segunda-feira, 13 de junho de 2016

A ATUAÇÃO DO ADVOGADO CRIMINALISTA - ARTIGO - PROFESSOR LENILDO MÁRCIO DA SILVA




"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará.” João 8:32

Rompendo com paradigmas de pensamento social e de alguns profissionais de direito, o advogado criminalista deve trabalhar sempre com a verdade.

Este, aliás, é um procedimento que tenho adotado desde o início de minha carreira, e que entendo ser o perfil do advogado criminalista que a sociedade exige neste momento histórico.

Acabou-se a época das chicanas jurídicas, dos grandes embustes argumentativos ou das jogadas de cena que colocavam de joelhos, rendidos a encenação teatral, os julgadores desatentos. Hoje, isso, ao invés de propiciar renome profissional, conduz o advogado à execração profissional e a um atestado de incompetência profissional.

A sociedade e o mundo profissional exigem seriedade e respeito.

Seriedade para com os valores defendidos e respeito para com a inteligência de todos.

Não significa que as qualidades da boa oratória e da eloquência corporal devam ser desprezadas, não, apenas situadas em outro patamar, de acordo com as provas, com a verdade, com o espírito de justiça, pois, uma das coisas que não mudou e talvez nunca mude em relação ao direito é que "à mulher de César não basta ser honesta, tem que parecer ser honesta".

Em direito não basta falar a verdade, tem que parecer ser verdade, principalmente no que diz respeito ao direito criminal, tão povoado em sua história por figuras folclóricas, que os julgadores acabaram por se colocar de pé atrás, a fim de evitarem serem vítimas de embustes intelectuais que os conduzam ao erro, e consequentemente, a serem alvos de chacotas futuras.

E mais uma vez rompendo os paradigmas do pensamento social e de alguns profissionais de direito, explico que o advogado criminalista não precisa, necessariamente, absolver seu cliente, mas, necessariamente, melhorar a sua situação processual.

Jamais prometa ao seu cliente algo que não seja o seu máximo empenho profissional na defesa dele. Ao advogado cabe advogar. É uma atividade meio, jamais uma atividade fim. Pudesse o advogado prometer resultados, e, certamente, os valores dos honorários cobrados seriam extratosfericamente maiores, pois não?

Quem julga é o juiz, e, muitas vezes, nem mesmo ele sabe o que vai decidir ao final do processo, então, como poderia o advogado se antecipar?

Certo é, todavia, que algumas coisas, algumas vezes, podem ser antecipadas, pelo conhecimento de longa data da atuação de alguns juízes e promotores, em relação a determinadas manifestações.

De certa feita, um cliente me chamou no presídio, para uma consulta, o qual fui atender somente depois de receber os honorários devidos pela mesma, e me contou que estava preso, em resumo, porque tinha guardado para um amigo um pacote debaixo da sua cama, cujo conteúdo era desconhecido para ele, mas que, posteriormente, a policia foi à sua casa e efetivou sua prisão por estar portando drogas (cocaína - 5 quilos). Depois de ouvir, com paciência, sua história, disse que faria sua defesa, que cobraria x, e que provavelmente ele seria condenado, na época, a 3 anos (pena mínima para tráfico). Ele indignado, perguntou como eu iria fazer a defesa dele se já estava dizendo que ele seria condenado? Que tipo de advogado eu era? Eu respondi, com sinceridade, que se a história dele não havia convencido nem a mim que seria seu advogado, não convenceria o promotor e o juiz do seu processo, os quais eu conhecia de atuação profissional reiterada junto à vara especializada, na época, de entorpecentes.Me dispensou e disse que qualquer coisa voltaria a entrar em contato. Jamais retornou. Todavia, fiquei sabendo que contratou um outro colega, que disse a ele tudo que ele queria ouvir: ele sairia dali a uma semana e seria absolvido. Cobrou dele 5x, que ele pagou satisfeito. Resultado final: Respondeu a todo o processo preso,  e foi condenado a 5 anos (2 anos a mais do que teria conseguido para ele por muito menos).

Que tipo de advogado eu sou? Experiente, honesto, que trabalha com a verdade e cobro de acordo com o resultado possível de ser alcançado.

Esse é o papel do criminalista.

As vezes não será possível absolver, apenas retirar qualificadoras ou desclassificar o crime. As vezes mesmo só será possível pleitear uma condenação mínima com reconhecimento de atenuantes, mas sempre buscando melhorar a situação processual do defendido.

Cabe ao advogado criminalista, após avaliação do processo, dizer a verdade, ao cliente, acerca dos resultados possíveis de serem atingidos.

Em mais de 20 anos atuando na área criminal nunca tive problemas com polícia ou clientes. 

A regra é simples: Para a polícia, nunca faça nenhum tipo de acordo espúrio e respeite o trabalho desenvolvido; Para os clientes nunca prometa aquilo que não vai cumprir, e não faça amizade com os mesmos.

Se fizer qualquer tipo de acordo espúrio com policiais uma vez, já era, terá que fazer sempre, e seu respeito profissional também foi para o espaço, pois, o bom profissional não precisa recorrer a esses expedientes. 

Diga aos seus clientes aquilo que pode ser feito processualmente em seu processo, e as consequências jurídicas que podem advir, nada mais. Com isso ganhará, junto a ele, respeito e credibilidade. E cobre de acordo com o trabalho, resultado e impopularidade que a defesa o trará. Assim, estará valorizando seu trabalho e cobrando, sempre, honorários justos.

Advogado, advoga. E lugar de advogado trabalhar é no fórum, no processo. Não é nem na Delegacia de Polícia, nem no Presidio ou na cadeia pública. Se você colega, está indo muito a esses lugares, cuidado, está perdendo o foco e a possibilidade de arrumar problemas para a sua cabeça é grande.

Evidentemente que isso não significa desamparar o cliente na Delegacia, se for necessária a sua presença, ou deixar de reclamar da atividade policial quando esta for ilegal ou abusiva. Ou mesmo deixar de comparecer à Penitenciária/Cadeia Pública para conversar com o cliente sobre os andamentos processuais ou desenvolvimento de sua defesa, bem como requerer algum de seus direitos, mediante petição, junto ao Diretor do Presídio. Atente sempre para a palavra NECESSÁRIO, e sua atuação será sempre pertinente.

O que não se pode é criar fatos, argumentos ou situações inexistentes.

Não oriente seu cliente a dizer coisas que não existiram. Oriente-o sempre a dizer a verdade e faça a sua defesa de acordo com os fatos por ele relatados. Já perdi as contas de quantas vezes vi clientes de outros colegas, não resistindo aos questionamentos, dizerem: "FOI O ADEVOGADO QUEM DISSE PARA EU FALAR ASSIM".

Trabalhar com a verdade mais do que facilitar o trabalho do advogado, melhora sempre a situação processual do cliente, pois conquista a simpatia do magistrado que passa a atribuir maior peso à palavra do Réu no momento de seu julgamento, bem como concede ao profissional de defesa maior credibilidade em seus argumentos e considerações.

Trabalhar com a verdade pode não só libertar o cliente da prisão, mas, principalmente, libertar o advogado de padrões profissionais circenses ultrapassados, dignificando-o no exercício de sua profissão.



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