quinta-feira, 28 de setembro de 2017

MODELO DE DEFESA ADMINISTRATIVA DE MULTA POR DIRIGIR DE FAROL DESLIGADO EM RODOVIA - PROFESSOR LENILDO MÁRCIO DA SILVA


EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR (a) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES – JARI DO DETRAN-XX





Auto de Infração nº  XXXXXX





AAAAAAAbrasileiro, casado, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº. xxxx SSP/xx, inscrito no CPF/MF nº. xxxx, e CNH sob o nº. xxxx, residente e domiciliado na Rua xxxx, n.º xx, Bairro xxxx, na cidade de xxxx-xx, Cep. xxxx, conforme comprova documentação inclusa, Cópias de CNH e COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, respectivamente, doc.01 e doc.02, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, apresentar DEFESA DE AUTUAÇÃO amparado na legislação vigente, especialmente nos termos dos arts. 282, §4º e 286, do Código de Trânsito Brasileiro, e arts. 2º e 3º, da Resolução nº299/08 do CONTRAN, bem como com fundamento nas razões de fato e de direito a seguir expostas:

DOS FATOS

1 – De acordo com a NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO recebida, cuja cópia segue inclusa – doc.03, o Condutor Defendente do veículo xxx, placa xxx, Cópia de Certificado de Registro e Licenciamento de veículo incluso – doc.04, teria sido flagrado em irregularidade ao transitar em rodovia sem manter acesa a luz baixa, especificamente na localidade de Mmmmm 0KM PRÓXIMO POSTO xxxx ZONA RURAL, NO MUNICÍPIO DE xxx-xx.
2 – Desta forma, apontou-se a violação ao artigo 250, inciso I, alínea b, do Código de Trânsito Brasileiro.

Todavia, Nobre Julgador, a referida multa não deve subsistir, uma vez que o Recorrente SE ENCONTRAVA TRAFEGANDO COM O FAROL BAIXO ACESO NAQUELA OPORTUNIDADE, E NÃO APAGADO, conforme apontado na notificação recorrida.

3 – Frise-se que o Recorrente é pessoa conhecedora das normas de trânsito e que sempre conduz seu veículo com a devida observância e respeito às mesmas.

Muito provavelmente O AGENTE RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO SE CONFUNDIU AO OBSERVAR ALGUM VEÍCULO EM IRREGULARIDADE SEMELHANTE ÀQUELA QUE FOI INDEVIDAMENTE IMPUTADA AO RECORRENTE, OU O APARELHO QUE REGISTROU A INFRAÇÃO ESTAVA COM DEFEITO, uma vez que A NOTIFICAÇÃO NÃO ESPECIFICOU A ORIGEM DA AUTUAÇÃO, DEIXANDO DE INFORMAR O AGENTE REFERENDADOR, O AGENTE RESPONSÁVEL PELA AUTUAÇÃO, O EQUIPAMENTO QUE TERIA REALIZADO SUA AUTUAÇÃO, BEM COMO SUA DESCRIÇÃO, NUMERAÇÃO E DATA DE AUFERIMENTO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

Destaque-se, ainda, que é possível constatar que A NOTIFICAÇÃO NÃO VEIO ACOMPANHADA DO NECESSÁRIO DOCUMENTO PROBANTE, COMO FOTOGRAFIA OU EQUIVALENTE, que poderia lhe conceder a sustentação necessária para comprovar a suposta conduta transgressora.
Não há nem mesmo a declaração do agente responsável pela aplicação da multa.
4 – Desta forma, Nobre Julgador, não há como a referida multa e o seu respectivo auto infracional subsistirem, haja vista não só a ausência de conduta infracional por parte do Defendente, mas, também a completa ausência de indícios infracionais que sustentem a indevida e arbitrária imputação, bem como o completo desrespeito às regras de direito estabelecidas para o caso em análise.
Nesse sentido, importante destacar o conteúdo do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, caput e §2º, que estabelecem:
Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE E DA AUTORIDADE OU AGENTE AUTUADOR OU EQUIPAMENTO QUE COMPROVAR A INFRAÇÃO;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
(...)
§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
Tamanha falta de precisão, Nobre Julgador, apóia a defesa do Condutor Defendente, subsidia suas razões, e TORNA O AUTO DE INFRAÇÃO INSUBSISTENTE, levando ao consequente CANCELAMENTO DA MULTA.

5 – De acordo com o dispositivo legal acima transcrito, Nobre Julgador, verifica-se que A NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO EM ANÁLISE DESATENDE OS REQUISITOS ESTABELECIDOS EM LEI PARA A SUA VALIDADE E LEGITIMIDADE, especificamente o conteúdo do inciso V do caput e o seu parágrafo 2º, não possuindo os elementos legais necessários à sua subsistência para imputar ao Defendente prática infracional de trânsito.

Ressalte-se, ainda, no caso em análise, que NÃO HOUVE TAMBÉM ABORDAGEM DO CONDUTOR PARA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO, de modo a constatar se realmente o mesmo estaria com o farol baixo apagado.

A ausência da abordagem torna o auto uma mera presunção subjetiva de infração, CONSTITUINDO UMA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.


DO PEDIDO
6 – Mediante as razões de fato e de direito expostas, com amparo nos elementos de prova constantes no presente Auto de Infração e na documentação ora apresentada, vem o Condutor Defendente, que ao final assina, à ilustre presença de Vossa Senhoria, REQUERER:
a) Que a presente DEFESA DA AUTUAÇÃO, seja devidamente recebida, processada e julgada;
b)  O DEFERIMENTO DA PRESENTE DEFESA, com o consequente CANCELAMENTO DA MULTA IMPOSTA, ANULAÇÃO DO AUTO INFRACIONAL e a extinção da pontuação que a infração gerou no Prontuário Geral Único do Condutor Defendente.
c) O BENEFÍCIO DO EFEITO SUSPENSIVO, no caso do presente procedimento não ter sido julgado em até 30 dias da data de seu protocolo, na conformidade do artigo 285, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro.

Nestes termos, pede deferimento.

xxxx-xx, 18 de setembro de 2.017.


CONDUTOR DEFENDENTE
CPF N.° XXXX
CNH N.° XXXX





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