EXCELENTÍSSIMO
(A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUÍZ DE DIREITO DA Xª VARA ESPECIALIZADA
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE XXXX
AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Distribuição
por Dependência ao Processo nº XXXX
E.F,
menor impúbere, devidamente representado, neste ato, por sua
genitora, D,
brasileira, solteira, XXXX, portadora do RG n.º XXX, inscrita no CPF n.º XXX, residente e
domiciliada na Rua X, quadra X, casa X, bairro XXX, CEP. XXX, na cidade de XXX (TUDO
CONFORME DOCUMENTAÇÃO INCLUSA _ DOC.2),
vem, à elevada presença de Vossa Excelência, por meio de seus
representantes legais que ao final assinam (PROCURAÇÃO
AD-JUDICIA INCLUSA –DOC.1)
apresentar:
AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
em
desfavor de
J,
brasileiro, solteiro, gerente comercial, portador do RG n.º XXX, inscrito no CPF n.º XXXX, residente e domiciliado
na Rua X, quadra X, casa X, bairro XXX, CEP. XXX, na cidade de XXX, e
no endereço comercial,
Rua X, quadra X, n.º X, bairro XXX, CEP: XXX,
na
cidade de XXX,
(RESTAURANTE XXX),
conforme as razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS
FATOS
1
- Nos Autos Processuais de n.º XXX,
da Xª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de XXX, foi determinado ao Executado, o pagamento da verba
alimentar arbitrada em 22,50%
do salário mínimo vigente à época, em 05 de Novembro de 2.0XX (CONFORME CÒPIA DE SENTENÇA INCLUSA _ DOC.03).
Atualmente
tal valor, corrigido, de acordo com os atuais ganhos do Executado,
corresponde ao valor de R$ 419.85(Quatrocentos e dezenove reais e
oitenta e cinco centavos).
2
- Ocorre, Excelência, porém, que o Executado até o presente
momento não manifestou-se no sentido de efetivar o pagamento das
parcelas de prestação alimentícia referentes aos meses de JULHO/
AGOSTO E SETEMBRO DE 20XX.
Desta
forma, Excelência, o Executado não está cumprindo com sua
obrigação de pai, nem respeitando a sentença proferida nos autos
supra-citados, deixando de pagar os alimentos devidos, perfazendo um
atraso de 03
(TRÊS) MESES.
3
- Portanto, Excelência, o montante da dívida referente às parcelas
em atraso, 03 (três) meses, perfaz o valor de R$
1.290.48( Hum mil duzentos e noventa reais e quarenta e oito
centavos), valor atualizado pelo INPC, com acréscimo de juros legais
de 1% AO MÊS, CONFORME PLANILHA EM ANEXO (DOC.4).
4
- Excelência, o Executado está empregado, e por meio de informações
de clientes do referido estabelecimento, o Executado é contratado
como GERENTE
COMERCIAL DO RESTAURANTE,
cargo este que lhe garante uma remuneração de 03 (Três) salários
mínimos, totalizando
um valor de R$ 1.866,00 (Hum mil oitocentos e sessenta e seis reais).
5
- Mediante a inércia do Executado em cumprir com sua obrigação
legal, Excelência, não restou ao Exeqüente e sua mãe, a fim de
ver seus direitos efetivados, outra alternativa que não recorrer a
Vossa Excelência, confiando na tutela jurisdicional do Estado de XXX, a fim de que dê concretização ao estabelecido em
sentença.
DO
DIREITO
6
- Assim estabelece o artigo 733 e seus parágrafos, do Código de
Processo Civil:
Art.
733 - Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os
alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3
(três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a
impossibilidade de efetuá-lo.
§
1º - Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á
a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
§
2º - O cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das
prestações vencidas e vincendas. (Alterado pela L-006.515-1977)
7
- Necessário ainda, Excelência, destacar o que dispõe a súmula nº
309, do Superior Tribunal de Justiça, acerca dos alimentos:
DÉBITO
ALIMENTAR - PRISÃO CIVIL - PRESTAÇÕES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA
EXECUÇÃO E NO CURSO DO PROCESSO.
O
DÉBITO ALIMENTAR QUE AUTORIZA A PRISÃO CIVIL DO ALIMENTANTE É O
QUE COMPREENDE AS TRÊS PRESTAÇÕES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA
EXECUÇÃO E AS QUE SE VENCEREM NO CURSO DO PROCESSO.
(STJ
SÚMULA Nº 309 - 27/04/2005 - DJ 04.05.2005 - ALTERADA - 22/03/2006
- DJ 19.04.2006)
8
- Em Processo de Execução de Alimentos, Excelência, não se
discute mérito, apenas, executa-se a sentença (título executivo
judicial) em favor daqueles que tem um direito líquido, certo,
exigível, e que está sendo cerceado em virtude do inadimplemento
daquele que deveria ser um dos primeiros a oferecer auxílio.
DO
PEDIDO
9
- Mediante as razões de fato e de direito expostas, devidamente
subsidiadas pela documentação inclusa, vêm os Exequentes, à
ilustre presença de Vossa Excelência, REQUERER:
a)
- Seja a presente ação devidamente recebida, processada e julgada.
b)
- O
deferimento do benefício da Justiça Gratuita, nos termos da lei
1060/50, por não poderem os Exequentes arcar com às custas
processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento
próprio e da família;
c)
– a
citação do Executado, no endereço constante do preâmbulo desta,
para que, em 03 (três) dias, pague a quantia devida no
valor de R$
1.290.48( Hum mil duzentos e noventa reais e quarenta e oito
centavos),
equivalente aos três meses anteriores, à propositura da ação,
incluindo
também nele, eventualmente, as prestações vincendas no curso deste
processo.
d)
- O pagamento da verba alimentar devida pelo Executado, no total de
R$ 1.290.48(
Hum mil duzentos e noventa reais e quarenta e oito centavos),
conforme planilha em anexo, ou que prove que o fez ou justifique a
impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, advertindo-o de que
o cumprimento da prisão não o exime do pagamento das prestações
vencidas e vincendas, nos termos do que estabelece o art. 733, §1º,
do CPC;
e)
– Que
seja oficiado o empregador, RESTAURANTE XXX,
a fim de que o pagamento da verba alimentar seja descontado em folha
de pagamento pelo empregador e depositado até o dia 10 (dez) de cada
mês, na conta em nome da representante legal do Exeqüente, D. Conta
Poupança, Agência: XX e Conta n.º XXX, Operação XXX, do
Banco XXX.
f)
– Que o Executado seja condenado ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios, no patamar de 20 (vinte)
por cento.
g)
-
A
intimação do Ministério Público para atuar no feito, nos termos
do artigo 82, inciso I, do Código de Processo Civil sob pena de
nulidade do processo conforme dispõe o art. 246 do mesmo diploma
legal;
Protesta
provar o alegado por todos os meios de provas admitidas pelo Direito,
notadamente pelo depoimento pessoal do Executado, sob pena de
confissão, inquirição de testemunhas, juntadas, requisição e
exibição de documentos, especialmente daqueles que instruem esta
Inicial.
Dá-se
a causa o valor de R$ 1.290.48( Hum mil duzentos e noventa reais e
quarenta e oito centavos).
Nestes
termos, pede deferimento.
XXXX, XX de Setembro de 20XX.
LENILDO
MÁRCIO DA SILVA
OAB/MT
n.º 5.340
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