IRAJÁ PEREIRA MESSIAS, em sua obra DA PROVA PENAL, às fls. 369 e 370: 

“(...) Também se discute muito a respeito de eventuais impedimentos ou de suspeição do depoimento de policiais que atuaram no caso. Seja na investigação, ou no auto de flagrante, ou no cumprimento de mandado de prisão, ou em diligências de investigação. (...) 
É conveniente assinalar que o policial tem enorme interesse em atestar a lisura do seu trabalho, ou do trabalho de seus colegas, e, portanto, poderá ocultar ou omitir o relato de violências, arbitrariedades ou ilegalidades. Não só por isto, mas também porque se busca, vez ou outra, salvar o trabalho realizado que tenha gerado um convencimento viciado de culpabilidade do agente, ou da prova do modus operandi na prática delituosa. Portanto, esse depoimento, conquanto não seja suspeito pelo simples fato de ter partido de um policial, deverá ser observado com rigor, anotando que guarde coerência com as demais provas produzidas. 

DO DIREITO 

11 – Estabelece o art.13 do Código Penal: 

Relação de Causalidade 

Art.13. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 
Ora, Excelência, o ora Réu não deu causa ao resultado caracterizador do delito.  
Não traficou e nem era de sua propriedade a droga apreendida, desconhecendo sua origem. 
Mais uma vez destaque-se que em sua residência não foram encontrados matérias de embalo de drogas, conforme relato dos próprios policiais militares, às fls.23, verso. 
Desta forma, não pode lhe ser atribuída responsabilidade penal por aquilo que não realizou. 

12 – Destaque-se, também, Excelência, que o ora Réu não preenche o tipo objetivo do art.33 da Lei n.° 11.343/2006, uma vez que não estava na posse de droga e a droga apreendida, cuja propriedade tentam imputar-lhe, não foi encontrada em seu quintal. 

13 – Mediante os fatos narrados e as provas que compõem os presentes autos processuais, a melhor solução a esta lide penal é a apontada pelo art. 386 do Código de Processo Penal, aplicado subsidiariamente à Lei n.° 11.343/2006: 

Art.386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: 

(...) 

IV – estar provado que o réu não concorreu para a infração penal; 
V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal; 

(...) 

14 – Desta forma, Excelência, pleiteia o ora Réu, em sua defesa, O NÃO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, haja vista não ter o ora Réu concorrido de nenhuma forma para a prática da infração penal que tenta imputar-lhe o Ministério Público do Estado de Mato Grosso. 

DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA 

15 – Excelência, o ora Réu não cometeu a conduta criminosa que tenta imputar-lhe o Ministério Público do Estado de _____________, é usuário de maconha, mas jamais traficou; os antecedentes criminais que possui são coisa de seu passado, que está buscando deixar para trás, e, de forma alguma, refletem eventual envolvimento com o tráfico de drogas ou risco para o ambiente social. 

O ora Réu possui residência fixa NA , NESTA CAPITAL, ONDE RESIDE HÁ MAIS DE 05 (CINCO) ANOS COM SUA ESPOSA E FILHOS, e possui PROFISSÃO DEFINIDA COMO PINTOR, profissão através da qual garante sua subsistência de forma digna e honesta. 

O ora Réu não realizou a conduta criminosa da qual está sendo acusado, e jamais, em momento nenhum, com seu comportamento, colocou em risco a saúde pública, propagando essa doença perniciosa e maldita que tem contaminado a sociedade contemporânea: AS DROGAS. 

16 – O ora Réu não constitui ameaça à instrução criminal, nem à ordem pública, e nem à aplicação da lei penal, não existindo elementos que autorizem a manutenção da segregação cautelar, fazendo jus o ora Réu ao benefício da liberdade provisória, a fim de que volte a amparar sua esposa e filhos, e possa se defender em liberdade da acusação que injustamente tentam imputar-lhe. 

17 – Estabelece o art.316 do Código de Processo Penal: 

Art.316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. 

Desta forma, Excelência, REQUER O ORA RÉU A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA, a fim de que possa defender-se em liberdade e produzir provas A FIM DE COMPROVAR SUA INOCÊNCIA COM MAIOR EFETIVIDADE. 


DO PEDIDO 

18 - Mediante as razões de fato e de direito expostas, vem o ora Réu, à ilustre presença de Vossa Excelência, através de seu representante legal, REQUERER: 

a) O NÃO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, DECLARANDO-SE A INOCÊNCIA DO ORA RÉU, POR NÃO TER CONCORRIDO PARA A INFRAÇÃO PENAL, EXPEDINDO-SE COM URGÊNCIA SEU ALVARÁ DE SOLTURA AO DIRETOR DA PENITENCIÁRIA CENTRAL DO ESTADO; 

b) Em não sendo esse o entendimento de Vossa Excelência, QUE SEJA REVOGADA A PRISÃO PREVENTIVA DO ORA RÉU E CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA, EXPEDINDO-SE COM URGÊNCIA SEU ALVARÁ DE SOLTURA AO DIRETOR DA PENITENCIÁRIA CENTRAL DO ESTADO; 

 c) Que sejam carreados aos presentes autos processuais Certidões Criminais em nome do ora Réu das Comarcas de _____________ e _____________, a fim de comprovarem a ausência de ligação do mesmo com o tráfico de drogas; 

d) Que seja o ora Réu submetido a EXAME TOXICOLÓGICO, a fim de constatar ser usuário de maconha; 

e) Sejam ouvidos como INFORMANTES seus filhos, CAMILA DE TAL E MARCELO DE TAL, BEM COMO BENEDITO DE TAL (AMIGO), sendo todos intimados NA , NESTA CAPITAL, a fim de que prestem esclarecimentos acerca da abordagem da casa do ora Réu, bem como das buscas domiciliares e a apreensão de droga no local; 

f) Finalmente, ARROLA COMO TESTEMUNHAS OS POLICIAIS MILITARES L e W, ambos lotados no ___ BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE __________________. 

Nestes termos, pede deferimento. 

______________-___, ___ de _______ de 2.00___. 



LENILDO MÁRCIO DA SILVA 
OAB/MT N. 5.340 

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