sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

PETIÇÃO INICIAL - ASPECTOS TEÓRICOS E LEGAIS - APOSTILA - PROFESSOR LENILDO MÁRCIO DA SILVA



PETIÇÃO INICIAL


ASPECTOS TEÓRICOS E LEGAIS



1 - CONCEITO: A petição inicial, também chamada de peça de ingresso, peça atrial, peça vestibular, peça preambular ou exordial, é considerada como o ato jurídico processual mais importante praticado pela parte autora dentro do processo, porque, em regra, define os limites em relação ao titular do direito perseguido, além de ser o ato por intermédio do qual provoca-se a jurisdição a ser exercida pelo Estado-Juiz.

A petição inicial, em uma análise mais ampla, representa o próprio exercício do direito de ação, pois é ato introdutório do processo, ao qual todos os demais irão se seguir e manter estreita co-relação com o objetivo de alcançar o fim maior do processo, qual seja, a tutela jurisdicional através da sentença de mérito.


2 - REQUISITOS: Estabelece o artigo 282 do Código de Processo Civil:

Art. 282 - A petição inicial indicará:


I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido, com as suas especificações;

V - o valor da causa;

VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - o requerimento para a citação do réu.


Art. 283 - A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

(ALEGAR E NÃO PROVAR É A MESMA COISA QUE NÃO ALEGAR)



2.1 - O JUIZ OU TRIBUNAL A QUEM É DIRIGIDA: Requisito expresso à peça de ingresso é que a mesma seja dirigida ao juiz ou tribunal.A indicação em debate materializa-se como cabeçalho da exordial.


O primeiro dos requisitos da petição inicial é o endereçamento, que indica a competência da ação a ser proposta, deve ser dirigida para o cargo que o juiz ocupa, e para a competência que lhe foi atribuída. 

Por exemplo:


“EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ – MT.”


Para aferirmos a competência da ação que iremos propor, devemos usar o método de exclusão, ou seja, se não for competência das Justiças Especiais previstas pelos artigos 114, 118 e 124 da Constituição Federal, ou da Justiça Federal, prevista pelos artigos 108 e 109 da Constituição Federal, será da Justiça Estadual, regida a partir do artigo 86 do Código de Processo Civil.


2.2 - AS PARTES E SUAS QUALIFICAÇÕES:A individualização das partes é imprescindível à formação do processo, devendo ocorrer da forma mais precisa possível, merecendo especial destaque à residência e/ou domicílio do réu para fixação da competência.

No processo comum existe a previsão de que o réu seja individualizado e citado com o fornecimento apenas de "elementos esclarecedores que o distingam", o que muitas vezes possibilita a individualização por nomes fantasias e apelidos.

NOME DA PARTE (COMPLETO E SEM ABREVIAÇÕES);
NACIONALIDADE;
ESTADO CIVIL;
PROFISSÃO;
PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE RG/N.
INSCRITO NO CPF/MF N.
RESIDENTE E DOMICILIADO NO ENDEREÇO (RUA, NÚMERO, CIDADE, ESTADO);


Observações:


1. Não inventar dados.

2. Substituir os dados faltantes pelo seu gênero (ex: João da Silva, nacionalidade, estado civil, profissão, etc.)

3. Se o autor ou réu forem absolutamente incapazes, indicar o nome e demais qualificações do representante legal; se forem relativamente incapazes, indicar o nome e demais qualificações do assistente legal; se o autor ou réu forem pessoas jurídicas, indicar a natureza jurídica da empresa, número do CNPJ, sede e nome e demais qualificações do representante legal.

Em relação à capacidade das partes, esta atinge sua plenitude aos 18 anos, quando, então, a pessoa poderá pleitear em juízo e ser parte.


2.3 - O FATO E OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO:A petição inicial deve expor os fatos que deram origem à sua pretensão, e que fundamentam seu pedido, nos mínimos detalhes, bem como a fundamentação jurídica que autoriza o pedido de tutela jurisdicional.

Relatar os fatos, procurando segmentar usando mini-textos com coesão, coerência e precisão. Procurar seguir uma ordem esquemática lógica.



Observação:


1. Não devem ser inventados fatos;

2. Fazer remissão aos documentos que comprovam o alegado, como por exemplo, procuração, nota fiscal, contrato, etc.

3. Evidenciar o interesse processual da parte autora demonstrando a necessidade da demanda.


Os fatos que devem constar da inicial são somente os fatos relevantes e pertinentes que embasam a pretensão do autor. Não há necessidade de mencionar fatos que em nada influenciarão no aspecto jurídico da ação.


Finalize as informações trazidas nos fatos para que seja estabelecida a conexão entre estes dados e o que será posteriormente apresentado, como por exemplo: “Diante do exposto, não restou opção ao autor senão recorrer à Tutela Jurisdicional do Estado para ver resguardado os seus interesses.”

O Código de Processo Civil traduz a necessidade de exposição dos "fundamentos jurídicos do pedido".

Na inicial, deve-se demonstrar, com fundamentos jurídicos, porquê a pretensão do autor deve prosperar. Por conseguinte, deve-se fundamentar as alegações apresentadas e explanar os motivos que levam o juiz a julgar procedentes os pedidos iniciais.


É importante que se faça um liame causal entre o acontecimento fático e o pedido do autor, ligando um ao outro, demonstrando que a pretensão encontra respaldo no direito.


Cada argumento deve ser desenvolvido em um tópico específico, o qual deverá ser nominado com frases de efeito que retratem o que está sendo tratado naquele tópico.


Procurar finalizar o tópico com frases que demonstrem a coesão e coerência do texto.

Inserir legislação, jurisprudência e doutrina pertinente, fazendo referência de onde foi extraído o conteúdo.


Em cada tópico procurar seguir uma ordem esquemática lógica: ou seja, introdução, desenvolvimento e conclusão.


O direito leva aos pedidos, logo a melhor estrutura é a que corresponder a ordem dos pedidos.



2.4 - O PEDIDO COM AS SUAS ESPECIFICAÇÕES:O pedido mantém estreita relação com a causa de pedir, pois desta advém aquele. O pedido é o objeto da ação e do processo, já que representa aquilo que persegue o autor. É a expressão da pretensão.

Está o juiz adstrito, por força dos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil, a decidir dentro dos limites do pedido, sendo-lhe vedado decidir além destes, que também são chamados de limites objetivos da coisa julgada.

Estabelecem, respectivamente, os artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil:

Art. 128 - O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.


(...)


Art. 460 - É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.


O pedido retrata o que o autor está pretendendo com a ação, qual é a solução que o autor está pretendendo com a lide, naquele caso em concreto, por isso que ele deve ser bem delimitado e elaborado, pois depois de recebida a citação, o pedido não pode mais ser alterado.


Seguir a seguinte ordem nos pedidos:


- O RECEBIMENTO DA AÇÃO:

- CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA (SE HOUVER);

- CITAÇÃO DO RÉU, PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO DE 15 DIAS (VAI DEPENDER DA AÇÃO), SOB PENA DA APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA E CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO; (SE FOR NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO)

- A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA O FIM DE ....(COLOCAR QUAL A PRETENSÃO DO AUTOR);

- CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS MOLDES DO ARTIGO 20 DO CPC;

- PROTESTA PROVAR O ALEGADO POR TODOS OS MEIOS DE PROVA EM DIREITO ADMITIDAS, TAIS COMO, DOCUMENTAL, TESTEMUNHAL, PERICIAL, DEPOIMENTO PESSOAL, E DEMAIS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS PARA O DESLINDE DO FEITO;


É imprescindível que o autor requeira e mencione na inicial quais serão as provas que pretende produzir para demonstrar a verdade dos fatos alegados. Não é necessário que desde logo diga quais testemunhas pretende ouvir, desde que é claro o procedimento não exija que sejam desde logo arroladas, como, por exemplo, nos casos do procedimento sumário, mas é importante que informe quais serão as provas que trará ao processo, documental, testemunhal, pericial, etc,.


Com este pedido, pode o autor juntar novas provas para contrapor as alegações levantadas pelo réu.


Não esquecer de deixar bem claro no pedido, quando houverem pretensão alternativas e/ou cumulativas.


O artigo 292 do Código de Processo Civil permite, em alguns casos, a cumulação de pedidos:


Art. 292 - É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
§ 1º - São requisitos de admissibilidade da cumulação:
I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;
II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;
III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.



2.5 - O VALOR DA CAUSA:No processo civil a indicação do valor da causa é obrigatória, ainda que não possua, a mesma, conteúdo econômico imediato (CPC, art. 258).

Assim estabelece o artigo 258 do Código de Processo Civil:

Art. 258 - A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato.

A finalidade da indicação é a de possibilitar a fixação das custas e o procedimento, sendo possível ainda a impugnação em petição separada que poderá causar até mesmo a suspensão do processo enquanto o juiz não decidir em 10 dias acerca do incidente, o que ocorrerá após, obviamente, o prazo de 5 dias concedido ao autor para se manifestar.

Os parâmetros para fixação do valor da causa estão previstos pelos artigos 259 e 260 do Código de Processo Civil:


Art. 259 - O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:

I - na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação;

II - havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

III - sendo alternativos os pedidos, o de maior valor;
IV - se houver também pedido subsidiário, o valor do pedido principal;
V - quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor do contrato;
VI - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais, pedidas pelo autor;

VII - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, a estimativa oficial para lançamento do imposto.


Art. 260 - Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, tomar-se-á em consideração o valor de umas e outras. O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um) ano; se, por tempo inferior, será igual à soma das prestações.



O Valor da causa influi no procedimento a ser adotado, pois o artigo 275, I, impõe o rito sumário para as causas cujo valor não exceda a 60 salários mínimos.


2.6 - OS MEIOS DE PROVA: A petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Cada ação em particular exige documentos que lhe são peculiares, contudo, qualquer petição inicial deve vir acompanhada da procuração outorgando poderes ao advogado, além da cópia dos documentos particulares do autor da ação.

"No dizer das Ordenações Filipinas, ''a prova é o farol que deve guiar o juiz nas suas decisões'' (Liv. III, Tít. 63) sobre as questões de fato." (CINTRA, GRINOVER e DINAMARCO, 2000:347).

A regra estabelecida no processo civil é de que a parte deverá indicar na inicial os meios de prova que pretende produzir na instrução processual, a fim de comprovar os fatos e seu direito, inclusive fazendo-se acompanhar de documentos, com base no artigo 283 do Código de Processo Civil, e artigos 276 e 396 do mesmo diploma, abaixo transcritos:

Art. 276 - Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.

Art. 396 - Compete à parte instruir a petição inicial (Art. 283), ou a resposta (Art. 297), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações.



2.7 - O REQUERIMENTO PARA CITAÇÃO DO RÉU: Necessária a citação do Réu para que seja oportunizada a ampla defesa e contraditório, essenciais para regularidade e legitimação do exercício do poder jurisdicional.


3 - O MANDATO: A regra do artigo 37 do Código de Processo Civil é que sem instrumento de mandato não poderá o advogado postular em juízo. Em casos de urgência, entrementes, será permitida a postulação, mormente para fins de evitar-se a ocorrência de prescrição ou decadência. O parágrafo único do citado artigo diz ainda que os atos não ratificados dentro do prazo de 15 (quinze) dias destinados à juntada da procuração serão tidos como inexistentes, respondendo ainda o advogado por despesas e perdas e danos.


4 - EMENDA/ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL: É cediço que a regra vigente na legislação processual é a da inalterabilidade do pedido e da causa de pedir. "Formada a relação processual, autor e réu passam a ter direito à sentença, mas tudo de conformidade com o que no processo se deduziu." (SANTOS, 1997:311)

O art. 294 do Código de Processo Civil permite o aditamento da peça de ingresso até antes de consumada a citação, desde que a parte arque com as custas a serem acrescidas em razão da sua iniciativa.

Estabelece o artigo 294 do Código de Processo Civil:

Art. 294 - Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.



5 – INÉPCIA DA INICIAL: Estabelece o artigo 284 do Código de Processo Civil:

Art. 284 - Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.


Parágrafo único - Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.


A petição inicial é um instrumento pelo qual o autor provoca a atividade judicial para a solução de seu caso concreto. Por ser um mecanismo de extrema relevância dentro do processo, a lei enumera inúmeros requisitos que devem ser seguidos para a estruturação dessa peça inicial. Caso a peça apresente alguma falha ou deficiência, o juiz poderá conceder prazo para que sane a irregularidade e na hipótese do autor não tomar a providência necessária para regularizar a situação no prazo determinado, a petição inicial será considerada inepta.



ASPECTOS PRÁTICOS



6 - DICAS GERAIS:1. Nunca se alongue demais. Evite parágrafos longos que tornem seu texto cansativo, obscuro ou de difícil compreensão das idéias expostas.


2. Caso seja necessário escrever algumas laudas, quer para descrever os fatos, quer para explicar o direito em jogo, deixe claro cada ponto, abrindo itens e subitens e até intitulando cada um deles.


3. Fuja de alusões estranhas, metáforas esdrúxulas, trocadilhos, abreviações e linguagem excessivamente rebuscada etc.

4. No uso de ironias, muito cuidado: para ser irônico há que ser fino, sutil; caso contrário é sarcasmo grosseiro. Na dúvida não use esse artifício.


5. Seja sintético. Fale muito, em poucas palavras. Evite repetições desnecessárias.


6. Se a questão envolver contratos, recibos, títulos etc., eles devem ser citados na parte dos fatos.


7. Se se tratar de fato que tenha pessoa para testemunhar, diga o nome dela desde já e o que ela estava fazendo no local, bem como o conteúdo das informações que ela pode prestar. Não arrole pessoas para prestarem informações genéricas, pois se torna mais rápido e eficaz a elaboração de declaração, com firma reconhecida em cartório.


8. Sempre que possível, coloque as datas e os horários dos eventos.


9. Da Constituição Federal e das leis federais, transcreva apenas o essencial.


10. Se se tratar de lei estadual, municipal ou de portarias, circulares etc., é sempre importante transcrever a(s) norma(s) que interessa(m).


11. Se for caso de norma de difícil busca (lei municipal, portaria etc.), junte cópia do texto como documento e faça referência na peça. No documento grife o(s) artigo(s) que interessa(m), de preferência com caneta marca-texto amarela, laranja etc.


12. Na petição inicial, como regra, não se deve citar doutrina e/ou jurisprudência.

Tanto doutrina como jurisprudência devem ser utilizadas apenas nos casos que não forem corriqueiros.




7 - ASPECTOS FORMAIS:1. Dirija a petição à vara sem número ou à vara específica quando o juízo for único.


2. Ações propostas diretamente no Tribunal são dirigidas ao Presidente do Órgão ou ao Relator, caso se trate de ação incidental.


3. Indique sempre a qualificação das partes. Caso não conheça algum dado (por exemplo, estado civil ou profissão), coloque "profissão desconhecida", "estado civil desconhecido" etc.


4. Indique claramente o tipo de ação e não a confunda com procedimento (ver modelos).
O correto é "Ação de Indenização pelo rito ordinário", e não "Ação Ordinária de Indenização".


5. Deixe, também, claro quando o pedido for, por exemplo, cumulado: "Ação de Rescisão Contratual cumulada com indenização por Perdas e Danos, pelo rito ordinário".


6. Se houver pedido de antecipação de tutela (ver mais elementos no item C, "infra"), abra item para pleitear expressamente.


7. Se houver pedido de liminar (ver mais elementos no item D, "infra"), abra item para pleitear expressamente.


8. Não esqueça do pedido (ver mais elementos no item E, "infra"). Abra item específico para o pedido.


9. Não esqueça de requerer a citação do réu e dizer como a quer (quando possível): pelo correio, por oficial de justiça etc.

10. Proteste por provas.


11. Se se tratar de procedimento sumário, não esqueça de apresentar o rol de testemunhas na própria peça. E, se for pleitear perícia, apresente, também, os quesitos e seu assistente técnico.


12. Coloque o valor da causa .


13. Junte documentos essenciais, assim como procuração e guia de custas recolhidas.


14. Se não tiver ainda o instrumento de mandato, proteste pela juntada. Faça o protesto na própria exordial.


15. Se se tratar de pedido de assistência judiciária gratuita, afirme a pobreza na própria peça (ver modelo). Abra item específico e destacado.



8 - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA: 1. Se pretende a antecipação de tutela, abra um item específico para pleiteá-la.


2. Apresente as razões para sua concessão.


3. Demonstre que estão presentes os requisitos legais.


3.1 Apresente a prova inequívoca da alegação. Diga qual é e aponte o número do documento anexo que a demonstre.


3.2 A alegação tem de ser verossímil. Logo, deixe claro(s) na peça o(s) ponto(s) alegado(s). Não se alongue. Seja claro e sucinto.


3.3 Demonstre que, se não for concedida a tutela antecipada, o dano que o autor sofrerá será irreparável ou, ao menos, de difícil reparação.


3.4 Os requisitos dos itens 3.1, 3.2 e 3.3 são os previstos expressamente na lei. Vale a pena referi-la. Coloque: "art. 273, 'caput' e inciso I, do CPC".


3.5 A outra hipótese para a concessão de tutela é a do inciso II do mesmo artigo. Nessa caso, então, indique o abuso de direito praticado pelo réu na sua defesa ou o seu manifesto propósito protelatório. Faça referência expressa ao inciso II do art. 273 do CPC.


4. Vale a pena aqui apontar um ou dois casos de concessão de antecipação de tutela pelos Tribunais para casos semelhantes.


5. Demonstre especificamente os danos que o autor sofrerá caso a antecipação não seja concedida.


6. Peça expressamente o deferimento da antecipação de tutela.



9 – LIMINAR:1. Se pretende a concessão de liminar (ver modelos de cautelar, mandado de segurança, reintegração de posse), abra um item específico para pleiteá-la.


2. Apresente as razões para sua concessão.


3. Demonstre que estão presentes os requisitos legais.


4. Abra item para deixar claro o "fumus boni iuris".


5. Abra item para deixar claro o "periculum in mora".


6. Intitule os itens com os termos latinos "fumus boni iuris" e "periculum in mora".


7. Demonstre especificamente os danos que o autor sofrerá caso a liminar não seja concedida.


8. Vale a pena aqui apontar um ou dois casos de concessão de liminar pelos Tribunais em casos semelhantes (mas sempre quando não for questão corriqueira - ver Dicas Gerais, acima).


9. Peça expressamente o deferimento da liminar.


10. Se o caso exigir, ofereça caução para que a liminar seja concedida (ver modelo).


11. Abra, então, item tratando da caução. Especifique o bem oferecido e junte documento comprobatório da propriedade.



10 - O PEDIDO: 1. Abra item específico para o pedido.


2. Faça o pedido expressamente (nunca implícito, tácito ou subentendido).


3 Quando não for caso de pedido genérico (ver item 4, abaixo), apresente o pedido certo, exato, claro .


4. No pedido genérico, lembre-se: ele não é aleatório, abstrato ou indeterminado. Ele pressupõe a certeza do gênero (por exemplo, pedido de indenização por danos morais; pedido de indenização por danos materiais no que respeita à parte do valor a ser pago ao hospital quando o autor ainda está internado etc. - ver modelos).


5. Se o pedido é alternativo, deixe claro que é um ou outro.

6. Quando se tratar de caso com, por exemplo, prestações periódicas, deve-se fazer o pedido expressamente.


7. Quando o pedido for cumulado, peça todos expressamente.



11 - ASPECTOS LÓGICOS:1. A petição inicial deve ter forma de silogismo ou polissilogismo (vários silogismos).


2. O silogismo clássico: O silogismo regular tem:


a. três proposições;

b. cada proposição tem dois termos:
b.1 sujeito;
b.2 predicado;

c. os termos se classificam em:
c.1 termo maior (T);
c.2 termo menor (t);
c.3 termo médio (m);

d. a primeira proposição (PM) chama-se premissa maior (contém o m e o T);
a segunda proposição (Pm) chama-se premissa menor (contém o m e o t);
a terceira proposição (C) chama-se conclusão (contém o t e o T).


Exemplo:

Todo homem é mortal – PM/m/T
José é homem – Pm/t/m
Logo, José é mortal - Ct/T/m/T/PM


3. A petição inicial tem de poder ser reduzida a um ou vários desses silogismos.


4. Pode-se dizer que na premissa maior do raciocínio representada na inicial estará o direito.

Na premissa menor, os fatos apresentados.

E, na conclusão, o(s) pedido(s).


5. Assim, os pedidos (antecipação de tutela liminar, os pedidos principais) têm de decorrer da relação entre as premissas.


6. Pedido que não se pode concatenar logicamente a partir das premissas é ilógico e, portanto, inepto.

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