EXCELENTÍSSIMO(A)
SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA ESPECIALIZADA EM
FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE XXXX
A
EMPRESA T MAQUINAS - ME,
pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ n.º XXXXXX, estabelecida na rodovia BR XX, localidade do XXXX, CEP n.º XXXX, nesta cidade de XXXXXXX, (tudo conforme Documentação da Empresa inclusa –
doc.03)representada
por meio de instrumento de Procuração Pública (doc.
02)
pelo Sr. O,
brasileiro, empresário, divorciado, portador do RG. n.º XXX, inscrito no CPF n.º XXXXX, residente e domiciliado
no mesmo endereço acima descrito, por meio de seus procuradores
legalmente constituídos (Procuração “Ad
Judicia”
inclusa - doc.
01),
vem, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência
propor
AÇÃO
ORDINÁRIA DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MORAIS E COM PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em
face da PREFEITURA
MUNICIPAL DE XXXXX,
pessoa jurídica de direito público, inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas sob n.º XXXXX, com endereço na
Avenida XXX, n.º XX, Bairro XXX, CEP n.º XXX, Comarca de XXXX, representada pelo ilustre
SR.
PREFEITO MUNICIPAL, DR. W,
brasileiro, casado, profissão, portador do RG. n.º .................. e
do CPF n.º ......................., podendo ser encontrado para
citação, no endereço acima declinado, conforme as razões de fato
e de direito a seguir expostas:
DOS
FATOS
1
- A Requerente é PRESTADORA
DE SERVIÇOS DE PESAGENS DE CAMINHÕES,
e, por meio do Contrato
N.º xxx (Cópia inclusa – doc.04),
presta serviços para a Prefeitura Municipal de XXX com
a pesagem dos caminhões da empresa L,
que coleta e transporta o lixo doméstico e hospitalar produzido na
cidade.
2
- Excelência, o serviço prestado pela Requerente à Requerida tem
por objeto O
CONTROLE DO VOLUME DE LIXO QUE É RECOLHIDO DIARIAMENTE PELA EMPRESA
L,
sendo que, para isso, a Requerente se obriga a trabalhar com 03
(três) turnos de empregados, a fim de atender a Requerida
praticamente com exclusividade, durante as 24 (vinte e quatro) horas
diárias, uma vez que nas ruas centrais da cidade de XXX o lixo é recolhido de madrugada.
3
- O serviço prestado se resume na pesagem dos caminhões vazios,
antes da sua saída para a coleta, e, depois, carregados com o lixo
recolhido, quando então se verifica o volume de tonelada que cada um
recolheu, sendo que, para esse serviço de dupla pesagem, a
Requerente receberia R$
12,00 (doze Reais) por caminhão.
Tudo
conforme as cláusulas ___, ___, e ____ , que assim estabelecem:
(....)
4
- O contrato elaborado em .........
de 20XX foi prorrogado em XX/X/20XX,
com aditamento da cláusula terceira que o prorrogou por mais 12
(doze) meses, produzindo seus efeitos desde XX/X/20XX,
ou seja, o contrato foi prorrogado por mais um ano, passando seu
vencimento para XX/X/20XX,
e, de acordo com a CLÁUSULA
QUARTA,
permaneceram ratificadas e inalteradas em todos seus termos,
cláusulas e disposições, estabelecidas no CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º XXXX (cópia inclusa – doc.04).
5
- Excelência, uma
vez que a Prefeitura Municipal de XXX prorrogou o
Contrato,
significa que os serviços prestados pela ora Requerente estavam
satisfatórios, pois, do contrário, teria encerrado o mesmo quando
vencido.
Portanto,
É
TOTALMENTE INJUSTIFICÁVEL A CONDUTA DA REQUERIDA EM NÃO EFETUAR OS
PAGAMENTOS DEVIDAMENTE ACERTADOS,
conforme as NOTAS
FISCAIS n.ºs. 332, 333, 334, 336, 340 e 342,
devidamente apresentadas e conferidas que totalizam um montante de R$
35.784,00 (trinta e cinco mil, setecentos e oitenta e quatro Reais),
conforme cópias inclusas – doc.05,
abaixo relacionadas e especificadas:
a)
NF 332 – 07/XX R$ 6.972,00 (seis mil, novecentos e setenta e dois
reais) ;
b)
NF 333 – 08/XX R$ 7.416,00 (sete mil, quatrocentos e dezesseis
reais) ;
c)
NF 334 – 09/XX R$ 6.696,00 (seis mil, seiscentos e noventa e seis
reais) ;
d)
NF 336 – 10/XX R$ 7.416,00 (sete mil, quatrocentos e dezesseis
reais) ;
e)
NF 340 – 11/XX R$ 6.252,00 (seis mil, duzentos e cinqüenta e dois
reais) ;
f)
NF – 342 – 12/XX R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais).
TOTAL: R$
35.784,00 (trinta e cinco mil, setecentos e oitenta e quatro reais)
6
- Mas ainda tem mais, Excelência.
Quando
venceu o aditivo em XX/XX/20XX,
já na atual administração, do Sr. W, o
representante da Requerente foi chamado atá a sede da Requerida,
onde lhe foi proposto, de
forma verbal,
que o Contrato não mais seria prorrogado, e que a Requerida quitaria
o débito atrasado, sendo que daí em diante tinha o interesse em
locar o equipamento de pesagem da Requerente, bem como suas
instalações.
7
- Para esta suposta “LOCAÇÃO”,
ficou estabelecido que a Requerida pagaria ao Requerente, a título
de aluguel, o montante de R$ 9.000,00 (nove mil Reais) por mês, com
início em janeiro de 2.0XX.
8
- Com esta proposta, a Requerente, mesmo sem ter recebido os valores
atrasados, continuou a prestar os seus serviços para a Requerida,
tendo como prova de tal fato OS
TÍQUETES DAS PESAGENS,
a exemplo de cópia de alguns inclusos a esta Inicial – doc.
06.
Portanto,
a partir de janeiro 2.0XX até outubro 2.0XX, pelos serviços
prestados, é devido o montante correspondente a R$
81.000,00 (oitenta e um mil reais).
Destaque-se,
ainda, que O
VALOR DA DÍVIDA, DEVIDAMENTE CORRIGIDO COM JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA, PERFAZ O MONTANTE DE R$ 128.569,03 (CENTO E VINTE E OITO
MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E TRÊS CENTAVOS),
conforme Cálculos da Planilha inclusa – doc.
08.
9
- Em XX/X/20XX,
a Requerente NOTIFICOU
EXTRAJUDICIALMENTE
a Requerida, cópia inclusa – doc.07,
afirmando que deixaria de prestar seus serviços a partir da 0
(zero) hora do dia XX/X/20XX,
até o recebimento integral dos valores em aberto, devidos pela
Requerida à Requerente.
10
- O representante da Requerente foi procurado pelo gerente da empresa
L,
que seria, em tese, prejudicada pela falta de pesagem de seus
caminhões, uma vez que não teria como provar a quantia de lixo que
recolheu, prometendo então à Requerente que intercederia junto a
Requerida para que esta pagasse o crédito da Requerente.
Contudo,
Excelência, mesmo com a interferência da empresa L,
não houve qualquer manifestação de intenção por parte da
Requerida em quitar o débito com a Requerente.
11-
A Requerente, Excelência, em razão dos fatos narrados, encontra-se
atolada em dívidas, principalmente trabalhistas, uma vez que teve
que contratar funcionários para executar 03 (três) turno de
serviços, a fim de atender exclusivamente a necessidade da
Requerida.
Em
razão de tal situação, e da conduta injustificada da Requerida de
pagar-lhe o que é devido, pelos serviços prestados, a Requerente,
agora, não vê outra possibilidade para receber o que lhe é de
direito que não seja por intermédio do Poder Judiciário do Estado
de XXX, representado na ilustre figura de Vossa Excelência.
DO
DIREITO
12
– O Direito da Requerente está assentado nos Contratos Escrito,
incluso, e Oral, sucessivamente firmados com a Requerida, como
permitido pelo artigo 594 do Código Civil:
ART.
594. TODA A ESPÉCIE DE SERVIÇO OU TRABALHO LÍCITO, MATERIAL OU
IMATERIAL, PODE SER CONTRATADA MEDIANTE RETRIBUIÇÃO.
E,
também, pelo artigo 24, inciso II, da Lei de Licitações (Lei n.°
8.666/93):
ART. 24. É
DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO:
(...)
II - PARA
OUTROS SERVIÇOS E COMPRAS DE VALOR ATÉ 10% (DEZ POR CENTO) DO
LIMITE PREVISTO NA ALÍNEA "A", DO INCISO II DO ARTIGO
ANTERIOR E PARA ALIENAÇÕES, NOS CASOS PREVISTOS NESTA LEI, DESDE
QUE NÃO SE REFIRAM A PARCELAS DE UM MESMO SERVIÇO, COMPRA OU
ALIENAÇÃO DE MAIOR VULTO QUE POSSA SER REALIZADA DE UMA SÓ VEZ;
(...)
13
– Da mesma forma, também encontra-se no Código Civil, a pretensão
de recebimento dos valores devidos, corrigidos com juros e correção
monetária, conforme estabelecido nos artigos 389 e 394,
respectivamente:
ART.
389. NÃO CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO, RESPONDE O DEVEDOR POR PERDAS E
DANOS, MAIS JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SEGUNDO ÍNDICES
OFICIAIS REGULARMENTE ESTABELECIDOS, E HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
(...)
ART.
394. CONSIDERA-SE EM MORA O DEVEDOR QUE NÃO EFETUAR O PAGAMENTO E O
CREDOR QUE NÃO QUISER RECEBÊ-LO NO TEMPO, LUGAR E FORMA QUE A LEI
OU A CONVENÇÃO ESTABELECER.
14
– Bem como a obrigação de indenizar o Requerente pelos danos
causados pela sua inadimplência, também com juros e correção
monetária, encontra-se prevista nos artigos 395, 404, 406, 407, 884
e 927 do Código Civil:
ART.
395. RESPONDE O DEVEDOR PELOS PREJUÍZOS A QUE SUA MORA DER CAUSA,
MAIS JUROS, ATUALIZAÇÃO DOS VALORES MONETÁRIOS SEGUNDO ÍNDICES
OFICIAIS REGULARMENTE ESTABELECIDOS, E HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
(...)
ART.
404. AS PERDAS E DANOS, NAS OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO EM DINHEIRO,
SERÃO PAGAS COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SEGUNDO ÍNDICES OFICIAIS
REGULARMENTE ESTABELECIDOS, ABRANGENDO JUROS, CUSTAS E HONORÁRIOS DE
ADVOGADO, SEM PREJUÍZO DA PENA CONVENCIONAL.
(...)
ART.
406. QUANDO OS JUROS MORATÓRIOS NÃO FOREM CONVENCIONADOS, OU O
FOREM SEM TAXA ESTIPULADA, OU QUANDO PROVIEREM DE DETERMINAÇÃO DA
LEI, SERÃO FIXADOS SEGUNDO A TAXA QUE ESTIVER EM VIGOR PARA A MORA
DO PAGAMENTO DE IMPOSTOS DEVIDOS À FAZENDA NACIONAL.
ART.
407. AINDA QUE SE NÃO ALEGUE PREJUÍZO, É OBRIGADO O DEVEDOR AOS
JUROS DA MORA QUE SE CONTARÃO ASSIM ÀS DÍVIDAS EM DINHEIRO, COMO
ÀS PRESTAÇÕES DE OUTRA NATUREZA, UMA VEZ QUE LHES ESTEJA FIXADO O
VALOR PECUNIÁRIO POR SENTENÇA JUDICIAL, ARBITRAMENTO, OU ACORDO
ENTRE AS PARTES.
(...)
ART.
884. AQUELE QUE, SEM JUSTA CAUSA, SE ENRIQUECER À CUSTA DE OUTREM,
SERÁ OBRIGADO A RESTITUIR O INDEVIDAMENTE AUFERIDO, FEITA A
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES MONETÁRIOS.
(...)
ART.
927. AQUELE QUE, POR ATO ILÍCITO (ARTS. 186 E 187), CAUSAR DANO A
OUTREM, FICA OBRIGADO A REPARÁ-LO.
PARÁGRAFO
ÚNICO. HAVERÁ OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO, INDEPENDENTEMENTE DE
CULPA, NOS CASOS ESPECIFICADOS EM LEI, OU QUANDO A ATIVIDADE
NORMALMENTE DESENVOLVIDA PELO AUTOR DO DANO IMPLICAR, POR SUA
NATUREZA, RISCO PARA OS DIREITOS DE OUTREM.
15
– Excelência, por todos os dispositivos legais invocados, não
existem justificativas para o não pagamento dos valores acima
pleiteados, uma vez que tais valores decorrem de Contrato escrito,
assinado entre o Requerente e a Requerida, e, posteriormente, de
Contrato Verbal, sendo que eventuais irregularidades administrativas
não podem servir de impedimento para pagar serviço devidamente
prestado, SOB
PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA MUNICIPALIDADE.
Sendo,
inclusive, nesse sentido, o entendimento de nossos Tribunais,
conforme abaixo transcrito:
1)
ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AO
MUNICÍPIO - NÃO PAGAMENTO - PROVAS TESTEMUNHAIS - COMPROVAÇÃO DA
EXECUÇÃO DO SERVIÇO - INÉRCIA DO MUNICÍPIO QUANTO AO DEVER DE
DESCONSTITUIR O DIREITO DO AUTOR - REFORMA DA SENTENÇA. SE,
NÃO OBSTANTE A FALTA DE CONTRATO ESCRITO, AS PROVAS TESTEMUNHAIS
PRESTADAS POR EX-FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA, SÃO UNÂNIMES EM
RECONHECER QUE O AUTOR PRESTOU SERVIÇOS DE TRANSPORTE À PREFEITURA,
PELO PERÍODO RECLAMADO NA INICIAL, DEVE A ELE SER ASSEGURADO O
PAGAMENTO PELAS OBRIGAÇÕES CONTRATADAS, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO
ILÍCITO DA MUNICIPALIDADE.
[...] (APELAÇÃO CÍVEL Nº 0081931-86.2005.8.13.0624, 6ª CÂMARA
CÍVEL DO TJMG, REL. SANDRA FONSECA. J. 27.07.2010, MAIORIA, PUBL.
01.10.2010).
2)
CONTRATO ADMINISTRATIVO VERBAL - LIMITE DE VALOR - PAGAMENTO DEVIDO -
PRINCÍPIO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - ACOLHIMENTO COM PROVIDÊNCIAS.
A LEGISLAÇÃO DE LICITAÇÃO ADMITE O CONTRATO ADMINISTRATIVO VERBAL
(ART. 60, § ÚNICO), MAS LIMITADO O SEU VALOR; EXCEDIDO ESTE
REVELA-SE ILEGAL A CONDUTA DO AGENTE PÚBLICO, MAS NÃO EXCLUÍ A
PRESTADORA DE SERVIÇO DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS E EFETIVAMENTE
PRESTADOS. RECURSO NEGADO, COM PROVIDÊNCIAS.(TJ-SP - CR: 8316175900
SP , RELATOR: DANILO PANIZZA, DATA DE JULGAMENTO: 27/01/2009, 1ª
CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/02/2009)
3)
APELAÇAO. AÇAO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO VERBAL. ART.
62 DA LEI 8.666/93. POSSIBILIDADE. SERVIÇO PRESTADO. PAGAMENTO
DEVIDO. RECURSO IMPROVIDO. 1. NOS TERMOS DO ART. 62 DA LEI 8.666/93 E
TENDO EM VISTA O VALOR CONTRATADO, É DISPENSÁVEL O INSTRUMENTO
FORMAL DE CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇO, SENDO SUFICIENTE A NOTA
DE EMPENHO. 2. ENTRETANTO, A NOTA DE EMPENHO NAO ACARRETA IMEDIATO
DIREITO DE CRÉDITO AO CONTRATADO, SENDO NECESSÁRIO VERIFICAÇAO, NA
FASE DE LIQUIDAÇAO, SE O SERVIÇO E OS MATERIAIS FORAM EFETIVAMENTE
PRESTADOS/FORNECIDOS. 3. NO CASO EM COMENTO, A PRÓPRIA TESTEMUNHA DO
APELANTE ATESTOU QUE O SERVIÇO FOI PRESTADO. 4. A AUSÊNCIA DE
PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO OU DE PARECER DE SUA DISPENSA NAO
TEM O CONDAO DE IMPEDIR O PAGAMENTO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM
CAUSA.(TJ-BA - APL: 559392009 BA 5593-9/2009, RELATOR: GARDENIA
PEREIRA DUARTE, DATA DE JULGAMENTO: 13/05/2009, QUARTA CÂMARA CÍVEL)
4)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA
DOMINANTE. ADMINISTRATIVO. CONTRATO VERBAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
NULIDADE. EXECUÇÃO. CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA. NOÇÃO DO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DE ACORDO COM A EXEGESE DO ART. 59,
PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.666/93, CONQUANTO INVÁLIDO, O CONTRATO
VERBAL IMPÕE À ADMINISTRAÇÃO O DEVER DE PAGAR CONTRAPRESTAÇÃO
CORRESPONDENTE AO QUE O CONTRATADO EFETIVAMENTE EXECUTOU. HIPÓTESE
DE RETRATAÇÃO NÃO CONFIGURADA. (AGRAVO Nº 70042308270, VIGÉSIMA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: MARA
LARSEN CHECHI, DATA DE JULGAMENTO: 16/06/2011, VIGÉSIMA SEGUNDA
CÂMARA CÍVEL, DATA DE PUBLICAÇÃO: DIÁRIO DA JUSTIÇA DO DIA
21/06/2011)
16
- Meritíssimo, é de clareza solar que os escólios
jurisprudenciais, ora colados, mostram o entendimento unânime de
nossos tribunais sobre o pagamento do serviço devidamente prestado.
17
- Existe verdadeiro dever moral da Administração Pública em
responder por suas dívidas, mesmo que o contrato seja considerado
nulo, sendo que, neste sentido, é expresso o parágrafo único, do
artigo 59, da Lei nº 8.666/93:
"
PARÁGRAFO ÚNICO. A NULIDADE NÃO EXONERA A ADMINISTRAÇÃO DO DEVER
DE INDENIZAR O CONTRATADO PELO QUE ESTE HOUVER EXECUTADO ATÉ A DATA
EM QUE ELA FOR DECLARADA E POR OUTROS PREJUÍZOS REGULARMENTE
COMPROVADOS, CONTANTO QUE NÃO LHE SEJA IMPUTÁVEL, PROMOVENDO-SE A
RESPONSABILIDADE DE QUEM LHE DEU CAUSA. "
18
- O prejuízo não deve ser suportado pelo contratado de boa-fé, mas
por quem deu causa ao vício, que, neste caso, FOI
O ADMINISTRADOR PÚBLICO.
19
- Mesmo com o reconhecimento da nulidade do contrato administrativo,
a Administração está obrigada a pagar ao contratado pelos serviços
prestados e outros prejuízos decorrentes da contratação, salvo
má-fé deste.
20
– Desta forma, Excelência, são
devidos a Requerente os seguintes pagamentos:
1)
NF 332 – 07/XX R$ 6.972,00 (seis mil, novecentos e setenta e dois
reais) ;
2)
NF 333 – 08/XX R$ 7.416,00 (sete mil, quatrocentos e dezesseis
reais) ;
3)
NF 334 – 09/XX R$ 6.696,00 (seis mil, seiscentos e noventa e seis
reais) ;
4)
NF 336 – 10/XX R$ 7.416,00 (sete mil, quatrocentos e dezesseis
reais) ;
5)
NF 340 – 11/XX R$ 6.252,00 (seis mil, duzentos e cinqüenta e dois
reais) ;
6)
NF – 342 – 12/XX R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais).
TOTAL: R$
35.784,00 (trinta e cinco mil, setecentos e oitenta e quatro reais)
7)
A
partir de janeiro 2.0XX até outubro 2.0XX, pelos serviços
prestados, é devido o montante correspondente a R$ 81.000,00
(oitenta e um mil reais).
O
VALOR TOTAL DA DÍVIDA, DEVIDAMENTE CORRIGIDO COM JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA, PERFAZ O MONTANTE DE R$ 128.569,03 (CENTO E VINTE E OITO
MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E TRÊS CENTAVOS),
conforme Cálculos da Planilha inclusa – doc.
07.
DOS
DANOS MORAIS
21
- No
caso vertente, Excelência, é cristalino o grande abalo moral que
sofreu a RECLAMANTE
diante dos fatos narrados, haja vista ser a RECLAMANTE
empregadora de vários funcionários, com famílias, que não podem
ficar ao desamparo, tendo que contrair empréstimos para fazer os
pagamentos dos mesmos, até porque, acabou por contratar vários
funcionários para atender as necessidades da Requerida.
Dessa
forma, a conduta arbitrária e infundada da Requerida, com a
suspensão indevida dos serviços de pesagem prestados, causou à
RECLAMANTE
sérios transtornos e prejuízos de ordem material e moral, abalando
as suas relações profissionais com os seus funcionários.
22
– Aliás, sobre o caso em análise, preciosas as lições da
ilustre civilista MARIA
HELENA DINIZ,
com a precisão que lhe é peculiar, que assim tem se manifestado
sobre a existência dos danos morais:
“NÃO
SE TRATA, COMO VIMOS, DE UMA INDENIZAÇÃO DE SUA DOR, DA PERDA DE
SUA TRANQUILIDADE OU PRAZER DE VIVER, MAS DE UMA COMPENSAÇÃO PELO
DANO E INJUSTIÇA QUE SOFREU, SUSCETÍVEL DE PROPORCIONAR UMA
VANTAGEM AO OFENDIDO, POIS ELE PODERÁ, COM A SOMA DE DINHEIRO
RECEBIDA, PROCURAR ATENDER ÀS SATISFAÇÕES MATERIAIS OU IDEAIS QUE
REPUTE CONVENIENTES, ATENUANDO ASSIM, EM PARTE SEU SOFRIMENTO”.
(...)
A
PERSONALIDADE É UM BEM EXTRA PATRIMONIAL, RESGUARDADO, ACIMA DE
TUDO, PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DENTRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS E
PRINCÍPIOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ESSENCIALMENTE POR
MEIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (CF, ART. 1º, III). (DESTAQUE
NOSSO)
23
– Desta forma, Excelência, podemos compreender que a dignidade da
pessoa humana abarca toda e qualquer proteção à pessoa, seja
física, seja psicológica.
Tanto
que dela decorrem os direitos individuais, e, dentre eles,
encontra-se a proteção à personalidade, cabendo indenização em
caso de dano, conforme estabelece o artigo 5º, inciso V, da
Constituição Federal.
24
– Também, nesse sentido, IRINEU
ANTONIO PEDROTTI,
expõe:
“DANO
(DO LATIM DAMNUM) QUER DIZER, DE FORMA GENÉRICA, OFENSA, MAL.
NA
ÁREA JURÍDICA A CONCEPÇÃO É MAIS AMPLA, POIS CORRESPONDE AO
PREJUÍZO ORIGINÁRIO DE ATO DE TERCEIRO QUE CAUSE DIMINUIÇÃO NO
PATRIMÔNIO JURIDICAMENTE TUTELADO.
NESSA
CONFIGURAÇÃO ESTÃO COMPREENDIDOS OS DANOS AQUILIANOS RESULTANTES
DE ATO ILÍCITO E OS DE CONTRATO, TANTO MATERIAL COMO MORAL.
FIRMA-SE
AÍ O PRINCÍPIO ROMANO: ‘DAMNUM FACERE DICITUR, QUIS FACIT QUOD
SIBI NON EST PERMISSUM’ (DIZ-SE QUE FAZ DANO ÀQUELE QUE FAZ O QUE
NÃO LHE É PERMITIDO).
NÃO
SE PODE OLVIDAR QUE O SENTIDO NORMAL DE DANO ESTÁ SEMPRE LIGADO À
IDÉIA DE PREJUÍZO OU DE PERDA, CARACTERIZANDO A DIMINUIÇÃO DO
PATRIMÔNIO ATINGIDO.
ASSIM,
TODO DAMNUM INIURIAE DATUM (DANO PROVOCADO CONTRA O DIREITO) COMPORTA
RESSARCIMENTO OU INDENIZAÇÃO, COM AS EXCEÇÕES DE FORÇA MAIOR OU
DE CASO FORTUITO.
O
DANO PODE SER CONSIDERADO COMO:
A)
PATRIMONIAL, QUANDO OCORRE PREJUÍZO AO PATRIMÔNIO;
B)
MORAL, QUANDO SÃO ALCANÇADOS OS BENS DE ORDEM MORAL, V. G. DIREITO
À HONRA, À FAMÍLIA, À LIBERDADE, AO TRABALHO.
NA
CLASSE MORAL PODE SER ESTIMÁVEL E NÃO ESTIMÁVEL.
O
DANO MORAL NÃO ESTIMÁVEL OU INESTIMÁVEL NÃO COMPORTA
RESSARCIMENTO, DAÍ PORQUE DIZER-SE REPARÁVEL O DANO MORAL COM
REFLEXO VIOLADOR QUE CAUSE PERDAS PATRIMONIAIS INDIRETAS.
O
DANO PATRIMONIAL CORRESPONDE AO DANO MATERIAL, PORQUE REFERE-SE À
PERDA OU AO PREJUÍZO PRATICADO DIRETAMENTE A UM BEM PATRIMONIAL E
QUE DIMINUI O VALOR DELE, ANULANDO OU NÃO A UTILIDADE”.
25
– destaque-se mais uma vez que, subsidiando a pretensão da
Requerente está o Código Civil, “ex
vi” dos
artigos 186 e 927, que, respectivamente, assim estabelecem:
ART.
186.
AQUELE QUE, POR AÇÃO OU OMISSÃO VOLUNTÁRIA, NEGLIGÊNCIA OU
IMPRUDÊNCIA, VIOLAR DIREITO E CAUSAR DANO A OUTREM, AINDA QUE
EXCLUSIVAMENTE MORAL, COMETE ATO ILÍCITO.
(...)
ART.
927.
AQUELE QUE, POR ATO ILÍCITO (ARTS. 186 E 187), CAUSAR DANO A OUTREM,
FICA OBRIGADO A REPARÁ-LO.
26
– Todos estes dispositivos, Excelência, vêm demonstrar que a
proteção à personalidade está plenamente presente em nosso
ordenamento jurídico pátrio, privilegiando o Estado Democrático de
Direito e o indivíduo como sujeito principal da proteção estatal.
27
- Todavia, Excelência, apesar de toda proteção que recai sobre a
RECLAMANTE,
esta se viu de mãos atadas mediante a RECLAMADA,
pois não poderia fazer nada além de aguardar pacientemente a boa
vontade da Prefeitura Municipal de XXX para pagar-lhe o
devido pelos serviços prestados, mediante a sua hipossuficiência.
28
- É sabido, Excelência, que o mero aborrecimento não causa
qualquer dano moral.
Porém,
no caso “sub
judice”,
longe está de se configurar um mero aborrecimento o sentimento de
impotência, e os prejuízos materiais e morais que afligem a
RECLAMANTE,
além dos danos profissionais causados pelas conduta arbitrária e
ilegal da RECLAMADA,
que acabou por repercutir na reputação profissional da Requerente.
29
- Somando-se a todos esses percalços que frustraram/frustram a
RECLAMANTE,
está o sentimento de impunidade da RECLAMADA,
que,
ao suspender imotivadamente o pagamento dos serviços prestados pela
Requerente gerou, como dito, graves danos materiais e morais.
30
– Assim sendo, Excelência, restam fartamente configurados os DANOS
MORAIS
sofridos pela RECLAMANTE,
razão pela qual se requer a condenação da RECLAMADA
no
patamar de 20 (vinte) salários mínimos, correspondentes ao valor de
R$ 13.560,00 (treze mil, quinhentos e sessenta reais).
31
- Presentes os requisitos ensejadores do dano moral, quais sejam, o
dano sofrido, a culpa exclusiva da RECLAMADA,
o nexo causal e a culpa, hão de ser arbitrados, a bem da RECLAMANTE,
e como forma de fazer valer o Estado Democrático de Direito,
ressarcimento por danos morais no importe acima requerido, como forma
de medida pedagógica, a fim de impedir a repetição do mesmo ato em
relação a prestadores de serviços diferentes.
DA
DESNECESSIDADE DA PROVA DO DANO MORAL
32
– Excelência, verificado o evento danoso, surge à necessidade da
reparação, não havendo que se cogitar de prova do dano moral, se
presentes os pressupostos legais para que haja a responsabilidade
civil (nexo de causalidade de culpa).
Nesse
sentido, preleciona o PROF.
CARLOS ALBERTO BITTAR,
que a reparação do dano moral baliza-se na responsabilização do
ofensor pelo simples fato da violação; na desnecessidade da prova
do prejuízo e na atribuição à indenização de valor de
desestímulo a novas práticas lesivas.
33
- O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TEM PROCLAMADO, QUANTO AO ASSUNTO EM
ANÁLISE:
CABIMENTO
DE INDENIZAÇÃO, A TÍTULO DE DANO MORAL, NÃO SENDO EXIGÍVEL A
COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. RT 614/236.
O
DANO CAUSADO POR CONDUTA ILÍCITA É INDENIZÁVEL, COMO DIREITO
SUBJETIVO DA PRÓPRIA PESSOA OFENDIDA (...) RT 124/299.
A
FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, NESTES CASOS, DEVE
SOPESAR, DENTRE OUTROS FATORES, A GRAVIDADE DO FATO, A MAGNITUDE DO
DANO, A EXTENSÃO DAS SEQUELAS SOFRIDAS PELA VÍTIMA, A INTENSIDADE
DA CULPA, AS CONDIÇÕES ECONÔMICAS E SOCIAIS DAS PARTES ENVOLVIDAS,
DE FORMA A PROPORCIONAR À OFENDIDA UMA SATISFAÇÃO PESSOAL, DE
MANEIRA A AMENIZAR O SENTIMENTO DO SEU INFORTÚNIO.
DA
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURÍDICA
34
- Ante
a comprovação de ser abusiva, indevida e ilegal a SUSPENSÃO
DO
PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS DEVIDAMENTE PRESTADOS PELA RECLAMANTE,
como demonstram os documentos inclusos nesta Inicial, tal situação
deve ser resolvida da maneira mais rápida e eficaz possível, a fim
de evidenciar à RECLAMADA
que o descumprimento da lei não passa impune e impedir que os
prejuízos sofridos pela Requerente aumentem ainda mais.
35
– Presentes, portanto, estão as duas figuras jurídicas
necessárias à manifestação de natureza cautelar do Juiz, conforme
artigo 273, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil: O FUMUS
BONIS JURIS
E O PERICULUM
IN MORA,
já tendo sido demonstrada à exaustão a prova inequívoca do
direito da RECLAMANTE.
O
FUMUS
BONI IURIS
(ou
prova inequívoca da verossimilhança do pedido) encontra-se
comprovado pelos documentos inclusos, principalmente pelos Contratos,
Aditivos e Ticktes de Pesagem, bem como pelo amparo dos dispositivos
legais invocados para evidenciar o seu direito.
Por
outro lado, o PERICULUM
IN MORA
é manifesto, tendo em vista que o abalo do crédito profissional e
seus consequentes prejuízos patrimoniais e morais, decorrência
direta da conduta abusiva e arbitrária da RECLAMADA,
gerando a perda de funcionários da Reclamante, atrasos no pagamento
de contas e salários, e contração de empréstimos, aumentando as
dificuldades financeiras da Requerente, chegando mesmo a colocar em
risco a continuidade de sua atividade empresarial mediante o
crescente volume de dívidas, o que vem a comprometer profundamente
suas relações sociais, familiares e profissionais.
36
- Daí a relevância, Excelência, do fundamento e o justificado
receio de ineficácia do provimento final, dada a possibilidade de
dano irreparável à RECLAMANTE,
em relação aos seus relacionamentos profissionais, a merecer tutela
antecipada, nos termos do artigo 273, inciso I do Código de Processo
Civil.
37
– Desta forma, verifica-se, Excelência, que a situação da
RECLAMANTE
atende perfeitamente a todos os requisitos esperados para a concessão
da medida antecipatória, pelo que se busca, antes da decisão do
mérito em si, DECRETANDO-SE
OS BLOQUEIOS NA CONTA DA REQUERIDA DOS VALORES DEVIDOS À REQUERENTE
E LIBERANDO-LHE, DESDE JÁ, O PAGAMENTO DE 50% (CINQÜENTA POR CENTO)
DOS VALORES BLOQUEADOS,
a fim de que possa saldar as dívidas mais emergenciais e garantir a
continuidade de suas atividades empresariais.
DO
PEDIDO
38
- Mediante as razões de fato e de direito expostas, devidamente
subsidiadas pela documentação inclusa, vem a Requerente, à ilustre
presença de Vossa Excelência, REQUERER:
a)
Seja a presente ação devidamente recebida, processada e julgada;
b)
Seja concedida TUTELA
ANTECIPADA À REQUERENTE,
a fim DE
BLOQUEAR A CONTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX, ATÉ O
VALOR DE R$ 128.569,03 (CENTO E VINTE E OITO MIL, QUINHENTOS E
SESSENTA E NOVE REAIS E TRÊS CENTAVOS) LIBERANDO-SE IMEDIATAMENTE À
RECLAMANTE 50% (CINQÜENTA POR CENTO) DESSE VALOR,
a fim de garantir o pagamento emergencial das dívidas geradas pela
ausência de pagamento da Requerida;
c)
Seja determinada a CITAÇÃO
da Requerida, na pessoa de seu representante legal, no endereço
supra, a fim de que, no prazo legal, querendo, venha contestar a
presente ação, sob pena de confissão ficta e revelia;
d)
SEJA
O PEDIDO, AO FINAL, JULGADO TOTALMENTE PROCEDENTE,
com a consequente condenação da Requerida ao pagamento dos serviços
prestados pela Requerente, no valor de R$
128.569,03 (CENTO E VINTE E OITO MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E NOVE
REAIS E TRÊS CENTAVOS),
liberando-se, então, o restante do valor bloqueado em tutela
antecipada, caso acolhida, ou obrigando-se, então, a Requerida a
pagar-lhe o valor total devido, caso não acolhida anteriormente a
tutela antecipada, bem como O
VALOR DE 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, POR DANO MORAL,
e também os consectários legais da sucumbência, notadamente custas
processuais e honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por
cento) do valor da causa;
Protesta
pela produção de prova documental, pericial, testemunhal,
presunções, vistorias, notadamente depoimento pessoal do
representante legal da Requerida, sob pena de confissão, e demais
meios em Direito admitidos que se fizerem necessários com o decorrer
da lide.
Dá-se
à presente causa o valor de R$
128.569,03 (cento e vinte e oito mil, quinhentos e sessenta e nove
reais, e três centavos).
Nestes
termos, pede deferimento.
De XXX para XXX, em XX de outubro de 2.0XX.
LENILDO
MÁRCIO DA SILVA
OAB/MT
N.° 5.340
Existem decisões favoráveis sobre a tutela antecipada que está sendo pedida nesta inicial? Não encontrei.
ResponderExcluirParabéns pela peça!
Meu amigo Pedro Barata, muito obrigado pelo elogio. O "feedback" dos colegas é sempre muito importante para orientação do meu trabalho. Decisões relativas á tutela antecipada também não encontrei, mas sabe como é, quem não pede não ganha...rsrsrsrs...um abraço!
ResponderExcluirParabéns!
ResponderExcluirPARABÉNS, EXCELENTE!
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