quinta-feira, 29 de setembro de 2016

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - IMPENHORABILIDADE DE BEM E EXORBITÂNCIA DA MULTA APLICADA - MODELO DE PETIÇÃO - PROFESSOR LENILDO MÁRCIO DA SILVA



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA FEDERAL DA COMARCA DE XXXXXXXXXX – XX






PROCESSO DE NUMERAÇÃO ÚNICA: XXXXXX
CÓDIGO: XXXXX
EXECUTADA: EMPRESA XXXXX
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA





EMPRESA XXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXX, já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, através de sua advogada que ao final assina (Procuração Ad Judicia inclusa – doc.01), vem, à ilustre presença de Vossa Excelência, apresentar

 EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

com fundamento no artigo 5º, incisos XXXV, LIV, e LV da Constituição Federal; artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil; e artigo 174 e seguintes do Código Tributário Nacional, e conforme as razões de fato e de direito a seguir expostas:

DA ADEQUAÇÃO DA MEDIDA PROCESSUAL

1 – Antes de garantir o juízo, o Executado poderá alegar matérias com a finalidade de demonstrar que a execução não preenche todos os requisitos legais, sendo que tal manifestação feita através de simples petição foi denominada pela doutrina e pela jurisprudência de Exceção de Pré-executividade que decorre do princípio do devido processo legal, princípio do contraditório e o princípio da ampla defesa, todos previstos no art. 5°, LIV, LV, XXXV da Constituição Federal.

Ou seja, é um meio de defesa incidental aceito pelos Tribunais.
Dessa forma, tal meio processual resultou de construção da doutrina e da jurisprudência, uma vez que não há dispositivo legal que estabeleça tal modalidade de defesa.

Contudo, tal instrumento está embasado na Constituição Federal, através dos seguintes princípios:

Inafastabilidade do controle judicial – Art. 5°, inciso XXXV, “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”;
Contraditório e ampla defesa - Art. 5°, “LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal” e “LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

Destaque-se, ainda, que sobre o conceito de Exceção de Pré-Executividade já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça:

"A exceção de pré-executividade é espécie excepcional de defesa específica do processo de execução, admitida, conforme entendimento da Corte, nas hipóteses em que a nulidade do título possa ser verificada de plano, bem como quanto às questões de ordem pública, pertinentes aos pressupostos processuais e às condições da ação, desde que desnecessária a dilação probatória" (REsp 915.503/PR, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, DJ 26/11/2007).


2 – Poderá ser alegada a AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO OU NA INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO EXECUTIVO.

Desta forma, Excelência, a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE aplica-se na ocorrência de questões de ordem pública passíveis de decretação ex officio, tais como nas hipóteses de NULIDADE de título judicial.

Está relacionada ao exame dos pressupostos processuais e vícios formais.

Nesse sentido:

AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - EVENTUAL ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA EM DATA ANTERIOR AO FATO GERADOR QUE DEU CAUSA À INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA - RECURSO PROVIDO. I - A exceção de pré-executividade é um instituto de criação doutrinária e jurisprudencial por meio do qual são discutidas questões atinentes aos pressupostos processuais, às condições da ação ou às nulidades do título executivo, matérias estas de ordem pública, as quais podem ser conhecidas de ofício pelo juízo, sendo vedada a sua utilização quando a matéria arguida depender de dilação probatória. II - Já pacificado, doutrinária e jurisprudencialmente, que a exceção de pré-executividade independe de estar ou não a dívida garantida em juízo. (TJ-MG - AI: 10024107153678001 MG, Relator: Peixoto Henriques, Data de Julgamento: 26/01/2016,  Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 28/01/2016)

3 – Frise-se, ainda, que o ilustre doutrinador ALBERTO CAMIÑA MOREIRA ADMITE ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO, PAGAMENTO, PRESCRIÇÃO E OUTRAS EXCEÇÕES MATERIAIS (Defesa sem embargos do executado, op. cit., pp. 136-170, apud Araken de Assis, cit., p. 30).
QUANTO AO PRAZO, TEM-SE QUE A EXCEÇÃO PODERÁ SER ARGUIDA ENQUANTO NÃO EXTINTO O PROCESSO EXECUTIVO, já que "questões processuais de ordem pública podem ser alegadas a qualquer tempo; da mesma forma a prescrição, a decadência, o pagamento, a novação, a transação e a compensação"(Alberto Camiña Moreira, op. cit., apud Francisco Fernandes de Araújo, Exceção de Pré-executividade, RT 775⁄731, p. 735).


4 - Depreende-se, do exposto, que a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE constitui remédio jurídico de que o Executado pode lançar mão, a qualquer tempo, sempre que pretenda infirmar a certeza, a liquidez ou a exigibilidade do título através de inequívoca prova documental, independendo sua propositura de prévia segurança do juízo.

É perfeitamente ADMISSÍVEL A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NA EXECUÇÃO, especialmente no caso concreto, em que A NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO E A NULIDADE DA PENHORA EFETIVADA SÃO PERCEPTÍVEIS DE PLANO.


  
DA NULIDADE DA PENHORA EFETIVADA SOBRE O VEÍCULO XXXXX DE TITULARIDADE DA EXECUTADA

5 – Excelência, É NULA A PENHORA EFETIVADA, haja vista que recaiu sobre BEM IMPENHORÁVEL, conforme a seguir será evidenciado.


6 – Estabelece o art.832 do Código de Processo Civil:
Art. 832.  Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis.


7 - E, na sequência, o art.833 do Código de Processo Civil, em seu inciso V, especifica:

(...)

V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

(...)


8 - Nesse sentido, Excelência, o artigo 278 do Código de Processo Civil é bem claro ao estabelecer que:


Art. 278.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.


Desta forma, não se convalida a penhora efetivada sobre o veiculo XXXXX,  em razão da sua impenhorabilidade, uma vez que se trata de bem móvel necessário ou útil ao exercício da profissão do Executado, nos termos da lei.


9 - Nesse sentido têm decidido majoritariamente e de forma pacífica os nossos Tribunais Pátrios:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM ESSENCIAL AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, V, CPC. I Nos termos do artigo 649, V, do CPC, são absolutamente impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão. II Assim, é absolutamente impenhorável o veículo comprovadamente indispensável ao exercício da profissão do executado. III - Deu-se provimento ao recurso. (TJ-DF - AGI: 20150020179983, Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 23/09/2015, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 06/10/2015 . Pág.: 310)

EXECUÇÃO FISCAL. MICROEMPRESA FAMILIAR. BENS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA EMPRESA. SUBSISTÊNCIA DA FAMÍLIA. PENHORA. INADMISSIBILIDADE. ART. 649, IV, DO CPC. Na esteira da jurisprudência do e. STJ, a aplicação do art. 649, IV, que trata da impenhorabilidade de bens essenciais ao exercício profissional, pode-se estender, excepcionalmente, à pessoa jurídica, desde que de pequeno porte ou microempresa ou, ainda, firma individual, e os bens penhorados forem mesmo indispensáveis e imprescindíveis à sobrevivência da própria empresa. (TRF-4 - AG: 50373757320154040000 5037375-73.2015.404.0000, Relator: JOEL ILAN PACIORNIK, Data de Julgamento: 27/01/2016,  PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: D.E. 28/01/2016)

EXECUÇÃO FISCAL. MICROEMPRESA. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. IMPENHORABILIDADE. 1. Na esteira da jurisprudência do e. STJ e deste Regional, a aplicação do inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil/73, a tratar da impenhorabilidade de bens essenciais ao exercício profissional, pode-se estender, excepcionalmente, à pessoa jurídica, desde que de pequeno porte ou microempresa ou, ainda, firma individual, e os bens penhorados forem mesmo indispensáveis e imprescindíveis à sobrevivência da própria empresa. 2. No caso dos autos, conforme a boa investigação fática conduzida pelo juiz singular, a agravante, embora seja empresa de pequeno porte, não logrou demonstrar inconteste de dúvida se seus sócios atuam pessoalmente nas atividades desenvolvidas com os maquinários em questão. Aliás, restou demonstrado que os equipamentos penhorados não são os únicos de propriedade da empresa executada - existem mais 14 prensas semelhantes as penhoradas. Aliás, o próprio sócio afirma que os equipamentos correspondem a 26% do faturamento da empresa. Assim, não se aplica à executada a impenhorabilidade prevista no art. 649, inciso V, do CPC/73, haja vista se tratar de micro ou pequena empresa, à luz do art. 3º, § 4º, inciso X, da Lei Complementar n.º 123/06. (TRF-4 - AI: 50127313220164040000 5012731-32.2016.404.0000, Relator: JORGE ANTONIO MAURIQUE, Data de Julgamento: 27/04/2016,  PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: D.E. 28/04/2016)


10 – Ora, Excelência, a Executada está enquadrada no ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme comprova documentação inclusa – doc.03, e o veículo penhorado é o único da empresa para realizar XXXXXXXXXXXXXXXXXX, tornando-se indispensável para a realização de suas atividades.

A Executada é uma microempresa que, com dificuldades, sobrevive no meio empresarial, realizando as atividades de XXXXXXXXX.

O Patrimônio da empresa é estipulao em R$ XXXXXX, com renda mensal de R$ XXXXXX, e renda anual de R$ XXXXXX, CONFORME COMPROVAM DOCUMENTOS DE xxxxxxx e xxxxxxxx, inclusos – doc.04.


11 – Destaque-se, Excelência, que a perda do veículo XXXXXX, bem como a multa aplicada colocam em risco a sobrevivência da empresa e o emprego e meio de subsistência de XXXX pessoas, haja vista que sem o veículo XXX a Executada não tem como XXXXXXX, e, da mesma forma, se desembolsar o valor cobrado pelo Exequente, para pagamento da multa, não terá mais condições de XXXXXXX, em razão de XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.


12 – Por todo o exposto Excelência, devidamente comprovada a qualidade de microempresa da Executada e a indispensabilidade do veículo XXXX para realização de suas atividades profissionais, e manutenção da empresa, é que se requer a decretação da nulidade da penhora, desonerando o veículo XXXXXXXXXXX da penhora indevida efetivada pela Exequente.


DA EXORBITÂNCIA DA MULTA APLICADA

13 – Excelência, o valor da multa aplicada é exorbitante, e não possui os parâmetros estabelecidos em lei, razão pela qual deve ser declarada insubsistente.


14 – Nesse sentido, estabelece o artigo 4°, do DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008:

Art. 4o  O agente autuante, ao lavrar o auto de infração, indicará as sanções estabelecidas neste Decreto, observando:

I - gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; e

III - situação econômica do infrator.

§ 1o  Para a aplicação do disposto no inciso I, o órgão ou entidade ambiental estabelecerá de forma objetiva critérios complementares para o agravamento e atenuação das sanções administrativas.

(...)


Ora, Excelência, nenhum desses parâmetros foram obedecidos, muito menos especificados no Auto de Infração, pois, se tal houvesse ocorrido, uma microempresa não levaria uma multa que, em seu valor original, R$ 10.000,00 (dez mil reais), já inviabilizaria por si só as atividades empresariais da Executada.

Destaque-se que, de tal forma, sem obediência dos parâmetros previstos em lei e ausência de especificação dos vetores que levaram à aplicação da multa em tão elevado valor, SEM DÚVIDA NENHUMA TEVE A EXECUTADA DIFICULTADA A SUA DEFESA ADMINISTRATIVA, O QUE ACABOU POR CONDUZIR ATÉ ESTE MOMENTO PROCESSUAL.

A Executada não tem capacidade econômica de arcar com tal valor, conforme já evidenciado através da documentação XXXXXXX e XXXXXXXX – doc.04, apresentadas, que evidenciam a capacidade financeira da empresa.

Ressalte-se, ainda mais uma vez, que o Auto de Infração não traz explicações acerca dos vetores que orientaram a aplicação de tão vultuoso valor, limitando-se somente a fazer constar acerca da METODOLOGIA E MENSURAÇÃO DO DANO: Vistoria “in loco” no veículo transportador do produto perigoso.

E ISSO, EXCELÊNCIA, IMPEDIU A REALIZAÇÃO DE UMA DEFESA ADMINISTRATIVA MAIS EFETIVA!


15 – Por outro lado, Excelência, a própria DECISÃO ADMINISTRATIVA ELETRÔNICA DE 1ª INSTÂNCIA – doc.05, que confirmou a multa, reconhece que:

(...)

Não houve caracterização de circunstância agravante.

(...)

Da infração não decorre dano ambiental.

(...)

E dessa forma, Excelência, não subsiste motivação para aplicação de multa em tão elevado valor, devendo a mesma ser suspensa.


16 – Nesse sentido têm decidido nossa melhor jurisprudência, conforme abaixo exposto:

Agravo de instrumento. Ação anulatória. Auto de infração. Transporte de combustível sem licença ambiental. Aplicação de multa. Suspensão. Ausência de ampla defesa administrativa e valor exacerbado. Inobstante seja correta a autuação de empresa quando constatado o transporte de combustível sem a devida autorização, impõe-se a suspensão da multa aplicada quando constatada a exorbitância do valor fixado, além da ausência de defesa administrativa. (TJ-RO - AI: 00096391020108220000 RO 0009639-10.2010.822.0000, Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, Data de Julgamento: 21/09/2010,  2ª Câmara Especial, Data de Publicação: Processo publicado no Diário Oficial em 23/09/2010.)




DO PEDIDO


17 – Mediante as razões de fato e de direito apresentadas, devidamente subsidiadas pelo conjunto probatório que compõe os presentes autos processuais, vem a Executada, à ilustre presença de Vossa Excelência, através de sua representante legal que ao final assina, REQUERER:

a) Que seja a presente EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE devidamente recebida, processada e julgada;
b) Que seja reconhecida a NULIDADE DA PENHORA EFETIVADA, em razão do veículo XXXX, ser impenhorável, nos termos da lei;
c) Seja SUSPENSA A MULTA APLICADA, em razão de não seguir os parâmetros estabelecidos em lei, e não permitir a defesa administrativa adequada da Executada quanto ao seu valor.

Nestes termos, pede deferimento.

xxxxxxx- xx, xx de xxxxx de 2.0xx.


XXXXXXXXXXXXXX
OAB/XX N.° XXXXX


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