segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR VIATURA POLICIAL - MODELO DE PETIÇÃO - PROFESSOR LENILDO MÁRCIO DA SILVA



EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA ESPECIALIZADA EM FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE XXXXX









R I M, brasileiro, divorciado, XXXX, portador do RG. n.º XXX, e do CPF n.º XXXX, residente e domiciliado na Rua do X, n.º X, Bairro XXX, nesta cidade de XXXXX, conforme Cópias de Documentos Pessoais inclusos – doc.03, por meio de seus procuradores legais, conforme Instrumento de Mandato incluso (doc. 01), vem, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, amparado no artigo 5°, inciso XXXV da Constituição Federal, e pelos artigos 186 e 927 do Código Civil, propor a presente

AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

em desfavor de SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE XXXX, pessoa jurídica de direito público, devidamente cadastrada  no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob n.º XXXX, estabelecida no XXXX, Sem número, Bairro xxxx, na cidade de XXXXX, Cep n.° XXXX, Fone: XXXXX, e-mail: xxxxxxx, representada pelo Sr. Secretário Dr. XXXXXX, e L O A, brasileiro, casado, funcionário público/policial militar, portador do RG. n.º  XXX PM/XX, residente e domiciliado na Rua XXXX, n.º XX, Bairro XXXX, também na cidade de XXXX, em decorrência das razões de fato e de direito a seguir expostas:

DOS FATOS

1 - O Requerente é proprietário da Caminhonete movida a Diesel, da marca XXX, modelo XXX, ano 1.999/2.000, COR XXX, com código RENAVAN XXXX, CHASSI n.º XXX, Placas de XXX n.º - XXX (conforme Documento de Veículo incluso –doc. 02).

2 - No dia 30 de janeiro de 2.0XX, quinta-feira, por volta das 15:48 horas, o Requerente estava em dia de folga do trabalho, com o veículo acima descrito estacionado na porta de sua residência, na Rua do XXX, n.º X, e, ao ouvir um forte barulho de freada de veículos, seguido de uma forte batida, saiu porta afora com a finalidade de prestar socorro a possíveis vítimas, momento em que vislumbrou o seu veículo com a frente abalroada, uma viatura modelo Pálio da Policia Militar tombada, e um veículo modelo Fiesta batido em uma parede.

3 - O acidente não resultou em vítimas fatais ou em lesões corporais graves aos envolvidos, ocorrendo somente escoriações leves nos ocupantes do veículo tombado e o batido na parede, todavia, Excelência, HOUVE SÉRIOS PREJUÍZOS MATERIAIS NO VEICULO DO REQUERENTE QUE SE ENCONTRAVA ADEQUADAMENTE ESTACIONADO À PORTA DE SUA RESIDÊNCIA, conforme demonstrado no Laudo Pericial do Acidente – doc.04, cuja cópia segue em anexo, instruindo a presente petição.

4 - Conforme se verifica no Laudo Pericial, Excelência, A CONCLUSÃO DO PERITO É DE QUE O CAUSADOR DO ACIDENTE FOI A VIATURA DA POLICIA MILITAR, O VEICULO PALIO PLACAS XXX, dirigido pelo Sr. L O A em excesso de velocidade 68 KM/H (sessenta e oito quilômetros por hora) em local que a velocidade máxima permitida são 30 KM/H (trinta quilômetros por hora).

5 – Ainda na mesma prova técnica, constata-se que o veículo marca FORD, modelo FIESTA, PLACA XXXX, dirigido pelo Sr. A D A trafegava também em velocidade acima do permitido pela Rua XXX, no sentido Bairro Centro, sendo esta a preferencial quando foi abalroado pela viatura da Policia Militar, no cruzamento com a Rua do XXX, sendo que, com a batida, a viatura da Policia Militar derrapou, tombou e se chocou com o veículo do Requerente, que se encontrava estacionado, causando-lhe vários danos materiais.

6 – Excelência, com o impacto foi verificado que O VEÍCULO DO REQUERENTE SOFREU DANOS DE QUEBRAMENTO DO FAROL ESQUERDO, DA LANTERNA ANTERIOR ESQUERDA E DA GRADE ANTERIOR, HOUVE SOLTURA DA MOLDURA DO ACABAMENTO DO FAROL DIREITO, AMASSAMENTO DO PARA-LAMA ANTERIOR ESQUERDO, DO SETOR ANTERIOR ESQUERDO DO CAPÔ, E QUEBRAMENTO DO LADO ESQUERDO DO PARA-CHOQUES ANTERIOR, tudo conforme as fls. 10/11 do Laudo – doc.04 e FOTOS DOS DANOS CAUSADOS  NO VEÍCULO DO AUTOR PELO ACIDENTE – DOC.05.

7 - Com a conclusão da perícia, Excelência, o Requerente ficou aguardando ser procurado pelos responsáveis pelo acidente que causou-lhe sérios prejuízos materiais em seu veículo, a fim de que providenciassem o seu ressarcimento dos danos sofridos, seja pelo Sr. L O A, seja pela própria SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE XXXX, contudo, nenhum dos responsáveis pelo evento danoso compareceu para dar-lhe satisfações e/ou acordar a indenização dos prejuízos provocados, e, em sendo assim, não restou ao Requerente outra alternativa que não a de ORÇAR O VALOR DAS PEÇAS E MÃO DE OBRA PARA O CONSERTO DE SEU VEÍCULO.

8 – Desta feita, em assim procedendo, o Autor obteve os seguintes orçamentos:
a) a empresa XX SERVIÇOS AUTOMOTIVOS elaborou o orçamento no valor de R$ 15.370,00 (quinze mil, trezentos e setenta Reais) abrangendo as peças e a mão de obra;

b) a empresa CENTRO XXX orçou em R$ 15.960,00 (quinze mil, novecentos e sessenta Reais) incluindo a mão de obra; e

c) a empresa XX CAR, apresentou orçamento no valor de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos Reais).

Tudo conforme documentação de orçamentos inclusa – doc.06.

9 - O Requerente, buscando resolver amigavelmente a situação, procurou os responsáveis, para que estes assumissem as suas responsabilidades perante os danos provocados no veículo do Autor, no sentido de que estes autorizassem a aquisição das peças que foram danificadas pelo acidente e suas respectivas substituições, bem como o pagamento pela mão de obra necessária, uma vez que o seu veículo encontrava-se estacionado adequadamente na frente de sua residência e foi seriamente danificado pela imprudência dos respectivos condutores, conforme comprova o Laudo de Perícia Técnica - doc.04.

10 - Contudo Excelência, nenhuma solução plausível foi apresentada por nenhum dos Requeridos, não restando outra opção para o Requerente ser ressarcido de seu prejuízo, senão bater as portas do Judiciário, a fim de ver seus direitos restabelecidos.


DO DIREITO


11 – Estabelecem, respectivamente, o artigo 5°, inciso XXXV, da Constituição Federal, os artigos 186 e 927, do Código Civil, acerca dos direitos do Autor, de ser indenizado, o seguinte:

Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

(...)

Art. 186, CC Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

(...)

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

(...)

12 - Nesse sentido, Excelência, devidamente amparada pela legislação pátria a pretensão do Autor de ver-se indenizado pelos danos sofridos em evento danoso causado pelos Requeridos.

13 – Destaque-se, Excelência, que a responsabilidade dos Requeridos pelo evento danoso que causou prejuízos ao Autor está amplamente comprovada no Laudo Pericial do acidente, que aponta CULPA DO CONDUTOR DA VIATURA PELOS FATOS INICIAIS QUE RESULTARAM NO ACIDENTE, portanto, cabe aos Requeridos a responsabilidade de indenizar os danos materiais e morais sofridos pelo Requerente.

14 – Inclusive, nesse sentido, Excelência, apontando a responsabilidade civil pelos danos provocados pela Administração Pública e seus agentes, as considerações e os julgados abaixo transcritos:

“Outro exemplo bastante comum é o envolvimento de viaturas policiais e de veículos de fiscalização de trânsito em acidentes de trânsito, quando em deslocamentos em circunstâncias que demandem brevidade, sem a qual haveria grande prejuízo à incolumidade pública.

Há inúmeros julgados em todo país de veículos desta natureza envolvidos em acidentes de trânsito, que embora gozem de livre circulação e prioridade no trânsito, acabam por abusar deste benefício que lhes é dado em certas situações e às vezes as consequências são catastróficas.

Nesse contexto, importa salientar que as prerrogativas acima dispostas não permitem que os agentes de trânsito empreendam velocidades excessivas que possam por em risco a segurança no trânsito ao se aproximarem de uma intersecção, por exemplo, pois uma
vez comprovada esta falta de cautela e havendo a ocorrência de um evento danoso culposo no trânsito (acidente de trânsito), fatalmente a Administração Pública será condenada ao pagamento de quantia indenizatória para ressarcir os danos materiais e morais eventualmente existentes no contexto fático.

Nesse sentido é a jurisprudência:

[...] O Código de Trânsito assegurou a prioridade de locomoção e livre circulação às ambulâncias em situação de emergência, porém não afastou o dever de cautela e de prudência, pelo menos razoável, do seu condutor.  Comprovado que a ambulância abalroou veículo que se encontrava parado na via de tráfego, impõe-se o dever de indenizar ex vi do art. 37, § 6º, da CF/88 [...] (TRF-1.ª R., 3.ª T., AC 96.01.04441-8-PA, Boletim de Jurisprudência ADCOAS, n. 28, 15-19 jul. 2002, p. 437). (RIZZARDO, Arnaldo. Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro. 6. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007).

Eis outro julgado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no qual  uma viatura da Polícia Militar envolveu-se em acidente de trânsito, causando danos a terceiros:

Embora reconheça-se que o veículo da Polícia Militar, em serviço de emergência, tenha prioridade de tráfego no trânsito, isso não significa que seu condutor possa deixar de observar as regras e os sinais de trânsito, dispensando as cautelas devidas". (AC n. 99.005619-8, da Capital, Rel. Des. Carlos Prudêncio, j. 08.06.99) [...] Assim, exsurge indubitável dos autos, a ocorrência de culpa concorrente na deflagração do acidente, haja vista ambos os condutores não haverem observado as devidas cautelas que se faziam necessárias em decorrência da situação. “


15 – Quanto aos DANOS MORAIS sofridos, estes ficam evidentes pelos danos causados ao veículo do Autor, o que impossibilitou ele e seus familiares durante meses de utilizarem-no, CAUSANDO PROFUNDA ALTERAÇÃO EM SUAS ROTINAS DE VIDA, gerando grande número de transtornos e constrangimentos mediante a ausência de facilidade no deslocamento para realização das atividades diárias de todos, tais como trabalho, escola e lazer, prejudicando em muito a vida social do Requerente e de todos os seus familiares, abalando a tranquilidade geral.


16 – É sabido, Excelência, que o mero aborrecimento não causa qualquer dano moral.

Porém, no caso “sub judice”, longe está de se configurar um mero aborrecimento os abalos e a alteração de rotina de vida de toda a família do Autor, bem como o sentimento de impotência, que aflige o RECLAMANTE, mediante o descaso dos RECLAMADOS para  com os danos causados àquele mediante as suas condutas negligentes e imprudentes.


17 - Destaque-se, ainda, Excelência, sobre o tema, que o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA apreciou a questão sobre a caracterização de dano moral, que encontra harmonia com o caso em exame, senão vejamos:

"DANO MORAL PURO. CARACTERIZAÇÃO. Sobrevindo, em razão de ato ilícito, perturbação nas relações psíquicas, na tranquilidade, nos sentimentos e nos afetos de uma pessoa, configura-se o dano moral, passível de indenização.”

18 - Assim sendo, Excelência, restam fartamente configurados os DANOS MORAIS sofridos pela RECLAMANTE, razão pela qual se requer a condenação dos RECLAMADOS  no valor de R$ 17.600,00 (dezessete mil, e seiscentos reais), equivalentes a 20 (vinte) salários mínimos, valor que considera adequado para ressarci-lo pelos danos morais decorrentes dos danos causados pelos Reclamados.

19 - PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DO DANO MORAL, QUAIS SEJAM, O DANO SOFRIDO, A CULPA EXCLUSIVA DOS RECLAMADOS, O NEXO CAUSAL E A CULPA, hão de ser arbitrados, a bem do RECLAMANTE, e como forma de fazer valer o Estado Democrático de Direito, ressarcimento por danos morais no importe requerido, como forma de medida pedagógica, a fim de impedir a repetição do mesmo ato em relação a outras pessoas.

DA DESNECESSIDADE DA PROVA

20 – Excelência, verificado o evento danoso, surge à necessidade da reparação, não havendo que se cogitar de prova do dano moral, se presentes os pressupostos legais para que haja a responsabilidade civil (nexo de causalidade de culpa).

21 - Nesse sentido, preleciona o PROF. CARLOS ALBERTO BITTAR, que a reparação do dano moral baliza-se na responsabilização do ofensor pelo simples fato da violação; na desnecessidade da prova do prejuízo e na atribuição à indenização de valor de desestímulo a novas práticas lesivas.

22 - O Supremo Tribunal Federal tem proclamado, quanto ao assunto em análise:

CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO, A TÍTULO DE DANO MORAL, NÃO SENDO EXIGÍVEL A COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. RT 614/236.

O DANO CAUSADO POR CONDUTA ILÍCITA É INDENIZÁVEL, COMO DIREITO SUBJETIVO DA PRÓPRIA PESSOA OFENDIDA (...) RT 124/299.
A FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, NESTES CASOS, DEVE SOPESAR, DENTRE OUTROS FATORES, A GRAVIDADE DO FATO, A MAGNITUDE DO DANO, A EXTENSÃO DAS SEQUELAS SOFRIDAS PELA VÍTIMA, A INTENSIDADE DA CULPA, AS CONDIÇÕES ECONÔMICAS E SOCIAIS DAS PARTES ENVOLVIDAS, DE FORMA A PROPORCIONAR À OFENDIDA UMA SATISFAÇÃO PESSOAL, DE MANEIRA A AMENIZAR O SENTIMENTO DO SEU INFORTÚNIO.

DO PEDIDO

23 – Mediante as razões de fato e de direito expostas, devidamente subsidiadas pela documentação inclusa, vem o Autor, à ilustre presença de Vossa Excelência, através de seus representantes legais que ao final assinam, REQUERER:

a)                     Seja a presente ação devidamente recebida, processada e julgada;

b)                     A citação dos RECLAMADOS, para que, querendo, apresentem defesa aos termos da presente ação, no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta;

c)                     Que sejam os RECLAMADOS condenados a pagarem, em relação aos DANOS MATERIAIS causados ao Autor, o valor de R$ 15.370,00 (quinze mil, trezentos e setenta reais), devidamente corrigidos e atualizados, referente ao conserto do veículo orçado pela MG SERVIÇOS AUTOMOTIVOS, a qual apresentou a proposta mais barata, conforme as determinações  da lei;


d)            A condenação dos RECLAMADOS ao pagamento de indenização por DANOS MORAIS, a serem arbitrados por Vossa Excelência no patamar de R$ 17.600,00 (dezessete mil, e seiscentos reais), equivalente a 20 (vinte) salários mínimos, como medida educativa e reflexiva aos Réus, pelos danos causados ao Autor em relação ao seu ambiente e rotina familiar e social, causando-lhe profundos constrangimentos;


e)            Que seja julgada procedente a presente ação, em todos os seus termos, sendo acolhidos todos os pedidos formulados e condenando-se os RECLAMADOS no pagamento dos danos materiais e morais requeridos, por ser medida da mais lídima e cristalina Justiça!

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela documentação inclusa nesta Inicial, e pelo depoimento pessoal dos RECLAMADOS, bem como oitiva de testemunhas, prova documental e outras necessárias à fazer valer a pretensão do RECLAMANTE.

Dá-se à causa o valor de R$ 32.970,00 (trinta e dois mil, novecentos e setenta reais).

Nestes termos, pede deferimento.

xxxxx, xx de dezembro de 2.0xx.


ADVOGADO

OAB

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