terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

RESPOSTA À ACUSAÇÃO POR CRIME DE HOMICÍDIO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - MODELO DE PETIÇÃO - PROFESSOR LENILDO MÁRCIO DA SILVA



EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA Xª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XXXXXXXXXXX 







PROCESSO DE NUMERAÇÃO ÚNICA N.º:  

CÓDIGO:  

RÉU: A 









A, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vêm, à ilustre presença de Vossa Excelência, através de seus representantes legais que ao final assinam , apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, nos termos dos arts.396 e 396-A do Código de Processo Penal, conforme as razões de fato e de direito a seguir expostas: 


DOS FATOS 


RESUMO DA DENÚNCIA 


1 – O ora Réu foi denunciado pelo representante do Ministério Públiccomo incurso no artigo 121, § 2º, inciso I, c/c artigo 129, §6º, c/c artigo 70 , primeira parte, todos do Código Penal, porque, segundo o órgão acusador , no dia xx de junho de 20xx, por volta das 22h14min , defronte a residência n.º xx, localizada na rua xxx, no bairro xxx, em xxxxxx , o denunciado A, agindo por motivo torpe, com inequívoco animus necandi, fazendo uso de arma de fogo (não apreendida) , matou a vítima L, vulgo "Capoeira" , conforme se extrai da cópia da Certidão de Óbito – FLS.16Laudo Pericial de Necrópsia – FLS.40/45, Mapa Topográfico – FLS. 46/47 e Anexos Fotográficos – FLS.48/57e culposamente lesionou a vítima  H , conforme Laudo de Lesão Corporal às FLS. 84/87e Mapa Topográfico – FLS. 88/89, tudo conforme Denúncia de FLS. 05/07. 
Afirma, ainda, que o denunciando praticou o crime de homicídio por motivo torpe, movido pelo sentimento de vingança, eis que a vítima L havia lhe ameaçado anteriormente, pedindo, ao final, a condenação do ora Réu, nos termos da Denúncia apresentada. 

2 - Contudo, Excelência, a presente denúncia não deve prosperar, pois falta-lhe elementos fáticos e jurídicos para sua subsistência, tendo o Réu, em verdade, agido em legítima defesa, razão pela qual deve ser absolvido o acusado de todas as imputações que busca impingir-lhe o represente do Ministério Público do Estado de xxxx, como a seguir será demonstrado. 



DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO EM SI 

COMO E PORQUÊ OCORRERAM OS FATOS APURADOS NO PROCESSO 

3 – Os fatos, Excelência, a bem da verdade, ocorreram de forma bem diversa à relatada na Denúncia, conforme se observa do relato do ora Réu, em sua oitiva perante a Autoridade Policial (Fls.30 a 32 Delegacia / 37 a 39 TJ/MT) constante nos presentes autos processuais: 

A – DELEGACIA DE POLÍCIA 

"(...) Que era amigo da vítima e o conhecia desde criança, cresceram juntos morando no mesmo bairro; Que no dia do fato o interrogando chegou na casa do W por volta das 18h e ficou lá tomando cerveja até por volta das 20h30min, sendo que na casa do W também funciona uma oficina; Que saiu da casa do W por volta das 20h30min foi para o Bar da xxx localizado na Avenida Principal do bairro xxx; Que ficou por aproximadamente dez minutos no Bar da xxxx e nesse intervalo teve uma briga no referido bar entre J e a vítima L, no entanto o interrogando não sabe informar o motivo da briga e nem como começou, só viu que J estava apanhando do L e para não deixar J ser agredido pelo L, o interrogando puxou o J e no momento em que o interrogando segurou o J a S, que é esposa do J, pegou uma garrafa e bateu na cabeça do L e causou-lhe um corte e naquele momento a vítima partiu para cima da S e deu vários socos no rosto dela, naquele instante o interrogando segurou o L e não deixou que ele continuasse a bater na S e então o L foi para o lado do J e começou a agredi-lo novamente e mais uma vez o interrogando segurou o L e só assim ele parou de brigar; Que em nenhum momento a vítima L agrediu o interrogando enquanto estavam no Bar da xxx; Que a briga era entre J e o L e a S; Que L saiu do Bar da xxxx fazendo ameaças de morte para J e S, disse que iria na casa dele buscar uma arma e que voltaria para matar J e S e que o próximo seria o Interrogando; (...) Que depois da briga J e S foram embora, pois ficaram com medo do L voltar no bar e cumprir as ameaças; Que o interrogando também ficou com medo e foi para sua casa pegar a sua arma, um revólver calibre 38, que possuía há um ano; Que em seguida foi para a casa do W novamente, acredita que já era por volta das 21h e assim que chegou na casa do W o interrogando viu o L que estava no portão da Oficina e do portão ele apontou o dedo para o interrogando e disse: “você vai ver vou dar três tiros na sua cara”, sendo que uma das mãos estava em baixo da camisa; Que o interrogando pensou que que L estivesse com uma arma de fogo e então efetuou dois tiros em direção ao L e em seguida saiu correndo, não viu se os dois disparos acertaram L; Que no momento dos disparos o W e o H estavam na oficina; que não viu se H foi atingido; Que logo depois que efetuou os disparos em direção do L, saiu correndo do local  (...) 


4 – Pelo depoimento acima transcrito pode-se perceber claramente os seguintes fatos, e extrair as seguintes conclusões: 

a) Não houve briga nenhuma entre o ora Réu e a vítima, e, dessa forma, não havia motivação para que o ora Réu ceifasse a vida da vítima, muito menos vingança. VINGANÇA DE QUÊ?;   

b) O ora Réu se defendeu de injusta agressão da vítima, atual e iminente à sua vida, o que caracteriza a legítima defesa. A conduta agressiva da vítima e seu “animus necandi” em relação ao ora Réu são facilmente verificáveis através dos depoimentos das testemunhas ouvidas até aqui no processo, bem como pelas FOTOS DA FACA QUE A VÍTIMA PORTAVA NO MOMENTO DOS ACONTECIMENTOS – FLS.119 A 123 ; 

c) Havendo a excludente de ilicitude na conduta do ora Réu, esta se estende em relação às eventuais lesões causadas a terceiro durante a execução de sua defesa, uma vez que não tinha a intenção de atingir quem quer que fosse, a não ser a vítima, e somente para fazer cessar a agressão contra a sua vida. 


5 – Inclusive, nesse sentido, Excelência, CORROBORAM A VERSÃO DO ORA RÉU, e, consequentemente, as conclusões acima expostas, os depoimentos perante a autoridade policial de H, M, W e I, respectivamente abaixo transcritos: 


H – FLS. 10 (DELEGACIA): 

(...) QUE NO DIA DO FATO, POR VOLTA DAS 14H O DEPOENTE FOI PARA A OFICINA DO W, QUE FICA PRÓXIMO DE SUA CASA; QUE FOI PARA A A OFICINA DO W PARA ASSISTIR O JOGO BRASIL E MÉXICO; QUE FICARAM REUNIDOS NA OFICINA, O DECLARANTE, SUA ESPOSA B, O W, QUE É PROPRIETÁRIO DA OFICINA E O A, O QUAL TAMBÉM É MORADOR DO BAIRRO xxx; QUE ASSISTIRAM OS JOGOS DA COPA, E DEPOIS CONTINUARAM NA OFICINA ONDE ESTAVAM ASSANDO PEIXE E TOMANDO CERVEJA; QUE POR VOLTA DAS 21H O A SAIU DA OFICINA, MAS NÃO INFORMOU AONDE IRIA; QUE POR VOLTA DAS 21H30MIN O A VOLTOU PARA A OFICINA E DEPOIS DE APROXIMADAMENTE QUINZE MINUTOS O DEPOENTE VIU A VÍTIMA L EM FRENTE A OFICINA; QUE O DEPOENTE VIU QUE A VÍTIMA COLOCOU A MÃO NAS COSTAS COMO SE FOSSE SACAR UMA ARMA DE FOGO PARA ATIRAR EM ALGUÉM QUE ESTAVA NA OFICINA, ENTÃO NAQUELE INSTANTE O DEPOENTE SE APROXIMOU DA VÍTIMA PARA PEDIR A ELE QUE NÃO ATIRASSE EM NINGUÉM, NO ENTANTO QUANDO ESTAVA BEM PRÓXIMO DA VÍTIMA O A SE APROXIMOU DA VÍTIMA TAMBÉM E DISSE: “VOCÊ NÃO VAI MATAR NINGUÉM AQUI NÃO” E EFETUOU DOIS TIROS NA VÍTIMA, (...); (...) QUE DEPOIS DE EFETUAR OS DISPAROS NA VÍTIMA O A SAIU CORRENDO DO LOCAL A PÉ; (...)  



M – FLS. 21 (DELEGACIA): 

(...) QUE AS PESSOAS COMENTAVAM TAMBÉM QUE A VÍTIMA CHEGOU NO PORTÃO DA OFICINA DO W E COM UMA DAS MÃOS NAS COSTAS APONTOU O DEDO PARA A E EM SEGUIDA A ATIROU NA VÍTIMA; (...)  



W - FLS. 25 (DELEGACIA): 

(...) QUE NO DIA DO FATO O DECLARANTE, OS SEUS AMIGOS A, O H E A ESPOSA DELE CONHECIDA POR B, FICARAM REUNIDOS NA OFICINA DESDE AS 10H, PARA ASSISTIREM OS JOGOS DA COPA, SENDO QUE ESTAVAM COMENDO PEIXE ASSADO E TOMANDO CERVEJA; QUE POR VOLTA DAS 20H O A SAIU DA OFICINA E VOLTOU MEIA HORA DEPOIS; QUE POR VOLTA DAS 20H40MIN O A ESTAVA SENTADO AO LADO DO DECLARANTE NA ÁREA DA OFICINA, QUANDO O CAPOEIRA APARECEU NO PORTÃO E OLHOU PARA O INTERIOR DA OFICINA E APONTOU O DEDO PARA O A E DISSE: “A DESSA SEMANA VOCÊ NÃO PASSA”; QUE CAPOEIRA APONTOU O DEDO PARA A E COLOCOU A MÃO NAS COSTAS, COMO SE FOSSE SACAR UMA ARMA; QUE EM SEGUIDA O A SE LEVANTOU E FOI EM DIREÇÃO AO CAPOEIRA E EFETUOU DOIS DISPAROS NO MESMO, (...); QUE FOI TUDO MUITO RÁPIDO (...); QUE DEPOIS DE EFETUAR OS DISPAROS NA VÍTIMA O A SAIU CORRENDO A PÉ; (...)  




I – FLS. 34 (DELEGACIA): 

(...) PROPRIETÁRIA DO BAR DENOMINADO XXX (...); QUE NO DIA DO FATO RECORDA QUE ERA POR VOLTA DAS 20H, FICOU SABENDO ATRAVÉS DE COMENTÁRIOS DE QUE OCORREU UMA BRIGA, NA RUA EM FRENTE AO BAR DE SUA PROPRIEDADE; QUE SEGUNDO COMENTÁRIOS, QUEM ESTAVA BRIGANDO ERA L E OUTRA PESSOA QUE A DECLARANTE NÃO SABE QUEM É, SENDO QUE O A SE ENVOLVEU PORQUE FOI SEPARAR A BRIGA; QUE A BRIGA FOI MUITO RÁPIDO, POIS QUANDO A DECLARANTE FICOU SABENDO E SAIU DO INTERIOR DO BAR E FOI NA RUA PARA VER O QUE ESTAVA ACONTECENDO NÃO HAVIA MAIS BRIGA, QUEM ESTAVA BRIGANDO JÁ TINHA IDO EMBORA, AS PESSOAS SÓ COMENTARAM QUE L ESTAVA BRIGANDO E A SEPAROU A BRIGA; QUE A DECLARANTE NÃO VIU NINGUÉM BRIGANDO, SÓ OUVIU OS COMENTÁRIOS; (...) QUE TAMBÉM CONHECE SOMENTE DE VISTA O CASAL J E S, SABE QUE ELES ERAM MORADORES DO BAIRRO XXX, INCLUSIVE NO DIA DO FATO RECORDA QUE OS DOIS ASSISTIRAM O JOGO ENTRE BRASIL E MÉXICO NO BAR DA DECLARANTE, MAS DEPOIS DA BRIGA QUE ACONTECEU NA RUA EM FRENTE AO BAR, OS DOIS SUMIRAM; (...)  


6 - Pelos depoimentos em destaque, acima transcritos, percebe-se claramente que o ora Réu não agiu motivado por vingança, mas sim, em legítima defesa de sua vida! 


7 - Isso ressai de forma explícita do depoimento de H – FLS. 10 (DELEGACIA)o qual relata que “(...) O DEPOENTE VIU QUE A VÍTIMA COLOCOU A MÃO NAS COSTAS COMO SE FOSSE SACAR UMA ARMA DE FOGO PARA ATIRAR EM ALGUÉM QUE ESTAVA NA OFICINA, ENTÃO NAQUELE INSTANTE O DEPOENTE SE APROXIMOU DA VÍTIMA PARA PEDIR A ELE QUE NÃO ATIRASSE EM NINGUÉM (...)” 


8 - Fica patente que o ora Réu apenas reagiu a uma agressão iminente à sua vida, em razão deste ter impedido que a vítima continuasse a bater em um casal de amigos seus. 
Tal fato transparece em trecho do depoimento de I – FLS. 34 (DELEGACIA), a qual informa que (...) SEGUNDO COMENTÁRIOS, QUEM ESTAVA BRIGANDO ERA L E OUTRA PESSOA QUE A DECLARANTE NÃO SABE QUEM É, SENDO QUE O A SE ENVOLVEU PORQUE FOI SEPARAR A BRIGA;(...). 


9 - Destaque-se, ainda, que os fatos ocorreram de forma rápida e que a percepção do ora Réu estava alterada, pois consumiu cerveja o dia inteiro em razão do jogo do Brasil pela Copa do Mundo, não se podendo exigir uma reação fria e calculada deste mediante a agressão iminente à sua vida, todavia, mediante as circunstâncias concretas, a reação do acusado mostrou-se comedida e adequada ao tipo de violência à qual estava prestes a sofrer. 

Tal situação está devidamente evidenciada pelo depoimento de W - FLS. 25 (DELEGACIA) ,o qual esclareceu que (...) O CAPOEIRA APARECEU NO PORTÃO E OLHOU PARA O INTERIOR DA OFICINA E APONTOU O DEDO PARA O A E DISSE: “A DESSA SEMANA VOCÊ NÃO PASSA”; QUE CAPOEIRA APONTOU O DEDO PARA A E COLOCOU A MÃO NAS COSTAS, COMO SE FOSSE SACAR UMA ARMA; QUE EM SEGUIDA O A SE LEVANTOU E FOI EM DIREÇÃO AO CAPOEIRA E EFETUOU DOIS DISPAROS NO MESMO, (...); QUE FOI TUDO MUITO RÁPIDO (...); QUE DEPOIS DE EFETUAR OS DISPAROS NA VÍTIMA O A SAIU CORRENDO A PÉ; (...) 

Destaque-se, por fim, que a intenção homicida da vítima em relação ao ora Réu era evidente, mediante o porte da arma que trazia consigo, conforme fotos abaixo: 

Inserindo Imagem... 

Inserindo Imagem... 

E esta é a verdade dos fatos, Excelência, bem diversa do relatado pelo Ministério Público em sua Denúncia.  


10 - PORTANTO, EXCELÊNCIA, A MEDIDA MAIS ADEQUADA, PARA ATENDIMENTO DO ESPÍRITO DE JUSTIÇA, É A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO ORA RÉU. 
  

DO DIREITO 

DA CARACTERIZAÇÃO DA LEGÍTIMA DEFESA E DA NECESSIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO ORA RÉU DE TODAS AS IMPUTAÇÕES 


11 – O artigo 25 do Código Penal estabelece que: 
                                         
Legítima defesa 
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 

Pelo dispositivo de lei transcrito, percebe-se claramente que a conduta do ora Réu se enquadra na descrição da legítima defesa. Senão vejamos. 

12 - O ora Réu REPELIU INJUSTA AGRESSÃOpois não se pode imaginar ser justa uma agressão motivada pelo fato do acusado ter apartado uma briga, evitando que a vítima continuasse a bater ainda mais em seus amigos. 

AGRESSÃO ERA IMINENTE, tendo sido essa a impressão não apenas do ora Réu como das outras testemunhas presentes, conforme se extrai dos depoimentos acima transcritos, em decorrência das próprias palavras proferidas pela vítima, que evidenciaram a iminência de uma agressão contra a vida do acusado. 

O ora Réu também AGIU MODERADAMENTE USANDO DOS MEIOS NECESSÁRIOS, pois todos tiveram a impressão de que a vítima sacaria uma arma, e o ora Réu, na iminência de tal ataque, disparou apenas duas vezes contra a vítima, A FIM DE PROTEGER A SUA PRÓPRIA VIDA, INJUSTAMENTE AGREDIDA. 


13 - Inclusive, Excelência, nesse sentido, preciosa a lição que nos é trazida por CÍCERO, O GRANDE ORADOR, NA ORAÇÃO EM FAVOR DE MILONEo qual expôs com maestria acerca da legítima defesa: 

É uma lei sagrada, juízes, lei não escrita mas que nasceu com o homem, lei anterior aos legistas, à tradição, aos livros, e que a natureza nos oferece gravada no seu código imortal, de onde nós a temos tirado, de onde nós a temos extraído, lei menos estudada que sentida: - num perigo iminente, preparado pela astúcia ou pela violência, sob o punhal da cupidez ou do ódio, todo meio de salvação é legítimo. 

14 - Por todos os fatos apresentados, subsidiados pelo farto conjunto probatório, PERCEPTÍVEL A CARACTERIZAÇÃO DA LEGÍTIMA DEFESA DO ORA RÉU, fazendo-se necessária a aplicação do disposto no artigo 397, I do Código de Processo Penal, o qual impõe que: 
Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: 
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; 
(...) 

15 – A mesma solução deve ser aplicada em relação à vítima H, o qual o próprio Ministério Público reconhece que não era intenção do ora Réu atingir, em decorrência do que estabelece o artigo 73 do Código Penal: 

Erro na execução 

Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. 

16 – Desta maneira, Excelência, não pode prosperar a Denúncia em desfavor do ora Réu, na forma como está, pois carente de elementos fáticos e jurídicos que a subsidiem, DEVENDO O ORA RÉU SER ABSOLVIDO SUMARIAMENTE, NOS TERMOS DA LEI. 



DO PEDIDO  


17 – Mediante as razões de fato e de direito expostas, devidamente subsidiadas pelo conjunto probatório que compõe os presentes autos processuais, vem o ora Réu, à ilustre presença de Vossa Excelência, através de seus representantes legais que ao final assinam, REQUERER: 

a) QUE SEJA ABSOLVIDO SUMARIAMENTE DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, NOS TERMOS DO ART.397,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COMBINADO COM O ART.73 DO CÓDIGO PENAL; 

b) Caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, requer sejam arroladas as SEGUINTES TESTEMUNHAS DE DEFESA: 

B.1) XXXX 

B.2 XXXX

B.3) XXXXX 

B.4) XXXXX

B.5) XXXXX

B.6F (testemunha Principal no bar onde tudo iniciou – (INDISPENSÁVEL PARA A DEFESA ) 
CPF:XXXX 

Rua X, Qd. X, Apt. XBairro XXX 

B.7 

B.8)  

Esteja certa, Excelência, de que, em acolhendo o pedido de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO ORA RÉU DE TODAS AS IMPUTAÇÕES DELITUOSAS QUE PRETENDE IMPOR-LHE O MINISTÉRIO PÚBLICO DE XXXX, não só estará devolvendo a paz e a tranqüilidade de espírito de um homem honesto, correto e de bem, mas, também, restituindo-lhe a dignidade, indevidamente furtada com a presente acusação, além de confeccionar ato da mais pura e cristalina JUSTIÇA! 

Nestes termospede deferimento. 

XXXX, XX de janeiro de 2.0XX. 


LENILDO MÁRCIO DA SILVA
OAB/MT N.° 5.340

3 comentários:

  1. a petição esta endereçado ao juiz da vara criminal, mas o correto não seria para o juiz presidente do tribunal do juri não? já que seria, inicialmente, crime doloso contra a vida?

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  2. Meu amigo Diego Cavalcanti, tudo depende da Lei de Organização Judiciária de cada Estado. Neste caso em particular, a comarca possui 3 varas somente para instrução dos processos de competência do Tribunal do Júri, e uma vara específica para realização dos julgamentos. Dessa forma, o processo segue em uma vara até eventual sentença de pronúncia, e, somente após esta, é remetida à vara de competência do Juiz-Presidente do Tribunal do Júri para julgamento. Por esta razão, neste caso específico, o endereçamento da forma como está.

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    1. hum... entendi! bastante esclarecedor! não tinha atinado para este fato, que é bastante importante. obrigado pela atenção em responder!

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