ILUSTRÍSSIMO SENHOR
SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE XXXXXXXXXXXXX
PROCESSO
ADMINISTRATIVO/ AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO XXXXX
CONDUTOR: F A N
F A N, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG N.° XXXX SSP/XX, inscrito no CPF N.° XXXX, residente e domiciliado na Rua XXXX, n.° XX, Bairro XXXX, na cidade de XXX-XX (Cópias
de CNH e comprovantes de residência inclusos – doc.02), vem,
respeitosamente, a nobre e culta presença de Vossa Senhoria, através de seu
representante legal que ao final assina (Procuração Ad-Judicia inclusa –
doc.01) apresentar DEFESA DE AUTUAÇÃO, amparada na
legislação vigente, e com fundamento nas razões de fato e de direito a seguir
expostas:
DAS RAZÕES FÁTICAS E JURÍDICAS QUE FUNDAMENTAM A PRESENTE DEFESA
1 – O presente
processo administrativo pretende ATRIBUIR AO CONDUTOR DEFENDENTE MULTA
POR ESTACIONAR EM LOCAL/HORÁRIO DE ESTACIONAMENTO E PARADA PROIBIDOS PELA
SINALIZAÇÃO, por supostamente ter praticado a infração de trânsito
constante na NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INFRAÇÃO DE
TRÂNSITO - NAI, cuja cópia segue inclusa – doc.03,
considerando-o incurso no art. 181, XIX, do Código de Trânsito Brasileiro.
Todavia, O
AUTO DE INFRAÇÃO DEVE SER JULGADO INSUBSISTENTE, UMA VEZ QUE O DEFENDENTE NÃO REALIZOU A REFERIDA INFRAÇÃO,
nos termos em que estabelece a lei, tendo havido ERRO DE INTERPRETAÇÃO DO
AGENTE AUTUADOR, pois que O VEÍCULO APONTADO
COMO UTILIZADO NA REALIZAÇÃO DA INFRAÇÃO NÃO ESTAVA ESTACIONADO,NEM PARADO, TENDO
HAVIDO NESSA DATA, NO REFERIDO LOCAL, BREVE CONGESTIONAMENTO, FAZENDO O
TRÂNSITO DA REGIÃO ANDAR BEM LENTO, O QUE SE RECORDA POR ESTAR LEVANDO SUA
COMPANHEIRA NO MÉDICO, NAS PROXIMIDADES.
Desta forma, o
Condutor Defendente não realizou a infração que lhe está sendo atribuída,
devendo o presente PROCESSO ADMINISTRATIVO SER ARQUIVADO, de
direito e de fato, pela sua INSUBSISTÊNCIA,
conforme a seguir passará a ser demonstrado.
2 – Estabelece o
artigo 181, e o seu inciso XVIII, do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 181. Estacionar o veículo:
(...)
XIX - em locais e horários de
estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e
Estacionar):
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do
veículo.
(...)
Ora, Nobre Julgador, O
PRIMEIRO PONTO A SER DESTACADO é que o veículo de passageiro XXXX, de placa XXX, modelo XXXXX, cópia de CRLV inclusa – doc.04 , NÃO ESTAVA ESTACIONADO NEM PARADO NA RUA XXXXX, ESTANDO EM TRÂNSITO, ENVOLVIDO EM CONGESTIONAMENTO.
3 - Desta
forma, Nobre Julgador, não só o Condutor Defendente não realizou a infração de
trânsito na qual foi indevidamente autuado, pois NÃO ESTACIONOU, NEM PAROU, o
veículo no local/hora da infração, ficando patente que, conforme já anteriormente
destacado, o Auto de Infração foi preenchido por erro
de interpretação do agente autuador, o qual, erroneamente, e nem se imagina o
porquê, entendeu que o veículo estava estacionado/parado no local.
Destaque-se, ainda, que a referida notificação da infração veio desacompanhada
de foto, o que reforça ainda mais o erro da autuação.
4 - O
SEGUNDO PONTO A SER DESTACADO na defesa do Condutor Defendente,
é que o artigo 181, inciso XIX, do Código de Trânsito Brasileiro, estabelece
como MEDIDA ADMINISTRATIVA PARA A PRÁTICA
DA REFERIDA INFRAÇÃO A REMOÇÃO DO VEÍCULO, o que não ocorreu no caso em
tela.
E
por quê não ocorreu a remoção?
Justamente porque o veículo não
estava estacionado/parado no referido local, e sim em trânsito.
5 - De outra forma, Nobre
Julgador, teria o agente autuador, de matrícula XXXX, PREVARICADO, por não ter realizado a remoção do veículo,
tendo incidido com sua conduta na tipificação do artigo 319 do Código Penal:
Prevaricação
Art.
319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou
praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal:
Pena
- detenção, de três meses a um ano, e multa.
Desta forma, Nobre Julgador, caso
entenda NÃO SER INSUBSISTENTE O
PRESENTE AUTO DE INFRAÇÃO, estaria o agente autuador, de matrícula XXX,
incurso no CRIME DE PREVARICAÇÃO,
previsto no artigo 319 do Código Penal,
devendo cópias do presente auto, desta defesa e da decisão proferida, serem
encaminhados ao Ministério Público Estadual, para que adote as providências
legais cabíveis ao caso em análise em relação ao agente autuador.
Até porque, se houvesse realmente
o Condutor Defendente estacionado/parado o veículo, certamente não haveria
dificuldade nenhuma em providenciar a remoção.
6
- DO EXPOSTO, SÓ SE PODE CONCLUIR QUE A REMOÇÃO NÃO OCORREU JUSTAMENTE PORQUE O
VEÍCULO NÃO ESTAVA ESTACIONADO/PARADO, MAS EM TRÂNSITO, O QUE, POR ÓBVIO,
IMPEDIU A REMOÇÃO DO MESMO.
7 – Desta forma, Nobre Julgador, a
multa deve ser cancelada, uma vez que a multa lavrada
foi por estacionar/parar o veículo em local proibido, porém houve apenas a
aplicação da pena pecuniária, e, em assim sendo, houve um erro de lógica no
procedimento, pois, conforme já destacado, o veículo não foi removido como
manda a lei.
Tamanha
falta de precisão, Nobre Julgador, apóia a defesa do Condutor Defendente,
subsidia suas razões, e TORNA O AUTO
DE INFRAÇÃO INSUBSISTENTE, levando ao consequente CANCELAMENTO DA MULTA.
DO PEDIDO
8 –
Mediante as razões de fato e de direito expostas, com amparo nos elementos de
prova constantes no presente Auto de Infração e na documentação ora
apresentada, vem o Condutor Defendente, à ilustre presença de Vossa Senhoria,
através de seu representante legal que ao final assina, REQUERER:
a) Que a presente DEFESA
DA AUTUAÇÃO, seja devidamente recebida, processada e julgada;
b) O DEFERIMENTO DA PRESENTE DEFESA, com o
consequente CANCELAMENTO DA MULTA
IMPOSTA e a extinção da pontuação que a infração gerou no Prontuário Geral
Único do Condutor Defendente.
c) O BENEFÍCIO DO EFEITO SUSPENSIVO, no caso do presente procedimento não ter sido julgado em até 30 dias
da data de seu protocolo, na conformidade do artigo 285, § 3º, do Código de
Trânsito Brasileiro.
Nestes termos,
pede deferimento.
XXXX, XX de XXXXX de 2.0XX.
ADVOGADO
OAB
Muito bom, gostei muito desta defesa. Parabens
ResponderExcluirFiz minha defesa igual e essa aí, parabéns pelo excelente trabalho. Obg!!
Chegou outra multa, mais de capacete.
ResponderExcluirSer tiver defesa aí por gentileza me envie. 81.98439-0719 zap