CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL COM CAUÇÃO
De um lado (qualificação do Locador) e sua esposa, neste ato denominado
(s) LOCADOR (ES) e de outro
lado, denominado (s) LOCATÁRIO (S),
(qualificação do Locatário) e sua
esposa, têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO
RESIDENCIAL, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
Cláusula 1ª - O presente, tem como OBJETO,
o imóvel de propriedade do LOCADOR,
situado na Rua..., bairro Galeão, na cidade do Rio de Janeiro, Cep..., no
Estado do Rio de Janeiro; sob o Registro n.º..., do Cartório do... Ofício de
Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas.
PARÁGRAFO ÚNICO - O imóvel entregue na data da assinatura deste
contrato, pelo LOCADOR ao LOCATÁRIO, possui as características
contidas no auto de vistoria anexo, que desde já aceitam expressamente.
Cláusula 2ª - A presente locação terá o lapso temporal de validade de ___ Meses, a
iniciar-se no dia..., do mês... No ano de... E findar-se no dia..., do mês...
No ano de..., data a qual o imóvel deverá ser devolvido nas condições previstas
no PARÁGRAFO QUARTO da CLÁUSULA 4,
efetivando-se com a entrega das chaves, independentemente de aviso ou qualquer
outra medida judicial ou extrajudicial.
Cláusula 3ª - Como aluguel mensal, o LOCATÁRIO
se obrigará a pagar o valor de R$...
(por extenso), a ser efetuado diretamente ao LOCADOR, e na sua ausência ficará autorizado a recebê-lo seu
procurador (Nome do Procurador e
endereço completo), devendo faze-lo até o quinto dia útil de cada mês, subseqüente ao vencido, sob pena
de multa, correções e despesas previstas nos PARÁGRAFOS QUARTO e QUINTO desta CLÁUSULA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - RECIBO: Fica obrigado o LOCADOR ou seu procurador, a emitir recibo da quantia paga,
relacionando pormenorizadamente todos os valores oriundos de juros, ou outra
despesa. Emitir-se-á tal recibo, desde que haja a apresentação pelo LOCATÁRIO, dos comprovantes de todas as
despesas do imóvel devidamente quitadas. Caso o LOCATÁRIO venha a efetuar o pagamento do aluguel através de cheque,
restará facultado ao LOCADOR emitir
os recibos de pagamento somente após compensação do mesmo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - REAJUSTE: O valor do aluguel será reajustado anualmente,
tendo como base, os índices previstos e acumulados no período anual do (IGPM ou
IGP ou IPC, etc.), em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel
terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao
da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os
valores devidos. Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os
valores agregados ao aluguel, bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas
partes.
PARÁGRAFO TERCEIRO - COBRANÇA: Faculta ao LOCADOR
ou seu procurador, cobrar do LOCATÁRIO,
o (s) aluguel (éis), tributo (s) e despesa (s) vencido (s), oriundo (s) deste
contrato, utilizando-se para isso, de todos os meios legais admitidos. O (s)
cheque (s) utilizado (s) em pagamento, se não compensado (s) até o quinto dia
útil contados, a partir do vencimento do aluguel, ocasionarão mora do LOCATÁRIO, facultando ao LOCADOR a aplicação do disposto no PARÁGRAFO QUINTO desta CLÁUSULA.
PARÁGRAFO QUARTO - DESPESAS E TRIBUTOS: Todas as despesas diretamente ligadas à
conservação do imóvel, tais como, água, luz, gás, telefone, as condominiais que
estejam relacionadas ao uso do mesmo, bem como os tributos, ficarão sob a
responsabilidade do LOCATÁRIO pelo
pagamento de todos, ressalvando-se quanto a contribuição de melhoria.
PARÁGRAFO QUINTO - MULTA: O
LOCATÁRIO, não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data estipulada
no caput da CLÁUSULA 3, fica
obrigado a pagar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel
estipulado neste contrato, bem como juros de mora de 1%(um por cento) ao mês,
mais correção monetária.
PARÁGRAFO SEXTO - DO ATRASO NO PAGAMENTO: Em caso de atraso no pagamento dos aluguéis e não
compensando o cheque destinado para tal fim, restará em mora o LOCATÁRIO, ficando responsabilizado por
todos os pagamentos previstos neste atraso, sem prejuízo do pagamento da multa,
juros de mora e correção monetária. Não configurarão novação ou adição às
cláusulas contidas no presente instrumento, os atos de mera tolerância
referentes ao atraso no pagamento do aluguel ou quaisquer outros tributos.
PARÁGRAFO SÉTIMO - DESCONTO: O
LOCATÁRIO terá desconto de R$... (por extenso) caso pague o valor do
aluguel previsto neste contrato até o 1º dia útil do mês subseqüente ao
vencido. (PARÁGRAFO OPCIONAL, CASO NÃO TENHA
INTERESSE BASTA EXCLUIR QUE NÃO PREJUDICA O CORPO DO CONTRATO)
PARÁGRAFO OITAVO - TOLERÂNCIA: O LOCATÁRIO
terá um prazo de tolerância para efetuar o pagamento do aluguel até o 2º (segundo) dia útil após o
vencimento, caso não seja dia útil, ficará obrigado desde já a efetuar
o pagamento no primeiro dia útil subseqüente a esta data.
Cláusula 4ª - A presente LOCAÇÃO
destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins residenciais, restando
proibido ao LOCATÁRIO, sublocá-lo ou
usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL: O imóvel objeto deste contrato será entregue nas
condições descritas no auto de vistoria, ou seja, com instalações elétricas e
hidráulicas em perfeito funcionamento, com todos os cômodos e paredes pintados,
sendo que portas, portões e acessórios se encontram também em funcionamento
correto, devendo o LOCATÁRIO
mantê-lo desta forma. Fica também acordado, que o imóvel será devolvido nas
mesmas condições previstas no auto de vistoria, além de, no ato da entrega das
chaves, com todos os tributos e despesas pagas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - RESCISÃO: Caso o imóvel seja utilizado de forma diversa da
locação residencial, restará facultado ao LOCADOR,
rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito a indenização ou
qualquer ônus por parte deste último. Sem prejuízo da obrigação do LOCATÁRIO de efetuar o pagamento das
multas e despesas previstas no PARÁGRAFO
QUINTO da CLÁUSULA 3. Salvo autorização expressa do LOCADOR.
PARÁGRAFO TERCEIRO - BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES: Qualquer benfeitoria ou construção que seja
destinada ao imóvel objeto deste, deverá de imediato, ser submetida a
autorização expressa do LOCADOR.
Vindo a ser feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR
aceitá-la ou não, restando ao LOCATÁRIO
em caso do LOCADOR não aceitá-la,
modificar o imóvel da maneira que lhe foi entregue. As benfeitorias, consertos
ou reparos farão parte integrante do imóvel, não assistindo ao LOCATÁRIO o direito de retenção ou
indenização sobre a mesma.
PARÁGRAFO QUARTO - DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL FINDO
PRAZO DA LOCAÇÃO: O LOCATÁRIO restituirá o imóvel locado nas mesmas condições as
quais o recebeu, quais sejam, pintado com tinta látex na cor contida no auto de
vistoria, sendo que as instalações elétricas, hidráulicas e acessórios deverão
também, estar em perfeitas condições de funcionamento, salvo as deterioração
decorrentes do uso normal e habitual do imóvel.
Os autos de vistoria inicial e
final, que farão parte deste contrato conterão assinatura de duas testemunhas,
dos contratantes e de um engenheiro civil.
PARÁGRAFO QUINTO - DO CONDOMÍNIO: Fica desde já ciente o LOCATÁRIO, que, em caso de edifício onde haja condomínio, restará o
mesmo obrigado por todas as cláusulas constantes na Convenção e no Regulamento
Interno existente.
Cláusula 5ª - Ultrapassando o contrato, a data prevista, ou seja, tornando-se
contrato por tempo indeterminado, poderá o LOCADOR,
rescindi-lo a qualquer tempo, desde que ocorra notificação por escrito ao LOCATÁRIO, que ficará compelido a sair
do imóvel dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da
notificação. Ocorrendo prorrogação, o
LOCATÁRIO e o LOCADOR ficarão obrigados por todo o teor deste contrato.
Cláusula 6ª - Caso o LOCADOR manifeste
vontade de vender o imóvel objeto do presente, deverá propor por escrito ao LOCATÁRIO que se obrigará a emitir a
resposta em 30 (trinta) dias, a partir da comunicação inicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - VISTORIAS: O LOCATÁRIO
permitirá ao LOCADOR, realizar
vistorias no imóvel em dia e hora a serem combinados, podendo este último
averiguar o funcionamento de todas as instalações e acessórios. Constatando
algum vício que possa afetar a estrutura física do imóvel ficará compelido o LOCATÁRIO a realizar o conserto, no
prazo de... Não ocorrendo o conserto, o LOCADOR
ficará facultado a RESCINDIR O
CONTRATO, sem prejuízo dos numerários previstos neste.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O
LOCATÁRIO não se manifestando no prazo estipulado, contido no caput desta
cláusula, permitirá desde logo ao LOCADOR,
vistoriar o imóvel com possíveis pretendentes.
Cláusula 7ª - As partes integrantes deste contrato ficam desde já acordadas a se
comunicarem somente por escrito, através de qualquer meio admitido em Direito.
Na ausência de qualquer das partes, as mesmas se comprometem desde já a
deixarem nomeados procuradores, responsáveis para tal fim.
Cláusula 8ª - O LOCATÁRIO fica desde já
obrigado a fazer seguro contra incêndios, do imóvel locado, em seguradora
idônea e que passe por prévia autorização do LOCADOR.
PARÁGRAFO ÚNICO - Qualquer acidente que porventura venha a ocorrer
no imóvel por culpa ou dolo do LOCATÁRIO,
o mesmo ficará obrigado a pagar, além da multa prevista no PARÁGRAFO QUINTO da CLÁUSULA 3, todas as despesas por danos causados ao imóvel, devendo
restituí-lo no estado cujo encontrou e que, sobretudo, teve conhecimento no
auto de vistoria.
Cláusula 9ª - As partes estipulam o
pagamento da multa no valor de 03 (três) aluguéis vigentes a época da
ocorrência do fato, a ser aplicada àquele que venha a infringir quaisquer
das cláusulas contidas neste contrato exceto
quando da ocorrência das hipóteses previstas na CLÁUSULA 10.
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso venha o LOCATÁRIO a devolver o imóvel antes do termino da vigência do
contrato o mesmo pagará a título de
multa o valor de 03 (três) salários mínimos, vigentes a data da entrega
das chaves, sem prejuízo dos dispostos nos PARÁGRAFOS
QUINTO da CLÁUSULA 3 e PARÁGRAFO QUARTO da CLÁUSULA 4.
Cláusula 10ª - Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer
comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:
a) Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo
que venha a impossibilitar a posse do imóvel, independente de dolo ou culpa do
LOCATÁRIO; bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e
impossibilite sua posse;
b) Em hipótese de desapropriação do imóvel alugado.
Cláusula 11ª - O LOCATÁRIO, concorda
desde já, em depositar à título de fiança, a
caução no valor de R$... (por extenso) equivalente a 3 (três) meses de aluguel.
O depósito será feito em conta-xxxx em nome do LOCADOR, no primeiro dia útil subseqüente a assinatura do presente contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - UTILIZAÇÃO
DA CAUÇÃO: O valor da caução será usado em todas as hipóteses as quais
se farão necessários recursos provenientes do LOCATÁRIO. Caso que, sendo aplicado, tal numerário imediatamente
será reposto. Finda LOCAÇÃO com a
concretização da entrega das chaves e observados os requisitos constantes neste
contrato para sua validade, o LOCATÁRIO
realizará o saque do montante depositado com os rendimentos que foram apurados.
Sem prejuízo da Ação Judicial adequada.
Cláusula 12ª - O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da
assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade do Rio de Janeiro, onde
se situa o imóvel, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e
cumprimento do mesmo.
Cláusula 13ª - Os herdeiros, sucessores ou cessionários das partes contratantes se
obrigam desde já ao inteiro teor deste contrato.
E, por estarem justas e
convencionadas as partes assinam o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL, juntamente com 02 (duas)
testemunhas.
...,... De... De...
...
Locatário e sua esposa
...
Locador e sua esposa
Testemunhas:
1 -...
2 -...
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