quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA - PETIÇÃO CÍVEL - MODELO DE PETIÇÃO - PROFESSOR LENILDO MÁRCIO DA SILVA



EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA ________________________________ 







CÓDIGO:  
PROCESSO NUMERAÇÃO ÚNICA N.º  
AÇÃO DE COBRANÇA 







M A R , já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, à ilustre presença de Vossa Excelência, através d seus representantes legais que ao final assinam, apresentar 


CONTESTAÇÃO 


às alegações apresentadas na Inicial de AÇÃO DE COBRANÇA que lhe é movida, em seu desfavor, por N T conforme as razões de fato e de direito a seguir expostas.  

RESUMO DA INICIAL 

1 - O Requerente afirma que em meados de 2.012 pactuou junto ao Sr. R I U  acordo verbal para investir em uma piscicultura de propriedade deste, o valor total de R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXX), e, em contrapartida, receberia rendimentos também pactuados. 

2 - Afirma também que, para garantir o investimento, o Requerido , genro do Sr. R I U, assinou contrato de Compra e Venda  passando para o Autor a propriedade de uma área de terras denominada FAZENDA XXXXXXXXXXXX, localizada na cidade de XXXXXXXXXXXXXXXXXX, sendo pactuado entre as partes, que tal contrato poderia por ele ser utilizado para se ressarcir de possíveis prejuízos que porventura viesse a sofrer face ao pacto de investimento. 

3 - Afirma que investiu na referida piscicultura do Sr. R I U o valor em dinheiro no importe de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXX), acrescido da emissão de cheques de sua conta corrente n.° XXXXXXX, agência n.° XXXXXXXXX, do Banco Itaú S/A, no importe de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXX), conforme relação de cheques apresentada, totalizando um investimento no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). 

4 - Salienta que, passado alguns meses, o Sr. R I U vendeu a piscicultura, pelo valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), tendo se comprometido a restituir ao Autor, no mês de janeiro/20XX o valor por ele investido. 

5 - Continuando sua narrativa, afirma que Sr. R I U não cumpriu o combinado,e, em XX/05/20XX, o Autor enviou ao Sr. R I U NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL cobrando o pagamento, tendo este entrado em contato com o advogado do Demandante e se comprometido a comparecer ao seu escritório para solucionar o imbróglio, porém, tal não aconteceu. 

6 – Apresentou, ainda, cálculo de atualização da dívida, com juros de 1%, e correção monetária de 0,5% ao mês, narrando que não restou ao Autor opção que não fosse a propositura da ação para receber o valor devido pelo Requerido e o Sr. R I U. 

7 – Em relação ao direito, alega a competência do Fórum de XXXXXXXXXXX e tenta justificar seu direito à restituição do valor investido nos artigos 186 e 927 do Código Civil. 

8 – Conclui a Inicial requerendo: a citação do Requerido para contestar a ação; que seja julgada procedente a ação determinando ao Requerido o pagamento da dívida no valor de R$ 66.444,58 (sessenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais, e cinqüenta e oito centavos), sob pena de perda do imóvel denominado FAZENDA XXXXXXXXXX; que seja condenado o Requerido ao pagamento das taxas e custas judiciais; a ampla produção de prova; a condenação do Requerido ao pagamento dos honorários advocatícios no importe de 20% do valor da causa; e, finalmente, a justiça gratuita. 

RESUMIDAMENTE, ESTAS SÃO AS ALEGAÇÕES APRESENTADAS PELO AUTOR, EM SUA INICIAL. 

TODAVIA, EXCELÊNCIA, TAIS ALEGAÇÕES SÃO COMPLETAMENTE DESAPARTADAS DA REALIDADE, UMA VERDADEIRA PEÇA DE FICÇÃO LITERÁRIA, E A PRETENSÃO DO AUTOR DESCABIDA E ILEGAL, SEM O MÍNIMO DE LASTRO FÁTICO E/OU JURÍDICO QUE GARANTA A SUA SUBSISTÊNCIA, COMO A SEGUIR PASSAR-SE-Á A DEMONSTRAR. 


DA CONTESTAÇÃO EM SI 

PRELIMINARMENTE – DA INÉPCIA DA INICIAL 

9 – Estabelecem, respectivamente, os artigos 282, III e VI e 283 do Código de Processo Civil: 

Art.282 - A petição inicial indicará: 

(...) 

III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; 
(...) 

VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; 

(...) 

Art.283- A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. 

E, nesse sentido, ainda, o artigo 295 do Código de Processo Civil sentencia: 

Art.295 - A petição inicial será indeferida: 

I quando for inepta; 

(...) 

Pelo exposto, a resultante é a conseqüência apontada pelo artigo 267, I, do Código de Processo Penal: 

Art.267 - Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: 

I - quando o juiz indeferir a petição inicial; 

(...) 

Ora Excelência, os documentos apresentados pelo Autor junto com a sua petição Inicial nada provam em relação a sua pretensão referente ao Requerido, pois o Contrato de Compra e Venda de Imóvel Rural apesar de firmado pelas partes, NÃO FOI CUMPRIDO PELO AUTOR, NÃO TENDO ESTE PAGO NADA AO REQUERIDO, RAZÃO PELA QUAL JAMAIS INGRESSOU NA POSSE DO REFERIDO IMÓVEL, tendo confessado posteriormente ao Requerido, o Autor, que não possuía condições financeiras de arcar com o compromisso assumido, tendo firmado o negocio sob a influência de bebida alcoólica. 

Destaque-se, Excelência, que o Requerido somente não executou o ITEM 10 DO CONTRATO firmado entre as partes porque, investigando, descobriu que realmente o Autor “não tinha onde cair morto”. 

Tanto é verdade que o AUTOR, NA PRESENTE DEMANDA, É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 

Ainda, a Declaração de Imposto de Renda, fls.28 a 33, Exercício 2.013, Ano-Calendário 2012, evidenciam que o Autor realmente não tinha condições econômicas de cumprir o negócio de compra da área firmado, uma vez que, naquele ano, não obteve rendimentos superiores a R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais), conforme declarado pelo próprio Autor à Receita Federal. 

Destaque-se, ainda, que o referido Contrato JAMAIS TEVE QUALQUER ENVOLVIMENTO COM A PISCICULTURA DE SEU SOGRO, O SR. R I U , e nem o Requerido qualquer tipo de envolvimento empresarial/comercial com o mesmo. 

Não existe negócio jurídico a ser analisado entre Autor e Requerido, uma vez que o Autor não cumpriu os termos do Contrato firmado com o Requerido. 

Desta forma, Excelência, a petição é inepta, uma vez que não consegue provar o mínimo de lastro do direito do Autor em relação ao Requerido, devendo, portanto, ser extinta a presente ação, sem julgamento de mérito. 

Nesse sentido, estabelece o art.295, parágrafo único, incisos I e II do Código de Processo Penal: 

Art.295, CPC. (...) Parágrafo único -Considera-se inepta a petição inicial quando: 

I - lhe faltar pedido ou causa de pedir; 

II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; 

(...) 

Desta forma, Excelência, não só falta ao Autor CAUSA DE PEDIR, mas, também, DA NARRAÇÃO DOS FATOS NÃO DECORRE LOGICAMENTE A CONCLUSÃO DA OBRIGAÇÃO DO REQUERIDO INDENIZAR QUALQUER COISA AO AUTOR, muito pelo contrário, seria o Autor quem deveria indenizar o Requerido nos termos do ITEM 10 DO CONTRATO FIRMADO entre as partes, caso tivesse condições financeiras para tal. 

Caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, passa-se a demonstrar a inexistência do direito do Autor, no mérito da causa. 

NO MÉRITO 

11 - O Autor afirma que investiu R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) na piscicultura do Sr. R I U. MENTIRA! 

A verdade, Excelência, é que o Autor fez sim uma promessa de investimento na piscicultura do Sr. R I U, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), mas nunca a concretizou, pois tal qual o negócio firmado com o Requerido, o Autor também não tinha dinheiro para honrar o compromisso estabelecido. 

12 – O Autor também afirma que, para garantir o investimento, o Requerido, genro do Sr. R I Uassinou contrato de Compra e Venda  passando para o Autor a propriedade de uma área de terras denominada FAZENDA XXXXXXXXXXX, localizada na cidade de XXXXXXXXX, sendo pactuado entre as partes, que tal contrato poderia por ele ser utilizado para se ressarcir de possíveis prejuízos que porventura viesse a sofrer face ao pacto de investimento. MENTIRA! 

Ora, Excelência, o Autor subestima a inteligência da parte e da nobre Magistrada com tal afirmação, e, como mentira tem perna curta, suas próprias palavras contradizem o que afirma e o desmentem. Senão vejamos. 

Ao relatar os fatos, em sua Inicial, o Autor diz que “Em meados do ano de 2.012 o Requerente pactuou junto ao Sr. R I U /Requerido acordo verbal para investir em uma piscicultura de propriedade do réu (...)”. 

Ora, Excelência, se a piscicultura era do Sr. R I U , e se ali havia um investimento já realizado por este de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), e o Autor deveria efetivar um investimento de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para se tornar seu sócio, por que o Sr. R I U deveria dar-lhe uma fazenda como garantia? 

A propriedade rural em questão foi objeto de negociação entre o Requerido e o Autor, não tendo o Sr. R I U nada a ver com a referida negociação. 

Jamais tal negociação esteve vincula a qualquer tipo de investimento do Autor na piscicultura do Sr. R I U. 

O Autor engambelou simultaneamente o Requerido e o Sr. R I U , levando-os a crer possuir dinheiro para honrar com os compromissos firmados, quando, na verdade tratava-se, meramente, de um “pé-rapado, aventureiro empresarial”, e, agora, também descobre-se, golpista. 

13 – O AUTOR, EXCELÊNCIA, NÃO PASSA DE UM FALASTRÃO, QUE ENTABULA NEGÓCIOS MAS NÃO OS CUMPRE, E SÓ NÃO É EXECUTADO PORQUE NÃO TEM DINHEIRO PARA QUITAR AS DÍVIDAS GERADAS PELAS SUAS “AVENTURAS EMPRESARIAIS”. 

Tanto é verdade que o Autor é BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, e, para obtê-la, juntou Declaração do Imposto de Renda 2.013, ano calendário 2.012, conforme fls.28 a 33 dos autos processuais 

Justamente o ano que afirma ter investido R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) na piscicultura do Sr. R I U. 

Ora, Excelência, se o Autor, nesse ano, não teve rendimento superior a R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais) o ano inteiro, como pode ter investido R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) na piscicultura do Sr. R I U? 

As próprias palavras e documentos apresentados pelo Autor, desmentem-no, ou então, o Autor cometeu crime contra o Fisco que deve ser notificado ao Ministério Público Federal para que adote as medidas judiciais cabíveis. 

14 – Quanto aos cheques apresentados pelo Autor, às fls. 14 a 24, não provam nada em relação ao Requerido, uma vez que não são nominais a este e nem há prova de que foram descontados por este ou que entraram em sua conta, desconhecendo-os completamente o Requerido, que jamais se beneficiou dos mesmos. 

15  Desta forma, Excelência, desmascarado o Autor e posta por terra a sua ilícita e descabida pretensão. 


DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ 

16 - Estabelece o art. 16 do Código de Processo Civil: 

Art.16. Responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente. 


Nesse sentido, ainda, explica - nos o art.17 do Código de Processo Civil que, reputa-se litigante de má-fé aquele que: 

Art. 17. (...) 

(...) 

II – alterar a verdade dos fatos; 

III – usar do processo para conseguir objetivo ilegal; 
(...) 

Estabelecendo, ainda, o art.35 do Código de Processo Civil que: 
As sanções impostas às partes em conseqüência da má-fé serão contadas como custas e reverterão em benefício da parte contrária; (...)    

Ora, Excelência, a má-fé do Autor é patente na presente demanda, uma vez que busca receber aquilo que não tem direito e mente deslavadamente para tentar obter o que não é seu. 

Inventa “estórias” com fundamento em contratos não cumpridos, que ocasionaram prejuízos a terceiros e ao Requerido, e tenta extorquir este utilizando-se do Poder Judiciário do Estado de XXXXXXXXX para tal. 

Conforme fartamente evidenciado nesta Contestação, através dos próprios documentos apresentados pelo Autor, inexiste qualquer direito deste receber do Requerido qualquer espécie de ressarcimento, uma vez que quem causou prejuízos ao Requerido foi o Requerente, que só não é executado por não ter condições financeiras de arcar com as dívidas. 

Mentira tem perna curta, Excelência, e o Autor foi pego com as suas calças na mão. 

Pelo seu procedimento desleal, valendo-se do Judiciário de XXXXXXXXXXXXX para tentar obter vantagem indevida, com a distorção dos fatos, deve o Autor ser declarado litigante de má-fé e arcar com as conseqüências legais de sua conduta indevida. 
  

DO PEDIDO 

17 – Mediante as razões de fato e de direito expostas, devidamente subsidiadas pela documentação que compõe os presentes autos processuais, vem o Requerido, à ilustre presença de Vossa Excelência, através de seus representantes legais, REQUERER: 

PRELIMINARMENTE 

a) Que seja a presente Contestação devidamente recebida, processada e julgada; 

b) Que seja a presente ação EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, em razão da INÉPCIA DA INICIAL, uma vez que O AUTOR NÃO PROVOU OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SUA PRETENSÃO ATRAVÉS DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA COM A INICIAL, conforme arts. 267, I, 282, III e VI e 283 do CPC; 

Caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência: 

NO MÉRITO 

c) Seja a presente ação JULGADA IMPROCEDENTE, EM TODOS OS SEUS TERMOSDECLARANDO-SE A INEXISTÊNCIA DE DÉBITO DO REQUERIDO JUNTO AO AUTORcondenando-se este ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados no valor de 20% (vinte por cento) do valor da causa, em decorrência da má-fé plenamente caracterizada, em razão da qual ainda devem recair-lhe as sanções legais previstas para a espécie no art.18 do Código de Processo Civil. 

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitido, especialmente pela prova testemunhal, que desde já se requer, apresentando o rol de testemunhas em momento adequado. 

Nestes termos, pede deferimento. 

XXXXXXXXX, em XX de maio de 2.0XX. 


LENILDO MÁRCIO DA SILVA 
OAB/MT N.° 5.340 


ANDERSON LUIZ BERNARDINELLI 
OAB/MT N.° 10.668 

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