10 - (CESPE/OAB/2009.1) Quem falsifica determinado documento exclusivamente para fim de praticar um único estelionato não responderá pelos dois delitos, mas apenas pelo crime contra o patrimônio.
Resposta - A ALTERNATIVA ESTÁ CORRETA, em decorrência do PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, o qual estabelece que o crime-meio é absorvido pelo crime-fim.
Nesse sentido a Súmula 17 do STJ:
Nenhum comentário:
Postar um comentário