sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

QUEIXA-CRIME DE CALÚNIA E INJÚRIA - MODELO DE PETIÇÃO - PROFESSOR LENILDO MÁRCIO DA SILVA



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE XXXXXXX









XXXXX, brasileiro, casado, XXX, portador do RG n.º XXX, inscrito no CPF n.º XXXX, residente e domiciliado na rua XXX, n.° X, Bairro XXX, na cidade de XXXX, conforme Cópia dos Documentos Pessoais e Comprovantes de Residência inclusos -doc. 02, vem, à ilustre presença de Vossa Excelência, através de seu representante legal que ao final assina (Procuração “Ad Judicia” inclusa – doc.01), propor a presente

QUEIXA-CRIME POR CALÚNIA E INJÚRIA

Com fundamento nos arts. 138 e 140 do Código Penal, em desfavor de xxxxx, brasileira, casada, xxx, portadora do RG n.º xxx, inscrita no CPF n.º xxxx, residente e domiciliada na Rua xxx, n.º xx, Bairro xxx, na Cidade de xxx, conforme as razões de fato e de direito a seguir expostas:


DOS FATOS


1 – Nos dias 04 e 06 de dezembro de 2.0xx, o Querelante recebeu 02(dois) e-mails da Querelada, onde, resumidamente, e de forma descabida, acusava-o de ABANDONO MATERIAL (Art.244, CP) de 03(três) de seus filhos menores, bem como chamava-o de vagabundo, acomodado e encostado, ditando-lhe, ainda, normas de comportamento, mandando-lhe e à sua esposa, recém-operada de uma gestação e ainda em fase de recuperação, trabalharem, menosprezando-os e atingindo dessa forma, não só a HONRA OBJETIVA do Querelante, mas, também, a sua HONRA SUBJETIVA(auto-estima), conforme conteúdo dos e-mails, abaixo transcritos (doc.03):

(....)
Xxxx
Xxxx
Xxxx
(...)
2 – O Querelante, Excelência, passa por sérias dificuldades financeiras, ocasionadas pela Administração da Faculdade xxxx, para a qual trabalhou nos anos de 2.0xx e 20xx como Professor, e da qual não recebeu os meses de outubro, novembro, dezembro, férias, 13° salário de 2.0xx e janeiro 2.0xx, apesar da pensão alimentícia cobrada ter sido devidamente paga nesse período, o que resultou em Ação Trabalhista (doc.04) contra a empresa e na pobreza declarada do Querelante, mediante o acúmulo de dívidas para subsistência no período, sem salários.

3 – Como demonstram o conteúdo dos e-mails trocados, tudo isso era do conhecimento da Querelada, a qual, mesmo sabendo da situação econômica precária do Querelante, não se importando, não só caluniou-o e proferiu injúrias contra o mesmo, mas, também, vem realizando sistematicamente ATOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL, como se percebe claramente nos e-mails enviados, cujo conteúdo segue em anexo, haja vista que proíbe o Querelante de comunicar-se com os seus filhos através do Facebook, estimula-os a chamar outro homem como pai, e, ainda, diz-lhes que o Querelante considera seus filhos mais do casamento atual, mais importantes que os mesmos.

4 – Ora, Excelência, nada disso corresponde à verdade, uma vez que o Querelante só não está contribuindo para a criação de seus filhos do primeiro casamento porque não tem condições econômicas para tal, uma vez que, atualmente, está oficialmente desempregado, conforme comprova Cópia da folhas de anotação da CTPS inclusas (doc.05), recebendo pouco mais de R$ 1.000,00 (mil reais) por mês, fruto de aulas que ministra na xxxxxx CURSOS E CONCURSOS (Declaração de Rendimentos inclusa – doc.06), mas da qual não é contratado e sim mero prestador de serviços, quando chamado a ministrar aulas.

Destaque-se que a dificuldade do Querelante em recolocar-se profissionalmente dá-se em razão justamente dos altos valores de pensão alimentícia pagos, os quais inviabilizaram sua qualificação profissional com a realização de mestrado e doutorado, o que hoje é exigido pelas faculdades para contratação de professores.

Sempre contribuiu quando em condições para isso, com 06(seis) e 04(quatro) salários mínimos (Cópia Ofícios desconto em folha inclusos - doc.07), o que evidencia sua preocupação com os filhos menores do primeiro casamento, sem economizar na manutenção dos mesmos, todavia, o momento econômico do Querelante é outro, e não pode retirar R$ 100,00 (cem reais) que seja da boca de seus filhos menores, de 02(dois) anos e 10(dez) meses, respectivamente, para dar contribuição aos seus filhos do primeiro casamento, que vivem no luxo, têm plano de saúde, e estudam nas melhores escolas da Capital, PARA QUE SEUS FILHOS MENORES DO ATUAL CASAMENTO PASSEM FOME.

Note-se que, no e-mail apresentado, A QUERELADA COBRA PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA PAGAR AULAS DE PINGUE PONGUE.
Ou seja, os filhos menores do Querelante devem passar fome para que uma sua irmã treine pingue pongue, para disputar um torneio escolar.

5 – A Querelada tem todo direito de buscar os direitos de seus filhos menores na Justiça, como já o fez, pedindo inclusive a PRISÃO CIVIL do Querelante, nos autos do Processo de Numeração Única: xxx, Código: xxxx, em trâmite perante a xxx Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de xxxxxx, todavia, NÃO TEM O DIREITO DE IMPUTAR-LHE FALSAMENTE FATO DEFINIDO COMO CRIME, NEM ATRIBUIR-LHE QUALIDADES NEGATIVAS, MUITO MENOS PREJUDICAR SUAS RELAÇÕES DE AFETIVIDADE COM OS SEUS FILHOS, mentindo-lhes acerca da conduta do Querelante, a fim de abalar-lhes o relacionamento familiar, como o fez, sendo que o Querelante nada fez para merecer tal comportamento, conforme comprovam documentos inclusos.

A QUERELADA PRATICOU CALÚNIA E INJÚRIA, E DEVE SER PUNIDA A FIM DE QUE APRENDA A RESPEITAR A HONRA ALHEIA E OS LAÇOS FAMILIARES.

6 – Desta forma, não pode o Querelante deixar a Querelada macular impunemente tanto a sua honra objetiva, quanto a sua honra subjetiva, sua reputação, sua imagem, seu bom nome, e sua auto-estima, de forma falsa , mentirosa e infundada, razão pela qual busca a tutela jurisdicional, na pessoa de Vossa Excelência, a fim de ver condenada a Querelada nas penas dos art.138 e 140 do Código Penal e ver realizada JUSTIÇA!


DO DIREITO

7 – Estabelecem, respectivamente, os artigos 138 e 140 do Código Penal:

CALÚNIA

ART. 138 - CALUNIAR ALGUÉM, IMPUTANDO-LHE FALSAMENTE FATO DEFINIDO COMO CRIME:

PENA - DETENÇÃO, DE SEIS (SEIS) MESES A 2 (DOIS) ANOS, E MULTA.
(...)


INJÚRIA

ART. 140 - INJURIAR ALGUÉM, OFENDENDO-LHE A DIGNIDADE OU O DECORO:

PENA - DETENÇÃO, DE 1 (UM) A 6 (SEIS) MESES, OU MULTA.

8 - Conforme narrado nos fatos acima, Excelência, percebe-se claramente a conduta típica da Querelada, a qual imputou fato definido como crime ao Querelante, mesmo sabendo falsa a imputação, bem como atribuiu-lhe qualidades negativas, atingindo-lhe a sua auto-estima, tudo com a clara intenção de lesar a imagem, a honra, a reputação, o bom nome e a auto-estima do Querelante, bem como macular seu relacionamento com os filhos menores do primeiro casamento, cometendo, também, ALIENAÇÃO PARENTAL, conforme se depreende do conteúdo dos e-mails transcritos e cuja impressão segue inclusa.

9 - Pelo exposto, Excelência, fica explícita a incidência da conduta realizada pela Querelada nas condutas proibidas estabelecidas nos artigos 138 e 140 do Código Penal, ao atribuir falsamente ao Querelante a prática do crime previsto no artigo 244 do Código Penal, com o fim de prejudicar a honra objetiva do Querelante, mediante seus filhos, bem como atingir sua auto-estima, sua honra subjetiva, atribuindo-lhe qualidades negativas como vagabundo, acomodado e encostado, das quais, mais uma vez repita-se, não é merecedor.


DO PEDIDO

10 – Mediante as razões de fato e de direito expostas, devidamente subsidiadas pela documentação inclusa, vem o Querelantes, à ilustre presença de Vossa Excelência, REQUERER:

a - O recebimento, processamento e julgamento da presente ação;
b - A citação, o interrogatório e, ao final, a condenação da QUERELADA nas sanções penais previstas nos artigos 138 e 140 do Código Penal, após a oitiva dos INFORMANTES arrolados ao final, os quais serão apresentados mediante Vossa Excelência independentemente de intimação, no dia e hora designados por Vossa Excelência.
c – Que seja-lhe concedida a JUSTIÇA GRATUITA, uma vez que trata-se de pessoa pobre, nos termos da lei, conforme comprova a documentação inclusa.
d – Requer, finalmente, a fixação de valor mínimo de indenização pelos prejuízos morais sofridos pelo Querelante, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal.

Pretende provar o alegado por todas as provas em depoimento admitidas e que se fizerem necessárias.

Esteja certo Excelência, que, em acolhendo o pedido formulado pelo Querelante, e condenando a Querelada, não só estará preservado a honra objetiva e subjetiva de pessoa honrada, mas, também, confeccionando ato da mais pura e cristalina JUSTIÇA!

Termos em que, pede deferimento.

XXXXXX-XX, XX de XXXX de 2.0XX.


ADVOGADO
OAB

INFORMANTES ARROLADOS:
1) xxxxx;
2) xxxxxxx;
3) xxxxxxxxxx.


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