sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE PRISÃO - ART.733 CPC - MODELO DE PETIÇÃO - PROFESSOR LENILDO MÁRCIO DA SILVA

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUÍZ DE DIREITO DA Xª VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE XXXX








AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Distribuição por Dependência ao Processo nº XXXX







E.F, menor impúbere, devidamente representado, neste ato, por sua genitora, D, brasileira, solteira, XXXX, portadora do RG n.º XXX, inscrita no CPF n.º XXX, residente e domiciliada na Rua X, quadra X, casa X, bairro XXX, CEP. XXX, na cidade de XXX (TUDO CONFORME DOCUMENTAÇÃO INCLUSA _ DOC.2), vem, à elevada presença de Vossa Excelência, por meio de seus representantes legais que ao final assinam (PROCURAÇÃO AD-JUDICIA INCLUSA –DOC.1) apresentar:


AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA

em desfavor de J, brasileiro, solteiro, gerente comercial, portador do RG n.º XXX, inscrito no CPF n.º XXXX, residente e domiciliado na Rua X, quadra X, casa X, bairro XXX, CEP. XXX, na cidade de XXX, e no endereço comercial, Rua X, quadra X, n.º X, bairro XXX, CEP: XXX, na cidade de XXX, (RESTAURANTE XXX), conforme as razões de fato e de direito a seguir expostas:


DOS FATOS


1 - Nos Autos Processuais de n.º XXX, da Xª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de XXX, foi determinado ao Executado, o pagamento da verba alimentar arbitrada em 22,50% do salário mínimo vigente à época, em 05 de Novembro de 2.0XX (CONFORME CÒPIA DE SENTENÇA INCLUSA _ DOC.03).

Atualmente tal valor, corrigido, de acordo com os atuais ganhos do Executado, corresponde ao valor de R$ 419.85(Quatrocentos e dezenove reais e oitenta e cinco centavos).

2 - Ocorre, Excelência, porém, que o Executado até o presente momento não manifestou-se no sentido de efetivar o pagamento das parcelas de prestação alimentícia referentes aos meses de JULHO/ AGOSTO E SETEMBRO DE 20XX.

Desta forma, Excelência, o Executado não está cumprindo com sua obrigação de pai, nem respeitando a sentença proferida nos autos supra-citados, deixando de pagar os alimentos devidos, perfazendo um atraso de 03 (TRÊS) MESES.

3 - Portanto, Excelência, o montante da dívida referente às parcelas em atraso, 03 (três) meses, perfaz o valor de R$ 1.290.48( Hum mil duzentos e noventa reais e quarenta e oito centavos), valor atualizado pelo INPC, com acréscimo de juros legais de 1% AO MÊS, CONFORME PLANILHA EM ANEXO (DOC.4).

4 - Excelência, o Executado está empregado, e por meio de informações de clientes do referido estabelecimento, o Executado é contratado como GERENTE COMERCIAL DO RESTAURANTE, cargo este que lhe garante uma remuneração de 03 (Três) salários mínimos, totalizando um valor de R$ 1.866,00 (Hum mil oitocentos e sessenta e seis reais).

5 - Mediante a inércia do Executado em cumprir com sua obrigação legal, Excelência, não restou ao Exeqüente e sua mãe, a fim de ver seus direitos efetivados, outra alternativa que não recorrer a Vossa Excelência, confiando na tutela jurisdicional do Estado de XXX, a fim de que dê concretização ao estabelecido em sentença.

DO DIREITO

6 - Assim estabelece o artigo 733 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil:

Art. 733 - Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 1º - Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
§ 2º - O cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas. (Alterado pela L-006.515-1977)
§ 3º - Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.

7 - Necessário ainda, Excelência, destacar o que dispõe a súmula nº 309, do Superior Tribunal de Justiça, acerca dos alimentos:

DÉBITO ALIMENTAR - PRISÃO CIVIL - PRESTAÇÕES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO E NO CURSO DO PROCESSO.

O DÉBITO ALIMENTAR QUE AUTORIZA A PRISÃO CIVIL DO ALIMENTANTE É O QUE COMPREENDE AS TRÊS PRESTAÇÕES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO E AS QUE SE VENCEREM NO CURSO DO PROCESSO.

(STJ SÚMULA Nº 309 - 27/04/2005 - DJ 04.05.2005 - ALTERADA - 22/03/2006 - DJ 19.04.2006)

8 - Em Processo de Execução de Alimentos, Excelência, não se discute mérito, apenas, executa-se a sentença (título executivo judicial) em favor daqueles que tem um direito líquido, certo, exigível, e que está sendo cerceado em virtude do inadimplemento daquele que deveria ser um dos primeiros a oferecer auxílio.


DO PEDIDO

9 - Mediante as razões de fato e de direito expostas, devidamente subsidiadas pela documentação inclusa, vêm os Exequentes, à ilustre presença de Vossa Excelência, REQUERER:

a) - Seja a presente ação devidamente recebida, processada e julgada.

b) - O deferimento do benefício da Justiça Gratuita, nos termos da lei 1060/50, por não poderem os Exequentes arcar com às custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e da família;

c) – a citação do Executado, no endereço constante do preâmbulo desta, para que, em 03 (três) dias, pague a quantia devida no valor de R$ 1.290.48( Hum mil duzentos e noventa reais e quarenta e oito centavos), equivalente aos três meses anteriores, à propositura da ação, incluindo também nele, eventualmente, as prestações vincendas no curso deste processo.

d) - O pagamento da verba alimentar devida pelo Executado, no total de R$ 1.290.48( Hum mil duzentos e noventa reais e quarenta e oito centavos), conforme planilha em anexo, ou que prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, advertindo-o de que o cumprimento da prisão não o exime do pagamento das prestações vencidas e vincendas, nos termos do que estabelece o art. 733, §1º, do CPC;

e) – Que seja oficiado o empregador, RESTAURANTE XXX, a fim de que o pagamento da verba alimentar seja descontado em folha de pagamento pelo empregador e depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta em nome da representante legal do Exeqüente, D. Conta Poupança, Agência: XX e Conta n.º XXX, Operação XXX, do Banco XXX.

f) – Que o Executado seja condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, no patamar de 20 (vinte) por cento.

g) - A intimação do Ministério Público para atuar no feito, nos termos do artigo 82, inciso I, do Código de Processo Civil sob pena de nulidade do processo conforme dispõe o art. 246 do mesmo diploma legal;

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidas pelo Direito, notadamente pelo depoimento pessoal do Executado, sob pena de confissão, inquirição de testemunhas, juntadas, requisição e exibição de documentos, especialmente daqueles que instruem esta Inicial.

Dá-se a causa o valor de R$ 1.290.48( Hum mil duzentos e noventa reais e quarenta e oito centavos).


Nestes termos, pede deferimento.

XXXX, XX de Setembro de 20XX.

LENILDO MÁRCIO DA SILVA
OAB/MT n.º 5.340

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