ILUSTRÍSSIMO SENHOR
SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE XXXXXXX
PROCESSO
ADMINISTRATIVO/ AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO XXXXX
CONDUTOR: O X I
O X I, brasileiro, casado, empresário, portador do RG N.° xxxxxx, inscrito no CPF N.° xxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxx, n.° x, QD – x, LT – x, Bairro xxxx, na cidade de xxxx (Cópias de CNH e comprovantes de residência inclusos –
doc.02), vem, respeitosamente, a nobre e culta presença de Vossa
Senhoria, através de seu representante legal que ao final assina (Procuração
Ad-Judicia inclusa – doc.01) apresentar DEFESA DE AUTUAÇÃO,
amparada na legislação vigente, e com fundamento nas razões de fato e de
direito a seguir expostas:
DAS RAZÕES FÁTICAS E JURÍDICAS QUE FUNDAMENTAM A PRESENTE DEFESA
1 – O presente
processo administrativo pretende ATRIBUIR AO CONDUTOR DEFENDENTE MULTA
POR ESTACIONAR EM LOCAL/HORÁRIO PROIBIDO ESPECIFICAMENTE PELA SINALIZAÇÃO,
por supostamente ter praticado a infração de trânsito constante na NOTIFICAÇÃO
DE AUTUAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - NAI, cuja cópia
segue inclusa – doc.03, considerando-o incurso no art. 181, XVIII,
do Código de Trânsito Brasileiro.
Todavia, O
AUTO DE INFRAÇÃO DEVE SER JULGADO INSUBSISTENTE, UMA VEZ QUE O DEFENDENTE NÃO REALIZOU A REFERIDA INFRAÇÃO,
nos termos em que estabelece a lei, tendo havido ERRO DE INTERPRETAÇÃO DO
AGENTE AUTUADOR, pois que O VEÍCULO APONTADO
COMO UTILIZADO NA REALIZAÇÃO DA INFRAÇÃO NÃO ESTAVA ESTACIONADO, TENDO HAVIDO
BREVE PARADA PARA DESEMBARQUE DE PASSAGEIRO.
Desta forma, o
Condutor Defendente não realizou a infração que lhe está sendo atribuída,
devendo o presente PROCESSO ADMINISTRATIVO SER ARQUIVADO, de
direito e de fato, pela sua INSUBSISTÊNCIA,
conforme a seguir passará a ser demonstrado.
2 – Estabelece o
artigo 181, e o seu inciso XVIII, do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 181. Estacionar o veículo:
(...)
XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela
sinalização (placa - Proibido Estacionar):
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
(...)
Ora, Nobre Julgador, O
PRIMEIRO PONTO A SER DESTACADO é que o veículo xxx, de placa xxxx, modelo xxxx, NÃO
ESTAVA ESTACIONADO NA RUA xxxx, PRÓXIMO À xxxxx, tendo havido apenas
uma simples e rápida parada, para descida de passageiros.
3 - Nesse sentido, IMPORTANTE
RESSALTAR A DIFERENÇA ENTRE “PARADA” E “ESTACIONAMENTO”, conforme
nos explica JULYVER MODESTO DE ARAUJO, no site
CTB DIGITAL, no endereço eletrônico http://ctbdigital.com.br/?p=Comentarios&Registro=65&campo_busca=@&artigo=181:
O
Anexo I do CTB define estacionamento como a “imobilização de veículos por tempo superior ao
necessário para embarque ou desembarque de passageiros”, ou seja, comete as infrações
previstas no artigo 181 o condutor que mantém o veículo imobilizado por
qualquer outra finalidade que não seja estritamente para
o embarque e desembarque de passageiros, inclusive ao realizar operação de
carga e descarga (já que o artigo 47, parágrafo único, a considera como
estacionamento), mesmo que
o condutor permaneça no interior do veículo e com o motor ligado.
Desta
forma, Nobre Julgador, não só o Condutor Defendente não realizou a infração de
trânsito na qual foi indevidamente autuado, pois NÃO ESTACIONOU o
veículo no local/hora da infração, tendo
apenas PARADO por alguns instantes para deixar no local a sua companheira,
mas, também, agiu dentro dos exatos limites da lei, ficando patente que,
conforme já anteriormente destacado, o Auto de
Infração foi preenchido por erro de interpretação do agente autuador, o qual,
erroneamente, e nem se imagina o porquê, entendeu que o veículo estava
estacionado.
4 - O
SEGUNDO PONTO A SER DESTACADO na defesa do Condutor Defendente,
é que o artigo 181, inciso XVIII, do Código de Trânsito Brasileiro, estabelece
como MEDIDA ADMINISTRATIVA PARA A PRÁTICA
DA REFERIDA INFRAÇÃO A REMOÇÃO DO VEÍCULO, o que não ocorreu no caso em
tela.
E
por quê não ocorreu a remoção?
Justamente porque o veículo não
estava estacionado, e sim, apenas parou por alguns instantes, necessários para
desembarque da companheira do Condutor Defendente.
5 - De outra forma, Nobre
Julgador, teria o agente autuador, de matrícula xxx, PREVARICADO, por não ter realizado a remoção do veículo,
tendo incidido com sua conduta na tipificação do artigo 319 do Código Penal:
Prevaricação
Art.
319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou
praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal:
Pena
- detenção, de três meses a um ano, e multa.
Desta forma, Nobre Julgador, caso
entenda NÃO SER INSUBSISTENTE O
PRESENTE AUTO DE INFRAÇÃO, estaria o agente autuador, de matrícula xxxx, incurso no CRIME DE
PREVARICAÇÃO, previsto no artigo
319 do Código Penal, devendo cópias do presente auto, desta defesa e da
decisão proferida, serem encaminhados ao Ministério Público Estadual, para que
adote as providências legais cabíveis ao caso em análise em relação ao agente
autuador.
Até porque, se houvesse realmente
o Condutor Defendente estacionado o veículo, certamente não haveria dificuldade
nenhuma em providenciar a remoção.
6
- DO EXPOSTO, SÓ SE PODE CONCLUIR QUE A REMOÇÃO NÃO OCORREU JUSTAMENTE PORQUE O
VEÍCULO NÃO ESTAVA ESTACIONADO, MAS APENAS PAROU BREVEMENTE PARA DESEMBARQUE DA
COMPANHEIRA DO CONDUTOR DEFENDENTE, O QUE, POR ÓBVIO, IMPEDIU A REMOÇÃO DO
MESMO.
7 – Desta forma, Nobre Julgador, a
multa deve ser cancelada, uma vez que o art.181, inciso
XVIII, é claro em dizer que É
PROIBIDO ESTACIONAR (deixar o veículo por longo período de tempo), PORÉM, PERMITIDO PARAR (imobilizar
o veículo por um breve momento).
8 –
Frise-se que a multa lavrada foi por estacionar o veículo em local proibido,
porém houve apenas a aplicação da pena pecuniária, e, em assim sendo, houve um
erro de lógica no procedimento, pois, conforme já destacado, o veículo não foi
removido como manda a lei.
Tamanha
falta de precisão, Nobre Julgador, apóia a defesa do Condutor Defendente,
subsidia suas razões, e TORNA O AUTO
DE INFRAÇÃO INSUBSISTENTE, levando ao consequente CANCELAMENTO DA MULTA.
DO PEDIDO
9 –
Mediante as razões de fato e de direito expostas, com amparo nos elementos de
prova constantes no presente Auto de Infração e na documentação ora
apresentada, vem o Condutor Defendente, à ilustre presença de Vossa Senhoria,
através de seu representante legal que ao final assina, REQUERER:
a) Que a presente DEFESA
DA AUTUAÇÃO, seja devidamente recebida, processada e julgada;
b) O DEFERIMENTO DA PRESENTE DEFESA, com o
consequente CANCELAMENTO DA MULTA
IMPOSTA e a extinção da pontuação que a infração gerou no Prontuário Geral
Único do Condutor Defendente.
c) O BENEFÍCIO DO EFEITO SUSPENSIVO, no caso do presente procedimento não ter sido julgado em até 30 dias
da data de seu protocolo, na conformidade do artigo 285, § 3º, do Código de Trânsito
Brasileiro.
Nestes termos,
pede deferimento.
xxxxx, xx de xxxxx de 2.0xx.
LENILDO MÁRCIO DA SILVA
OAB/MT N.° 5.340
OAB/RJ N.° 195.803
Parabéns Mestre, ataque e contra ataque.
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