domingo, 10 de janeiro de 2016

QUESTÕES COMENTADAS DE DIREITO PENAL - CESPE - PRINCÍPIOS - PROFESSOR LENILDO MÁRCIO DA SILVA



8 - (CESPE/OAB/2009.1) De acordo com o princípio da fragmentariedade, o poder punitivo estatal não pode aplicar sanções que atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituição físico-psíquica dos condenados por sentença transitada em julgado.

Resposta - A ALTERNATIVA ESTÁ ERRADA, uma vez que o enunciado refere-se ao PRINCÍPIO DA HUMANIDADE, estabelecido no art.1°, inciso III, da Constituição Federal, fundamento do Estado Democrático de Direito.

O PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE evidencia que apenas uma pequena parcela de bens jurídicos, considerados mais importantes e fundamentais ao convívio harmônico em sociedade, é protegida pelo Direito Penal.

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