7 - (CESPE/0AB/2009.1) O princípio da intervenção mínima, que estabelece a atuação do direito penal como ultima ratio, orienta e limita o poder incriminador do Estado, preconizando que a criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para a proteção de determinado bem jurídico.
Resposta - A ALTERNATIVA ESTÁ CORRETA, uma vez que o PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA estabelece que o Direito Penal deve intervir excepcionalmente na sociedade, atuando apenas quando as outras formas de sanção ou controle social, pertencentes a outros ramos jurídicos, forem insuficientes ou incapazes para a sua proteção efetiva. O Estado deve proteger somente os bens jurídicos (direitos, bens) mais importantes, deixando para os outros ramos do Direito as demais medidas protetoras para o indivíduo e a coletividade.
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