EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA FEDERAL DA COMARCA DE XXXXXXXXXX –
XX
PROCESSO
DE NUMERAÇÃO ÚNICA: XXXXXX
CÓDIGO: XXXXX
EXECUTADA: EMPRESA XXXXX
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
EMPRESA XXXX, neste ato
representada por XXXXXXXXXX, já
devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, através de sua
advogada que ao final assina (Procuração
Ad Judicia inclusa – doc.01), vem, à ilustre presença de Vossa
Excelência, apresentar
EXCEÇÃO
DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
com fundamento no artigo 5º, incisos XXXV, LIV, e
LV da Constituição Federal; artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil;
e artigo 174 e seguintes do Código Tributário Nacional, e conforme as razões de
fato e de direito a seguir expostas:
DA ADEQUAÇÃO DA
MEDIDA PROCESSUAL
1 – Antes de garantir o juízo, o Executado
poderá alegar matérias com a finalidade de demonstrar que a execução não
preenche todos os requisitos legais, sendo que tal manifestação feita através
de simples petição foi denominada pela doutrina e pela jurisprudência de
Exceção de Pré-executividade que decorre do princípio do devido processo legal,
princípio do contraditório e o princípio da ampla defesa, todos previstos no
art. 5°, LIV, LV, XXXV da Constituição Federal.
Ou seja, é um meio de defesa incidental
aceito pelos Tribunais.
Dessa forma, tal meio processual resultou
de construção da doutrina e da jurisprudência, uma vez que não há dispositivo
legal que estabeleça tal modalidade de defesa.
Contudo, tal instrumento está embasado na
Constituição Federal, através dos seguintes princípios:
Inafastabilidade
do controle judicial –
Art. 5°, inciso XXXV, “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário
lesão ou ameaça a direito”;
Contraditório
e ampla defesa - Art.
5°, “LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido
processo legal” e “LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo,
e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os
meios e recursos a ela inerentes”.
Destaque-se, ainda, que sobre o conceito de
Exceção de Pré-Executividade já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça:
"A
exceção de pré-executividade é espécie excepcional de defesa específica do
processo de execução, admitida, conforme entendimento da Corte, nas hipóteses
em que a nulidade do título possa ser verificada de plano, bem como quanto às
questões de ordem pública, pertinentes aos pressupostos processuais e às
condições da ação, desde que desnecessária a dilação probatória" (REsp
915.503/PR, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, DJ 26/11/2007).
2 – Poderá ser alegada a AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO OU NA INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE
CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO EXECUTIVO.
Desta forma, Excelência, a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
aplica-se na ocorrência de questões de ordem pública passíveis de
decretação ex officio, tais como nas hipóteses de NULIDADE de título judicial.
Está relacionada ao exame dos pressupostos processuais e vícios formais.
Nesse sentido:
AGRAVO
DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ILEGITIMIDADE
PASSIVA - EVENTUAL ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA EM DATA ANTERIOR AO FATO GERADOR QUE
DEU CAUSA À INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA - RECURSO PROVIDO. I - A exceção de
pré-executividade é um instituto de criação doutrinária e jurisprudencial por
meio do qual são discutidas questões atinentes aos pressupostos processuais, às
condições da ação ou às nulidades do título executivo, matérias estas de ordem
pública, as quais podem ser conhecidas de ofício pelo juízo, sendo vedada a sua
utilização quando a matéria arguida depender de dilação probatória. II - Já
pacificado, doutrinária e jurisprudencialmente, que a exceção de
pré-executividade independe de estar ou não a dívida garantida em juízo. (TJ-MG
- AI: 10024107153678001 MG, Relator: Peixoto Henriques, Data de Julgamento:
26/01/2016, Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA
CÍVEL, Data de Publicação: 28/01/2016)
3 – Frise-se, ainda, que o ilustre
doutrinador ALBERTO CAMIÑA MOREIRA ADMITE ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO,
PAGAMENTO, PRESCRIÇÃO E OUTRAS EXCEÇÕES MATERIAIS (Defesa sem embargos do executado, op. cit., pp. 136-170, apud Araken
de Assis, cit., p. 30).
QUANTO AO PRAZO,
TEM-SE QUE A EXCEÇÃO PODERÁ SER ARGUIDA ENQUANTO NÃO EXTINTO O PROCESSO
EXECUTIVO, já que "questões
processuais de ordem pública podem ser alegadas a qualquer tempo; da mesma
forma a prescrição, a decadência, o pagamento, a novação, a transação e a
compensação"(Alberto Camiña Moreira, op. cit., apud Francisco Fernandes de
Araújo, Exceção de Pré-executividade, RT 775⁄731, p. 735).
4
- Depreende-se, do exposto, que a EXCEÇÃO
DE PRÉ-EXECUTIVIDADE constitui remédio jurídico de que o Executado pode
lançar mão, a qualquer tempo, sempre que pretenda infirmar a certeza, a
liquidez ou a exigibilidade do título através de inequívoca prova documental,
independendo sua propositura de prévia segurança do juízo.
É
perfeitamente ADMISSÍVEL A EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE NA EXECUÇÃO, especialmente no caso concreto, em que A NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO E A
NULIDADE DA PENHORA EFETIVADA SÃO PERCEPTÍVEIS DE PLANO.
DA NULIDADE DA
PENHORA EFETIVADA SOBRE O VEÍCULO XXXXX DE TITULARIDADE DA EXECUTADA
5 – Excelência, É NULA A PENHORA
EFETIVADA, haja vista que recaiu sobre BEM IMPENHORÁVEL, conforme a seguir será evidenciado.
6 – Estabelece
o art.832 do Código de Processo Civil:
Art. 832.
Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou
inalienáveis.
7 - E,
na sequência, o art.833 do Código de Processo Civil, em seu inciso V,
especifica:
(...)
V - os livros, as
máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis
necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;
(...)
8 -
Nesse sentido, Excelência, o artigo 278 do Código de Processo Civil é bem claro
ao estabelecer que:
Art.
278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que
couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Parágrafo
único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar
de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.
Desta
forma, não se convalida a penhora efetivada sobre o veiculo XXXXX, em razão da sua impenhorabilidade, uma vez
que se trata de bem móvel necessário ou útil ao exercício da
profissão do Executado, nos termos da lei.
9 -
Nesse sentido têm decidido majoritariamente e de forma pacífica os nossos
Tribunais Pátrios:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA.
BEM ESSENCIAL AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL. IMPENHORABILIDADE. ART.
649, V, CPC. I
Nos termos do artigo 649, V, do CPC, são
absolutamente impenhoráveis
os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou
outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão. II Assim, é
absolutamente impenhorável
o veículo comprovadamente indispensável ao exercício
da profissão
do executado. III - Deu-se provimento ao recurso. (TJ-DF - AGI: 20150020179983,
Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 23/09/2015, 6ª Turma
Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 06/10/2015 . Pág.: 310)
EXECUÇÃO FISCAL. MICROEMPRESA FAMILIAR. BENS
NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA EMPRESA. SUBSISTÊNCIA DA FAMÍLIA. PENHORA.
INADMISSIBILIDADE. ART. 649, IV, DO CPC. Na esteira da jurisprudência do e.
STJ, a aplicação do art. 649, IV, que trata da impenhorabilidade de bens
essenciais ao exercício profissional, pode-se estender, excepcionalmente, à
pessoa jurídica, desde que de pequeno porte ou microempresa ou, ainda, firma
individual, e os bens penhorados forem mesmo indispensáveis e imprescindíveis à
sobrevivência da própria empresa. (TRF-4 - AG: 50373757320154040000
5037375-73.2015.404.0000, Relator: JOEL ILAN PACIORNIK, Data de Julgamento:
27/01/2016, PRIMEIRA TURMA, Data de
Publicação: D.E. 28/01/2016)
EXECUÇÃO FISCAL. MICROEMPRESA. EMPRESA DE
PEQUENO PORTE. IMPENHORABILIDADE. 1. Na esteira da jurisprudência do e. STJ e
deste Regional, a aplicação do inciso IV do artigo 649 do Código de Processo
Civil/73, a tratar da impenhorabilidade de bens essenciais ao exercício
profissional, pode-se estender, excepcionalmente, à pessoa jurídica, desde que
de pequeno porte ou microempresa ou, ainda, firma individual, e os bens
penhorados forem mesmo indispensáveis e imprescindíveis à sobrevivência da
própria empresa. 2. No caso dos autos, conforme a boa investigação fática
conduzida pelo juiz singular, a agravante, embora seja empresa de pequeno
porte, não logrou demonstrar inconteste de dúvida se seus sócios atuam
pessoalmente nas atividades desenvolvidas com os maquinários em questão. Aliás,
restou demonstrado que os equipamentos penhorados não são os únicos de
propriedade da empresa executada - existem mais 14 prensas semelhantes as
penhoradas. Aliás, o próprio sócio afirma que os equipamentos correspondem a
26% do faturamento da empresa. Assim, não se aplica à executada a
impenhorabilidade prevista no art. 649, inciso V, do CPC/73, haja vista se
tratar de micro ou pequena empresa, à luz do art. 3º, § 4º, inciso X, da Lei
Complementar n.º 123/06. (TRF-4 - AI: 50127313220164040000
5012731-32.2016.404.0000, Relator: JORGE ANTONIO MAURIQUE, Data de Julgamento:
27/04/2016, PRIMEIRA TURMA, Data de
Publicação: D.E. 28/04/2016)
10 – Ora,
Excelência, a Executada está enquadrada no ESTATUTO
NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme
comprova documentação inclusa – doc.03, e o veículo penhorado é o único da
empresa para realizar XXXXXXXXXXXXXXXXXX, tornando-se indispensável para a
realização de suas atividades.
A
Executada é uma microempresa que, com dificuldades, sobrevive no meio
empresarial, realizando as atividades de XXXXXXXXX.
O Patrimônio
da empresa é estipulao em R$ XXXXXX, com renda mensal de R$ XXXXXX, e renda
anual de R$ XXXXXX, CONFORME COMPROVAM
DOCUMENTOS DE xxxxxxx e xxxxxxxx, inclusos – doc.04.
11 –
Destaque-se, Excelência, que a perda do veículo XXXXXX, bem como a multa aplicada
colocam em risco a sobrevivência da empresa e o emprego e meio de subsistência
de XXXX pessoas, haja vista que sem o veículo XXX a Executada não tem como
XXXXXXX, e, da mesma forma, se desembolsar o valor cobrado pelo Exequente, para
pagamento da multa, não terá mais condições de XXXXXXX, em razão de
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
12 – Por
todo o exposto Excelência, devidamente comprovada a qualidade de microempresa
da Executada e a indispensabilidade do veículo XXXX para realização de suas
atividades profissionais, e manutenção da empresa, é que se requer a decretação
da nulidade da penhora, desonerando o veículo XXXXXXXXXXX da penhora indevida
efetivada pela Exequente.
DA EXORBITÂNCIA DA
MULTA APLICADA
13 –
Excelência, o valor da multa aplicada é exorbitante, e não possui os parâmetros
estabelecidos em lei, razão pela qual deve ser declarada insubsistente.
Art. 4o O
agente autuante, ao lavrar o auto de infração, indicará as sanções
estabelecidas neste Decreto, observando:
I - gravidade
dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a
saúde pública e para o meio ambiente;
II - antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da
legislação de interesse ambiental; e
§ 1o Para
a aplicação do disposto no inciso I, o órgão ou entidade ambiental estabelecerá
de forma objetiva critérios complementares para o agravamento e atenuação das
sanções administrativas.
(...)
Ora,
Excelência, nenhum desses parâmetros foram obedecidos, muito menos
especificados no Auto de Infração, pois, se tal houvesse ocorrido, uma
microempresa não levaria uma multa que, em seu valor original, R$ 10.000,00
(dez mil reais), já inviabilizaria por si só as atividades empresariais da
Executada.
Destaque-se
que, de tal forma, sem obediência dos parâmetros previstos em lei e ausência de
especificação dos vetores que levaram à aplicação da multa em tão elevado
valor, SEM DÚVIDA NENHUMA TEVE A
EXECUTADA DIFICULTADA A SUA DEFESA ADMINISTRATIVA, O QUE ACABOU POR CONDUZIR
ATÉ ESTE MOMENTO PROCESSUAL.
A
Executada não tem capacidade econômica de arcar com tal valor, conforme já
evidenciado através da documentação
XXXXXXX e XXXXXXXX – doc.04, apresentadas, que evidenciam a capacidade
financeira da empresa.
Ressalte-se,
ainda mais uma vez, que o Auto de Infração não traz explicações acerca dos
vetores que orientaram a aplicação de tão vultuoso valor, limitando-se somente
a fazer constar acerca da METODOLOGIA
E MENSURAÇÃO DO DANO: Vistoria “in loco” no veículo transportador do produto
perigoso.
E ISSO, EXCELÊNCIA, IMPEDIU A
REALIZAÇÃO DE UMA DEFESA ADMINISTRATIVA MAIS EFETIVA!
15 – Por
outro lado, Excelência, a própria DECISÃO
ADMINISTRATIVA ELETRÔNICA DE 1ª INSTÂNCIA – doc.05, que confirmou a
multa, reconhece que:
(...)
Não houve caracterização de circunstância
agravante.
(...)
Da infração não decorre dano ambiental.
(...)
E dessa
forma, Excelência, não subsiste motivação para aplicação de multa em tão
elevado valor, devendo a mesma ser suspensa.
16 – Nesse
sentido têm decidido nossa melhor jurisprudência, conforme abaixo exposto:
Agravo de instrumento. Ação anulatória. Auto
de infração. Transporte de combustível sem licença ambiental. Aplicação de
multa. Suspensão. Ausência de ampla defesa administrativa e valor exacerbado.
Inobstante seja correta a autuação de empresa quando constatado o transporte de
combustível sem a devida autorização, impõe-se a suspensão da multa aplicada
quando constatada a exorbitância do valor fixado, além da ausência de defesa
administrativa. (TJ-RO - AI: 00096391020108220000 RO 0009639-10.2010.822.0000,
Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, Data de Julgamento:
21/09/2010, 2ª Câmara Especial, Data de
Publicação: Processo publicado no Diário Oficial em 23/09/2010.)
DO PEDIDO
17 – Mediante as razões de fato
e de direito apresentadas, devidamente subsidiadas pelo conjunto probatório que
compõe os presentes autos processuais, vem a Executada, à ilustre presença de
Vossa Excelência, através de sua representante legal que ao final assina, REQUERER:
a) Que seja a presente EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
devidamente recebida, processada e julgada;
b) Que seja reconhecida a NULIDADE DA
PENHORA EFETIVADA, em razão do veículo XXXX, ser impenhorável, nos termos da
lei;
c) Seja SUSPENSA A
MULTA APLICADA, em razão de não seguir os parâmetros estabelecidos em
lei, e não permitir a defesa administrativa adequada da Executada quanto ao seu
valor.
Nestes
termos, pede deferimento.
xxxxxxx-
xx, xx de xxxxx de 2.0xx.
XXXXXXXXXXXXXX
OAB/XX N.° XXXXX
Obrigada professor Lenildo, muito boa sua petição
ResponderExcluirObrigado pelo feedback!
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