domingo, 14 de fevereiro de 2016

DIREITO EDUCACIONAL - CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E DANOS MORAIS - MODELO DE PETIÇÃO - PROFESSOR LENILDO MÁRCIO DA SILVA



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO X° JUIZADO ESPECIAL DA CAPITAL









PROCESSO N.° 









INSTITUTO X- FACULDADE Y, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, à ilustre presença de Vossa Excelência, através de seus representantes legais que ao final assinam, apresentar CONTESTAÇÃO, nos termos dos arts.300 e seguintes do Código de Processo Civil, e conforme as razões de fato e de direito a seguir expostas:


RESUMO DA INICIAL


1 – O Reclamante ajuizou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA C/C DANOS MORAIS, em desfavor da Reclamada.


2 – Argüiu em sua Inicial que cursou Ciências Jurídicas na Reclamada, e que, no dia 18 de maio de 2.0XX, teve sua nomeação para Escrivão de Polícia publicada no Diário Oficial do Estado, devendo apresentar documentação pertinente a posse no cargo até 17/06/2.0XX.


3 – Aduziu que solicitou da Reclamada a emissão do diploma de Bacharel em Direito, mas alegaram-lhe que a emissão do diploma levaria 06(seis) meses para ocorrer.

4 – Afirmou acreditar que a protelação da entrega do diploma estaria a ocorrer por haver pendência financeira do Reclamante junto a Instituição Reclamada, e, ao final, requereu a concessão liminar da emissão do diploma de Conclusão do Curso de Direito, confirmando-se a liminar conferida ao final da ação, tornando-a definitiva, e a condenação da Reclamada em danos morais pelo constrangimento e transtorno causado ao Reclamante.


DA CONTESTAÇÃO


5 – Não é verídica a informação de que a Reclamada colocou qualquer obstáculo à emissão do diploma do Reclamante, tanto é que, em atendimento à liminar concedida, apresentou-o à secretaria do X° Juizado Especial da Capital em 18 de julho de 2.0XX, conforme atestam os movimentos 20 e 21 do andamento processual, respectivamente Petição de Juntada e Certidão.


6 – Os funcionários da Reclamada simplesmente informaram ao Reclamante que talvez não houvesse tempo hábil para apresentar a documentação para o mesmo no tempo limite requerido, 17/06/20XX, pois como o requerimento da documentação foi deixado para última hora, 06/06/20XX, conforme comprova documento apresentado pelo próprio Reclamante às fls.15 da Inicial, talvez não houvesse tempo hábil para isso.

Destaque-se que o Reclamante colou grau em 22/02/20XX, conforme comprovam documentos apresentados pelo próprio Reclamante às fls.21 e 22 da Inicial, contudo, só fez o requerimento para emissão do diploma em 06 de junho de 2.0XX, faltando somente 11(onze) dias para apresentá-lo para tomar posse no cargo referente ao concurso em que foi aprovado, portanto, não é culpa ou dolo da Reclamada que resta caracterizado pela retenção de documentos, mas sim, negligência do próprio Reclamante, que, ainda, pretende ver-se indenizado.

É UM ABSURDO.


7 – Desta forma, Excelência, não houve qualquer ato ilícito praticado pela Reclamada que gere ao Reclamante o direito a qualquer tipo de indenização, conforme levianamente pretendido.

Note-se que, entre a data de solicitação de emissão do documento, e a sua entrega em secretaria do Juizado, transcorreram tão somente 42 (quarenta e dois) dias, que foi o tempo necessário para providenciar as medidas administrativas e educacionais necessárias para expedição do mesmo.

A Reclamada tem por missão educar, e tal se faz não somente com as teorias, mas, principalmente com as ações, razão pela qual a Reclamada prima pelo respeito à lei e seus procedimentos.


8 – Não evidenciou o Reclamante na narrativa de sua Inicial qualquer ato ilícito realizado pela Reclamada, e nem especificou quais seriam os constrangimentos que foi submetido para que houvesse a obrigação da Reclamada indenizá-lo.

E isto se deve, Excelência, a um único motivo: PORQUE NÃO HÁ.


9 – Mediante a total ausência de elementos fáticos/jurídicos para impor a condenação por danos morais à Reclamada, vem à ilustre presença de Vossa Excelência requerer que seja reproduzida decisão proferida pelo douto magistrado nos autos n.° XXX, cujo trecho abaixo se reproduz:



Processo nº XXXX
(...)


P O S T O  I S T O, e por tudo mais que dos autos consta, decreto a revelia da parte Reclamada nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, e por consequência, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para o fim de confirmar a Medida Liminar anteriormente deferida e rejeitar o pedido de Indenização por Danos Morais, uma vez que a requerente confessa em sede de inicial, que possui débito para com a Requerida, o que contribuiu para que a mesma retivesse o documento, objeto da ação.
Com arrimo no que dispõe a primeira parte do inc.I do art.269 do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito.
Transitada esta em julgado se nada for requerido, no prazo legal, ao arquivo, com as anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dr. XXXX
Juiz de Direito
DO PEDIDO


10 – Mediante as razões de fato e de direito expostas, vem a Reclamada, à ilustre presença de Vossa Excelência, através de seus representantes legais que ao final assinam, REQUERER:

QUE SEJA CONFIRMADA A LIMINAR JÁ CONCEDIDA E REJEITADO O PEDIDO POR DANOS MORAIS.

Termos em que,pede deferimento.

XXX, XX de setembro de 2.0XX.


LENILDO MÁRCIO DA SILVA
OAB/MT N.° 5.340

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