sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

PETIÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA EM CRIME DE HOMICÍDIO - MODELO DE PETIÇÃO - PROFESSOR LENILDO MÁRCIO DA SILVA



EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA X VARA CRIMINAL DA CAPITAL 









PROCESSO N.  
CÓDIGO:  
NUMERAÇÃO ÚNICA:  
ART.121 C/C ART.14,II, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL 
REQUERENTE: P 


  






P, já devidamente qualificado nos autos do Processo em epígrafe, através de seus representantes legais que ao final assinam (Procuração inclusa – doc.1), vem, respeitosamente, à ilustre presença de Vossa Excelência, fazer o presente pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA, para que se defenda solto, nos termos do art. 310, parágrafo único, do CPP, e art. 5º, incs. LIV, LVII, e LXVI da Constituição Federal, visto não ter contra si prisão preventiva decretada, aduzindo o seguinte: 

O Requerente foi preso em “flagrante delito” por, supostamente, ter atentado contra a vida de J, nesta cidade de xxxxestando, em tese, incurso na tipificação do art.121, caput, c/c art.14, II, ambos do Código Penal, tudo conforme Cópia do Auto de Prisão em Flagrante Inclusa – doc.2. 

Destaque-se que o Requerente não foi preso durante a prática do crime, nem logo após, nem perseguido logo após a sua prática, e tampouco encontrado com objetos que fizessem presumir ser o autor da prática criminosa. 

Foi preso em sua residência somente com base em “disse me disse”, de alguém que já o agrediu e atacou fisicamente, sem mandado judicial, e com toda truculência policial possível e imaginável, tendo violados todos os seus direitos e garantias constitucionais e processuais penais, e sem ter realizado qualquer ato para a prática do ato criminoso que tentam imputar-lhe, conforme provará no transcorrer do processo 

O Requerente, P, é trabalhador, honesto, digno, sofre de epilepsia e é dependente químico, e NÃO POSSUI ANTECEDENTES CRIMINAIS (CERTIDÃO CRIMINAL inclusa – doc.3). 

TRABALHADOR, COM PROFISSÃO DEFINIDA ATUANDO COMO ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS COM PROMESSA DE EMPREGO DA MBR, NA FIGURA DE SUA PROPRIETÁRIA S, situada na Avenida XXX, n.º XX, bairro XXXX, na cidade de XXXX, conforme comprova DECLARAÇÃO INCLUSA – DOC.4. 

COM RESIDÊNCIA FIXA na rua X, quadra X, n. X, bairro XXX, na cidade de XXXCONFORME COMPROVA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA – DOC.5, EM NOME DE SUA GENITORA B, CONFORME COMPROVA CÓPIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO INCLUSA – DOC.6, podendo ser facilmente localizado e encontrado para cumprir seus compromissos junto ao poder judiciário tanto em seu endereço residencial, quanto em seu futuro endereço profissional 

O REQUERENTE É DEPENDENTE QUÍMICO E POSSUI PROBLEMAS NEUROLÓGICOS (EPILEPSIA), tomando remédio controlado (GARDENAL), para evitar ataques de convulsões e desmaios, tudo conforme comprovam PRONTUÁRIO DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL DO SUS-XX, EXAMES MÉDICOS ASSINADOS PELO DR. C, CRM-XX XXXX E NOTIFICAÇÃO DE RECEITA – DOC.7. 

O Requerente não realizou a conduta criminosa da qual esta sendo acusado e em razão da qual está tendo seu direito de liberdade tolhido, conforme provará no transcorrer do processo, onde provará sua inocência. 

Destaque-se, mais uma vez, que nenhuma prova concreta existe acerca de sua culpabilidade, de forma a autorizar a manutenção da sua segregação cautelar. 
Conforme comprovam os documentos inclusos o Requerente não é pessoa afeita à vida criminosa, sendo trabalhador e honesto, respeitado em sociedade, conforme comprovam DECLARAÇÕES ABONATÓRIAS inclusas – doc.8, sendo vítima de patologias que requerem cuidados especiais (DEPENDÊNCIA QUÍMICA E EPILEPSIA) que não estão sendo consideradas, nem tratadas, no ambiente do cárcere. 

Excelência, o artigo 5º da Constituição Federal em seus incisos LIV, LVII, LXVI, estabelece que : 
(...) 

LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; 
(...) 

LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;  

(...)  

LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; 

A privação da liberdade do Requerente equivale a uma pena antecipada, sem o prévio e regular processo e julgamento, conforme os dispositivos constitucionais acima transcritos, e pior, no caso concreto em análise, na ausência de provas e com indícios extremamente frágeis, se não temerários 

Nesse sentido, também é a nossa melhor Jurisprudência : 

“Se a Carta homenageia o princípio da Liberdade Provisória aos autores de qualquer delito, uma Lei Ordinária não pode restringir esse Direito. Diante desse texto, hoje, o Princípio da Liberdade Provisória é a regra e a prisão cautelar, a exceção. ( RT, 671/323)” 

Concluindo, é preciso reconhecer que A LIBERDADE PROVISÓRIA É UMA REGRA GERAL, E A PRISÃO PROVISÓRIA, ESTA SIM, UMA MEDIDA DE CUSTÓDIA PROCESSUAL DE CARÁTER EXCEPCIONAL, somente justificável quando claramente demonstrado o requisito de sua extrema necessidade.  

Por sua condição, portanto, de prévia e grave restrição ao Jus Libertatis do cidadão, a prisão provisória, ( seja a decorrente de flagrante ou de decreto judicial ) somente será legitima quando fundamentada no princípio jurídico-processual da necessidade. 

Quanto à conveniência da instrução criminal e da garantia da Ordem Pública, as mesmas estão asseguradas em razão do acusado possuir meios lícitos para garantir sua subsistência, residência fixa, e ser primário, não havendo contra si condenações, não subsistindo, então, motivos para que o Requerente continue encarcerado, conforme dispõe o artigo 316 do CPP. 

Ante aos documentos em anexo que permitem a conclusão de Vossa Excelência no sentido de presumir que o Requerente não voltará a delinqüir, bem como de possuir residência fixa e forma lícita de garantir sua subsistência, não é justificada a sua segregação cautelar, haja vista estarem presente todos os requisitos necessários e autorizadores do acatamento do presente pedido. 

O que se pede é que Vossa Excelência não  acredite na fórmula mirífica e cruel de impor a purificação do ora réu através das chamas do fogo. Perde – se um santo, mas salva-se um homem, como nos ensina lucidamente o grande mestre EVANDRO LINS E SILVA, em seu livro “A defesa tem a palavra”. 

Nestes termos, espera ser atendido com a expedição do respectivo ALVARÁ DE SOLTURA , sendo o mesmo cumprido imediatamente junto ao ilustre Diretor do Presídio do xxxx, em xxxx visto não existir no presente caso elementos autorizadores da segregação cautelar. 

Outrossim, Excelência, esteja certa  de estar contribuindo não só para a salvação de um cidadão honesto,  mas também para a construção de ato da mais pura e cristalina JUSTIÇA. 

Termos em que, pede deferimento. 

xxxxxx, xx de março de 2.0xx. 



LENILDO MÁRCIO DA SILVA 
OAB/MT Nº 5.340 


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