EXCELENTÍSSIMO(A)
SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA ESPECIALIZADA EM FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE XXXXX
R I M, brasileiro, divorciado, XXXX, portador do RG. n.º XXX, e do CPF n.º XXXX,
residente e domiciliado na Rua do X, n.º X, Bairro XXX, nesta cidade de XXXXX, conforme Cópias de
Documentos Pessoais inclusos – doc.03, por meio de seus procuradores
legais, conforme Instrumento de Mandato
incluso (doc. 01), vem, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa
Excelência, amparado no artigo 5°,
inciso XXXV da Constituição Federal, e pelos artigos 186 e 927 do Código Civil,
propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em desfavor de SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE XXXX, pessoa jurídica de direito público,
devidamente cadastrada no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica sob n.º XXXX,
estabelecida no XXXX, Sem número, Bairro xxxx,
na cidade de XXXXX, Cep n.° XXXX, Fone: XXXXX, e-mail: xxxxxxx, representada
pelo Sr. Secretário Dr. XXXXXX, e L O A, brasileiro, casado, funcionário público/policial
militar, portador do RG. n.º XXX PM/XX, residente e domiciliado na Rua XXXX, n.º XX, Bairro XXXX, também
na cidade de XXXX, em
decorrência das razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
1 - O Requerente é proprietário da Caminhonete movida a Diesel, da marca XXX, modelo XXX, ano 1.999/2.000, COR XXX, com código RENAVAN XXXX, CHASSI n.º XXX, Placas de XXX n.º - XXX (conforme Documento de Veículo incluso –doc. 02).
2 - No dia 30 de janeiro de 2.0XX, quinta-feira, por volta das
15:48 horas, o Requerente estava em dia de folga do trabalho, com o veículo
acima descrito estacionado na porta de sua residência, na Rua do XXX, n.º X,
e, ao ouvir um forte barulho de freada de veículos, seguido de uma forte
batida, saiu porta afora com a finalidade de prestar socorro a possíveis
vítimas, momento em que vislumbrou o seu veículo com a frente abalroada, uma
viatura modelo Pálio da Policia Militar tombada, e um veículo modelo Fiesta
batido em uma parede.
3 - O acidente não resultou em
vítimas fatais ou em lesões corporais graves aos envolvidos, ocorrendo somente
escoriações leves nos ocupantes do veículo tombado e o batido na parede, todavia,
Excelência, HOUVE SÉRIOS PREJUÍZOS MATERIAIS
NO VEICULO DO REQUERENTE QUE SE ENCONTRAVA ADEQUADAMENTE ESTACIONADO À PORTA DE
SUA RESIDÊNCIA, conforme demonstrado no Laudo Pericial do Acidente – doc.04, cuja cópia segue em anexo,
instruindo a presente petição.
4 - Conforme se verifica no Laudo
Pericial, Excelência, A CONCLUSÃO DO
PERITO É DE QUE O CAUSADOR DO ACIDENTE FOI A VIATURA DA POLICIA MILITAR, O
VEICULO PALIO PLACAS XXX, dirigido pelo Sr. L O A em
excesso de velocidade 68 KM/H (sessenta e oito quilômetros por hora) em local
que a velocidade máxima permitida são 30 KM/H (trinta quilômetros por hora).
5 – Ainda na mesma prova técnica, constata-se
que o veículo marca FORD, modelo FIESTA, PLACA XXXX, dirigido
pelo Sr. A D A trafegava também em velocidade acima do permitido pela Rua XXX, no sentido
Bairro Centro, sendo esta a preferencial quando foi abalroado pela viatura da
Policia Militar, no cruzamento com a Rua do XXX, sendo que, com a batida, a
viatura da Policia Militar derrapou, tombou e se chocou com o veículo do
Requerente, que se encontrava estacionado, causando-lhe vários danos materiais.
6 – Excelência, com o impacto foi
verificado que O VEÍCULO DO
REQUERENTE SOFREU DANOS DE QUEBRAMENTO DO FAROL ESQUERDO, DA LANTERNA ANTERIOR
ESQUERDA E DA GRADE ANTERIOR, HOUVE SOLTURA DA MOLDURA DO ACABAMENTO DO FAROL
DIREITO, AMASSAMENTO DO PARA-LAMA ANTERIOR ESQUERDO, DO SETOR ANTERIOR ESQUERDO
DO CAPÔ, E QUEBRAMENTO DO LADO ESQUERDO DO PARA-CHOQUES ANTERIOR, tudo
conforme as fls. 10/11 do Laudo –
doc.04 e FOTOS DOS DANOS
CAUSADOS NO VEÍCULO DO AUTOR PELO
ACIDENTE – DOC.05.
7 - Com a conclusão da perícia, Excelência,
o Requerente ficou aguardando ser procurado pelos responsáveis pelo acidente
que causou-lhe sérios prejuízos materiais em seu veículo, a fim de que
providenciassem o seu ressarcimento dos danos sofridos, seja pelo Sr. L O A, seja
pela própria SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE XXXX,
contudo, nenhum dos responsáveis pelo evento danoso compareceu para dar-lhe
satisfações e/ou acordar a indenização dos prejuízos provocados, e, em sendo
assim, não restou ao Requerente outra alternativa que não a de ORÇAR O VALOR DAS PEÇAS E MÃO DE OBRA
PARA O CONSERTO DE SEU VEÍCULO.
8 – Desta feita, em assim procedendo,
o Autor obteve os seguintes orçamentos:
a) a
empresa XX SERVIÇOS AUTOMOTIVOS
elaborou o orçamento no valor de R$
15.370,00 (quinze mil, trezentos e setenta Reais) abrangendo as peças e a mão
de obra;
b) a
empresa CENTRO XXX orçou em R$ 15.960,00 (quinze mil, novecentos e
sessenta Reais) incluindo a mão de obra; e
c) a
empresa XX CAR,
apresentou orçamento no valor de R$
17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos Reais).
Tudo conforme documentação de orçamentos inclusa – doc.06.
9 - O Requerente, buscando resolver
amigavelmente a situação, procurou os responsáveis, para que estes assumissem as
suas responsabilidades perante os danos provocados no veículo do Autor, no
sentido de que estes autorizassem a aquisição das peças que foram danificadas
pelo acidente e suas respectivas substituições, bem como o pagamento pela mão
de obra necessária, uma vez que o seu veículo encontrava-se estacionado
adequadamente na frente de sua residência e foi seriamente danificado pela
imprudência dos respectivos condutores, conforme comprova o Laudo de Perícia Técnica - doc.04.
10 - Contudo Excelência, nenhuma
solução plausível foi apresentada por nenhum dos Requeridos, não restando outra
opção para o Requerente ser ressarcido de seu prejuízo, senão bater as portas
do Judiciário, a fim de ver seus direitos restabelecidos.
DO DIREITO
11 – Estabelecem, respectivamente, o
artigo 5°, inciso XXXV, da Constituição Federal, os artigos 186 e 927, do
Código Civil, acerca dos direitos do Autor, de ser indenizado, o seguinte:
Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário
lesão ou ameaça a direito;
(...)
Art. 186, CC Aquele que, por ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito.
(...)
Art.
927. Aquele que,
por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a
repará-lo.
Parágrafo
único. Haverá obrigação
de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei,
ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por
sua natureza, risco para os direitos de outrem.
(...)
12 - Nesse sentido,
Excelência, devidamente amparada pela legislação pátria a pretensão do Autor de
ver-se indenizado pelos danos sofridos em evento danoso causado pelos
Requeridos.
13 – Destaque-se,
Excelência, que a responsabilidade dos Requeridos pelo evento danoso que causou
prejuízos ao Autor está amplamente comprovada no Laudo Pericial do acidente,
que aponta CULPA DO CONDUTOR DA
VIATURA PELOS FATOS INICIAIS QUE RESULTARAM NO ACIDENTE, portanto, cabe
aos Requeridos a responsabilidade de indenizar os danos materiais e morais
sofridos pelo Requerente.
14 – Inclusive, nesse
sentido, Excelência, apontando a responsabilidade civil pelos danos provocados
pela Administração Pública e seus agentes, as considerações e os julgados
abaixo transcritos:
“Outro exemplo bastante comum é o envolvimento
de viaturas policiais e de veículos de fiscalização de trânsito em acidentes de
trânsito, quando em deslocamentos em circunstâncias que demandem brevidade, sem
a qual haveria grande prejuízo à incolumidade pública.
Há
inúmeros julgados em todo país de veículos desta natureza envolvidos em
acidentes de trânsito, que embora gozem de livre circulação e prioridade no
trânsito, acabam por abusar deste benefício que lhes é dado em certas situações
e às vezes as consequências são catastróficas.
Nesse
contexto, importa salientar que as prerrogativas acima dispostas não permitem
que os agentes de trânsito empreendam velocidades excessivas que possam por em
risco a segurança no trânsito ao se aproximarem de uma intersecção, por
exemplo, pois uma
vez
comprovada esta falta de cautela e havendo a ocorrência de um evento danoso
culposo no trânsito (acidente de trânsito), fatalmente a Administração Pública
será condenada ao pagamento de quantia indenizatória para ressarcir os danos
materiais e morais eventualmente existentes no contexto fático.
Nesse
sentido é a jurisprudência:
[...] O Código de Trânsito assegurou a
prioridade de locomoção e livre circulação às ambulâncias em situação de
emergência, porém não afastou o dever de cautela e de prudência, pelo menos
razoável, do seu condutor. Comprovado que a ambulância abalroou
veículo que se encontrava parado na via de tráfego, impõe-se o dever de
indenizar ex vi do art. 37, § 6º, da CF/88 [...] (TRF-1.ª R., 3.ª T., AC 96.01.04441-8-PA,
Boletim de Jurisprudência ADCOAS, n. 28, 15-19 jul. 2002, p. 437). (RIZZARDO,
Arnaldo. Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro. 6. Ed. São Paulo:
Revista dos Tribunais, 2007).
Eis
outro julgado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no qual uma
viatura da Polícia Militar envolveu-se em acidente de trânsito, causando danos
a terceiros:
Embora reconheça-se que o veículo da
Polícia Militar, em serviço de emergência, tenha prioridade de tráfego no
trânsito, isso não significa que seu condutor possa deixar de observar as
regras e os sinais de trânsito, dispensando as cautelas devidas". (AC n.
99.005619-8, da Capital, Rel. Des. Carlos Prudêncio, j. 08.06.99) [...] Assim,
exsurge indubitável dos autos, a ocorrência de culpa concorrente na deflagração
do acidente, haja vista ambos os condutores não haverem observado as devidas
cautelas que se faziam necessárias em decorrência da situação. “
15 –
Quanto aos DANOS MORAIS sofridos,
estes ficam evidentes pelos danos causados ao veículo do Autor, o que
impossibilitou ele e seus familiares durante meses de utilizarem-no, CAUSANDO PROFUNDA ALTERAÇÃO EM SUAS ROTINAS
DE VIDA, gerando grande número de transtornos e constrangimentos mediante a
ausência de facilidade no deslocamento para realização das atividades diárias
de todos, tais como trabalho, escola e lazer, prejudicando em muito a vida
social do Requerente e de todos os seus familiares, abalando a tranquilidade
geral.
16 –
É sabido, Excelência, que o mero
aborrecimento não causa qualquer dano moral.
Porém, no caso “sub judice”, longe está de se configurar um mero aborrecimento os
abalos e a alteração de rotina de vida de toda a família do Autor, bem como o sentimento
de impotência, que aflige o RECLAMANTE,
mediante o descaso dos RECLAMADOS para com os danos causados àquele mediante as suas
condutas negligentes e imprudentes.
17 - Destaque-se, ainda,
Excelência, sobre o tema, que o SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA apreciou a questão sobre a caracterização de dano
moral, que encontra harmonia com o caso em exame, senão vejamos:
"DANO MORAL PURO. CARACTERIZAÇÃO. Sobrevindo, em razão de ato ilícito, perturbação nas relações
psíquicas, na tranquilidade, nos sentimentos e nos afetos de uma pessoa,
configura-se o dano moral, passível de indenização.”
18 - Assim sendo,
Excelência, restam fartamente configurados os DANOS MORAIS sofridos pela RECLAMANTE, razão pela qual se requer a condenação dos RECLAMADOS no valor de R$ 17.600,00 (dezessete mil, e
seiscentos reais), equivalentes a 20 (vinte) salários mínimos, valor que
considera adequado para ressarci-lo pelos danos morais decorrentes dos danos
causados pelos Reclamados.
19 - PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DO DANO MORAL, QUAIS SEJAM, O
DANO SOFRIDO, A CULPA EXCLUSIVA DOS RECLAMADOS, O NEXO CAUSAL E A CULPA,
hão de ser arbitrados, a bem do RECLAMANTE,
e como forma de fazer valer o Estado Democrático de Direito, ressarcimento por
danos morais no importe requerido, como forma de medida pedagógica, a fim de
impedir a repetição do mesmo ato em relação a outras pessoas.
DA DESNECESSIDADE DA PROVA
20 – Excelência,
verificado o evento danoso, surge à necessidade da reparação, não havendo que
se cogitar de prova do dano moral, se presentes os pressupostos legais para que
haja a responsabilidade civil (nexo de causalidade de culpa).
21 - Nesse sentido, preleciona
o PROF. CARLOS ALBERTO BITTAR,
que a reparação do dano moral baliza-se na responsabilização do ofensor pelo
simples fato da violação; na desnecessidade da prova do prejuízo e na
atribuição à indenização de valor de desestímulo a novas práticas lesivas.
22 - O Supremo Tribunal Federal tem proclamado, quanto ao
assunto em análise:
CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO, A TÍTULO DE DANO MORAL, NÃO SENDO
EXIGÍVEL A COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. RT 614/236.
O DANO CAUSADO POR CONDUTA ILÍCITA É INDENIZÁVEL, COMO DIREITO
SUBJETIVO DA PRÓPRIA PESSOA OFENDIDA (...) RT 124/299.
A FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, NESTES CASOS, DEVE
SOPESAR, DENTRE OUTROS FATORES, A GRAVIDADE DO FATO, A MAGNITUDE DO DANO, A
EXTENSÃO DAS SEQUELAS SOFRIDAS PELA VÍTIMA, A INTENSIDADE DA CULPA, AS
CONDIÇÕES ECONÔMICAS E SOCIAIS DAS PARTES ENVOLVIDAS, DE FORMA A PROPORCIONAR À
OFENDIDA UMA SATISFAÇÃO PESSOAL, DE MANEIRA A AMENIZAR O SENTIMENTO DO SEU
INFORTÚNIO.
DO PEDIDO
23 –
Mediante as razões de fato e de direito expostas, devidamente subsidiadas pela
documentação inclusa, vem o Autor, à ilustre presença de Vossa Excelência,
através de seus representantes legais que ao final assinam, REQUERER:
a)
Seja
a presente ação devidamente recebida, processada e julgada;
b)
A
citação dos RECLAMADOS, para que,
querendo, apresentem defesa aos termos da presente ação, no prazo legal, sob
pena de revelia e confissão ficta;
c)
Que sejam os RECLAMADOS
condenados a pagarem, em relação aos DANOS
MATERIAIS causados ao Autor, o valor de R$ 15.370,00 (quinze mil, trezentos e setenta reais), devidamente
corrigidos e atualizados, referente ao conserto do veículo orçado pela MG SERVIÇOS AUTOMOTIVOS, a qual
apresentou a proposta mais barata, conforme as determinações da lei;
d)
A
condenação dos RECLAMADOS ao
pagamento de indenização por DANOS
MORAIS, a serem arbitrados por Vossa Excelência no patamar de R$ 17.600,00 (dezessete mil, e seiscentos
reais), equivalente a 20 (vinte) salários mínimos, como medida
educativa e reflexiva aos Réus, pelos danos causados ao Autor em relação ao seu
ambiente e rotina familiar e social, causando-lhe profundos constrangimentos;
e)
Que seja julgada procedente a presente ação, em todos os seus termos,
sendo acolhidos todos os pedidos formulados e condenando-se os RECLAMADOS
no pagamento dos danos materiais e morais requeridos, por ser medida da mais
lídima e cristalina Justiça!
Protesta
provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial
pela documentação inclusa nesta Inicial, e pelo depoimento pessoal dos RECLAMADOS, bem como oitiva de
testemunhas, prova documental e outras necessárias à fazer valer a pretensão do
RECLAMANTE.
Dá-se
à causa o valor de R$ 32.970,00 (trinta e dois mil, novecentos e setenta reais).
Nestes termos, pede
deferimento.
xxxxx, xx de dezembro
de 2.0xx.
ADVOGADO
OAB
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