quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL - MODELO DE PETIÇÃO - PROFESSOR LENILDO MÁRCIO DA SILVA



ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA DO CISC _______________________ DA COMARCA DE _____________________ 



  




APA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado (Contrato Social incluso – doc.2), com atividade especializada em perfuração de poços, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º XXXXXX, estabelecida na Avenida XXX, n.º XX, bairro XXXX, no município de XXXXXX, representada por seu sócio Gerente, Sr. CRG, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n.º XXXXX, inscrito no CPF n.º XXXXX e CDE, brasileira, casada, empresária, portadora do RG n.º XXX, inscrita no CPF n.º XXXX, sendo ambos residentes e domiciliados no mesmo endereço acima citado (Documentos Pessoais e Comprovante de Residência inclusos – docs.3 e 4), vêm, através de seus representantes legais que ao final assinam (Procuração inclusa – doc.1)APRESENTAR NOTÍCIA-CRIME DE ESTELIONATO E REQUERER A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL A FIM DE APURAR A RESPONSABILIDADE PENAL DO AGENTE, conforme as razões de fato e de direito expostas, e documentação inclusa, nos seguintes termos: 

DOS FATOS 

1 – Na data de XX de junho de 2.0XX o Requerente tomou conhecimento, através de funcionários do Banco Itaú, que uma pessoa de nome JOJ, havia retirado talões de cheque em nome da vítima, e emitido e descontado três cheques, respectivamente nos valores de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) e R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais) (Cópias dos cheques inclusas – doc.5), totalizando um valor de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais). 

2 – O Requerente não conhece a pessoa de JOJ. Este não é seu funcionário e jamais estabeleceu qualquer tipo de relação comercial com o mesmo que justificasse a emissão de tais cheques, em tais valores, tudo conforme narrado no Boletim de Ocorrência incluso – doc.6. 

Note-se, pelas cópias dos cheques inclusos, que o provável golpista retirou o talão, preencheu e sacou os cheques no mesmo dia, conforme pode-se notar da datação dos mesmos. 

Da observação dos mesmos, nota-se, ainda, uma suposta consulta para pagamento dos cheques a um tal de CRO, o qual o Requerente também desconhece. 

3 – Após ser surpreendido de forma desagradável com tal notícia, o Requerente dirigiu-se à agência bancária, a fim de inteirar-se dos fatos e tomar as providências necessárias e cabíveis, para evitar a ampliação dos danos já sofridos em decorrência da conduta criminosa efetivada por JOJ contra a sua empresa. 

Em conversa com o gerente da agência bancária do XXX, de XXXX, o mesmo forneceu-lhe cópias dos cheques e da Autorização para entrega de Talões de Cheques a Terceiros e do recibo de entrega de Talões de Cheques (Cópias inclusas – doc.7), onde as assinaturas não conferem, e cuja autorização teria sido assinada pelo tal Cro. 

Informou-lhe, ainda, que o cheque foi pago porque a assinatura conferia, embora, provavelmente, possa ter sido escaneada. 

A fim de evitar novos saques e aumento do prejuízo, o Requerente também solicitou o cancelamento do restante das folhas de cheques em poder do suposto golpista, conforme comprova Solicitação de Cancelamento de Cheques inclusa – doc.10. 

4 – Em consulta ao nome de JOJ, realizada junto ao Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal do Brasil, obteve o n.º do CPF XXXX e a informação de que o mesmo havia sido cancelado, conforme comprova Certidão inclusa – doc.8. 

Em consulta efetivada junto ao CheckOk – Informações inclusas – doc.9 – obteve dois endereços do suposto agente criminoso, sendo o primeiro na Avenida XXXXX, 39, bairro XXXXX, na cidade de XXXXXX e o segundo na Rua XX, quadra XX, lote XX, bairro XXX, na cidade de XXX, bem como o número de telefone (XX) XXXX, porém, todas as diligências realizadas pelo Requerente nos locais, e ligações efetivadas nesse número telefônico, restaram infrutíferas. 

5 – Pelo exposto, e conforme comprova documentação inclusa, JOJ cometeu crime de estelionato contra APA LTDA – ME, adquirindo de forma ilícita, vantagem indevida, causando prejuízos a terceiras pessoas, no valor total de R$  13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), devendo ser responsabilizado penalmente, razão pela qual se requer a instauração de inquérito policial contra o mesmo, a fim de efetivar a persecução penal. 

DO DIREITO 

6 -Aquele que obtém para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzido ou mantendo alguém em erro, mediante ardil, artifício, artifício ou qualquer outro meio fraudulento, está sujeito às sanções do art. 171, que assim estabelece: 

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:  

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. 
  
A fraude, a vantagem ilícita e o prejuízo alheio, características fundamentais do estelionato, estão evidentes pela documentação inclusa ao presente requerimento, deixando bem evidente a conduta criminosa do acusado, bem como devidamente caracterizadas a autoria e a materialidade delitiva, formando o conjunto probatório necessário para evidenciar a justa causa para efetivação da persecução penal estatal em seu desfavor. 

Restou evidente que o acusado obteve o valor de R$  13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), da vítima/Requerente de forma ilícita, tendo o delito se consumado no momento em que o agente obteve tal valor através dos saques efetivados com cheques obtidos de forma indevida e não autorizada pela vítima/Requerente, usando de artifício e ardil para atingir o seu objetivo. 
Pouco há mais que se aduzir. A prova material está plenamente caracterizada e a má fé e dolo do acusado plenamente evidenciadas. 

DO PEDIDO 

Mediante as razões de fato e de direito expostas, bem como a documentação inclusa, vem o Requerente, à ilustre presença de Vossa Senhoria, através de seus representantes legais, REQUERER: 

Que se digne V.S. determinar a instauração do competente inquérito policial em torno dos fatos em epígrafe, por infringência prevista no art. 171, caput, do Código Penal Brasileiro, servindo-se determinar a oitiva das testemunhas enumeradas no rol que protesta apresentar "a posteriori", servindo-se determinar a tomada de todas as providências necessárias à cabal elucidação do feito. 

Nestes termos, pede deferimento. 

XXXX, XX de julho de 2.0XX. 


LENILDO MÁRCIO DA SILVA 
OAB/MT N.º 5.340 

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