sábado, 9 de janeiro de 2016

CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE FALSIDADE DE PROCURAÇÃO PÚBLICA - MODELO DE PETIÇÃO - PROFESSOR LENILDO MÁRCIO DA SILVA



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___  VARA CÍVEL DA COMARCA DE xxxx 



  

PROCESSO N.º  
CÓDIGO N.º  
NUMERAÇÃO ÚNICA: 



C, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seus representantes legais que ao final assinam (Mandato Procuratório em anexo - doc. 01), com escritório profissional acostado no rodapé onde recebe as intimações de estilo, vem, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, apresentar  

CONTESTAÇÃO 

Aos fatos narrados na AÇÃO DECLARATÓRIA DE FALSIDADE DE PROCURAÇÃO PÚBLICA C/C CANCELAMENTO DE ESCRITURAS E REGISTROS COM PEDIDO DE LIMINAR que lhe é movida por J, conforme as razões de fato e de direito a seguir expostas: 

DA INICIAL 

1 - O Requerente afirma que é proprietário de uma área de terras com 700 há (setecentos hectares) no município de xxxx, e, em meados de junho, do ano de 2.0xx, sua propriedade havia sido alienada a terceiros, e daí tratou de efetuar contato com o suposto adquirente, a fim de obter informações para aclarar a situação, contudo, os Requeridos se negaram a efetuar qualquer contato, se limitando a afirmarem que se o Requerente se sentia lesado que procurasse seus direitos, e, sem titubear foi exatamente o que fez, através de pesquisa nos Cartórios da capital e no interior.  

2 - Afirma o Requerente que a comprovação da fraude não demorou a aparecer, pois foi materializada na falsa procuração outorgada em nome do Requerido pelo 5º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis da Comarca de xxxx. No falso instrumento procuratório consta que os genitores do Requerente são C F e M F e, na realidade, o Requerente é filho de P C e M S, portanto, não restam dúvidas que tanto a escritura lavrada no 2º Serviço Notarial e Registral da Comarca de xxxxx, como seu posterior registro no CRI de xxxxxxx, se deram ao alvedrio da Lei. 

3 - Continuando, o Requerente afirma que uma vez comprovado o vício na procuração, a consequência é a nulidade do ato jurídico, uma vez que não outorgou procuração para o Requerido, sendo que, na escritura, não havia o consentimento dos vendedores/proprietários, destarte, a transação realizada sob o manto do mandato não outorgado, constitui ato jurídico nulo e igualmente nulo os atos dele decorrentes, pois, a partir da procuração foi que se deu a origem de toda a documentação pertencente ao Requerido. 

4 - Pelo exposto, o Requerente pede, em caráter de liminar, a averbação na margem da matricula, a proibição de lançamento de atos registrais e de indisponibilidade no CRI competente, com base no artigo 167 e incisos da Lei 6.015/73, fundamentando seu pedido no fato de que já sofrera prejuízos incalculáveis, e piores ainda estão por vir, bem como, a lógica decorrência do direito  exposto anteriormente, estando portanto, presentes o “fumus boni júris” e o “periculum in mora” 

5 - No pedido requer, a concessão, “inaudita altera parts, para ordenar o 1º CRI de xxxxx a se abster de realizar qualquer ato de registro ou averbações junto a matricula xxxxxxxx, ficha 001, para evitar qualquer penhora, hipoteca, bem como, evitar transferências ou cessão junto a matricula registrada em nome dos Requeridos, requer a citação da Sra. M R e T S, por via AR, nos endereços acima informados, e por  edital a citação do Requerido, a procedência da Ação, a nulidade da procuração, a nulidade da escritura pública de compra e venda, a nulidade do registro imobiliário sob n. xxxxx e fls. 183/184 do CRI de xxxxxx, pleiteia a condenação dos Requeridos ao ressarcimento das custas e taxas processuais e que todas as intimações sem exceções, sejam levadas no endereço constante no rodapé, por fim protesta pela produção de todos os meios probantes e dá à causa o valor de R$ 100.000,00 (cem mil Reais). 

É o que se colhe da inicial e que passa a contestar. 

DA CONTESTAÇÃO 

PRELIMINARMENTE 

DA ILEGITIMIDADE DE PARTE 

6 - Excelência, o Requerido não é pessoa legitimada para figurar no polo passivo da presente Ação, pois, em simples análise da narração dos fatos, TRATA-SE DE TERCEIRO DE BOA-FÉ, uma vez que foi enganado tanto quanto supostamente o foi o Requerente, POR DESÍDIA DO TABELIÃO AO NEGLIGENCIAR O EXAME DETALHADO NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PARA A CONFECÇÃO DO INSTRUMENTO DE MANDATO. 

7 - A responsabilidade civil se configura quando presentes quatro requisitos: a conduta, o nexo de causalidade, o dano, e a culpa em sentido amplo.  

Este último pode ser dispensado quando expressamente previsto em lei, ou nos casos de atividade de risco, entendido este como proveito. 

8 - O art. 37, § 6º, da Constituição Federal, impõe a responsabilidade objetiva das "pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público".  

Como podemos extrair desse dispositivo legal, dentre as acima descritas não estão as pessoas físicas, conforme abaixo transcrito:

Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

(...) 

§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 

9 - Excelência, a serventia não é uma pessoa jurídica, sendo o próprio particular, para o qual foi conferida a outorga da delegação, o responsável pela prestação do serviço.  
Ele exerce a atividade em caráter privado, e é responsável por todos os atos praticados na serventia. 

10 - responsabilidade objetiva começou a ser aventada com o art. 36, § 7º, da Constituição Federal, acima descrito, com o entendimento de alguns doutrinadores de que o Tabelião e o Registrador estavam incluídos nesse dispositivo constitucional como pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, respondendo de forma objetiva pelos danos causados a terceiros. 

11 - Após, veio o art. 22, da Lei 8.935/94, dispondo que os notários e os registradores responderão pelos danos que os seus atos e os de seus prepostos causarem, podendo haver regresso pelo delegado do serviço público em face de seus empregados quando estes agirem com dolo ou culpa. 

Assim estabelece o art. 22, da Lei 8.935/94: 

Art. 22. Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos. 

12 - Destarte, Excelência, se for confirmado que o Requerente não outorgou o dito mandato, e teve seus dados pessoais inseridos no Instrumento Procuratório de forma grosseira por pessoa desconhecida, e não autorizada, como afirmado, O TABELIÃO OU SEU PREPOSTO É QUEM AGIU COM NEGLIGÊNCIA CONFIGURANDO, ENTÃO A CULPA “IN VIGILANDO”, AO NÃO VERIFICAR CORRETAMENTE A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. 

13 - Portanto, Excelência, na presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE FALSIDADE DE PROCURAÇÃO PÚBLICA C/C CANCELAMENTO DE ESCRITURAS E REGISTROS COM PEDIDO DE LIMINAR, deveria ser dirigida para compor o pólo passivo unicamente o Tabelião do 5º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Cuiabá-MT, onde foi efetivado o Instrumento Procuratório, nascedouro de toda a controvérsia. 

14 - Por esta preliminar, caracterizada está a ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CONTESTANTE para responder aos termos da ação proposta, razão de que, por esta preliminar, PEDE-SE A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM A CONDENAÇÃO DA AUTORA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO EM 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA, COM EXCLUSÃO DO CONTESTANTE DA LIDE AQUI REFUTADA.  

PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO 

15 - O caso em tela, sem sombra de dúvidas, demanda a vertente de LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, à luz da regra contida no art. 47, do Código de Processo Civil, que assim estabelece: 
Art. 47 – Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo. 

16 - Verifica-se, logo com a peça inicial, Excelência, que o Requerente asseverou a existência de relação jurídica entre o Réu e uma terceira pessoa, no caso o senhor T S e sua esposa, sendo estes compradores, por meio de contrato de compra e venda com o Requerido outorgado, procurador pelo referido Tabelião acima descrito. 

Em simples observação na preliminar acima arguida, não há como negar a responsabilidade objetiva do ilustre Tabelião no presente feito. 

17 - Destarte, Excelência, está configurado o vício procedimental que nulifica o feito, ou seja, caso se trate de litisconsórcio necessário, todos os litisconsortes devem ser citados para a ação, sob pena de a sentença ser dada inutilmente (inutiler data), isto é, não produzir nenhum efeito, nem para o litisconsorte que efetivamente integrou a relação processual como parte. 

Posto isto, Excelência, o Requerido vem, em preliminar de contestação, pedir que Vossa ExcelênciaANTE À AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO,  DECLARE A NULIDADE DO PROCESSO, A PARTIR DO ATO PROCESSUAL DE RECEBIMENTO DA PEÇA INICIAL(AB INITIO). 


NO MÉRITO 

18 - Caso sejam ultrapassadas as preliminares arguidas, o que muito se duvida, imperioso o dever de esclarecer ao Juízo, como realmente os fatos ocorreram A FIM DE QUE NÃO RESTE DÚVIDA QUANTO À TOTAL AUSÊNCIA DE QUALQUER TIPO DE RESPONSABILIDADE POR PARTE DO REQUERIDO, passando, então, ao relato da verdadeira dinâmica dos fatos sob julgamento. 

19 - O Requerido conheceu a Sra. A A, no município de xxxxx, a qual se dizia proprietária de uma área de terras no município de xxxxx, com 2.640 há (dois mil, seiscentos e quarenta hectares), adquirida por sua empresa xxxx – Comércio de Madeira e Material de Construção, do Sr. M, contudo, a respectiva área estava invadida em sua totalidade por posseiros, há muito tempo.  

20 - Durante a análise dos documentos de propriedade da Sra. A A, foi constatada a venda de 700 há (setecentos hectares) para o Sr. J, ora Requerente. 

Note, Excelência, que a Sra. A A era proprietária de 2.640 há (dois mil seiscentos e quarenta hectares) de “documentos”, pois, na terra, conforme informações de seu filho de nome M, nunca chegou a exercer a posse, ou melhor, nem sequer sabia onde se localizavam as ditas terras que constavam em seus documentos, e, para que fique bem frisado, os 700 há (setecentos hectares) adquiridos pelo Sr. J eram tão somente de documentos, segundo informações do filho da Sra. A A. 

21 - O Requerido, Excelência, trabalha com REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, ou seja, procura fazer o intercâmbio entre proprietário que possui o domínio (escritura), e tem suas terras apossadas por terceiros, a longa data, e onde a posse já se encontra devidamente consolidada pelo tempo, e pelas benfeitorias, sendo então, o proprietário possuidor do “domini” e os posseiros do “animus”. 

22 - Pois bem, Excelência, o trabalho do Requerido consiste na negociação entre o proprietário, que estabelece um valor por hectare de sua propriedade, e os posseiros, levando-se em conta a área está totalmente apossada e inviabilizada em sua retomada, uma vez que, este, não é possuidor de fato. 

O Requerido, então, negocia a aquisição da propriedade, ou melhor, tão somente o domini (escritura), normalmente conforme a tradição junto ao Cartório de Registro de Imóveis, que, por meio de Instrumento Procuratório outorgado pelo proprietário ao Requerido, lhe confere direitos de transferir no todo ou em partes o montante da área descrita na escritura, isso mediante pagamento certo e ajustado com o proprietário, e, a posterior, negocia com os posseiros conforme o tamanho da posse de cada um, procurando, lógico, sempre respeitar o módulo mínimo de parcelamento estabelecido pela legislação local. 

23 - No caso em tela, Excelência, não foi diferente, o Sr. J, pelo menos o que consta na cópia da Cédula de Identidade que segue anexa (doc. 02), foi apresentado para o Requerido pelo Sr. A M, se dizendo amigo da Sra. A A, que supostamente havia lhe vendido 700ha (setecentos hectares) de terras totalmente ocupadas por posseiros, e este desejava vendê-las da mesma forma que as adquiriu. 

24 - O Requerido, então, Excelência, acertou os valores em R$ 20,00 (vinte Reais) por hectare, e foram ao 5º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de xxxxx, onde, após devidamente conferidos os documentos pessoais do Sr. J, este lhe outorgou o instrumento procuratório (cópia anexa doc. 03) 

25 - Note-se, Excelência, que, no início do translado, assim se relata: “PROCURAÇÃO bastante que faz e assina o abaixo assinado. SAIBAM, quantos a este Público Instrumento virem que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, de dois mil e quatro (2.004) aos quinze (15) dias do mês de outubro (10) nesta cidade de xxxxx, perante mim compareceu o outorgante – Sr. J, brasileiro, solteiro....”. 


26 - “Data vênia”, Excelência, a própria Escrevente do Cartório do 5º Ofício, CONFIRMA NO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO QUE ESTAVA DIANTE DA PESSOA DO SR. J, e mais, no verso do Instrumento relata o seguinte:  

Eu................ Escrevente Autorizada Lavrei, li encerro o presente ato, colhendo as assinatura.  EM TEST°...... DA VERDADE E eu, C D P/ Notária e Registradora do 5º Serviço Notarial e Registral que conferi subscrevo em público e raso. Procuração Livro n.º 244 Folhas 198. (cópia anexa doc. 4). 

27 - Como se não bastasse, Excelência, em xx de janeiro de 2.0xx, quatro anos após a lavratura do Instrumento de Mandato, o Requerido precisou de uma Certidão da Procuração, foi até o Cartório, e esta lhe foi emitida mediante o pagamento da taxa, portanto, O INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO É DEVIDAMENTE REGISTRADO E GRAVADO EM LIVRO PRÓPRIO DO CARTÓRIO DO 5º OFÍCIO DE xxxxxx. 

28 - Por outro lado, Excelência, se existe alguma irregularidade ou falsidade no referido Instrumento Procuratório, a responsabilidade é do Cartório que a lavrou, pelo fato de ter agido com negligência ao analisar os documentos de identificação, no caso, do outorgante, e não do Requerido, não tendo este, em nenhum momento, agido com dolo ( má-fé) ou culpa, tomando todos os cuidados e cautelas estabelecidos em lei e orientados pelo bom senso, razão pela qual não pode ser responsabilizado em nenhum aspecto. 

29 - Nesse sentido, Excelência, é manso e pacífico o entendimento jurisprudencial dos tribunais de nosso pais, senão vejamos: 

...] Caracterizada a culpa do notário denunciado, que lavrou escritura pública de compra e venda com base em procuração pública falsa, omitindo-se no cuidado que deveria ter no exame da documentação, deve ele responder, regressivamente, na demanda secundária oriunda da litisdenunciação, pelo ressarcimento do valor que o Estado vier a despender para indenizar os compradores [...] (TJSC, AC n. 2004.022170-3, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, j. Em 8-3-05).  

APELAÇÃO CÍVEL. PROCURAÇÃO FALSA. RESPONSABILIDADE DO TABELIÃO. O serventuário que lavra mandato com poderes para alienar imóvel sem certificar-se da veracidade dos documentos de identificação do outorgante, deve arcar com os prejuízos decorrentes da venda fraudulenta do bem. A emissão de documento público é ato que deve estar cercado de todas as precauções necessárias para garantir a sua fidedignidade, evitando-se, assim, que a sua eficácia probatória - plena - seja utilizada para a facilitação de práticas ilícitas. Dever de diligência que deflui da própria natureza da atividade exercida pelo titular do Tabelionato. Danos materiais e morais. Caráter secundário destes. Redução que se impõe, atentando-se também para o princípio da não oneração excessiva do responsável pelo dano. Apelação parcialmente provida (TJ RS, AC n. 70001863893, Décima Câmara Cível, rel. Des. Luiz Ary Vessini de Lima, j. em 30-8-01 


30 - Conforme esclarece a jurisprudência, Excelência, O PRINCIPAL RESPONSÁVEL PELO SUPOSTO FATO DEFEITUOSO NO CASO EM TELA, É O TABELIÃO DO 5º CARTÓRIO NOTARIAL E DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE xxxx, que agiu com desídia, negligenciando a averiguação dos documentos pessoais apresentados pelo outorgante, sendo, portanto, ELE QUEM DEVERIA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA PRESENTE AÇÃO, EXCLUINDO-SE O REQUERIDO. 


DO PEDIDO 

31 – Mediante as razões de fato e de direito expostas, devidamente subsidiadas pela documentação que acompanha a presente contestação e que compõe os presentes autos processuais, é que vem  o Requerido, à ilustre presença de Vossa Excelência, através de seu representante legal, REQUERER: 

PRELIMINARMENTE 

a) Que seja reconhecida e declarada a  preliminar argüida de ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CONTESTANTE para responder aos termos da ação proposta, razão pela qual PEDE-SE A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM A CONDENAÇÃO DO AUTOR NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA, COM EXCLUSÃO DO CONTESTANTE DA LIDE REFUTADA. 

b) Que seja reconhecida e declarada a  preliminar argüida de AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO,  DECLARE A NULIDADE DO PROCESSO, A PARTIR DO ATO PROCESSUAL DE RECEBIMENTO DA PEÇA INICIAL(AB INITIO). 
Em não sendo acolhidas as preliminares invocadas: 

NO MÉRITO 

c) Que seja JULGADA IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, EM TODOS OS SEUS TERMOS, reconhecida e declarada a  INOCÊNCIA DO REQUERIDO, uma vez que este, em nenhum momento, agiu com dolo ( má-fé) ou culpa, tomando todos os cuidados e cautelas estabelecidos em lei e orientados pelo bom senso na realização do negócio em análise no presente processo, razão pela qual não pode ser responsabilizado em nenhum aspecto. 

d) Que seja concedida JUSTIÇA GRATUITA ao Requerido, nos termos da Lei, em razão de não possuir o Requerido condições econômica-financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo da subsistência própria e de seus dependentes. 
e) Que seja condenado o Autor a pagar custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 20% sobre o valor da causa. 

Pretende provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, e que se fizerem necessários durante o deslinde da presente ação. 

Nestes termos, pede deferimento. 

xxxxxx, xx de julho de 2.0xx. 


LENILDO MÁRCIO DA SILVA 
OAB/MT N.° 5.340 

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