quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

DIREITO CIVIL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - MODELO DE PETIÇÃO - PROFESSOR LENILDO MÁRCIO DA SILVA



EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___________.
 
 
 
 
















J, brasileiro, casado, professor, portador do RG n° xxx, inscrito no CPF nº xxx, residente e domiciliado na Rua xxx, n° x, bairro xxx, na cidade de xxxxx (Cópia de Documentos Pessoais inclusos – doc.02) , vem, à ilustre presença de Vossa Excelência, através de seus representantes legais que ao final assinam (Procuração “Ad Judicia” inclusa – doc.01) propor a presente:
 
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C PEDIDO LIMINAR DE TUTELA ANTECIPATÓRIA
 
em face do BANCO I S/A, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n° xxxx, com sede comercial na xxxxx, n° xx, bairro xxx - São Paulo, CEP. xxx, onde deverá ser citado, na pessoa de seu representante legal, conforme as razões de fato e de direito a seguir expostas:


DOS FATOS


1 - O Requerente firmou com o Banco I S/A um Contrato de Financiamento (Cópia inclusa – doc.03), garantido por alienação fiduciária, em 31/08/20xx, para a aquisição de um veículo marca CITROEN, modelo AIRCROSS (FLEX) EXC 1.6 16 V A4B, combustível ÁLCOOL/GASOLINA, ano/modelo 2012/2013, cor CINZA, placa xxxx, e chassi n° xxx, sendo o valor total financiado de R$ 44.293,16 (quarenta e quatro mil, duzentos e noventa e três reais, e dezesseis centavos), após dar uma entrada de R$ 16.890,00 (dezesseis mil, oitocentos e noventa reais).

Tal financiamento deveria ser pago em 48 parcelas fixas e mensais de R$ 1.281,67 (Um mil, duzentos e oitenta e um reais, e sessenta e sete centavos) sendo estas, pagas através de boletos bancários, redundando no valor total de R$ 61.520,16 (sessenta e um mil, quinhentos e vinte reais e dezesseis centavos).


2 – Excelência, desde a assinatura do contrato, decorreu algum tempo sem qualquer problema, até que, a partir do início do mês de abril de 20xx, teve o Requerente em sua vida financeira, terrível reversão, ante o atraso dos aluguéis do imóvel que aluga e investimentos na TELEXFREE, que foram bloqueados pela Justiça.

O Requerente, até o presente momento já pagou ao Banco Requerido o valor de R$ 31.498,64 (Trinta e um mil, quatrocentos e noventa e oito reais, e sessenta e quatro centavos), sendo este relativo a R$ 16.890,00 (Dezesseis mil, oitocentos e noventa reais) de entrada e 11(onze) parcelas do contrato entabulado, sendo a última parcela paga em 31/07/20xx, no valor de R$ 1.509,94 (Um mil, quinhentos e nove reais, e noventa e quatro centavos) referente ao mês de junho/20xx (Cópias dos comprovantes de pagamento inclusas – doc.4).

3 – No final do mês 08/20xx, o Requerente entrou em contato com o Requerido, através do N.° de telefone xxx, sendo informado que não haveria mais negociação com o Banco Requerido, uma vez que a sua dívida já havia sido repassada ao setor jurídico do mesmo, sendo, então, fornecido-lhe o telefone de contato da respectiva assessoria jurídica, para que entabulasse negociação com os mesmos.
O Requerente entrou em contato com a Assessoria Jurídica do Banco Requerido, e esta enviou-lhe a proposta de acordo no valor total de R$ 9.275,26 (Nove mil, duzentos e setenta e cinco reais e vinte e seis centavos), conforme Cópia de Documento incluso – doc.05, tornando completamente inviável o pagamento da dívida, mediante juros e despesas tão exorbitantes.

O Requerente dirigiu-se ao Banco no dia 02 de setembro de 2.0xx, para pagar a parcela referente ao Mês 09/20xx, com vencimento no dia 03/09/20xx, todavia o mesmo já se encontrava bloqueado para pagamento, uma vez que o Requerido ingressou com AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR em desfavor do Requerente, conforme comprova Cópia de Extrato Processual incluso – doc.06.

Excelência, conforme se depreende da PROPOSTA DE ACORDO enviada por e-mail ao Requerente, os juros cobrados pela instituição, são muito superiores ao permitido por Lei, bem como a forma de contagem dos mesmos.


4 - O Requerente, Excelência, aderiu a um Contrato de Financiamento denominado CONTRATO DE ADESÃO, cujas cláusulas não lhe foram devidamente informadas, e, diga-se de passagem, CLÁUSULAS ILEGAIS E ARBITRÁRIAS, que elevaram o montante da dívida contraída a valor além do permissivo legal, sendo, portanto, o presente contrato elaborado em desconformidade com a legislação vigente que regula a matéria em questão.

5 – O Requerente pretende pagar centavo por centavo do financiamento e manter a posse do veículo, todavia, não pode ser explorado, sem limites, em decorrência de mero atraso no pagamento das prestações, recorrendo, então, ao Poder Judiciário de xxx, representado por Vossa Excelência, a fim de que possa pagar sua dívida de acordo com a razoabilidade e os limites estabelecidos em lei.


DA CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO


6 – Excelência, a consignação em pagamento é uma das formas de extinção das obrigações como alude o art. 334 do Novo Código Civil, pois, não só o credor tem o direito de exigir o cumprimento da obrigação, como também o devedor tem direito ao adimplemento.

Assim estabelece o dispositivo invocado:

ART. 334. CONSIDERA-SE PAGAMENTO, E EXTINGUE A OBRIGAÇÃO, O DEPÓSITO JUDICIAL OU EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIO DA COISA DEVIDA, NOS CASOS E FORMA LEGAIS.

7 – Excelência, ao devedor não interessa, em regra, a incômoda situação de ver-se constituído em mora.

Quando alguém assume uma obrigação, tem-se, geralmente, que é de seu interesse cumpri-la, na forma e tempo, quando não obstado pelo credor.

E é exatamente isso que está ocorrendo ao Requerente neste momento, uma vez que o Banco Requerido está criando obstáculos para que ele pague o valor devido, desvencilhe-se de sua dívida e mantenha a posse de seu veículo, razão da presente ação.

O art.335 do Código Civil estabelece que:

ART. 335. A CONSIGNAÇÃO TEM LUGAR:

I - SE O CREDOR NÃO PUDER, OU, SEM JUSTA CAUSA, RECUSAR RECEBER O PAGAMENTO, OU DAR QUITAÇÃO NA DEVIDA FORMA;

(...)

8 – O Requerente quer pagar, mas o Banco Requerido não quer receber sem a imposição de juros e multa abusivos e extorsivos, e que impõem ao Requerente ônus excessivo e arbitrário, ilegais, razão pela qual recorre a Vossa Excelência para que possa pagar a dívida nos seguintes termos:

1) PARCELA DE SETEMBRO 2.0xx – R$ 1281,67 (UM MIL, DUZENTOS E OITENTA E UM REAIS, E SESSENTA E SETE CENTAVOS), UMA VEZ QUE O ATRASO NO PAGAMENTO NÃO FOI CAUSADO PELA CONDUTA DO AGENTE, pois que foi impedido de pagá-la pelo Banco Requerido, que interpôs, em 30/08/20xx AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR, e bloqueou, a partir daí, todos os pagamentos do carnê de financiamento. Dessa forma, Excelência, não é justo que sobre esta parcela incida juros e multa, uma vez que o atraso foi propiciado pelo próprio Banco Requerido;

2) PARCELA DE AGOSTO 2.0xx – R$ 1320,54 (UM MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS, E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS),calculado de acordo com juros mensais simples de 1% (um por cento) e multa de mora de 2% (dois por cento), conforme cálculo em planilha anexa (DOC.7);

3) PARCELA DE JULHO 2.013R$ 1318,83 (UM MIL, TREZENTOS E DEZOITO REAIS, E OITENTA E TRÊS CENTAVOS),calculado de acordo com juros mensais simples de 1% (um por cento) e multa de mora de 2% (dois por cento), conforme cálculo em planilha anexa (DOC.7);

Dessa forma, Excelência, o valor total a ser pago pelo Requerente ao Banco Requerido corresponde a R$ 3.921,04 (Três mil, novecentos e vinte e um reais, e quatro centavos), e não os R$ R$ 9.275,26 (Nove mil, duzentos e setenta e cinco reais e vinte e seis centavos) cobrados, razão da busca do Requerente, pelo socorro judicial, através da presente ação, a fim de ver resguardados os seus direitos e interesses nos limites da legalidade.


DA POSSIBILIDADE JURÍDICA DA MANUTENÇÃO DE POSSE DO VEÍCULO OBJETO DO CONTRATO ORA REVISIONADO


9 - Como já visto, Excelência, há sério dissenso entre a planilha apresentada pelo Banco Requerido e o Requerente quanto aos valores das parcelas em atraso.

De modo que pretende o Autor SEJA ANTECIPADA PARCIALMENTE A TUTELA JURISDICIONAL PARA ASSEGURAR EM SUAS MÃOS A POSSE DO VEICULO ATÉ QUE SE DECLARE JÁ TENHA ELE QUITADO O DÉBITO INTEGRALMENTE, considerando o FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, consubstanciado na efetiva possibilidade de ver-se o Autor privado da posse do bem. 

10 - Não se pode admitir, Excelência, diante do pedido incidental de depósito que elide a mora contratual, o desapossamento da parte autora do objeto financiado.

Nesse sentido, confira-se a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás:

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TUTELA ANTECIPATÓRIA. CONCESSÃO.REFORMA DO DECISUM.I. Estando em discussão os valores cobrados em razão de contrato de arrendamento mercantil firmado entre as partes, é lícita a permanência do bem na posse do devedor, haja vista os efeitos prejudiciais que seriam acarretados ao mesmo, bem como forte nos preceitos do art.273, do CPC.  Procedentes desta Corte. Agravo conhecido e provido.( TJGO, 4 cível, DJ n.13.569 de 29.6.2001, Rel. Dês. Arivaldo da Silva Chaves, Aglns n.23715-4/180). Grifo nosso.

11 - Portanto, Excelência, resulta como de irreversíveis conseqüências o desapossamento do Requerente relativo ao bem financiado, porquanto adquirindo para fins de labor e lazer, cuja ausência levaria a uma completa e total rotina de vida, bem como o oneraria com maiores custos de deslocamento, inviabilizando o pagamento do restante das parcelas e tornando a dívida impagável.

12 - Além do mais, Excelência, é sabido que o Banco Requerido lida com dinheiro, e não com automóveis.

Os ajuizamentos de demandas possessórias por parte da ré, conforme é de todo sabido, serve, única e exclusivamente, para pressionar indevidamente o suposto devedor, por que é evidente que o bem propriamente dito não interessa ao Banco Requerido, que está atrás, isto sim, de receber aquilo que ilicitamente faz parte de seus cálculos.

Cuida-se, isto sim, de procurar proteção jurisdicional a uma situação de extremada injustiça e evidente lesão, que não pode ser omitida da apreciação do Poder Judiciário.

13 - Ao pretender proteção judicial para assegurar-se na posse do bem alienado até o julgamento final desta demanda, não deseja o Requerente, nem seria lícito querer, que o Banco Requerido fique impedido de deduzir em Juízo qualquer pretensão que porventura tenha com referência aos aludidos débitos.

A TUTELA ANTECIPADA QUE SE REQUER É APENAS PARA GARANTIR QUE O "STATUS QUO ANTE" SERÁ MANTIDO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA DEMANDA, sob pena de resultado prático de uma eventual sentença de procedência ser inalcançável no futuro.

Por todo o até aqui exposto, evidentes estão, portanto, O FUMUS BONI JURIS e o PERICULUM IN MORA, autorizadores da concessão da tutela antecipada de manutenção da posse do veículo até decisão final neste processo, de forma liminar, de maneira a garantir os direitos e interesses de ambas as partes.


DO PEDIDO


14 – Mediante as razões de fato e de direito expostas, devidamente subsidiadas pela farta documentação inclusa, vem o Requerente, à ilustre presença de Vossa Excelência, através de seus representantes legais que ao final assinam, REQUERER:

a) Seja devidamente recebida, processada e julgada a presente ação;

b) Seja concedida ao Requerente, JUSTIÇA GRATUITA, nos termos da Lei 1.060/50 e modificações posteriores, haja vista, nos termos da lei, não possuir condições econômico-financeiras para arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de seus familiares;

c) A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor, haja vista sua vulnerabilidade perante o Banco Requerido;

d) Conceder TUTELA ANTECIPATÓRIA (Art.273, § 7º do CPC), "inaudita altera pars", para que a parte Requerente seja MANTIDA NA POSSE DO VEÍCULO FINANCIADO, até final decisão deste Poder Judiciário, levando-se em consideração necessitá-la incólume, tendo-se ainda o  pagamento do bem financiado segundo os parâmetros da legislação vigente, da igual forma, por se tratar de bem para o consumo próprio, e sem o qual, a rotina de vida da parte Requerente estará comprometida, refletindo-se diretamente no contrato em questão;

e) Autorizar o  DEPÓSITO INCIDENTAL das quantias legalmente devidas, referente às parcelas em aberto (JULHO, AGOSTO E SETEMBRO 20xx), nos seguintes importes, no prazo legal de 05 (cinco) dias contados do deferimento da medida:

1) PARCELA DE SETEMBRO 2.0xx – R$ 1281,67 (UM MIL, DUZENTOS E OITENTA E UM REAIS, E SESSENTA E SETE CENTAVOS);

2) PARCELA DE AGOSTO 2.0xx – R$ 1320,54 (UM MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS, E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS);

3) PARCELA DE JULHO 2.0xx – R$ 1318,83 (UM MIL, TREZENTOS E DEZOITO REAIS, E OITENTA E TRÊS CENTAVOS);

Tudo conforme PLANILHA DE CÁLCULO inclusa;

f) Determinar a CITAÇÃO do Banco Requerido, qualificado no preâmbulo desta Exordial, para que responda a presente lide, caso queira, sob o rito ordinário, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos não impugnados e alegados nesta via judicial, bem como, para proceder ao levantamento do depósito relativo às prestações a serem consignadas/designadas, ou no mesmo prazo, oferecer resposta aos termos da lide, com recusa justificada caso não aceite, sob pena de reputar-se o devedor liberado da obrigação ficando à disposição do credor as quantias consignadas, retendo-se a verba de sucumbência;

g) Julgar totalmente PROCEDENTE o pedido, tornando em definitiva a medida liminar de antecipação de tutela, para o fim de manter o Requerente na posse do bem financiado, DECLARANDO PAGAS AS PARCELAS EM ATRASO, COM A EFETIVAÇÃO DO DEPÓSITO EM CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO REALIZADO PELO REQUERENTE, CONFORME AUTORIZADO POR VOSSA EXCELÊNCIA, EM FAVOR DO BANCO REQUERIDO, E NOS VALORES APRESENTADOS NESTA INICIAL;

h) Finalmente, seja condenado o Banco Requerido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios estipulados em 20% (vinte por cento) do valor da causa.

Protesta pela ampla produção de prova, especialmente, o depoimento pessoal dos representantes legais do Banco Requerido sob pena de confesso (CPC, art. 343), juntada de novos documentos que se fizerem necessários, e demais provas em direito admitidas, não obstante já provadas todas as alegações ora aduzidas.

Dá-se a causa o valor legal de R$ 3.921,04 (três mil, novecentos e vinte e um reais e quatro centavos).

Nestes termos, pede deferimento.

xxxx, xx de setembro de 2.0xx.



LENILDO MÁRCIO DA SILVA
OAB/MT N.° 5.340


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