segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

A IMPORTÂNCIA DO RECURSO DA MULTA DA LEI SECA APLICADA EM DECORRÊNCIA DO TESTE DO BAFÔMETRO - ARTIGO - PROFESSOR LENILDO MÁRCIO DA SILVA

Senhores, Senhoras, Senhoritas:

É inegável a importância das campanhas de conscientização de necessidade da educação no trânsito, bem como a condução responsável dos veículos automotores e, consequentemente, a redução de acidentes com feridos e da mortalidade causada por motoristas embriagados.

Todavia, devem também ser preservados nossos direitos e garantias individuais, como cidadãos, e a legitimidade e legalidade das multas aplicadas pelos órgãos públicos.

Infelizmente, a aplicação das multas e penalidades decorrentes da Lei Seca não são permeadas apenas das boas intenções divulgadas, pois, se assim fosse, veríamos melhorias em nossas estradas, principalmente relativas à sinalização e conservação das mesmas. Tornaram-se verdadeiras máquinas caça-níquel da administração pública, e aí devemos ser prudentes ao aceitá-las, pois acarretam duras consequências financeiras, administrativas e jurídicas.

A ocorrência do motorista ser flagrado no teste do bafômetro implica, administrativamente, em perda de 07(sete) pontos na carteira, e suspensão da carteira nacional da habilitação por 12 meses; financeiramente, implica em uma multa de R$ 1.915,30 (mil novecentos e quinze reais, e trinta centavos), custos com curso de reciclagem e locomoção durante o período de 12(doze) meses; e pode resultar, ainda, em um processo criminal (que gerará mais restrições e custo ao "infrator").

Daí a importância do autuado não se conformar com a imposição da multa e, dentro dos limites da razão e do direito, defender o seu patrimônio, a sua reputação e o seu direito de locomoção.

Necessário compreender que a aceitação inerte da imposição de culpabilidade à sua conduta de condutor de veículos dificulta a defesa em um eventual processo criminal, o qual, na melhor das hipóteses, sem uma defesa forte e preparada, que lhe garanta um contraditório justo e perfeito, e a legalidade e legitimidade da autuação promovida pelo Poder Público, implicará em maiores ônus financeiros e restrições sérias ao direito de locomoção.

Por isso, defenda-se!

Você sabia, por exemplo, que o órgão responsável pela aplicação da multa tem obrigação de notificá-lo para que você possa se defender?

Você sabia que se essa notificação for omissa, não apresentar a descrição do equipamento utilizado, a data de aferição e o certificado do inmetro a notificação é nula?

Você sabia que pode recusar fazer o teste do bafômetro e exame de sangue porque a Constituição Federal lhe garante o direito a não autoincriminação?

Nesse sentido, Luiz Flávio Gomes e Leonardo Schimtt, na obra  NOVA LEI SECA, da Saraiva, às fls.85, fazem a seguinte consideração:

(...)


(...) sabe-se que é uma faculdade do condutor do veículo automotor se submeter à realização do exame de sangue ou do teste do etilômetro ou bafômetro. A submissão decorre de sua livre vontade, ao passo que o §3 do art. 277 do Código de Trânsito Brasileiro impõe sua realização compulsória sob pena de nova incidência das penalidades previstas no art. 165. Este preceito fere portanto, o princípio constitucional à não autoincriminação.



(...)



Pelo exposto, é necessário que você conheça suas razões, seus direitos, e só permita ao Estado impor a você a perda de seus direitos, liberdades ou patrimônio quando o ato administrativo for legítimo e estiver de acordo com a legalidade.

Antes de se submeter às multas/sanções estatais, consulte um profissional qualificado e conhecedor da área em questão. Conhecer e defender os seus direitos e a sua liberdade pode ser melhor do que ser submisso ao Estado, sem questionar a legitimidade e legalidade de suas ações.

A ignorância custa caro, e não só ao bolso, mas principalmente à reputação e à liberdade!

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