segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

QUEIXA-CRIME POR DIFAMAÇÃO - MODELO DE PETIÇÃO - PROFESSOR LENILDO MÁRCIO DA SILVA



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE XXXXXXX







XXXX, brasileira, separada judicialmente, XXX, portadora do RG n.º XXX, inscrita no CPF n.º XXX, residente e domiciliada na rua XXX, n.º XX, apto. X, Edifício XXX, bairro XX, na cidade de xxxx (tudo conforme cópias de documentos acostados – doc. 2), por seus representantes legais que ao final assinam (Procuração inclusa – doc. 1), vem, à ilustre presença de Vossa Excelência, propor a presente
QUEIXA-CRIME POR DIFAMAÇÃO

Com fundamento no art. 139 do Código Penal, em desfavor de xxxxx, brasileiro, casado, XXXX, portador do RG n.º XXX, inscrito no CPF n.º XXXX, residente e domiciliado na Rua XXX, n.º X, apto. XX, Edifício XXX, também na Cidade de XXX, conforme as razões de fato e de direito a seguir expostas:

DOS FATOS

1 – No dia XX de XX de 2.0XX, o Sr. XXX, Querelado, então Síndico do Edifício XXX, mandou distribuir em todos os apartamentos do Edifício XXX, KIT CALÚNIA-DIFAMAÇÃO, atingindo a honra da Querelante, da Sra. XXX, e do Dr. XXX, onde expunha a Querelante com CÓPIA DE OFÍCIO COM COBRANÇA VEXATÓRIA, doc.3, expondo-a ao ridículo e ao constrangimento mediante o ambiente social do Edifício XXX, através dos seguintes dizeres:

“ (...)
XXX
(...)”
2 – A Querelante realmente possui débitos junto ao Condomínio, que está sendo tratado na respectiva ação, tendo já oferecido duas propostas de acordo, rejeitadas, contudo, tal fato não dá ou dava ao Querelado o direito de expô-la e cobrá-la na frente de todo o Condomínio, como o fez, sendo tal conduta vedada e reprovada pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 42:

Lei n.º 8.072/90

(...)

ART. 42 - Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único - O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

3 – Destaque-se, Excelência, que a lei não veda, de forma alguma, a cobrança de dívida, mas sim, o constrangimento e exposição vexatória do devedor, o que ocorreu no presente caso, sendo tal conduta indevida e inadequada.

Nem há que se falar que havia necessidade de se comunicar tal fato ao condomínio, uma vez que os processos em que a Querelante está sendo cobrada já correm há anos, e já foram comunicados ao ambiente social do condomínio, contudo, não se perde a oportunidade de relembrá-la perante todos, a fim de desmoralizá-la.
A conduta realizada pelo Querelado não passou de pura maldade, na intenção de difamar a Querelante.

4 – O Querelado, então Síndico do Edifício XXX, agiu com explícita má-fé, e, sem consciência ou necessidade alguma, maculou a honra, a imagem, a reputação da Querelante, expondo-a em situação que já está sob julgamento do Poder Judiciário de XXX, espalhando tais afirmações vexatórias por todo o condomínio.

5 – Veja, Excelência, que o “KIT DIFAMAÇÃO E CALÚNIA”, objetivou atingir a Querelante, ao Dr. XXX e a Sra. XXX, tendo todos já tomado as providências cabíveis para resguardar as suas reputações.

Destaque-se, ainda, que o “KIT DIFAMAÇÃO E CALÚNIA” foi distribuído em todos os 44 (quarenta e quatro) apartamentos do Edifício XXX, a mando do Sr. XXX, por orientação do escritório de advocacia XXX.

Note-se, Excelência, o cuidado na confecção do KIT DIFAMAÇÃO E CALÚNIA para mancharem a reputação alheia, uma vez que cuidadosamente formaram o kit e o distribuíram apartamento por apartamento, do 101 ao 1104, perfazendo um total de 44(quarenta e quatro) unidades, tendo o cuidado de numerarem cada kit para o respectivo apartamento.

6 - Tal conduta gerou revolta na filha da Querelante, que ligou para o Querelado e questionou-o sobre tal ação, ao que foi informada que o Querelado havia apenas seguido orientação de seu advogado, XXX.

Isso fez com que a mesma registrasse Boletim de Ocorrência contra o mesmo, doc.4, cuja cópia segue inclusa, donde se destaca o seguinte trecho:
“(...) XXXXXXX”.

7 - Mediante os fatos narrados, e a documentação inclusa, fica evidente que a Querelante teve sua moral, sua honra e a sua imagem indevidamente maculada e denegrida perante o ambiente social do Edifício XXX, por ato ilícito e indevido do Querelado, que mesmo sabendo ser impróprio tal ato, para buscar a desmoralização da Querelante junto ao ambiente social do Edifício XXX, deflagrou a presente campanha de difamação em seu desfavor.

Comprovados estão, portanto, todos os requisitos objetivos e subjetivos necessários para caracterização do crime de difamação por parte do Querelado, bem como imposição de responsabilização penal pelo ato ilícito praticado pelo mesmo em desfavor da Querelante.

8 – Destaque-se, Excelência, que a Querelante é servidora pública, e não pode ver sua reputação, sua imagem, sua honra, tão duramente adquiridas e consolidadas ao longo dos anos, ser vilipendiada e destruída de forma tão maliciosa e leviana, e permanecer em silêncio.

9 – Destaque-se, finalmente, que grande é a Reprovabilidade da Conduta do Querelado, uma vez que o Querelado faz questão de dizer a todos que é formado em direito, e que estudou muito as leis para conseguir ser aprovado em concurso público, já que é servidor público, e, portanto, deve conhecer bem as leis, e as conseqüências de seus atos, e, mesmo com essa consciência, obrou ilicitamente contra a honra e a reputação da Querelante.

10 - Pelo exposto, Excelência, é que a Querelante busca o amparo da tutela jurisdicional, na pessoa de Vossa Excelência, a fim de ver protegida sua honra e punido seu agressor, com aplicação de responsabilidade penal, como medida pedagógica, a fim de que aprenda a respeitar não só a honra da Querelante, mas, principalmente, a Lei.

DO DIREITO

11 – Estabelece o art. 139 do Código Penal:

DIFAMAÇÃO

ART. 139 - DIFAMAR ALGUÉM, IMPUTANDO-LHE FATO OFENSIVO À SUA REPUTAÇÃO:

PENA - DETENÇÃO, DE 3 (TRÊS) MESES A 1 (UM) ANO, E MULTA.
Destaque-se que, no caso em tela, não cabe exceção da verdade, conforme disposto no parágrafo único do art.139:

EXCEÇÃO DA VERDADE

PARÁGRAFO ÚNICO - A EXCEÇÃO DA VERDADE SOMENTE SE ADMITE SE O OFENDIDO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO E A OFENSA É RELATIVA AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.

Conforme narrado nos fatos acima, percebe-se claramente a conduta típica do Querelado, que difamou a Querelante perante o ambiente de convivência social em que reside, com a clara intenção de lesar a imagem, a honra, a reputação e o bom nome da Querelante, não cabendo, nesta hipótese, a exceção da verdade, conforme dispositivo legal acima transcrito.

12 - Pelo exposto, claro fica a incidência do comportamento realizado pelo Querelado na conduta proibida estabelecida no artigo 139 do Código Penal, ao atribuir à Querelante fato infamante, ofensivo à sua reputação, perante todo o ambiente social do Edifício xxxxx, sem finalidade alguma que não seja causar prejuízo à sua honra, imagem e reputação perante os demais condôminos.

DO PEDIDO

13 – Mediante as razões de fato e de direito expostas, vem a Querelante, à ilustre presença de Vossa Excelência, através de seus representantes legais que ao final assinam, REQUERER:

a - O recebimento, processamento e julgamento da presente ação;
b - A citação, o interrogatório e, ao final, a condenação do QUERELADO nas sanções penais previstas no art.139 do Código Penal, após a oitiva das testemunhas arroladas ao final.

c - Requer, finalmente, a fixação de valor mínimo de indenização pelos prejuízos morais sofridos pelo Querelante, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal.
Pretende provar o alegado por todas as provas em direito admitidas e que se fizerem necessárias, principalmente depoimento pessoal do Querelado, sob pena de confissão, o que desde já se requer, da Querelante, e oitiva das testemunhas arroladas e documentação inclusa.

Esteja certo, Excelência, que, em acolhendo o pedido formulado pela Querelante, e condenando o Querelado, não só estará preservado a reputação de pessoa honrada, mas, também, confeccionando ato da mais pura e cristalina JUSTIÇA!
Termos em que, pede deferimento.

Xxxx - xx, xx de xx de 2.0xx.



ADVOGADO
OAB

ROL DE TESTEMUNHAS
1 – xxx
Endereço
2 – xxx
Endereço
3 – xxx
Endereço
4 – xxx
Endereço
5 – xxxx

Endereço

sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

DEFESA DE MULTA POR PARAR OU ESTACIONAR EM LOCAL PROIBIDO - MODELO DE PETIÇÃO - LENILDO MÁRCIO DA SILVA



ILUSTRÍSSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE XXXXXXXXXXXXX








PROCESSO ADMINISTRATIVO/ AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO XXXXX
CONDUTOR: F A N









F A N, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG N.° XXXX SSP/XX, inscrito no CPF N.° XXXX, residente e domiciliado na Rua XXXX, n.° XX, Bairro XXXX, na cidade de XXX-XX (Cópias de CNH e comprovantes de residência inclusos – doc.02), vem, respeitosamente, a nobre e culta presença de Vossa Senhoria, através de seu representante legal que ao final assina (Procuração Ad-Judicia inclusa – doc.01) apresentar DEFESA DE AUTUAÇÃO, amparada na legislação vigente, e com fundamento nas razões de fato e de direito a seguir expostas:

DAS RAZÕES FÁTICAS E JURÍDICAS QUE FUNDAMENTAM A PRESENTE DEFESA


1 – O presente processo administrativo pretende ATRIBUIR AO CONDUTOR DEFENDENTE MULTA POR ESTACIONAR EM LOCAL/HORÁRIO DE ESTACIONAMENTO E PARADA PROIBIDOS PELA SINALIZAÇÃO, por supostamente ter praticado a infração de trânsito constante na NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - NAI, cuja cópia segue inclusa – doc.03, considerando-o incurso no art. 181, XIX, do Código de Trânsito Brasileiro.

Todavia, O AUTO DE INFRAÇÃO DEVE SER JULGADO INSUBSISTENTE, UMA VEZ QUE O DEFENDENTE NÃO REALIZOU A REFERIDA INFRAÇÃO, nos termos em que estabelece a lei, tendo havido ERRO DE INTERPRETAÇÃO DO AGENTE AUTUADOR, pois que O VEÍCULO APONTADO COMO UTILIZADO NA REALIZAÇÃO DA INFRAÇÃO NÃO ESTAVA ESTACIONADO,NEM PARADO, TENDO HAVIDO NESSA DATA, NO REFERIDO LOCAL, BREVE CONGESTIONAMENTO, FAZENDO O TRÂNSITO DA REGIÃO ANDAR BEM LENTO, O QUE SE RECORDA POR ESTAR LEVANDO SUA COMPANHEIRA NO MÉDICO, NAS PROXIMIDADES.

Desta forma, o Condutor Defendente não realizou a infração que lhe está sendo atribuída, devendo o presente PROCESSO ADMINISTRATIVO SER ARQUIVADO, de direito e de fato, pela sua INSUBSISTÊNCIA, conforme a seguir passará a ser demonstrado.


2 – Estabelece o artigo 181, e o seu inciso XVIII, do Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 181. Estacionar o veículo:

(...)

XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo.


(...)


Ora, Nobre Julgador, O PRIMEIRO PONTO A SER DESTACADO é que o veículo de passageiro XXXX, de placa XXX, modelo XXXXX, cópia de CRLV inclusa – doc.04 , NÃO ESTAVA ESTACIONADO NEM PARADO NA RUA XXXXX, ESTANDO EM TRÂNSITO, ENVOLVIDO EM CONGESTIONAMENTO.

3 - Desta forma, Nobre Julgador, não só o Condutor Defendente não realizou a infração de trânsito na qual foi indevidamente autuado, pois NÃO ESTACIONOU, NEM PAROU, o veículo no local/hora da infração,  ficando patente que, conforme já anteriormente destacado, o Auto de Infração foi preenchido por erro de interpretação do agente autuador, o qual, erroneamente, e nem se imagina o porquê, entendeu que o veículo estava estacionado/parado no local.

Destaque-se, ainda, que a referida notificação da infração veio desacompanhada de foto, o que reforça ainda mais o erro da autuação.


4 - O SEGUNDO PONTO A SER DESTACADO na defesa do Condutor Defendente, é que o artigo 181, inciso XIX, do Código de Trânsito Brasileiro, estabelece como MEDIDA ADMINISTRATIVA PARA A PRÁTICA DA REFERIDA INFRAÇÃO A REMOÇÃO DO VEÍCULO, o que não ocorreu no caso em tela.
E por quê não ocorreu a remoção?

Justamente porque o veículo não estava estacionado/parado no referido local, e sim em trânsito.

5 - De outra forma, Nobre Julgador, teria o agente autuador, de matrícula XXXX, PREVARICADO, por não ter realizado a remoção do veículo, tendo incidido com sua conduta na tipificação do artigo 319 do Código Penal:

Prevaricação

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


Desta forma, Nobre Julgador, caso entenda NÃO SER INSUBSISTENTE O PRESENTE AUTO DE INFRAÇÃO, estaria o agente autuador, de matrícula XXX, incurso no CRIME DE PREVARICAÇÃO, previsto no artigo 319 do Código Penal, devendo cópias do presente auto, desta defesa e da decisão proferida, serem encaminhados ao Ministério Público Estadual, para que adote as providências legais cabíveis ao caso em análise em relação ao agente autuador.

Até porque, se houvesse realmente o Condutor Defendente estacionado/parado o veículo, certamente não haveria dificuldade nenhuma em providenciar a remoção.

6 - DO EXPOSTO, SÓ SE PODE CONCLUIR QUE A REMOÇÃO NÃO OCORREU JUSTAMENTE PORQUE O VEÍCULO NÃO ESTAVA ESTACIONADO/PARADO, MAS EM TRÂNSITO, O QUE, POR ÓBVIO, IMPEDIU A REMOÇÃO DO MESMO.


7 – Desta forma, Nobre Julgador, a multa deve ser cancelada, uma vez que a multa lavrada foi por estacionar/parar o veículo em local proibido, porém houve apenas a aplicação da pena pecuniária, e, em assim sendo, houve um erro de lógica no procedimento, pois, conforme já destacado, o veículo não foi removido como manda a lei.
Tamanha falta de precisão, Nobre Julgador, apóia a defesa do Condutor Defendente, subsidia suas razões, e TORNA O AUTO DE INFRAÇÃO INSUBSISTENTE, levando ao consequente CANCELAMENTO DA MULTA.


DO PEDIDO
8 – Mediante as razões de fato e de direito expostas, com amparo nos elementos de prova constantes no presente Auto de Infração e na documentação ora apresentada, vem o Condutor Defendente, à ilustre presença de Vossa Senhoria, através de seu representante legal que ao final assina, REQUERER:
a) Que a presente DEFESA DA AUTUAÇÃO, seja devidamente recebida, processada e julgada;
b)  O DEFERIMENTO DA PRESENTE DEFESA, com o consequente CANCELAMENTO DA MULTA IMPOSTA e a extinção da pontuação que a infração gerou no Prontuário Geral Único do Condutor Defendente.
c) O BENEFÍCIO DO EFEITO SUSPENSIVO, no caso do presente procedimento não ter sido julgado em até 30 dias da data de seu protocolo, na conformidade do artigo 285, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro.

Nestes termos, pede deferimento.

XXXX, XX de XXXXX de 2.0XX.


ADVOGADO
OAB

QUEIXA-CRIME DE CALÚNIA E INJÚRIA - MODELO DE PETIÇÃO - PROFESSOR LENILDO MÁRCIO DA SILVA



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE XXXXXXX









XXXXX, brasileiro, casado, XXX, portador do RG n.º XXX, inscrito no CPF n.º XXXX, residente e domiciliado na rua XXX, n.° X, Bairro XXX, na cidade de XXXX, conforme Cópia dos Documentos Pessoais e Comprovantes de Residência inclusos -doc. 02, vem, à ilustre presença de Vossa Excelência, através de seu representante legal que ao final assina (Procuração “Ad Judicia” inclusa – doc.01), propor a presente

QUEIXA-CRIME POR CALÚNIA E INJÚRIA

Com fundamento nos arts. 138 e 140 do Código Penal, em desfavor de xxxxx, brasileira, casada, xxx, portadora do RG n.º xxx, inscrita no CPF n.º xxxx, residente e domiciliada na Rua xxx, n.º xx, Bairro xxx, na Cidade de xxx, conforme as razões de fato e de direito a seguir expostas:


DOS FATOS


1 – Nos dias 04 e 06 de dezembro de 2.0xx, o Querelante recebeu 02(dois) e-mails da Querelada, onde, resumidamente, e de forma descabida, acusava-o de ABANDONO MATERIAL (Art.244, CP) de 03(três) de seus filhos menores, bem como chamava-o de vagabundo, acomodado e encostado, ditando-lhe, ainda, normas de comportamento, mandando-lhe e à sua esposa, recém-operada de uma gestação e ainda em fase de recuperação, trabalharem, menosprezando-os e atingindo dessa forma, não só a HONRA OBJETIVA do Querelante, mas, também, a sua HONRA SUBJETIVA(auto-estima), conforme conteúdo dos e-mails, abaixo transcritos (doc.03):

(....)
Xxxx
Xxxx
Xxxx
(...)
2 – O Querelante, Excelência, passa por sérias dificuldades financeiras, ocasionadas pela Administração da Faculdade xxxx, para a qual trabalhou nos anos de 2.0xx e 20xx como Professor, e da qual não recebeu os meses de outubro, novembro, dezembro, férias, 13° salário de 2.0xx e janeiro 2.0xx, apesar da pensão alimentícia cobrada ter sido devidamente paga nesse período, o que resultou em Ação Trabalhista (doc.04) contra a empresa e na pobreza declarada do Querelante, mediante o acúmulo de dívidas para subsistência no período, sem salários.

3 – Como demonstram o conteúdo dos e-mails trocados, tudo isso era do conhecimento da Querelada, a qual, mesmo sabendo da situação econômica precária do Querelante, não se importando, não só caluniou-o e proferiu injúrias contra o mesmo, mas, também, vem realizando sistematicamente ATOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL, como se percebe claramente nos e-mails enviados, cujo conteúdo segue em anexo, haja vista que proíbe o Querelante de comunicar-se com os seus filhos através do Facebook, estimula-os a chamar outro homem como pai, e, ainda, diz-lhes que o Querelante considera seus filhos mais do casamento atual, mais importantes que os mesmos.

4 – Ora, Excelência, nada disso corresponde à verdade, uma vez que o Querelante só não está contribuindo para a criação de seus filhos do primeiro casamento porque não tem condições econômicas para tal, uma vez que, atualmente, está oficialmente desempregado, conforme comprova Cópia da folhas de anotação da CTPS inclusas (doc.05), recebendo pouco mais de R$ 1.000,00 (mil reais) por mês, fruto de aulas que ministra na xxxxxx CURSOS E CONCURSOS (Declaração de Rendimentos inclusa – doc.06), mas da qual não é contratado e sim mero prestador de serviços, quando chamado a ministrar aulas.

Destaque-se que a dificuldade do Querelante em recolocar-se profissionalmente dá-se em razão justamente dos altos valores de pensão alimentícia pagos, os quais inviabilizaram sua qualificação profissional com a realização de mestrado e doutorado, o que hoje é exigido pelas faculdades para contratação de professores.

Sempre contribuiu quando em condições para isso, com 06(seis) e 04(quatro) salários mínimos (Cópia Ofícios desconto em folha inclusos - doc.07), o que evidencia sua preocupação com os filhos menores do primeiro casamento, sem economizar na manutenção dos mesmos, todavia, o momento econômico do Querelante é outro, e não pode retirar R$ 100,00 (cem reais) que seja da boca de seus filhos menores, de 02(dois) anos e 10(dez) meses, respectivamente, para dar contribuição aos seus filhos do primeiro casamento, que vivem no luxo, têm plano de saúde, e estudam nas melhores escolas da Capital, PARA QUE SEUS FILHOS MENORES DO ATUAL CASAMENTO PASSEM FOME.

Note-se que, no e-mail apresentado, A QUERELADA COBRA PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA PAGAR AULAS DE PINGUE PONGUE.
Ou seja, os filhos menores do Querelante devem passar fome para que uma sua irmã treine pingue pongue, para disputar um torneio escolar.

5 – A Querelada tem todo direito de buscar os direitos de seus filhos menores na Justiça, como já o fez, pedindo inclusive a PRISÃO CIVIL do Querelante, nos autos do Processo de Numeração Única: xxx, Código: xxxx, em trâmite perante a xxx Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de xxxxxx, todavia, NÃO TEM O DIREITO DE IMPUTAR-LHE FALSAMENTE FATO DEFINIDO COMO CRIME, NEM ATRIBUIR-LHE QUALIDADES NEGATIVAS, MUITO MENOS PREJUDICAR SUAS RELAÇÕES DE AFETIVIDADE COM OS SEUS FILHOS, mentindo-lhes acerca da conduta do Querelante, a fim de abalar-lhes o relacionamento familiar, como o fez, sendo que o Querelante nada fez para merecer tal comportamento, conforme comprovam documentos inclusos.

A QUERELADA PRATICOU CALÚNIA E INJÚRIA, E DEVE SER PUNIDA A FIM DE QUE APRENDA A RESPEITAR A HONRA ALHEIA E OS LAÇOS FAMILIARES.

6 – Desta forma, não pode o Querelante deixar a Querelada macular impunemente tanto a sua honra objetiva, quanto a sua honra subjetiva, sua reputação, sua imagem, seu bom nome, e sua auto-estima, de forma falsa , mentirosa e infundada, razão pela qual busca a tutela jurisdicional, na pessoa de Vossa Excelência, a fim de ver condenada a Querelada nas penas dos art.138 e 140 do Código Penal e ver realizada JUSTIÇA!


DO DIREITO

7 – Estabelecem, respectivamente, os artigos 138 e 140 do Código Penal:

CALÚNIA

ART. 138 - CALUNIAR ALGUÉM, IMPUTANDO-LHE FALSAMENTE FATO DEFINIDO COMO CRIME:

PENA - DETENÇÃO, DE SEIS (SEIS) MESES A 2 (DOIS) ANOS, E MULTA.
(...)


INJÚRIA

ART. 140 - INJURIAR ALGUÉM, OFENDENDO-LHE A DIGNIDADE OU O DECORO:

PENA - DETENÇÃO, DE 1 (UM) A 6 (SEIS) MESES, OU MULTA.

8 - Conforme narrado nos fatos acima, Excelência, percebe-se claramente a conduta típica da Querelada, a qual imputou fato definido como crime ao Querelante, mesmo sabendo falsa a imputação, bem como atribuiu-lhe qualidades negativas, atingindo-lhe a sua auto-estima, tudo com a clara intenção de lesar a imagem, a honra, a reputação, o bom nome e a auto-estima do Querelante, bem como macular seu relacionamento com os filhos menores do primeiro casamento, cometendo, também, ALIENAÇÃO PARENTAL, conforme se depreende do conteúdo dos e-mails transcritos e cuja impressão segue inclusa.

9 - Pelo exposto, Excelência, fica explícita a incidência da conduta realizada pela Querelada nas condutas proibidas estabelecidas nos artigos 138 e 140 do Código Penal, ao atribuir falsamente ao Querelante a prática do crime previsto no artigo 244 do Código Penal, com o fim de prejudicar a honra objetiva do Querelante, mediante seus filhos, bem como atingir sua auto-estima, sua honra subjetiva, atribuindo-lhe qualidades negativas como vagabundo, acomodado e encostado, das quais, mais uma vez repita-se, não é merecedor.


DO PEDIDO

10 – Mediante as razões de fato e de direito expostas, devidamente subsidiadas pela documentação inclusa, vem o Querelantes, à ilustre presença de Vossa Excelência, REQUERER:

a - O recebimento, processamento e julgamento da presente ação;
b - A citação, o interrogatório e, ao final, a condenação da QUERELADA nas sanções penais previstas nos artigos 138 e 140 do Código Penal, após a oitiva dos INFORMANTES arrolados ao final, os quais serão apresentados mediante Vossa Excelência independentemente de intimação, no dia e hora designados por Vossa Excelência.
c – Que seja-lhe concedida a JUSTIÇA GRATUITA, uma vez que trata-se de pessoa pobre, nos termos da lei, conforme comprova a documentação inclusa.
d – Requer, finalmente, a fixação de valor mínimo de indenização pelos prejuízos morais sofridos pelo Querelante, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal.

Pretende provar o alegado por todas as provas em depoimento admitidas e que se fizerem necessárias.

Esteja certo Excelência, que, em acolhendo o pedido formulado pelo Querelante, e condenando a Querelada, não só estará preservado a honra objetiva e subjetiva de pessoa honrada, mas, também, confeccionando ato da mais pura e cristalina JUSTIÇA!

Termos em que, pede deferimento.

XXXXXX-XX, XX de XXXX de 2.0XX.


ADVOGADO
OAB

INFORMANTES ARROLADOS:
1) xxxxx;
2) xxxxxxx;
3) xxxxxxxxxx.