EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLICIA TITULAR DA XXXX
A D I,
brasileiro, casado, xxxxx, portador do RG n.° xxxxxx SSP/xx,
inscrito no CPF n.° xxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxx, n.° xx, Bairro xxxxxxx, na cidade de xxxxx, tudo conforme Cópias de Documentos Pessoais inclusos –
doc.02, vem, à ilustre presença de Vossa Senhoria, através de seu
representante legal que ao final assina (Procuração
“Ad Judicia” inclusa – doc.01) apresentar
NOTÍCIA – CRIME
Em desfavor
de Y LINHAS AÉREAS S/A,
pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ n.° XXXX, situada na Avenida XXXX, na cidade de xxxxxxx, Tel. xxxxxxxx - Fax xxxx - www.y.com.br, pelas razões de fato e de
direito a seguir expostas:
DOS FATOS
1 – O
Noticiante, ao receber a Fatura de
seu Cartão de Crédito xxxxxxxx (Cópia inclusa – doc.03),
referente ao mês de SETEMBRO/20xx,
identificou, imediatamente, despesas que não realizou, e nem autorizou
terceiros a realizarem em seu nome, quais sejam:
a) 24/07/20xx – Y SITE – PARC. 01/05 – R$
382,66 (TREZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS, E SESSENTA E SEIS CENTAVOS);
b) 24/07/20XX – O SEGURO VIAGEM – R$
23,40 (VINTE E TRÊS REAIS, E QUARENTA CENTAVOS);
c) 25/07/20XX – Y SITE – PARC. 01/05 – R$
397,33 (TREZENTOS E NOVENTA E SETE REAIS, E TRINTA E TRÊS CENTAVOS);
d) 25/07/20XX – O SEGURO VIAGEM – R$
7,90 (SETE REAIS, E NOVENTA CENTAVOS).
Destaque-se, Sr(a) Delegado(a) que todas
essas despesas foram raizadas em nome do Noticiante, através de seu CARTÃO
DE CRÉDITO, já cancelado, cuja cópia também segue inclusa – doc.02,
no site da Y LINHAS AÉREAS.
3 – Tão logo
tomou conhecimento das despesas indevidas contraídas em seu nome, através de
seu Cartão de Crédito, o Noticiante entrou em contado com a Administradora do
Cartão, requerendo o cancelamento dos pagamentos das referidas despesas,
conforme comprovam Cópias de
Relatório de Transmissão de FAX, Formulário de Contestação de Transações –
Cartão de Crédito e E-mails remetido e recebido referente à sustação do
pagamento das despesas indevidas – doc.04.
4 – O
Noticiante também encaminhou e-mail para a empresa Y LINHAS AÉREAS, mas, obteve como resposta da mesma que não
poderia fornecer informações sobre as operações realizadas em nome do
Noticiante, conforme e-mail incluso - doc.05,
O QUE É UM ABSURDO!
5 – Desta
forma, a conduta da Noticiada, que promoveu o lançamento de despesas indevidas
em nome do Noticiante, através de seu Cartão de Crédito, constitui o crime de
estelionato, na forma tentada, nos termos da lei.
Por esta
razão requer o Noticiante que sejam adotadas por Vossa Senhoria as medidas
legais cabíveis ao caso em tela, a fim de apurar a responsabilidade penal da
tentativa de lesão ao patrimônio do Noticiante, através de provável clonagem de
seu cartão ou abuso das informações que a Noticiada possui em relação ao Noticiante,
com intenções criminosas.
DO DIREITO
6 – Em
relação ao caso em análise, estabelece o art.171 do Código Penal:
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem,
vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro,
mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos,
e multa.
E, ainda, o
art.14, II, do Código Penal:
II - tentado, quando, iniciada a execução,
não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pelo acima
narrado, percebe-se, claramente, que a conduta da Noticiada enquadra-se nos
artigos de lei acima invocados, razão pela qual necessária se faz a instauração
de Inquérito Policial, a fim de apurar a responsabilidade penal da mesma.
DO PEDIDO
7 – Mediante
as razões de fato e de direito expostas, devidamente subsidiado pela documentação
inclusa, vem o Noticiante, à ilustre presença de Vossa Senhoria, através de
seus representantes legais, REQUERER:
a) Que seja instaurado o competente
Inquérito Policial, a fim de apurar a responsabilidade penal da Noticiada pela
prática do crime previsto no art. 171 c/c art.14, II, do Código Penal, que
vitimou o Noticiante.
b) Que sejam juntados os documentos
inclusos aos autos do Inquérito Policial a ser instaurado.
c) Que seja ouvido o representante legal da
Noticiada, a fim de prestar as informações necessárias para esclarecimento dos
fatos que vitimaram o Noticiante, causando transtornos e constrangimentos ao
Noticiante, uma vez que teve que cancelar seu Cartão de Crédito e de
Movimentações Financeiras, ficando, durante 15(quinze) dias, obrigado a sacar
na boca do caixa o dinheiro necessário para sua subsistência, alterando
completamente sua rotina de vida.
Nestes
termos, pede deferimento.
XXXXX, XX de setembro de 2.0XX.
LENILDO MÁRCIO DA SILVA
OAB/MT N.° 5.340
OAB/RJ N.° 195.803
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