EXCELENTÍSSIMA
SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO ELEITORAL DA COMARCA DE XXXXX
INVESTIGAÇÃO
JUDICIAL N.º XXX
REQUERENTE
: PARTIDO DA XXXXX
REQUERIDO
: AF
AF,
nos autos de INVESTIGAÇÃO
JUDICIAL
proposta pelo PARTIDO
DA XXXX,
em curso neste Juízo, n.º XXX, por seu representante legal
que ao final assina, vem , perante a ilustre presença de Vossa
Excelência, apresentar ALEGAÇÕES
FINAIS,
conforme as razões de fato e de direito a seguir expostas :
DOS FATOS
1 – O Requerente propôs a
presente INVESTIGAÇÃO
JUDICIAL para
apurar o abuso de poder de autoridade, no caso o Requerido.
2 – Disse o Requerente que o
Requerido demitiu 12 funcionários concursados e efetivos sem
sindicância e contratou sem concurso 33 (trinta e três) novos
funcionários, o que teria onerado a prefeitura em mais de R$
8.000,00 (Oito mil) reais mensais.
3 – Alegou também que os
funcionários exonerados inadequadamente recorreram à Justiça e
tiveram ganho de causa, tendo sido decretada a reintegração dos
exonerados em seus antigos cargos, mas que o Requerido descumpriu a
decisão judicial afirmando que : “ ... em X Juiz nenhum
manda, quem manda sou eu.”
4 – Finalmente, afirma que
com a admissão sem concurso de 33(trinta e três) novos funcionários
o Requerido violou a Constituição Federal em seu art.37, II e que
também está dilapidando o dinheiro público.
Esses
são os fatos que se quer ver imputados ao Requerido pelo Requerente,
completamente falsos, inócuos e confusos, originados pela inveja e
pela má – fé de pessoas inescrupulosas e mesquinhas , que
objetivam exclusivamente a satisfação de seus interesses
particulares em detrimento da reputação ilibada de terceiros, como
a seguir passa-se a demonstrar.
5 – Nota-se inicialmente
toda a “confusão” do Requerente ao indicar em sua peça inicial
a relação de 33(trinta e três) novos funcionários contratados
pelo Requerido tão logo este tomou posse e, em juízo, instruir suas
testemunhas a contabilizarem o total de 52 (Cinqüenta e dois) novos
contratados , depoimentos de PDF, FFDON, sem no entanto preocupar-se em apresentar então a
complementação dos nomes dos 19 (dezenove) funcionários restantes
que completariam o total de 52 (Cinqüenta e dois).
Tal afirmativa, que
ressente-se da ausência mesmo de provas que dêem-lhe sustentação,
demonstra quão “sólidas”
são as “certezas”
apresentadas pelo Requerente em sua peça inicial.
6 – “Confundiu-se”
também, Excelência, o Requerente, ao imputar ao Requerido a
contratação dos seguintes funcionários : AZ, CGM, DAF, EVDS, EFDN, IBDM, IMDF,
RDPM.
Às folhas 11 dos presentes
autos , o Requerente oferece a relação dos funcionários
irregularmente contratados pelo Requerido, sendo que aí contam os
nomes supracitados, mas, às folhas 106 dos mesmos autos, podemos
constatar outra “confusão” do Requerente, pois , na verdade, os
funcionários “irregularmente” contratados teriam sido admitidos
na gestão anterior, do Sr. AM, “COINCIDENTEMENTE”
representante do Requerente na presente Investigação Judicial, o
que, note-se Excelência, reduziria o número de contratados
“irregularmente” pelo Requerido para 25 (Vinte e cinco), sendo
oito de responsabilidade do Requerente.
Excelência, aqui acabam-se
as “confusões” e iniciam – se as afirmações manifestamente
falsas, impregnadas de má- fé.
7 – O Requerente afirmou na
Inicial que o requerido demitiu doze funcionários concursados e
efetivos e contratou trinta e três funcionários novos sem concurso.
Quis dar o Requerente o
entendimento de que os novos funcionários contratados eram
encarregados das atividades dos funcionários dispensados e pagos com
recursos da prefeitura. Totalmente falsas tais afirmações. Os novos
funcionários contratados ocuparam atividades originadas por projetos
sociais ganhos pela Prefeitura de X, e eram pagos com
recursos destinados pelos projetos sociais , conforme documentos às
folhas 68 a 74 dos presentes autos, o que comprova não ter havido o
ônus fictício que povoa a imaginação do Requerente no valor de R$
8.000,00 (Oito mil) reais mensais .
Quis também dar a conotação
de perseguição política por parte do Requerido, mas foi incapaz de
explicar o porquê então da reintegração do Sr. NAB sem maiores problemas, ou mesmo da não perseguição de
outros funcionários que possuíam convicções políticas diversas
das do Requerido, sendo necessário observar-se que também com
relação a essa afirmativa nada foi trazido pelo Requerente que
pudesse fazer prova da mesma.
Ao contrário, conforme prova
a Certidão pedida por Vossa Excelência no verso das folhas 96 dos
autos da Investigação Judicial, o Requerido até mesmo contratou
pessoas de convicções políticas divergentes das suas, pois não
foi esse o parâmetro que norteou suas contratações, mas sim as
necessidades do Município e a capacitação e vontade de cada um dos
contratados no desempenho das funções a serem exercidas. E disso
sim , foram municiados os autos pelo Requerido de provas cabais e
incontroversas.
8 – O Requerente afirmou
maliciosamente que o Requerido não cumpriu o Mandado Judicial de
reintegração dos funcionários exonerados, embora também, como o
restante de suas afirmativas, não tenha feito prova alguma do
alegado. Entretanto, não é isso que fica demonstrado pelos
documentos de folhas 103,105, 109,110 e 118 dos presentes autos, onde
o Requerido determina a reintegração dos funcionários MDGC, EGM,CADS, NFS e PDF, caindo por terra a maldosa
afirmativa de que o Requerido em altos brados afirmava : “ ... em X Juiz nenhum manda, quem manda sou eu.”
Aliás , não é o que
transparece nos documentos de folhas 08, 09 e 10 dos autos de
Investigação Judicial, onde o Requerido acatando ofício de n.º
86/98 – XX, datado de 28/12/XX,atende a requisição do membro do
Ministério Público, desmentindo uma vez mais as afirmativas do
Requerente com relação ao descumprimento da lei por parte do
Requerido.
Excelência, com o devido
acatamento, das afirmativas elaboradas pelo requerente na Inicial só
não foram desmentidas, aliás, aquelas que ainda não foram
abordadas. Mas serão.
9 – O Requerente , também
na inicial afirma que o Requerido descumpriu o art. 37 da
constituição Federal, em seu inciso II, porém, viciosamente deixou
de perceber o conteúdo do inciso IX, do mesmo artigo da Carta Magna,
que estabelece a possibilidade de contratação de servidores
temporários para atender a necessidades temporárias de excepcional
interesse público, mediante expressa autorização do Legislativo,
fazendo portanto o Requerente não a leitura correta do dispositivo,
mas sim aquela que convinha a seus interesses.
A Lei foi obedecida e seguida
em todos os seus rigores para a contratação dos funcionários sem
concurso, conforme fazem prova as Leis Municipais de n.º 180/97, de
21.03.97, 215/99, de 09.03.99, 218/99, de 28.04.99 e 240/00 de
26.05.2.000, já trazidas aos autos da presente Investigação
Judicial.
Portanto, completamente
inverídica e infundada tal alegação, carecedora de provas que a
comprovem efetivamente.
Também falsa e sem
sustentáculo a afirmação de dilapidação do erário público por
parte do Requerido, do que aliás, também, não se fez prova alguma.
Excelência, aqui terminam
as afirmações falsas,
impregnadas de má –
fé e iniciam-se as afirmações inócuas, completamente vazias e sem
fundamento.
10
– Propôs a presente Investigação Judicial o Requerente para
apurar abuso de poder da autoridade do Requerido , mas onde as
provas?
Onde Excelência o abuso
econômico? Onde o abuso de poder que reverteu-lhe em benefícios
eleitorais ou enriquecimento ilícito? Onde a desobediência a
Mandado Judicial?
Quais as provas oferecidas?
Depoimentos confusos e mentirosos, cópias de processos findos e
transitados e julgados que nenhuma luz trazem sobre os fatos
discutidos nos presentes autos, certezas sem explicações. Senão
Vejamos :
a -
PDF , em
seu depoimento declarou que :
“(...) que após 7 dias da
posse do atual Prefeito, é que veio a ser demitido; fez consignar,
que buscou os seus direitos após a sua exoneração sem justa causa,
inclusive, vindo até a Promotoria de Justiça e na própria Justiça
do Trabalho; que com as informações de que precisava de um
advogado, contratou os serviços do presente, que inclusive,
ingressou com ação própria, obtendo sentença para reintegração
do cargo do depoente, sem contudo, tal sentença ter sido obedecida;
que permaneceu, inclusive, a disposição no local de trabalho da
Prefeitura do Município, por um prazo de 90 dias, contudo, não veio
a receber qualquer valor quanto a esses dias; (...)”
Ora
Excelência, como adotar seriedade para tais afirmações frente os
documentos expostos às folhas 117 e 118 dos presentes autos, onde
temos respectivamente uma DECLARAÇÃO do Sr. PDF,
firmada de próprio punho, onde dá conta de ter recebido o valor de
R$ 860,00 (Oitocentos e sessenta ) reais referente ao pagamento de
sua indenização por tempo de serviço e demais direitos
trabalhistas pertinente ao período que era vinculado com a
Prefeitura Municipal, dando plena e geral quitação, e o DECRETO que
reintegra-o em sua função de operador de máquina?
As declarações prestadas por
ele são completamente falsas e mentirosas conforme comprovam os
citados documentos.
b – MAC,
em seu depoimento declarou que :
“
(...) fez consignar , que não
houve instauração de qualquer procedimento administrativo contra
sua pessoa, nem deu causa a essa exoneração; ... Fez consignar, que
dentre as pessoas contratadas sem concurso público, duas são filhas
do Prefeito; ... fez consignar, que após essa sentença favorável,
permaneceu no ambiente do trabalho por um período de 08 meses a
disposição da prefeitura, e que durante esse período não veio a
receber qualquer valor de salário; fez consignar , que não lhe foi
atribuído qualquer trabalho nesse período em que ficou a disposição
da prefeitura; ... Fez ainda informar, que se recorda que uma das
filhas do Prefeito foi nomeada logo após a exoneração dos
concursados, quanto a outra não sabe esclarecer; fez consignar , que
as filhas do Prefeito exercem cargo de Professora Municipal; fez
consignar, que desconhece se as duas filhas foram contratadas por
prazo determinado (contrato temporário); fazendo esclarecer, que as
filhas apesar de exercerem o cargo de professora, não tinham o
Magistério; ... fez consignar, que conseguiu emprego há mais ou
menos um ano, neste município (Y), mesmo porque, estava
passando por necessidades, ... que reside nesta localidade há mais
ou menos dois anos (...)”
Completamente
dissimuladas e caluniosas as afirmações feitas pela declarante,
pois conforme mostram os documentos de folhas 103 e 105 , OF.095/98.
GAB., de 28.10.XX a declarante foi reintegrada sim, apesar de já ter
contra ela Processo Administrativo e Representação Criminal em
virtude de falcatruas promovidas por ela quando no exercício do
cargo de Tesoureira da administração anterior ao Requerido.
Também,
conforme comprova documento às folhas 119 dos presentes autos,
mentirosa a afirmação de que estava disponível para prestar seus
serviços perante a Administração Pública de X, pois
mudou-se de lá muito antes de ser reintegrada, exercendo profissão
remunerada em área diversa pelo mesmo período em que declarou
haver-se mudado para Y, ou seja, dois anos. Portanto,
Excelência, há ausência da verdade na afirmativa de que estava
passando necessidades, bem como em todas as outras informações
prestadas por ocasião de suas declarações.
Caluniosas
as imputações feitas em relação às filhas do Requerido, uma vez
que, conforme demonstra o documento de folhas 102, VDOF nunca foi funcionária da Prefeitura de X,
jamais tendo portanto recebido vantagem financeira de maneira
indevida. O que fez, sim, foi prestar um serviço voluntário junto a
creche do município porque gosta de crianças, e não de dinheiro
fácil.
O
documento de folhas 100 comprova efetivamente que EDOF é funcionária da Prefeitura de X sim, mas
contratada em 98, mediante lei autorizativa aprovada pela Câmara
Municipal, e não tão logo a exoneração dos funcionários
concursados.
Quanto
a afirmação de que EDOF não possuía
qualificação profissional para atuar como professora, o documento
situado às folhas 101 dos presentes autos fala por si próprio, vez
que se trata de DIPLOMA DE MAGISTÉRIO devidamente registrado e
regulamentado pela SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO.
Talvez
, Excelência, a declarante tenha agido propositadamente de má –
fé por não se conformar em retornar a sua função original no
mandato do Requerido, pois acostumada a mandar talvez tenha
desaprendido a obedecer.
Esclarece
finalmente Excelência que, ao primeiro Processo Administrativo
instaurado contra a declarante por roubo, juntou-se um segundo por
Abandono de Função.
c
- FFDON, em seu
depoimento declarou que :
“(...)
que não faz parte do elenco de funcionários públicos demitidos
pela Prefeitura Municipal de X, ... a exoneração desses
concursados, foi porque os mesmos trabalharam na eleição contra o
atual prefeito, em favor de outro político; que não houve qualquer
procedimento administrativo para a efetivação dessa demissão, que
o único motivo foi política; fez consignar, que apesar de N ter trabalhado contra o prefeito atual na eleição, este é que veio
a ser reintegrado no cargo, tão somente NB; que não
sabe o motivo de ter sido este o “ escolhido” ... Fez consignar,
que hoje tendo-se em vista as coligações e sua candidatura a
vereador está trabalhando em favor do Prefeito atual, que pretende a
reeleição.(...)”
Excelência,
de tais declarações várias questões podem ser levantadas.
Se
nunca fez parte dos quadros de funcionários da Prefeitura de X, como está “ tão bem informado” ?
E,
incrível, um homem “tão bem informado “ , capaz de indignar-se
com a lesão ao erário público por parte do Requerido, bem como
pelo seu “abuso de autoridade”, portanto um homem de fortes
“princípios”, abrir mão de tudo isso para apoiar a candidatura
de um prefeito “inescrupuloso, gatuno e safado” somente para
poder se eleger vereador?
Quão
sólidos são esses princípios Excelência?
Quanto
vale a palavra de um homem desses?
Será
que neste momento também as suas declarações não são dadas
simplesmente para satisfazer seus interesses particulares, ou será
que está realmente imbuído pela busca da verdade e da justiça?
Difícil
saber Excelência, já que uma vez mais as afirmações feitas vieram
desacompanhadas das evidências, mas já deveria o Requerido estar
acostumado com isso, uma vez que tudo, até agora, que foi dito pelo
Requerente sempre esteve desacompanhado do elemento prova.
d
– CADS, em seu depoimento
declarou que :
“
(...) que era funcionária
pública do executivo de X; ... que não veio a receber
qualquer valor após a sua demissão; que chegou a se dirigir até a
prefeitura no departamento de pessoal para receber alguma
indenização, contudo, naquele local as pessoas lhe diziam e
informavam que não havia qualquer direito à depoente (...)”
A
depoente esclareceu bem a sua situação ao afirmar que era
funcionária pública do executivo de X, devendo
portanto dar seu horário de trabalho na Prefeitura, e não na casa
do Prefeito anterior , o Sr. AM, “coincidentemente”
representante do Requerente.
É
verdadeira a informação de que a declarante não recebeu nenhum
valor após a sua demissão, mas deveria esclarecer que não recebeu
porque não quis, pois seu advogado orientou-a para que não
recebesse, pois futuramente “ poderia ganhar muito mais”.
Excelência
, resta ao Requerido fazer suas finais considerações sobre a
propositura da presente Investigação Judicial.
É a presente
completamente inócua e desprovida de fundamento. Em nenhum momento
Excelência foram apresentadas provas que pudessem conduzir a
conclusão sobre Abuso de Autoridade.
Levianas todas as imputações
levantadas. Onde está Excelência a intervenção no pleito
eleitoral ou a potencial ameaça a sua lisura? A demissão de
funcionários após o pleito? Como isso influenciou o pleito
anterior? A possibilidade de reeleição que na época do ocorrido
nem existia? Acha por acaso o Requerente que o Requerido possui dons
paranormais ou mediúnicos para adivinhar o futuro?
Excelência,
fartas são as provas documentais apresentadas pelo Requerido sobre a
falta de fundamentação para a presente Investigação Judicial,
provas essas que demonstram totalmente falsas e inverídicas as
informações prestadas pelo Requerente e seus declarantes,
submetendo o Requerido a situação desagradável e constrangedora
utilizando-se de má – fé pois conhecedores da total ausência de
fundamento de sua pretensão, o que inclusive constitui crime
eleitoral.
Há
que se usar aqui Excelência a máxima jurídica que diz : CONTRA
FATOS NÃO HÁ ARGUMENTOS.
Tudo
Excelência, reforçado e esclarecido pelos seguintes depoimentos :
A
– NAB : “(...) que houve comentários de que
outras pessoas também foram reintegradas, sem saber dizer quem ou
quantos ... que não faz qualquer publicidade eleitoral em favor do
atual prefeito; ... que não houve qualquer problema na reintegração
e que não veio a ser maltratado após o seu ato de retorno,
inclusive, é muito bem tratado naquele ambiente de trabalho; ... não
veio a entrar em contato com a também exonerada ,Sra. G, mas
que ouviu comentários de que a mesma teria retornado àquele
ambiente, buscando reassumir seu cargo; (...)”
B
– MADS : “(...) que se recorda
quando da ocorrência da sentença judicial que determinou a
reintegração de funcionários concursados, que os mesmos
permaneceram no prédio da prefeitura por mais ou menos 15 dias,
alguns por 4 dias;que inclusive assinaram termo de reintegração e
foram devidamente ”reempossados” no cargo, contudo
descumpriram essa determinação não retornando ao serviço; fez
consignar que foram chamadas outras pessoas, contratadas, tendo-se em
vista a necessidade em alguns locais, exemplo a creche, que esse
contrato foi feito por prazo determinado (Contrato temporário)...
que desses exonerados, existe processo administrativo contra a
servidora MDG por não ter reassumido o seu cargo, por
abandono de cargo;que não houve qualquer obstáculo promovido pelo
Prefeito Municipal de X para a reintegração dos
concursados...que com relação a essas pessoas que retornaram à
prefeitura para serem reintegradas no cargo, não sofreram qualquer
maus tratos, ou foram de alguma forma abordadas negativamente...”
C
– AHDS : (...) que chegou a trabalhar com
a Sra. MDG; e que esta permaneceu na garagem por um
prazo de mais ou menos 15 dias... que pelo que tem conhecimento as
pessoas que foram contratadas pela Prefeitura de X não estão
trabalhando, ou ainda estão
vinculados a candidatura atual em benefício do prefeito... com
relação a Sra. CADS, que a mesma trabalhava na
casa do anterior Prefeito de X (...)”
D
– MRDS: “(...) Fez consignar, que os
fatos constantes da petição proposta quanto a exoneração de
funcionários e contratos são inverídicas, visto que a exoneração
se deu por abandono de cargo e, a contratação era necessária,
tendo-se em vista o crescimento e o desenvolvimento do próprio
Município; ...fez consignar que essas pessoas que foram contratadas
não demonstram ou estão promovendo qualquer campanha favorável ao
atual prefeito, ou ainda, possuem vínculo partidário em coligação
ou no mesmo partido do prefeito... a contratação foi devidamente
aprovada pela câmara... a contratação foi ocorrendo de acordo com
as necessidades da prefeitura e, ainda, a respectiva instrução e
capacidade das pessoas para exercerem determinado cargo (...)”
E
– MBDO : “ (...) com relação às
contratações , constou que as mesmas foram feitas para
cargos diversos, e não conforme consta para os mesmos cargos,
inclusive, ainda, consignou que anteriormente trabalhou para outra
candidatura, em desfavor do atual prefeito, mas hoje pertence ao
mesmo partido e apoia o atual prefeito... que essas contratações
foram devidamente aprovadas pela Câmara de vereadores... quanto a
Sra. CADS, que a mesma trabalhava na residência do
ex-prefeito, contudo percebendo pelo Executivo Municipal... que com
relação a sua irmã , que inclusive trabalhou na política
contrária ao atual prefeito, a mesma não foi exonerada... que
imagina que quem esteja promovendo essa ação de investigação
judicial seja o anterior prefeito daquele município. (...)”
F
– AF : (...) com relação às exonerações que
estas se efetivaram tendo-se em vista o abandono de cargo e falta de
assiduidade dos funcionários, alguns inclusive, chegavam na
prefeitura e logo de imediato se retiravam, dizendo que não iriam
trabalhar para o atual prefeito; que foram feitos os procedimentos
administrativos competentes para a exoneração dessas pessoas, que
inclusive algumas pediram acordo, após efetivada a exoneração; que
todos sem exceção foram reintegrados no cargo após
decisório judicial, mas que não cumpriram sua parcela de dever; ...”
Fartamente
comprovadas pelos fatos a ausência de fundamentação para a
propositura da presente Investigação Judicial e a Má – Fé do
requerente em propor a presente medida judicial, configurando dessa
forma a Inocência do Requerido com relação as imputações que
querem impor-lhe e o Crime Eleitoral praticado pelo Requerente.
DO
DIREITO
11
– Estabelece a Lei complementar n.º 64/90, em seus artigos 19 e
seguintes, que as transgressões praticadas pelos agentes políticos
que colocarem em risco a normalidade e a legitimidade das eleições,
em virtude da influência do poder econômico ou do abuso do
exercício da função ou cargo público, serão objetos de
investigação judicial
O
art.19 da mencionada Lei Complementar, não deixa dúvida de que
somente haverá ocorrência de transgressão , caso o candidato
utilize-se da influência do poder econômico ou da prática do abuso
do exercício de função ou cargo público, assim redigido :
“
Art.19 – As transgressões
pertinentes a origem de valores pecuniários, abuso do poder
econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, serão
apuradas mediante investigações jurisdicionais realizadas pelo
Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais.
Parágrafo
único – A apuração e a punição das transgressões mencionadas
no caput deste artigo terão o objetivo de proteger a normalidade e a
legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico
ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na
administração direta, indireta e fundacional da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”
Ora
Excelência, claro está que o Requerido não enquadra-se na
tipificação do artigo supracitado, pois ausentes da sua conduta o
tipo subjetivo (o desejo de adquirir vantagem eleitoral
utilizando-se da máquina administrativa) o nexo de causalidade
( o elo de ligação entre sua conduta e o resultado eficazmente
produzido) e a materialidade do ato ilícito ( A vantagem
eleitoral adquirida a partir do ato praticado ou a possibilidade do
ato influenciar o resultado do pleito).
De
maneira alguma poderia o ato de exoneração afetar o pleito
anterior, vez que estava concluído e muito menos o atual, pois na
ocasião dos fatos em lide não havia a possibilidade de reeleição
e portanto, interesse em praticar atos que angariassem votos para uma
nova eleição.
12
– Configurado está no entanto o Crime eleitoral praticado pelo
Requerente, pois propôs a presente INVESTIGAÇÂO JUDICIAL ciente da
iniquidade de sua pretensão, com má – fé premeditada para causar
transtornos e aborrecimentos ao Requerido, estando presente em seus
atos todos os elementos de conduta necessários à sua tipificação
no artigo de lei abaixo transcrito :
Art.
25. Constitui crime eleitoral de inelegibilidade, ou a impugnação
de registro de candidato feito por interferência do poder
econômico,desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma
temerária ou de manifesta má-fé.
Pena
– detenção de 6(seis) meses a (dois) anos, e multa de 20 (vinte)
a 50 (cinqüenta) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN),
e, no caso de sua extinção, de título público que o substitua.
DA
DOUTRINA
13
– Sobre o assunto em tela os ilustres doutrinadores NOELY
MANFREDINI d’ALMEIDA e FERNANDO JOSÉ DOS SANTOS, em sua obra
CRIMES ELEITORAIS E OUTRAS INFRINGÊNCIAS, às páginas 423,
424, 425,427, 428, 429 e 430 , nos esclarecem:
“ Diz
o Des. Adroaldo F. Fabrício, do TRE do Rio Grande do Sul, ao julgar
os Processos 33 e 46/90.
‘ O
procedimento investigatório é um procedimento híbrido instituído
pela LC 64/90; começa com uma investigação mas pode conduzir a uma
sentença (...) porque a declaração de ineligibilidade tem um cunho
condenatório “ lato sensu “ , sem dúvida.’ (423)
“ Dos
processos de Minas Gerais vem a explicação sobre a noção de ABUSO
, na palavra do Juiz Nepomuceno Silva (AC.144,145,146, 147/93) :
‘ (...)
A noção de ABUSO traduz conduta contrária ao direito ou que excede
os limites e finalidades consagradas pelo ordenamento jurídico(...)
ABUSO DE PODER significa (...) ilegalidade, abuso do direito ao uso
do poder (...)exorbitância (...)
ABUSO
DE DIREITO é quando alguém exercita um direito mas em aberta
contradição, seja com o fim econômico, seja com o condicionanmento
ético-jurídico ( boa – fé, bons costumes, etc.) (424 e 425)
“
ADRIANO SOARES (
in TEORIA DA INELIGIBILIDADE E O DIREITO PROCESSUAL ELEITORAL,
Editora Del Rey, p.261) que diz :
‘ Sem
querer entrar no debate da qualidade (...) há de se Ter em mente que
a nova lei se amolda à atual Constituição, na medida em que busca
preservar o contraditório e a ampla defesa, dilapidados em uma
investigação judicial de poderes quase ilimitados...’
‘Ora
, quem vem a Juízo com espeque no art.22 da LC 64/90, não vem pedir
que seja aberto um inquérito de faceta administrativa, mas, sim, vem
deduzir sua pretensão a que o Juiz decrete a ineligibilidade do réu,
dando oportunidade a que o demandado deduza sua contestação
(defesa) , além das dilações probatórias que visam
demonstrar a verdade dos fatos alegados. (427)
(...)
nexo de causalidade. Vejamos de uma primeira corrente que o exigia
para situarmos a questão : é entendimento jurisprudencial que a
inelegibilidade por fato jurídicos ilícitos, para ser declarada,
exige de tais fatos provas inconcussas de sua existência e
demonstrativas do nexo de causalidade entre eles o comprometimento
da lisura e normalidade das eleições.
...entendimento
do Juiz Federal Rômulo Pizzolatti, que diz:
“Os
atos abusivos não precisam ter influenciado efetivamente o resultado
das eleições, bastando concreta potencialidade para tanto, mediante
significativa quebra da igualdade entre os candidatos.(428)
(...)
de fato, esta tendência natural que deve nortear o julgamento das
ações impugnatórias: ao contrario do que ocorre com a
inelegibilidade que traduz uma restrição de direitos, nas
impugnações de mandatos eletivos não há necessidade de se
vincular o comprometimento de pleito por abuso de poder, corrupção
ou fraude à responsabilidade pessoal do impugnado, BASTANDO A
EXISTÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DE SUA OCORRÊNCIA E DE EVIDÊNCIAS DE
SUA INFLUÊNCIA NO PROCESSOELEITORAL.” (BARRETO, Lauro.
Investigação Judicial Eleitoral e Ação de Impugnação de
mandato Eletivo, Edipro. 1994, p57).
Excelência,
quanto mais nos aprofundamos na análise das circunstâncias fáticas
e jurídicas que envolvem o caso em tela, mais robusta torna-se a
convicção de que o direito e a justiça assistem ao Requerido e a
razão e a boa- fé faltam ao Requerente, tornando inócua a
pretensão do Requerente e sólida a razão do Requerido para acionar
o Proponente da presente Investigação Judicial por crime eleitoral.
DA
JURISPRUDÊNCIA
Número do Acórdão: 11595
Origem: MARCELÂNDIA - MT
Data: 03/12/1996
Tipo: PROCESSO Nº215/96 - CLASSE V
Data de Publicação: DJMT DE 06/12/1996, PÁGINA 09, V. 22, N.5069.
Relator: Rubens de Oliveira Santos Filho
Recorrente: Adelar Duarte, Aparecido Lopes de Oliveira, Elizana
Terezinha Furlaneto, Rosimar dos Santos Marchetto, Dari Schulz e
Geovani Marchetto.
Recorrido: José Bianchini
Decisão: unânime
Investigação judicial eleitoral - Procedência da pretensão posta
em Juízo - Ausência de provas incontroversas - Recurso provido.
Processo 007/90
Espécie: Representação
Origem: Pedro Avelino - RN
Representante Presidente do Diretório Regional do Partido do
Movimento Democrático Brasileiro - PMDB, Dr. Aluízio Alves, por
intermédio de seu advogado, Dr. Danilo Bessa.
Representados : Exma Sra. Neide S. Costa, Prefeita Municipal de Pedro
Avelino, RN, e o Exmo Sr. José Adécio, Deputado deste Estado.
Assunto: Pedido de Investigação
Corregedor: Dr. Galdino Bisneto dos Santos Lima
EMENTA
Representação. Abuso de poder econômico. Abuso de poder de
autoridade.Alegação de infringência os arts. 240, V, 300 e 329 do
Código Eleitoral
Abuso de autoridade e abuso do poder econômico não caracterizados,
por falta de robustez da prova apresentada. Inaplicabilidade do art.
22 da LC 64/90, à espécie. Improcedência.
Resolução 17. 391/91
Reclamação 11.979 – Classe 10ª TSE
Origem: Brasília – DF
Relator: O Sr. Ministro Pedro Acioli.
EMENTA
Reclamação. Eleições presidenciais de 19890. Utilização de
funcionários públicos civis e militares na campanha de candidato à
Presidência da República.
Instauração de inquérito policial judicial. Apuração de suposto
abuso de poder de autoridade e prática do crime eleitoral previsto
no ar.346, c/c o art.377 do CE. Ausência do elemento objetivo
essencial do tipo previsto no art. 377- abuso do ente público para
beneficiar partido ou organização de caráter político.
Determinado o arquivamento dos inquéritos e julgada prejudicada a
reclamação.
DO
PEDIDO
14 - Por tudo o que restou aduzido e sobejamente demonstrado, vê-se
de forma inequívoca que o Defendente não praticou, em hipótese
alguma, qualquer ato de ilegalidade e muito menos ocasionou algum
tipo de lesão ao Município de X, que pudesse vir a ser
considerado e que ensejasse a Investigação Judicial em curso.
Isto posto, REQUER SEJA JULGADA A PRESENTE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL IMPROCEDENTE, por não restar suficientemente demonstrado
houvesse o Defendente praticado os atos ilegais que ensejaram a
propositura do presente feito, extinguindo-se o processo com
julgamento de mérito, rejeitando o pedido do autor, nos termos do
Artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil Brasileiro,
aplicável, subsidiariamente, à espécie dos autos.
REQUER, ainda, que seja determinada a instauração do respectivo processo de
crime eleitoral contra o Proponente da presente Investigação
Judicial, nos termos do art.25 da LC 64/90.
Esteja
certa, Excelência, de que, em acatando as alegações do
Requerido estará não só preservando a reputação ilibada de um
ótimo administrador e intimidando práticas vergonhosas de tentativa
de impugnação de candidaturas fundamentadas em má – fé, mas
contribuindo para a construção da mais pura e cristalina JUSTIÇA!
Nestes termos, pede deferimento.
De XX p/ YY, em XX de julho de 20XX.
LENILDO
MÁRCIO DA SILVA
OAB/MT
N.º 5.340
Nenhum comentário:
Postar um comentário