quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - CRIMES DE CORRUPÇÃO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - MODELO DE PETIÇÃO - PROFESSOR LENILDO MÁRCIO DA SILVA



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE _____________________







Inquérito n.º  
Referente ao Mandado de Prisão Preventiva n.  
Indiciado: S  
Revogação de Prisão Preventiva 



  



Sjá devidamente qualificado nos autos do inquérito em epígrafe, vem, à ilustre presença de Vossa Excelência, através de seus representantes legais que ao final assinam (Procuração inclusa – doc.1), nos termos do artigo 5º , incisos LIV, LVII e LXVI da Constituição Federal e  316 do Código de Processo Penal, requerer  a  
   
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA  

decretada contra si, com fundamento nas razões de fato e de direito a seguir expostas : 

DOS FATOS 

1 – O Requerente teve sua Prisão Temporária decretada, tendo sido recolhido ao Anexo I do Presídio X, em xxxxxx, em xx de dezembro de 2.0xx, e posteriormente, houve a conversão da Prisão Temporária em PRISÃO PREVENTIVA decretada por Vossa Excelência, nos autos do inquérito em epígrafe, em decorrência da OPERAÇÃO Fpor suspeita de envolvimento em CRIMES DE CORRUPÇÃO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, todos relacionados à suposta venda de CNHs por Auto-Escolas, Examinadores do DETRAN-MT e CIRETRAN local, tudo conforme decisão de Vossa Excelência exarada às fls.131-143, como indica cópia do mandado de prisão preventiva incluso. 

 2 – No depoimento prestado perante a Autoridade Policial em xxxx, na Delegacia Fazendária, o Requerente esclarece que não tem nenhum tipo de envolvimento com os principais acusados, foi a primeira vez que esteve na comarca de xxxx, e não possui nenhum tipo de envolvimento com qualquer das práticas delituosas apuradas no presente inquérito, tudo conforme cópia de depoimento inclusa. 

 3 – Excelência, em nenhum momento ficou demonstrado pela Autoridade Policial qual teria sido a participação do Requerente nos crimes ora apurados, não evidenciando indícios de autoria que justifiquem a necessidade da segregação cautelar do Requerente. 

Note-se que o Requerente possui apenas um antecedente, de mais de dez anos atrás, que nada tem a ver com as condutas apuradas neste inquérito, conforme evidenciam cópias dos antecedentes criminais do Requerente, inclusas. 

Excelência, o Requerente não compreende o motivo de sua prisão, pois é pessoa honesta e trabalhadora, nunca esteve antes na comarca de xxx, cumpriu sua obrigação de Examinador nos estritos termos de sua responsabilidade, e, de repente, vê-se encarcerado e acusado de práticas criminosas, sem nada ter realizada para justificar tal situação. 
  
 4 – O Requerente não é pessoa de posses, ou alto poder econômico, não reside na comarca de xxxx, para intimidar ou constranger eventuais testemunhas, tem residência fixa e profissão definida, e é primário, preenchendo todos os requisitos objetivos e subjetivos para concessão do benefício pleiteado, A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, uma vez que além de não possuírem indícios veementes que o vincule às práticas criminosas ora apuradas, o atendimento dos requisitos estipulados por lei permitem a Vossa Excelência concluir que além de não representar perigo para a persecução penal, não é pessoa afeta à criminalidade, não representando risco para o ambiente social a sua liberdade. 

 5 – Excelência, onde os indícios/provas de que o Requerente corrompeu-se? Onde as provas/indícios de sua participação em associação criminosa? Qual seria a participação do Requerente no esquema? São perguntas sem respostas em relação ao Requerente, pois as acusações que pesam em seu desfavor são indevidas e incoerentes, tendo sua moralidade pessoal, social e profissional afetadas por conjecturas que não se sustentam em elementos fácticos, razão pela qual deve ser a sua segregação cautelar imediatamente revogada, a fim de se atenderem aos espíritos de lei e de justiça.   

6 – O Requerente, Excelência, pleiteia a Revogação de sua Prisão Preventiva, para que possa responder ao Inquérito/Processo em liberdade e defender-se de forma plena, evitando ainda maiores danos à sua integridade física e moral, já por demais abaladas por esta situação vexatória pela qual está passando, sem nada ter realizada para que a justifique, sendo de seu interesse esclarecer todas as acusações que pesam em seu desfavor, para que possa recuperar sua liberdade de ir e vir e sua dignidade, demonstrando sua inocência. 

O que o Requerente busca junto a Vossa Excelência é apenas uma oportunidade de defender-se e explicar-se, sem sofrer um julgamento antecipado de sua culpabilidade que remeta-o à prisão, ambiente degradante e imoral, incompatível com a realidade de sua vida moral e social. 

7 – O Requerente esclarece, ainda, a Vossa Excelência, não haver motivo para que subsista sua prisão preventiva, uma vez que O REQUERENTE POSSUI DOMICÍLIO CERTO , na Rua XXX, n.º XX, bairro XXX, na cidade de XXXX, onde foi preso e teve sua residência revistada, sem ter nada a temer ou esconder, onde reside há mais de cinco anos com sua filha , POSSUI EMPREGO DEFINIDO COMO EXAMINADOR DO DETRAN, exercendo sua função com excelente conduta profissional, merecedora de elogios e considerações , e EMBORA REGISTRE ANTECEDENTES CRIMINAIS não pode ver sua liberdade tolhida por meras presunções, desprovidas de provas que lhes dêem sustentação fática, pois se é certo que errou no passado, sua conduta atual evidencia o profundo respeito pela lei e pelas suas responsabilidades que permeiam sua vida.  

O Requerente é pessoa idônea, honesta e trabalhadora, possuindo excelente conduta perante a sua vida civil na sociedade, não temendo as imputações que lhe são feitas, pois nada deve, não tendo realizando a conduta ilícita que querem imputar-lhe, conforme provará com o decorrer do processo, não tendo motivo algum para ocultar-se da lei, sendo seu interesse a apuração do delito, para ver restituída a sua dignidade, indevidamente maculada.   


DO DIREITO 


8 – Estabelece o artigo 5º da Constituição Federal, em seus incisos LIV, LVII, LXVI : 

(...) 

LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; 

(...) 

LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;  

(...)  

LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; 


9 – Tais dispositivos constitucionais recebem, ainda, o reforço do art. 316 do Código de Processo Penal : 


Art.316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. 


 10 –  Excelência, A PRISÃO PREVENTIVA LESA O PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA, medida que, em desarmonia com a Constituição Federal, aplica uma pena de caráter aflitivo ao Requerente e iguala o acusado suspeito a culpado, atribuindo-lhe desde já a culpabilidade que ainda deverá ser auferida pelo processo penal. 
 A privação da liberdade do Requerente eqüivale a uma pena antecipada, sem o prévio e regular processo e julgamento, conforme os dispositivos constitucionais acima transcritos.  

Assim, Excelência, a privação da liberdade deverá ocorrer somente quando estritamente necessária, segundo as condições estabelecidas no art.312 do Código de Processo Penal E COM INDÍCIOS/PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE POR PARTE DO AGENTE, O QUE NÃO OCORRE NO CASO EM TELA, UMA VEZ QUE NADA DE CONCRETO HÁ NOS PRESENTES AUTOS QUE EVIDENCIAM A RESPONSABILIDADE PENAL DO REQUERENTE OU A NECESSIDADE DE SUA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. 


11 - A pretensão do Requerente também é subsidiada pela nossa melhor Jurisprudência : 

“Se a Carta homenageia o princípio da Liberdade Provisória aos autores de qualquer delito, uma Lei Ordinária não pode restringir esse Direito. Diante desse texto, hoje, o Princípio da Liberdade Provisória é a regra e a prisão cautelar, a exceção. ( RT, 671/323)” 

12 - CONCLUINDO, É PRECISO RECONHECER QUE A LIBERDADE PROVISÓRIA É UMA REGRA GERAL, E A PRISÃO PROVISÓRIA, ESTA SIM, UMA MEDIDA DE CUSTÓDIA PROCESSUAL DE CARÁTER EXCEPCIONAL, SOMENTE JUSTIFICÁVEL QUANDO CLARAMENTE DEMONSTRADO O REQUISITO DE SUA EXTREMA NECESSIDADE.  

13 - Por sua condição, portanto, de prévia e grave restrição ao Jus Libertatis do cidadão, a prisão provisória, seja a decorrente de flagrante ou de decreto judicial, somente será legitima quando fundamentada no princípio jurídico-processual da necessidade. 


14 - QUANTO A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, as mesmas estão asseguradas em razão do REQUERENTE POSSUIR EMPREGO DEFINIDO, garantindo sua subsistência de forma lícita e digna, RESIDÊNCIA FIXA, onde reside há mais de 05 anos, sendo estimado pela sociedade em que é membro útil e cidadão digno, consciente da necessidade de manter sua conduta proba e sua moral inatacável, a fim de garantir a educação adequada de sua filha, podendo ser facilmente encontrado para responder pelo presente inquérito/processo, e não gerando risco algum de interferência no regular andamento do inquérito/processo, não subsistindo, então, motivos para que o Requerente continue encarcerado, conforme dispõe o artigo 316 do CPP. 


15 - A jurisprudência é farta neste sentido, cabendo ressaltar aqui um entendimento do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, da seguinte forma  : 

 “Quando não mais se encontrarem presentes os fatores subjetivos que recomendem a custódia preventiva, não é ela de ser mantida só porque a autoria se encontra suficientemente provada e a materialidade da infração demonstrada. ” ( JTACRESP 58/98 ) No mesmo sentido, TACRSP : JTACRESP 57/99. 


16 - Estando fundamentada a decisão nos artigos 311 e 312 do CPP, ante o depoimento prestado pelo Acusado perante a Autoridade Policial, na Delegacia Fazendária de xxxx, e demais documentos acostados a este pedido, que geram presunção de não ter tido o Requerente participação nas condutas ilícitas apuradas nos presentes autos, e que evidenciam ser o Requerente cidadão trabalhador, que goza de boa reputação junto à sociedade onde desenvolve sua atividade profissional e sua vida social, não é justificada a sua custódia cautelar, haja vista estarem presentes todos os requisitos necessários e autorizadores do acatamento do presente pedido, REVOGANDO-SE SUA PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 316 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 


DO PEDIDO 

 17 - Em razão do exposto, e ante a apresentação de todos os documentos acostados, REQUER a Vossa Excelência a REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA do Requerente, com fulcro no artigo 316 do CPP, bem como por não estarem preenchidos os requisitos do artigo 312 do CPP, como medida da mais perene JUSTIÇA. 


Requer, ainda, conseqüentemente, seja expedido Alvará de Soltura em favor do Requerente, a ser cumprido junto ao ilustre Diretor do Anexo I do Presídio X, em XXX, em caráter urgente, a fim de que este possa responder ao presente processo em liberdade, comparecendo livremente a todos os atos processuais para os quais for intimado, garantindo-lhe de maneira adequada o direito de ampla defesa, e respeitando-se o princípio da inocência, consagrado em nossa Constituição Federal. 

Esteja certo, Excelência, que, em acolhendo o pedido do Requerente, estará confeccionando ato da mais pura e cristalina JUSTIÇA.   

Nestes termos, pede deferimento.

XXXXX, em XX de dezembro de 2.0XX.


LENILDO MÁRCIO DA SILVA
OAB/MT N.º 5.340 





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