terça-feira, 28 de junho de 2016

MODELO DE PETIÇÃO - NOTÍCIA CRIME DE TENTATIVA DE ESTELIONATO - PROFESSOR LENILDO MÁRCIO DA SILVA



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLICIA TITULAR DA XXXX


















A D I, brasileiro, casado, xxxxx, portador do RG n.° xxxxxx SSP/xx, inscrito no CPF n.° xxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxx, n.° xx, Bairro xxxxxxx, na cidade de xxxxx, tudo conforme Cópias de Documentos Pessoais inclusos – doc.02, vem, à ilustre presença de Vossa Senhoria, através de seu representante legal que ao final assina (Procuração “Ad Judicia” inclusa – doc.01) apresentar

NOTÍCIA – CRIME


Em desfavor de Y LINHAS AÉREAS S/A, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ n.° XXXX, situada na Avenida XXXX, na cidade de xxxxxxx, Tel. xxxxxxxx - Fax xxxx - www.y.com.br, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:


DOS FATOS


1 – O Noticiante, ao receber a Fatura de seu Cartão de Crédito xxxxxxxx (Cópia inclusa – doc.03), referente ao mês de SETEMBRO/20xx, identificou, imediatamente, despesas que não realizou, e nem autorizou terceiros a realizarem em seu nome, quais sejam:

a) 24/07/20xx – Y SITE – PARC. 01/05 – R$ 382,66 (TREZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS, E SESSENTA E SEIS CENTAVOS);

b) 24/07/20XX – O SEGURO VIAGEM – R$ 23,40 (VINTE E TRÊS REAIS, E QUARENTA CENTAVOS);

c) 25/07/20XX – Y SITE – PARC. 01/05 – R$ 397,33 (TREZENTOS E NOVENTA E SETE REAIS, E TRINTA E TRÊS CENTAVOS);

d) 25/07/20XX – O SEGURO VIAGEM – R$ 7,90 (SETE REAIS, E NOVENTA CENTAVOS).

Destaque-se, Sr(a) Delegado(a) que todas essas despesas foram raizadas em nome do Noticiante, através de seu CARTÃO DE CRÉDITO, já cancelado, cuja cópia também segue inclusa – doc.02, no site da Y LINHAS AÉREAS.


3 – Tão logo tomou conhecimento das despesas indevidas contraídas em seu nome, através de seu Cartão de Crédito, o Noticiante entrou em contado com a Administradora do Cartão, requerendo o cancelamento dos pagamentos das referidas despesas, conforme comprovam Cópias de Relatório de Transmissão de FAX, Formulário de Contestação de Transações – Cartão de Crédito e E-mails remetido e recebido referente à sustação do pagamento das despesas indevidas – doc.04.


4 – O Noticiante também encaminhou e-mail para a empresa Y LINHAS AÉREAS, mas, obteve como resposta da mesma que não poderia fornecer informações sobre as operações realizadas em nome do Noticiante, conforme e-mail incluso - doc.05, O QUE É UM ABSURDO!


5 – Desta forma, a conduta da Noticiada, que promoveu o lançamento de despesas indevidas em nome do Noticiante, através de seu Cartão de Crédito, constitui o crime de estelionato, na forma tentada, nos termos da lei.

Por esta razão requer o Noticiante que sejam adotadas por Vossa Senhoria as medidas legais cabíveis ao caso em tela, a fim de apurar a responsabilidade penal da tentativa de lesão ao patrimônio do Noticiante, através de provável clonagem de seu cartão ou abuso das informações que a Noticiada possui em relação ao Noticiante, com intenções criminosas.

  
DO DIREITO


6 – Em relação ao caso em análise, estabelece o art.171 do Código Penal:


Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.


E, ainda, o art.14, II, do Código Penal:

Art. 14 - Diz-se o crime:



II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.


Pelo acima narrado, percebe-se, claramente, que a conduta da Noticiada enquadra-se nos artigos de lei acima invocados, razão pela qual necessária se faz a instauração de Inquérito Policial, a fim de apurar a responsabilidade penal da mesma.


DO PEDIDO


7 – Mediante as razões de fato e de direito expostas, devidamente subsidiado pela documentação inclusa, vem o Noticiante, à ilustre presença de Vossa Senhoria, através de seus representantes legais, REQUERER:

a) Que seja instaurado o competente Inquérito Policial, a fim de apurar a responsabilidade penal da Noticiada pela prática do crime previsto no art. 171 c/c art.14, II, do Código Penal, que vitimou o Noticiante.

b) Que sejam juntados os documentos inclusos aos autos do Inquérito Policial a ser instaurado.

c) Que seja ouvido o representante legal da Noticiada, a fim de prestar as informações necessárias para esclarecimento dos fatos que vitimaram o Noticiante, causando transtornos e constrangimentos ao Noticiante, uma vez que teve que cancelar seu Cartão de Crédito e de Movimentações Financeiras, ficando, durante 15(quinze) dias, obrigado a sacar na boca do caixa o dinheiro necessário para sua subsistência, alterando completamente sua rotina de vida.

Nestes termos, pede deferimento.

XXXXX, XX de setembro de 2.0XX.



LENILDO MÁRCIO DA SILVA
OAB/MT N.° 5.340
OAB/RJ N.° 195.803




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