quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

QUESTÕES COMENTADAS DE DIREITO PENAL - CESPE - PROFESSOR LENILDO MÁRCIO DA SILVA



1 - (Cespe/Inspetor-PC-CE/2012) Considere que Lúcio, mediante o uso de faca do tipo peixeira, tenha constrangido Maria a entregar-lhe o valor de R$ 2,50, sob a justificativa de estar desempregado e necessitar do dinheiro para pagar o transporte coletivo. Nesse caso, segundo entendimento do STF quanto ao princípio da insignificância, Lúcio, se processado, deverá ser absolvido por atipicidade da conduta.

Resposta: A afirmativa está ERRADA. NÃO INCIDE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO CRIME DE ROUBO, haja vista que, por tratar-se de um CRIME COMPLEXO(que tutela vários bens jurídicos)e não protege apenas o patrimônio, mas também a integridade física e a liberdade individual do sujeito passivo, tal princípio não pode ser aplicado ao tipo penal em análise, visto que a violência empregada atinge os outros bens jurídicos considerados relevantes.

Nesse sentido:


“RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCOMPATIBILIDADE. É inviável reconhecer a aplicação do princípio da insignificância para crimes praticados com violência ou grave ameaça, incluindo o roubo. Jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.” (RHC 106360 – DF, 1ª. T., Rel. Rosa Weber, 18.09.2012).

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