Processo de Numeração Única:
Código: 8
J, brasileiro, solteiro, profissão, portador do RG n.° xxx, data de expedição 17/11/2009, órgão expedidor DETRAN/MT, inscrito no CPF n.° xxx, residente e domiciliado na Rua X, n.° X, Bairro X, na cidade de xxxxxxx, conforme comprovam Cópias dos Documentos Pessoais inclusos – doc.02, vem, à ilustre presença de Vossa Excelência, através de seu representante legal que ao final assina (Procuração “Ad Judicia” inclusa – doc.01) , com fundamento no art.5º, inc. LIV, da Constituição Federal, e nos artigos 118 a 124, do Código de Processo Penal, requerer DEVOLUÇÃO DE SEU NOTEBOOK (descrever), conforme as razões de fato e de direito a seguir expostas:
DAS RAZÕES FÁTICAS E JURÍDICAS
1 – O Requerente teve seu bem apreendido em xx de outubro de 2.0xx, por oportunidade da prisão de seu irmão JO, acusado da prática delituosa prevista no art. 157, § 2°, incisos I e II c/c art.14, inciso II, nos termos do art..29, todos do Código Penal, conforme comprova o Termo de Apreensão incluso – doc.04.
2 - O Requerente, e o seu bem apreendido, ora requerido, NÃO POSSUEM QUALQUER VÍNCULO COM A SUPOSTA PRÁTICA CRIMINOSA PERPETRADA PELO ORA RÉU JO, razão pela qual não há interesse processual pela manutenção da apreensão do referido bem.
3 – Excelência, a Nota Fiscal n.° xxxx inclusa – Doc.03 – comprova a titularidade e a licitude do bem requerido, desvinculando-o totalmente dos fatos apurados no presente processo.
O referido documento comprova que o Notebook foi adquirido pelo valor de R$ 1.541,14 ( um mil, quinhentos e quarenta e um Reais e quatorze centavos), junto à loja Nnnnnn UTILIDADES; inscrita no CNPJ N.º xxxx, localizada na AVENIDA B, N.º 1, SHOPPING XXX, NA CIDADE DE XXXXXX.
4 – Dessa maneira, Excelência, fica evidente o direito do Requerente de ver seu bem indevidamente apreendido, devidamente restituído, de acordo com o que está previsto em lei, especificamente no art.5º, inc. LIV, da Constituição Federal, e no artigo 120 do Código de Processo Penal, abaixo transcritos:
Art.5°, C.F. (...)
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
(...)
Art.120, CPP. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
Pelos dispositivos acima transcritos, Excelência, fica claro o direito do Requerente de ver restituído o bem o qual licitamente adquiriu e que não possui qualquer interesse para o deslinde do presente processo.
DO PEDIDO
5 – Mediante as razões de fato e de direito expostas, devidamente subsidiadas pela documentação inclusa, vem o Requerente, à ilustre presença de Vossa Excelência, através de seu representante legal, REQUERER:
Que seja o NOTEBOOK XXXX restituído ao seu legítimo proprietário, o Requerente, em virtude do referido bem não ser fruto de prática criminosa, e nem ser relevante para o esclarecimento das condutas delituosas apuradas no presente processo.
Esteja certa, Excelência, de que, em acolhendo o pedido do Requerente, estará confeccionando ato da mais pra e cristalina JUSTIÇA!
Nestes termos, pede deferimento.
XXXXX, XX de outubro de 2.0XX.
LENILDO MÁRCIO DA SILVA
OAB/MT Nº 5.340
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