EXCELENTÍSSIMO(A)
SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE ___________.
J, brasileiro,
casado, professor, portador do RG n° xxx, inscrito no
CPF nº xxx, residente e domiciliado na Rua xxx, n° x, bairro xxx, na cidade de xxxxx (Cópia de
Documentos Pessoais inclusos –
doc.02)
, vem, à ilustre presença de Vossa Excelência, através de seus
representantes legais que ao final assinam (Procuração
“Ad Judicia” inclusa –
doc.01)
propor a presente:
AÇÃO
DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C PEDIDO LIMINAR DE TUTELA
ANTECIPATÓRIA
em face do BANCO
I S/A,
pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrito no CNPJ/MF
sob o n° xxxx,
com sede comercial na xxxxx, n° xx, bairro xxx - São Paulo, CEP. xxx, onde deverá ser citado, na
pessoa de seu representante legal, conforme as razões de fato e de
direito a seguir expostas:
DOS
FATOS
1 - O Requerente firmou com o
Banco I S/A um Contrato de Financiamento (Cópia inclusa –
doc.03),
garantido por alienação fiduciária, em 31/08/20xx, para a
aquisição de um veículo marca CITROEN,
modelo AIRCROSS (FLEX)
EXC 1.6 16 V A4B,
combustível ÁLCOOL/GASOLINA,
ano/modelo 2012/2013,
cor CINZA,
placa xxxx,
e chassi n° xxx,
sendo o valor total
financiado de R$ 44.293,16 (quarenta e quatro mil, duzentos e noventa
e três reais, e dezesseis centavos),
após dar uma entrada
de R$ 16.890,00 (dezesseis mil, oitocentos e noventa reais).
Tal financiamento deveria ser
pago em 48 parcelas fixas e mensais de R$ 1.281,67 (Um mil, duzentos
e oitenta e um reais, e sessenta e sete centavos) sendo estas, pagas
através de boletos bancários, redundando no valor total de R$
61.520,16 (sessenta e um mil, quinhentos e vinte reais e dezesseis
centavos).
2 – Excelência, desde a
assinatura do contrato, decorreu algum tempo sem qualquer problema,
até que, a partir do início
do mês de abril de 20xx,
teve o Requerente em sua vida financeira, terrível reversão, ante o
atraso dos aluguéis do imóvel que aluga e investimentos na
TELEXFREE, que foram bloqueados pela Justiça.
O Requerente, até o
presente momento já pagou ao Banco Requerido o valor de R$ 31.498,64
(Trinta e um mil, quatrocentos e noventa e oito reais, e sessenta e
quatro centavos),
sendo este relativo a R$ 16.890,00 (Dezesseis mil, oitocentos e
noventa reais) de entrada e 11(onze) parcelas do contrato entabulado,
sendo a última
parcela paga em 31/07/20xx, no valor de R$ 1.509,94 (Um mil,
quinhentos e nove reais, e noventa e quatro centavos) referente ao
mês de junho/20xx (Cópias dos comprovantes de pagamento inclusas – doc.4).
3 – No final do mês 08/20xx,
o Requerente entrou em contato com o Requerido, através do N.° de
telefone xxx,
sendo informado que não haveria mais negociação com o Banco
Requerido, uma vez que a sua dívida já havia sido repassada ao
setor jurídico do mesmo, sendo, então, fornecido-lhe o telefone de
contato da respectiva assessoria jurídica, para que entabulasse
negociação com os mesmos.
O Requerente entrou em contato
com a Assessoria Jurídica do Banco Requerido, e esta enviou-lhe a
proposta de acordo
no valor total de R$ 9.275,26 (Nove mil, duzentos e setenta e cinco
reais e vinte e seis centavos),
conforme Cópia de Documento incluso – doc.05,
tornando completamente inviável o pagamento da dívida, mediante
juros e despesas tão exorbitantes.
O Requerente dirigiu-se ao Banco
no dia 02 de
setembro de 2.0xx,
para pagar a parcela referente ao Mês
09/20xx, com
vencimento no dia 03/09/20xx,
todavia o mesmo já se encontrava bloqueado para pagamento, uma vez
que o Requerido ingressou com AÇÃO
DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
em desfavor do Requerente, conforme comprova Cópia de Extrato
Processual incluso – doc.06.
Excelência, conforme se
depreende da PROPOSTA
DE ACORDO enviada
por e-mail ao Requerente, os juros cobrados pela instituição, são
muito superiores ao permitido por Lei, bem como a forma de contagem
dos mesmos.
4 - O Requerente, Excelência,
aderiu a um Contrato de Financiamento denominado CONTRATO
DE ADESÃO, cujas
cláusulas não lhe foram devidamente informadas, e, diga-se de
passagem, CLÁUSULAS
ILEGAIS E ARBITRÁRIAS,
que elevaram o montante da dívida contraída a valor além do
permissivo legal, sendo, portanto, o presente contrato elaborado em
desconformidade com a legislação vigente que regula a matéria em
questão.
5 – O Requerente pretende pagar
centavo por centavo do financiamento e manter a posse do veículo,
todavia, não pode ser explorado, sem limites, em decorrência de
mero atraso no pagamento das prestações, recorrendo, então, ao
Poder Judiciário de xxx, representado por Vossa Excelência,
a fim de que possa pagar sua dívida de acordo com a razoabilidade e
os limites estabelecidos em lei.
DA
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
6 – Excelência, a consignação
em pagamento é uma das formas de extinção das obrigações como
alude o art. 334 do Novo Código Civil, pois, não só o credor tem o
direito de exigir o cumprimento da obrigação, como também o
devedor tem direito ao adimplemento.
Assim estabelece o dispositivo
invocado:
ART.
334.
CONSIDERA-SE PAGAMENTO, E EXTINGUE A OBRIGAÇÃO, O DEPÓSITO
JUDICIAL OU EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIO DA COISA DEVIDA, NOS CASOS E
FORMA LEGAIS.
7 – Excelência, ao devedor não
interessa, em regra, a incômoda situação de ver-se constituído em
mora.
Quando alguém assume uma
obrigação, tem-se, geralmente, que é de seu interesse cumpri-la,
na forma e tempo, quando não obstado pelo credor.
E é exatamente isso que está
ocorrendo ao Requerente neste momento, uma vez que o Banco Requerido
está criando obstáculos para que ele pague o valor devido,
desvencilhe-se de sua dívida e mantenha a posse de seu veículo,
razão da presente ação.
O art.335 do Código Civil
estabelece que:
I -
SE O CREDOR NÃO PUDER, OU, SEM JUSTA CAUSA, RECUSAR RECEBER O
PAGAMENTO, OU DAR QUITAÇÃO NA DEVIDA FORMA;
(...)
8 – O Requerente quer pagar,
mas o Banco Requerido não quer receber sem a imposição de juros e
multa abusivos e extorsivos, e que impõem ao Requerente ônus
excessivo e arbitrário, ilegais, razão pela qual recorre a Vossa
Excelência para que possa pagar a dívida nos seguintes termos:
1) PARCELA
DE SETEMBRO 2.0xx – R$ 1281,67 (UM
MIL, DUZENTOS E OITENTA E UM REAIS, E SESSENTA E SETE CENTAVOS), UMA
VEZ QUE O ATRASO NO PAGAMENTO NÃO FOI CAUSADO PELA CONDUTA DO
AGENTE, pois que
foi impedido de pagá-la pelo Banco Requerido, que interpôs, em
30/08/20xx AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR,
e bloqueou, a partir daí, todos os pagamentos do carnê de
financiamento. Dessa forma, Excelência, não é justo que sobre esta
parcela incida juros e multa, uma vez que o atraso foi propiciado
pelo próprio Banco Requerido;
2) PARCELA
DE AGOSTO 2.0xx –
R$ 1320,54 (UM MIL,
TREZENTOS E VINTE REAIS, E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS),calculado de
acordo com juros mensais simples de 1% (um por cento) e multa de mora
de 2% (dois por cento), conforme cálculo em planilha anexa (DOC.7);
3) PARCELA
DE JULHO 2.013 –
R$ 1318,83 (UM MIL,
TREZENTOS E DEZOITO REAIS, E OITENTA E TRÊS CENTAVOS),calculado de
acordo com juros mensais simples de 1% (um por cento) e multa de mora
de 2% (dois por cento), conforme cálculo em planilha anexa (DOC.7);
Dessa forma, Excelência, o valor
total a ser pago pelo Requerente ao Banco Requerido corresponde a R$
3.921,04 (Três mil, novecentos e vinte e um reais, e quatro
centavos), e não
os R$ R$ 9.275,26
(Nove mil, duzentos e setenta e cinco reais e vinte e seis centavos)
cobrados, razão
da busca do Requerente, pelo socorro judicial, através da presente
ação, a fim de ver resguardados os seus direitos e interesses nos
limites da legalidade.
DA POSSIBILIDADE
JURÍDICA DA MANUTENÇÃO DE POSSE DO VEÍCULO OBJETO DO CONTRATO ORA
REVISIONADO
9 - Como já visto, Excelência,
há sério dissenso entre a planilha apresentada pelo Banco Requerido
e o Requerente quanto aos valores das parcelas em atraso.
De modo que pretende o Autor SEJA
ANTECIPADA PARCIALMENTE A TUTELA JURISDICIONAL PARA ASSEGURAR EM SUAS
MÃOS A POSSE DO VEICULO ATÉ QUE SE DECLARE JÁ TENHA ELE QUITADO O
DÉBITO INTEGRALMENTE,
considerando o FUNDADO
RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO,
consubstanciado na efetiva possibilidade de ver-se o Autor privado da
posse do bem.
10 - Não se pode admitir,
Excelência, diante do pedido incidental de depósito que elide a
mora contratual, o desapossamento da parte autora do objeto
financiado.
Nesse sentido, confira-se a
jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás:
EMENTA:
AGRAVO
DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS C/C REPETIÇÃO DE
INDÉBITO. TUTELA ANTECIPATÓRIA. CONCESSÃO.REFORMA DO
DECISUM.I. Estando
em discussão os valores cobrados em razão de contrato de
arrendamento mercantil firmado entre as partes, é lícita a
permanência do bem na posse do devedor, haja vista os efeitos
prejudiciais que seriam acarretados ao mesmo, bem como forte nos
preceitos do art.273, do CPC. Procedentes desta Corte. Agravo
conhecido e provido.( TJGO, 4 cível, DJ n.13.569 de 29.6.2001, Rel.
Dês. Arivaldo
da Silva Chaves, Aglns
n.23715-4/180). Grifo nosso.
11 - Portanto, Excelência,
resulta como de irreversíveis conseqüências o desapossamento do
Requerente relativo ao bem financiado, porquanto adquirindo para fins
de labor e lazer, cuja ausência levaria a uma completa e total
rotina de vida, bem como o oneraria com maiores custos de
deslocamento, inviabilizando o pagamento do restante das parcelas e
tornando a dívida impagável.
12 - Além do mais, Excelência,
é sabido que o Banco Requerido lida com dinheiro, e não com
automóveis.
Os ajuizamentos de demandas
possessórias por parte da ré, conforme é de todo sabido, serve,
única e exclusivamente, para pressionar indevidamente o suposto
devedor, por que é evidente que o bem propriamente dito não
interessa ao Banco Requerido, que está atrás, isto sim, de receber
aquilo que ilicitamente faz parte de seus cálculos.
Cuida-se, isto sim, de procurar
proteção jurisdicional a uma situação de extremada injustiça e
evidente lesão, que não pode ser omitida da apreciação do Poder
Judiciário.
13 - Ao pretender proteção
judicial para assegurar-se na posse do bem alienado até o julgamento
final desta demanda, não deseja o Requerente, nem seria lícito
querer, que o Banco Requerido fique impedido de deduzir em Juízo
qualquer pretensão que porventura tenha com referência aos aludidos
débitos.
A TUTELA ANTECIPADA QUE SE
REQUER É APENAS PARA GARANTIR QUE O "STATUS
QUO ANTE" SERÁ
MANTIDO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA DEMANDA,
sob pena de resultado prático de uma eventual sentença de
procedência ser inalcançável no futuro.
Por todo o até aqui exposto,
evidentes estão, portanto, O
FUMUS BONI JURIS e o PERICULUM IN MORA,
autorizadores da concessão da tutela antecipada de manutenção da
posse do veículo até decisão final neste processo, de forma
liminar, de maneira a garantir os direitos e interesses de ambas as
partes.
DO
PEDIDO
14 – Mediante as razões de
fato e de direito expostas, devidamente subsidiadas pela farta
documentação inclusa, vem o Requerente, à ilustre presença de
Vossa Excelência, através de seus representantes legais que ao
final assinam, REQUERER:
a) Seja devidamente recebida,
processada e julgada a presente ação;
b) Seja concedida ao Requerente,
JUSTIÇA GRATUITA,
nos termos da Lei 1.060/50 e modificações posteriores, haja vista,
nos termos da lei, não possuir condições econômico-financeiras
para arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem
prejuízo do sustento próprio e de seus familiares;
c) A
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA,
nos termos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor, haja
vista sua vulnerabilidade perante o Banco Requerido;
d) Conceder TUTELA
ANTECIPATÓRIA (Art.273, § 7º do CPC), "inaudita
altera pars",
para que a parte Requerente seja MANTIDA
NA POSSE DO VEÍCULO FINANCIADO, até
final decisão deste Poder Judiciário, levando-se em consideração
necessitá-la incólume, tendo-se ainda o pagamento do bem
financiado segundo os parâmetros da legislação vigente, da igual
forma, por se tratar de bem para o consumo próprio, e sem o qual, a
rotina de vida da parte Requerente estará comprometida,
refletindo-se diretamente no contrato em questão;
e) Autorizar o
DEPÓSITO
INCIDENTAL das
quantias legalmente devidas, referente às parcelas em aberto (JULHO,
AGOSTO E SETEMBRO 20xx),
nos seguintes importes, no prazo legal de 05 (cinco) dias contados do
deferimento da medida:
1) PARCELA
DE SETEMBRO 2.0xx – R$ 1281,67 (UM
MIL, DUZENTOS E OITENTA E UM REAIS, E SESSENTA E SETE CENTAVOS);
2) PARCELA
DE AGOSTO 2.0xx –
R$ 1320,54 (UM MIL,
TREZENTOS E VINTE REAIS, E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS);
3) PARCELA
DE JULHO 2.0xx –
R$ 1318,83 (UM MIL,
TREZENTOS E DEZOITO REAIS, E OITENTA E TRÊS CENTAVOS);
Tudo conforme PLANILHA
DE CÁLCULO
inclusa;
f) Determinar a
CITAÇÃO do
Banco Requerido, qualificado no preâmbulo desta Exordial, para que
responda a presente lide, caso queira, sob o rito
ordinário, no
prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos não impugnados e alegados nesta via judicial,
bem como, para proceder ao levantamento do depósito relativo às
prestações a serem consignadas/designadas, ou no mesmo prazo,
oferecer resposta aos termos da lide, com recusa justificada caso não
aceite, sob pena de reputar-se o devedor liberado da obrigação
ficando à disposição do credor as quantias consignadas, retendo-se
a verba de sucumbência;
g) Julgar totalmente PROCEDENTE o
pedido, tornando em definitiva a medida liminar de antecipação de
tutela, para o fim de manter o Requerente na posse do bem
financiado, DECLARANDO
PAGAS AS PARCELAS EM ATRASO, COM A EFETIVAÇÃO DO DEPÓSITO EM
CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO REALIZADO PELO REQUERENTE, CONFORME
AUTORIZADO POR VOSSA EXCELÊNCIA, EM FAVOR DO BANCO REQUERIDO, E NOS
VALORES APRESENTADOS NESTA INICIAL;
h) Finalmente,
seja condenado o Banco Requerido ao pagamento de custas processuais e
honorários advocatícios estipulados em 20% (vinte por cento) do
valor da causa.
Protesta pela ampla produção de
prova, especialmente, o depoimento pessoal dos representantes legais
do Banco Requerido sob pena de confesso (CPC, art. 343), juntada de
novos documentos que se fizerem necessários, e demais provas em
direito admitidas, não obstante já provadas todas as alegações
ora aduzidas.
Dá-se a causa o valor legal de
R$ 3.921,04 (três mil,
novecentos e vinte e um reais e quatro centavos).
Nestes termos, pede deferimento.
xxxx, xx de setembro de
2.0xx.
LENILDO MÁRCIO DA SILVA
OAB/MT N.° 5.340
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