A Contestação por negativa geral é um dos modelos de petições mais úteis no Núcleo de Práticas Jurídicas, onde a nomeação de juízes recai sobre processos onde o Réu/a Ré é revel e a defesa não tem contato com o mesmo/a mesma, e nem encontra, na leitura e análise do processo, elementos de prova ou falhas jurídicas que lhe permitam elaborar uma defesa mais consistente e específica, restando-lhe apenas a estratégia de impor à parte autora a obrigação de comprovar, sem sombra de dúvidas, os fatos constitutivos do seu direito/pretensão.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE __________________-___.
Distribuição por dependência
Processo nº
S O L O, revel citado por edital, neste ato representado, por seus advogados exercendo a função de “Advogado Dativo”, nos autos em epigrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para apresentar:
CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL
consubstanciado nos fundamentos de direito que passa a expor, para ao final, REQUERER:
No caso em comento, verifica-se que o réu, por estar em lugar incerto e não sabido foi devidamente citado por edital, permanecendo inerte.
Foi-lhe, assim, assegurado o direito de subsídios à ampla defesa, não se vislumbrando, nos presentes autos, nenhum vício processual a ser apontado.
No tocante ao mérito, por carecer de subsídios necessários para uma defesa especificada, resta embargar por negativa geral ( JTJ 119/121), elidindo-se os efeitos da revelia, e isto nos moldes do Códigos de Processo Civil, em seu artigo 302, parágrafo único, infra transcritos:
“Art.302. Parágrafo único: Esta regra quanto ao ônus da impugnação especifica dos fatos, Não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público”. (grifo nosso)
“A contestação oferecida por Curador especial exclui e impede julgamento antecipado da lide.” ( RTJ 99/847, RT 497/118, 509/157, 591/237).
“Não se aplica o efeito na revelia disposto no artigo 319 do Código de Processo Civil, ao revel que tenha sido citado por edital ou com hora certa.” (V ENTA).
Mister se faz salientar o entendimento doutrinário e jurisprudencial a respeito da Contestação por Negativa Geral, senão vejamos:
“Parágrafo único: Dispensa o ônus da prova da impugnação especificada. Quando o contestante for o MP, Advogado dativo ou Curador especial, a eles não se aplica a regra da contestação especificada. Podem contestar por negativa geral controvertendo todos os fatos afirmados pelo autor na petição inicial. De conseqüência, havendo contestação genérica, formulada por um dos órgãos mencionados no artigo CPC 302 parágrafo único, ao autor incumbe provar em audiência aos fatos constitutivos de seu direito, CPC artigo 333, inciso I.” (Código de processo Civil comentado, Nelson Nery Junior e outros, 2ª Edição).
Na obra Curatela, de Jander Mauricio Brum, Doutrina Jurisprudência, temos:
“Revelia. Contestação do curador de ausentes. Ônus da prova. Sendo o réu citado por edital ou com hora certa e a contestação oferecida pelo curador de ausentes, a contestação por negativa geral torna os fatos controvertidos e mantém para o autor o ônus da prova”.(1ª Tacivsp, Ac. Unân. Da 6ª Cam., de 01/04/86, AP. 352355, Capital, rel. Juiz Ernani de Paiva, in ADCOAS 1986/107737)”. Art. 9º do Código de Processo Civil “ Atividades do curador especial é destinado a defesa do réu, em face da possibilidade de não ter ciência de que contra ele ocorre ação judicial. A curadoria especial é múnus público incumbindo ao curador o dever de necessariamente, contestar o feito, na falta de elementos pode contestar genericamente (CPC 302, Par. un.) não se lhe aplicando o ônus da impugnação especificada.Contestando genericamente, o curador especial controverte todos os fatos descritos na petição inicial, incumbindo ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito (CPC 333, i ).”(Grifo nosso)”.
Nesse sentido, decidiu o Pretório Excelso por sua 2 ª Turma, unanimemente, julgando o recurso extraordinário nº 93.24-B, oriundo do Rio de Janeiro;
“Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, salvo, porém, se a contestação for feita por curador especial do réu (Art.302, par. uni. c/ cart. 319, todos do CPC). Caso em que não se dá eficácia à presunção da verdade dos fatos contestados da petição inicial. Recurso Extraordinário conhecido e provido”.(REL.MIN. Firmino Paz – TJ. 06.1.81).”
DO PEDIDO
Mediante as razões de fato e de direito expostas, vem o Réu, a Ilustre presença de Vossa Excelência, por meio de seus representantes legais, REQUERER:
a) Seja devidamente recebida e processada a presente ação;
b) a inversão do ônus da prova.
c) Seja intimado o Ilustre representando do Ministério Público, nos termos da lei, na qualidade de custus legis.
d) Considerando a impossibilidade da contestação especificada, por falta de elementos, a incumbência da Autora de provar os fatos constitutivos de seu direito.
e) Em caso de não comprovação pela Autora dos fatos alegados, requer seja julgada totalmente improcedente a presente demanda, condenando-se a mesma ao pagamento de honorários advocatícios e demais despesas processuais.
f) Por fim, requer que seja expedido ofício ao Cartório Eleitoral, bem como a Secretaria da Receita Federal deste Estado, buscando informações sobre o endereço do Réu, visando descobrir-se o seu real paradeiro.
g) Requer os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, com fulcro no art. 2º, parágrafo único da Lei nº 1.060, de 05/02/50, por se tratar de pessoa pobre nos termos da lei, sem condições econômicas de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio;
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direitos admitidos
Nestes termos,pede deferimento.
XXXXXXXX-XX, __ de ___________ de 20XX.
LENILDO MÁRCIO DA SILVA
OAB/MT nº 5340
Fiz uma contestação por negativa geral. Agora o juiz pediu para apresentar alegações finais. Você teria um modelo deste caso? Grata!
ResponderExcluirFiz uma contestação por negativa geral. Agora o juiz pediu para apresentar alegações finais. Você teria um modelo deste caso? Grata!
ResponderExcluirBoa tarde Carol. Não. Não tenho nenhum modelo específico. Nessas alegações finais os principais pontos que devem ser observados são: Nulidades; Documentos apresentados pela parte contrária; Provas produzidas na instrução; Arguição de que a parte não provou a contento a sua pretensão; e pedido de improcedência da ação.
Excluiresse modelo serve para ação de adoção quando o réu encontra-se em lugar desconhecido e não sabido
ResponderExcluiresse modelo serve para ação de adoção quando o réu encontra-se em lugar desconhecido e não sabido
ResponderExcluirEsse modelo é genérico. Serve para qualquer tipo de ação. Mas antes de adotá-lo, recomendo aos colegas observarem eventuais nulidades nos contratos/ações, possibilitando adicionar no modelo um tópico extra, e imediatamente anterior ao conteúdo: DAS PRELIMINARES. Requerendo assim a extinção da ação sem julgamento de mérito.
Excluirmuito boa a iniciativa de ajudar aos outros! obrigada! me ajudou muito!
ExcluirGostei muito do modelo ...PARABÉNS....
ResponderExcluirObrigado Bárbara Hasse. Fico feliz em obter um "feedback" positivo dos colegas.
ExcluirModelo muito bom mesmo, parabens Doutor, me ajudou muito!!!
ExcluirValeu mesmo, Ajudou muito !!!
ResponderExcluirAmei , obrigada, me ajudou muito!!
ResponderExcluirQue bom Silvia Cristina M B Gonzaga. Fico feliz em contribuir com os colegas.
ExcluirMuito bom mesmo
ResponderExcluirObrigado gal queiroz! O "feedback" dos colegas é sempre muito importante.
ExcluirO curador, salvo engano; não tem poderes para requerer em favor do curatelado os benefícios da justiça gratuita.
ResponderExcluirEsse modelo também serve para ação de cobrança da Fazenda Municipal?
ResponderExcluirDesde já agradeço pelo atenção! Ótimo modelo
Fui nomeada pela Defensoria p atuar como curadora especial numa ação de alimentos que o pai está preso, verifique o processo foi expedido o mandado de citação a penitenciária q ele está preso e ainda não teve retorno desse mandado. Na publicação que saiu p mim é para apresentar defesa no prazo legal, eu devo fazer uma contestação por negativa geral mesmo é mencionar que não teve o retorno do Mandado de Citação?
ResponderExcluirFui nomeada pela Defensoria p ser curadora especial para réu preso numa ação de alimentos. Consultei os autos e foi feito o mandado de citação ao réu para penitenciária que está preso e ainda não teve retorno do mandato de citação se foi positivo ou não. Minha dúvida é se tenho que fazer a contestação por negativa geral nessa ação de alimentos mesmo ainda sem o retorno do mandado de citação? Pois saiu publicação p mim dessa nomeação como curadora e apresentar defesa no prazo legal.
ResponderExcluirprimeira vez que li e ja sou sua fã
ResponderExcluirObrigado Maria Da Conceição Santos. O objetivo é contribuir com os colegas. Felicidades e sucesso!
ExcluirBoa tarde Dr. poderia tirar uma dúvida, estou fazendo uma contestação por negativa geral, mas são vários réus, há necessidade de protocolar uma para cada réu ou faz uma apenas?
ResponderExcluirÓtimo modelo. Parabéns !
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