CÓDIGO:
NUMERAÇÃO ÚNICA:
R e sua esposa, já devidamente qualificados nos Autos Principais, por meio de seus procuradores legais que ao final assinam, vêm, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 308 do Código de Processo Civil, manifestar sobre a INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ARGUIDA, assim o fazendo conforme as razões de fato e de direito a seguir expostas:
SÍNTESE DA ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
1 - O Excipiente arguiu a INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, por força do artigo 95 do Código de Processo Civil, que prevê o foro da situação do imóvel nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, sendo, então, competente para julgar a ação, o JUÍZO DA COMARCA DE xxxxxx, onde está localizado o imóvel em litígio.
DAS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO DA IMPROCEDÊNCIA DA ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA FORMULADA
2 - O PETITÓRIO DA EXCEÇÃO CARACTERIZA A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, coibida pelo CPC, conforme estabelecido nos artigos 16 e seguintes, pois, deliberadamente, DISTORCE FATOS E É UMA PROFUSÃO DE HERESIAS JURÍDICAS.
3 - Ora Excelência, a Ação Principal proposta pelos Exceptos é meramente DECLARATÓRIA, visando buscar a eliminação da incerteza acerca da existência ou inexistência de uma relação jurídica ou da falsidade ou autenticidade de um documento, de sorte a se alcançar o valor da segurança emergente da coisa julgada.
Tem por objeto, pois, uma RELAÇÃO JURÍDICA OU ESTADO, abrindo-se exceção para a declaração de mero fato, somente quando se tratar de AUTENTICIDADE OU FALSIDADE DOCUMENTAL.
4 – Portanto, Excelência, NÃO SE TRATA DE AÇÃO FUNDADA EM DIREITO REAL SOBRE IMÓVEIS (AINDA!, pois, sem dúvida, a ação Declaratória proposta consiste na prevenção do litígio futuro).
Destaque-se, Excelência, que a segurança da coisa julgada por si só, na maioria das vezes, é capaz de solucionar prováveis controvérsias posteriores entre os litigantes.
Deste modo, por exemplo, um documento que comprova uma relação jurídica que na verdade inexistiu, e que veio a causar transtornos ulteriormente, pode ser corrigido de modo a declarar a INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA EM QUESTÃO.
5 - Conforme se observa no conjunto probatório que acompanha a inicial, Excelência, O INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO, QUE OUTORGOU PODERES AO ORA EXCIPIENTE ASSINAR A ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL DO ORA EXCEPTO, FOI LAVRADO NO 6º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE xxxxxx.
Mais, ainda. A própria Matricula n.º xxxx, gravada no livro 2-AX, objeto da alegada fraude que ora se pretende ver declarada pelo ínclito Juízo, por meio da Ação Declaratória, também é do mesmo 6º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE xxxxxxxxx.
Ressalte-se, Excelência, que, embora o imóvel, naqueles idos anos de 1.980, estar localizado no município dexxxxxxxxxx, a Comarca era a de xxxxxx.
6 - Portanto, Excelência, não há o que se falar em competência do Juízo de xxxxxx para julgar a Ação Declaratória pelo fato do imóvel pertencer ao município, pois:
1°) Pelo fato da Ação Declaratória ter por objetivo principal a declaração de falsidade ou validade da documentação e assinaturas que gerou o instrumento procuratório, e posterior a transferência da Matricula n.º xxxxx, do Cartório do 6º Ofício da Comarca de xxxxx, para o Cartório do 1º Ofício de xxxxx;
2°) Se declarada pelo Juízo a falsidade dos documentos e assinaturas que geraram o instrumento procuratório, a transferência da Matricula n.º xxxx do Cartório do 6º Ofício de xxxx para o Cartório do 1º Ofício da Comarca de xxxx, onde recebeu o n.º xxxx, do livro 2-CQ, será anulada, retornando a matrícula para o Cartório do 6º Ofício, uma vez que, não era vontade do Excepto efetuar a transferência, sendo que assim estabelece o art. 170 da Lei 6.015/73:
ART. 170 - O DESMEMBRAMENTO TERRITORIAL POSTERIOR AO REGISTRO NÃO EXIGE SUA REPETIÇÃO NO NOVO CARTÓRIO. (INCLUÍDO PELA LEI Nº 6.216, DE 1975).
3°) Será da comarca de xxxx, também, a competência para apurar a prática criminosa dos envolvidos na fraude que objetivava prejudicar os direitos e interesses dos Exceptos, uma vez que aqui foi realizado o delito.
7 - Assim sendo, Excelência, como já demonstrado, o fato que gerou toda a controvérsia ocorreu em xxxx, bem como toda a documentação necessária para a comprovação da fraude, até então, supostamente alegada pelo Excepto, encontra-se no 6º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE xxxxx, e somente após julgada a AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO DE COMPRA E VENDA é que serão apurados, na esfera criminal, por meio do Ministério Público, os crimes praticados pelo Excipiente.
8 - Nesse sentido, levando-se em consideração que o Excipiente efetuou toda a trama por meio de Instrumento Procuratório, assim esclarece o inciso V, alínea “b”, do artigo 100, do Código de Processo Civil:
Art. 100. É competente o foro:
(...)
V - do lugar do ato ou fato:
b) para a ação em que for réu o ADMINISTRADOR OU GESTOR DE NEGÓCIOS ALHEIOS. (destaque nosso)
DO PEDIDO
9 – Mediante as razões de fato e de direito expostas, devidamente subsidiadas por toda documentação probante que instrui o presente processo, é que vêm os Exceptos, à ilustre presença de Vossa Excelência, REQUERER:
SEJA JULGADA IMPROCEDENTE A PRESENTE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Nestes termos, pede deferimento.
xxxxxxxx, xx de setembro de 2.0xx.
LENILDO MÁRCIO DA SILVA
OAB/MT 5.340
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