terça-feira, 13 de dezembro de 2016

EXECUÇÃO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MODELO DE PETIÇÃO - PROFESSOR LENILDO MÁRCIO DA SILVA



EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....



(10 linhas)



XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, Advogado, portador da OAB XXXX, com escritório profissional na XXXXXXXXX, n.° XX, Bairro XXXXX, na cidade de XXXXXXX, email: XXXXXXX, Fone: XXXXXXXX, advogando em causa própria, vem, respeitosamente, com fulcro nos arts. 85, §14, 771, 784, III, e 829 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil, e o art. 24, e seu §1º. da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, promover a presente

EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL

contra XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n.° XXXXX, inscrito no CPF n.° XXXXX, com endereço residencial na Rua XXX, n.° XX, Bairro XXXXX, na cidade de XXXXX, e-mail: XXXXXX, Fone: XXXXXXXX, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

DOS FATOS


1 - O Exequente promoveu a defesa dos direitos/interesses do Executado nos autos do Processo xxxx, Ação de XXXXX, tendo obtido sentença favorável, a qual determinou que XXXX.

Através do Contrato de Prestação de Serviços Jurídicos (Cópia inclusa – doc.01) firmado em ...., o Exequente, na qualidade profissional de advogado, foi contratado pelo Executado para XXXXX, conforme consta na  Cláusula XX do referido contrato.

2 - Pelos serviços contratados o Executado teria que pagar ao Exequente o valor de R$ .... (....) , ao final do processo, no momento em que recebesse o proveito financeiro pleiteado, conforme consta na Cláusula XX.

3 - O contrato foi assinado em 02 (duas) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas, constando expressamente na Cláusula 5ª que se tratava de um título executivo extrajudicial, ex vi art. 784, III do Código de Processo Civil, c/c o art. 24, da Lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994, Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

4 – Todavia, Excelência, na data de XXXXX, o Executado esteve no escritório do Exequente e negou os termos do contrato firmado, negando-se ao pagamento do valor contratado.

Em razão disso, o Exequente NOTIFICOU EXTRAJUDICIALMENTE o Executado através do e-mail XXXXXXXX, cuja cópia segue inclusa – doc.02.

O Executado, apesar do prazo de 48 (quarenta e oito) horas concedido para pagamento do valor pactuado, quedou-se inerte.
Mais uma vez, tentado o acordo amigável através de contato telefônico através do número XXXX, o Executado negou-se ao pagamento.
Desta forma, não resta ao Executado outra saída que não seja a promoção da Execução Judicial do Contrato de Honorários Advocatícios, a fim de ver respeitados seu trabalho, seus direitos e o seu valor.

DO DIREITO


5 – Fundamentando a pretensão do Exequente, estabelecem, respectivamente, os artigos 771 e 784, III, do Código de Processo Civil, abaixo transcritos:

Art. 771.  Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva.

(...)

Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais:

(...)

III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

(...)


6 – Ainda nesse sentido, o artigo 24, e seu §1º, da Lei n.° 8.906, de 04 de julho de 1.994 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – que estabelecem:

Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

§ 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.
(...)




7 – Por fim, sobre o tema em análise, importante destacar, ainda, o conteúdo do § 14, do art.85, do Código de Processo Civil:

Art.85. CPC. (...)

§ 14.  Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.
(...)

8 - Por todas as disposições legais acima invocadas, é que vem o Exequente pleitear a EXECUÇÃO DO CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIRMADO ENTRE AS PARTES, em desfavor do Executado, a fim de cumprir a lei, o direito e a justiça, e ver-se pago pelo trabalho desenvolvido com perfeição, que levou o Executado à vitória processual e à obtenção de XXXXXXXX.


DO PEDIDO



9 – Mediante as razões de fato e de direito expostas, devidamente subsidiadas pela documentação que acompanha a presente petição de Execução de Título Extrajudicial, é que vem o Exequente, à ilustre presença de Vossa Excelência, REQUERER:

a) Que seja a presente ação devidamente recebida, processada e julgada

b) a expedição do Mandado de Citação e Penhora do Executado, no endereço acima fornecido, para que, no prazo de 03 (três) dias, pague o valor devido, na forma do art. 829 do Código de Processo Civil, apresente Embargos à Execução, ou, ainda, parcele a dívida na forma prevista no art. 916 do Código de Processo Civil;

c) Que, no Mandado de Citação a ser expedido, conste também ORDEM DE PENHORA E AVALIAÇÃO, a ser cumprida pelo Sr. Oficial de Justiça, tão logo verificado o não pagamento da dívida no prazo assinalado, consoante determinação do art. 829, § 1º do CPC.
Para fins de cumprimento do ato expropriatório, requer seja facultado ao Sr. Oficial de Justiça o EMPREGO DA FORÇA POLICIAL E ORDEM DE ARROMBAMENTO, na forma do art. 782, § 2º, do Código de Processo Civil;

d) Caso o Executado não seja encontrado, ou em caso de TENTATIVA DE FRUSTRAR A EXECUÇÃO, requer O ARRESTO DE BENS SUFICIENTES PARA GARANTIR A EXECUÇÃO, consoante art. 830 do CPC, respeitando-se, todavia, as restrições contidas na Constituição Federal, referentes aos direitos e garantias individuais do Executado, dando-se ciência ao Exequente, logo após, do arresto realizado;

e) Seja o Executado INSCRITO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES, na forma do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil;

f) O Exequente, consoante lhe é facultado pelo art. 798, II, c c/c art. 829, § 2º, art. 835, I e art. 854, todos do Código de Processo Civil, INDICA À PENHORA OS ATIVOS FINANCEIROS CONSTANTES NA CONTA CORRENTE DO EXECUTADO, a qual desde já requer seja realizada, por esse juízo, através do convênio BACENJUD, determinando-se o bloqueio de valores suficientes para o pagamento da obrigação, em qualquer agência do País.

Protesta provar o alegado por todas as provas em direito admitidas, especialmente pela documentação que acompanha a presente peça.

Dá-se à causa o valor de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXX)

Nestes termos, pede deferimento.

XXXXXXXX-XX, XX de XXXXXX de 2.0XX.


ADVOGADO(A)
OAB



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