EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA
COMARCA DE ______________________________________________________
A L M,
brasileiro, casado, empresário, portador do RG n.º XXXXXXX, inscrito
no CPF n.º. XXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXX, n.º X, Bairro XXXX, na comarca de XXX, Cep. XXXXXX,
conforme comprovam as Cópias de Documentos Pessoais e Comprovante de
Residência inclusos – doc.02, vem, à ilustre presença de Vossa
Excelência, através de seu representante legal que ao final assina (Procuração
Ad Judicia – doc.01), com fundamento nos artigos 294, Parágrafo
Único, 300, § 2°, 305 a 310 e 536, §1°, do Código de Processo Civil, interpor
PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE
URGÊNCIA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO “INAUDITA ALTERA PARS”
preparatória
de outra, principal de RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DANOS MATERIAIS,
DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES, em desfavor de G F S, brasileira, divorciada, comerciante,
portadora do RG n.° XXXXXXXX, inscrita no CPF n.° XXXXXX,
residente e domiciliada na Rua XXX, n.º XX, Bairro XXXXX, na
comarca de XXXXXXX; e L M A, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG n.° XXXX, inscrito no CPF n.° XXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXX, n.º XX, Bairro XXX, na comarca de XXXXXXX, conforme as razões de fato e de direito a
seguir expostas:
PRELIMINARMENTE
DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma que não possui
condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem
prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz
jus ao beneficio da gratuidade da justiça, nos termos do art. 4º da lei 1.060/50
e do artigo 98 do Código de Processo Civil.
DO OBJETO DESTA DEMANDA
1 - Trata-se a presente, Excelência, de obter ordem judiciária de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR
DE BUSCA E APREENSÃO, liminarmente, "inaudita altera pars",
determinado a BUSCA E APREENSÃO do TRATOR XXX Série n.º XXX, marca XXXX, ANO 199X, cor amarela, que se encontra
nas mãos de L M A, acima qualificado.
O TRATOR XXX . SÉRIE N.º XXX, MARCA XXXX,
ANO 199X, COR AMARELA ENCONTRA-SE NA RUA XXX, N.° XX, BAIRRO XXX, AO LADO DO SUPERMERCADO XXXXX, NA CIDADE DE XXXX, ONDE DEVERÁ SER EFETIVADA A BUSCA E
APREENSÃO EM CASO DE DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
2 - Excelência, o Requerente comprou O TRATOR XXX . SÉRIE N.º XXX, MARCA XXXX, ANO 199X, COR AMARELA, de ISSI Contrutora Ltda, através de seu representante legal E A R, na data de XX de outubro de 2.0XX, pelo valor
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme comprova Cópia do
Contrato de Compromisso de Venda e Compra – doc.03.
3 – Na data de XX de XXX de 2.0XX, o Requerente,
por estar enfrentando grave crise financeira, e buscando solucioná-la, vendeu o TRATOR para a Primeira Requerida GFS, pelo valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais), com prazo de 30 (trinta) dias para pagar, conforme comprova Cópia de
Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda – doc.04.
4 – Todavia, Excelência, a Primeira Requerida GFS não só não
pagou, como, ainda por cima, sumiu com o TRATOR.
O Requerente, na data de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, procurou a Primeira Requerida GFS, na companhia de
02(duas) testemunhas, para proceder a cobrança do pagamento referente ao TRATOR comercializado, e foi surpreendido quando esta lhe disse
que a havia vendido para o Sr. LMA, o Segundo Requerido, e, para comprovar sua afirmação,
lhe apresentou Cópia do Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda
entabulada – Doc.05, o qual, para sua surpresa, datava do mesmo dia
em que fechou a venda do TRATOR para a Primeira Requerida.
Isso, Excelência, deixou claro ao Requerente que ele foi vítima de
um golpe, perpetrado pela Primeira Requerida ( Sra. GFS) e o Segundo Requerido ( Sr. LMA).
As testemunhas que acompanharam a cobrança na data acima referida,
e que presenciaram todos os fatos narrados, são N A S e A N O, os quais, aliás, também acompanharam a compra e
venda do TRATOR entre as partes.
5 – Posteriormente, Excelência, na data de XXXXXXX, o Requerente
mandou CARTA DE COBRANÇA à Primeira Requerida GFS, a fim de
documentar e formalizar o não cumprimento do Contrato de Compra e Venda, ao que
foi respondido pelo mesma, em data de xxxxxxxxxxxxxxxxxx, nos termos narrados
acima, conforme comprovam Cópias das Cartas inclusas – Doc.06.
Destaque-se, aliás, que, na CARTA RESPOSTA, a Primeira Requerida, Sra. GFS,
informa que cobrou o Segundo Requerido, Sr. LMA, em data de xxxxxxxxxxxxxxxxx, mas
que este não lhe deu nenhuma satisfação, e, quando novamente retornou no
endereço residencial do Sr. LMA, este não residia mais lá, sendo informada por um vizinho
que o mesmo havia se mudado.
Mediante tais informações, o Requerente diligenciou para saber o
paradeiro do TRATOR, com conhecidos do Sr. LMA, tendo, então, sido informado pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX, que
o Sr. LMA em data de XXXXXXXXXXX, teria se mudado para o seguinte endereço:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
6 – Ora, Excelência, os fatos narrados, devidamente comprovados
pela documentação inclusa, permitem ao Requerente concluir que, na realidade, o
negócio entabulado entre a Primeira Requerida e o Segundo Requerido, não passa de uma SIMULAÇÃO,
objetivando prejudicá-lo e apropriar-se de seu TRATOR de forma indevida,
estando todos, provavelmente, juntos neste embuste de Compra e Venda que não só
subtraiu o patrimônio do Requerente, mas, ainda, agravou-lhe a crise financeira
retirando-lhe a possibilidade de alugar o referido maquinário e, assim, ganhar
mais rendimentos.
7 – O Requerente envidou todos os esforços possíveis, Excelência,
no sentido de que a Primeira Requerida cumprisse o pagamento da Compra
pactuada, todavia, esta simplesmente lhe recomendou que fosse atrás do Segundo
Requerido para recuperar seu TRATOR, como
se nenhuma responsabilidade lhe coubesse com relação à subtração do objeto da
posse do Requerente.
Destaque-se, Excelência, que o Requerente também bateu à porta do Segundo Requerido, e colocou-lhe a par da
situação, mas este apenas disse que não tinha feito negócio com ele e não
tinham nada o que conversar.
Restaram infrutíferas, portanto, Excelência, todas as tentativas de resolver
a questão amigavelmente, através do bom senso e honra, a fim de que os
Requeridos lhe pagassem pelo seu TRATOR, não restando outra
alternativa que não seja pedir a tutela do Poder Judiciário do Estado de XXX ao seu patrimônio e aos seus direitos.
8 – Desta forma, Excelência, evidenciados todos os elementos
necessários para concessão da pretensão buscada pelo Requerente no manejo da
presente ação:
A lide é fundamentada em uma DISSOLUÇÃO
DO CONTRATO PELO SEU NÃO CUMPRIMENTO, uma vez que a Primeira Requerida não pagou o acordado com o Autor e ainda vendeu o TRATOR para o
Segundo Requerido, o qual, também, não pagou pelo TRATOR, havendo uma desapropriação indevida do patrimônio do Autor
mediante o descumprimento do pagamento do Contrato de Compra e Venda, bem como
da SIMULAÇÃO DE COMPRA E VENDA, entre sucessivos adquirentes, a
qual o Autor, pelos elementos probatórios apresentados, desconfia ter havido
entre todos os adquirentes/Requeridos
envolvidos.
O seu direito em reaver o TRATOR decorre do não pagamento do mesmo, devendo reavê-la e obter
indenização material, moral e pelos lucros cessantes decorridos do não cumprimento
do Contrato pela Primeira Requerida.
Desta forma a presente ação
objetiva proceder a BUSCA E APREENSÃO DO TRATOR, a
fim de garantir o desenvolvimento da ação principal, haja vista que o Segundo Requerido, que está em poder do mesmo, pode, a qualquer momento, dar sumiço no TRATOR e frustrar a pretensão do Autor em relação ao Pedido
Principal, tal qual já tentou fazer a Primeira Requerida, desfazendo-se do bem, impondo-lhe, caso isso ocorra, em definitivo, o prejuízo que já lhe foi imposto
pelos Requeridos através da má-fé dos mesmos.
Fundamental uma intervenção
rápida do Poder Judiciário a fim de proteger os direitos e patrimônio do
Requerente da ação inescrupulosa dos Requeridos desenvolvida em seu desfavor,
objetivando causar-lhe dano ao seu patrimônio, haja vista o dano iminente de
desaparecimento do objeto do processo, causando risco ao seu resultado útil.
DA PROCEDÊNCIA DESTE PEDIDO
9 – Estabelecem, respectivamente, os artigos 294, Parágrafo Único,
300, § 2° e 536, §1°, do Código de
Processo Civil, abaixo transcritos:
Art. 294. A tutela provisória
pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
Parágrafo único. A tutela
provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter
antecedente ou incidental.
(…)
Art. 300. A tutela de urgência
será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
(…)
(…)
Art. 305. A petição inicial da
ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a
lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Parágrafo único. Caso entenda
que o pedido a que se refere o caput tem natureza antecipada, o juiz observará
o disposto no art.303.
(...)
Art. 536. No cumprimento de
sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o
juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela
específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente,
determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
§ 1o Para
atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a
imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o
desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso
necessário, requisitar o auxílio de força policial.
(...)
Desta forma, Excelência, a pretensão do Requerente encontra-se
devidamente respaldada pela legislação processual civil em vigor, mesmo porque
o Contrato de Compra e Venda firmado com a Primeira Requerida não foi cumprido
e, ao que tudo indica, o Contrato de Compra e Venda da Máquina Escavadeira
entre a Primeira e o Segundo Requeridos, não passa de SIMULAÇÃO.
10 – Aliás, sobre o tema em análise, preciosas as lições que nos
fornece Raphael Funchal Carneiro, autor da obra ESTUDOS DE DIREITO
PROCESSUAL CIVIL, em seu artigo A TUTELA PROVISÓRIA NO NOVO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, no endereço eletrônico https://jus.com.br/artigos/37807/a-tutela-provisoria-no-novo-codigo-de-processo-civil,
esclarecendo que:
(...)
A tutela provisória de urgência
é regulada nos artigos 300 a 310 do novo Código de Processo Civil, nos artigos
300 a 302 estão contidas as disposições gerais, nos artigos 303 e 304 trata do
procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente e nos
artigos 305 a 310 trata do procedimento da tutela cautelar requerida em caráter
antecedente.
(…)
A tutela de urgência pode ser
concedida liminarmente ou após justificação prévia (…)
(...)
Pela situação discorrida na presente petição retratar exatamente o
teor das lições acima transcritas, é que vem o Requerente, à ilustre presença
de Vossa Excelência, REQUERER QUE SEJA CONCEDIDA LIMINARMENTE O PRESENTE
PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE
URGÊNCIA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO “INAUDITA ALTERA PARS”.
Excelência, a medida cautelar objetiva
prevenir o exercício prático do processo de conhecimento ou de execução, sendo,
portanto, acessória, sob o ângulo processual, recebendo sempre reflexos do
feito principal, sem que com isso perca a autonomia, já que se orienta por
princípios que só a mesma se referem, constituindo sua característica básica e
fundamental o acautelamento provisório da demanda principal, elucidando, a
propósito, Ernane Fidélis dos Santos (Novíssimo Perfil do Processo Civil
Brasileiro, p.23) que essa medida “tem por finalidade assegurar
eficácia do processo de modo que o tempo não impeça ou dificulte sua
efetivação”.
Destaque-se ainda que, em relação a
este tema, para NELSON NERY JÚNIOR E ROSA MARIA ANDRADE NERY, “é
da essência do processo cautelar a urgência da medida, o que lhe confere o nome
de provimentos de urgência em outros ordenamentos, como, v.g., o italiano. Não
seria curial, portanto, fosse negada a possibilidade de o autor, diante de
casos urgentes, obter liminar” (CPC Comentado, p.935).
11 – Excelência , os requisitos comuns para a concessão da tutela
provisória de urgência são:
1) Probabilidade do Direito
(Fumus Boni Iuris); e
2) Perigo de Dano ou Risco ao
Resultado útil do processo (Periculum In Mora).
A PROBABILIDADE DO DIREITO (FUMUS BONI IURIS) está devidamente evidenciada através
do Contrato de Compromisso de Venda e Compra e pelo Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda, o qual não foi
cumprido pela Primeira Requerida, gerando ao Autor o direito de buscar reaver o
seu bem, mediante a ausência de pagamento.
Destaque-se ainda o Instrumento Particular de Contrato de Compra e
Venda firmado entre a Primeira e o Segundo Requeridos, na mesma data em que a Primeira Requerida adquiriu o TRATOR do Requerente, o que nos leva
inevitavelmente a concluir pela SIMULAÇÃO do referido ato,
evidenciando ainda mais a necessidade de proteção dos direitos e patrimônio do
Autor em relação às condutas daninhas dos Requeridos.
Por outro lado, o PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL
DO PROCESSO (PERICULUM IN MORA) está devidamente evidenciado pela
possibilidade real, concreta e iminente dos Requeridos, principalmente o Segundo Requerido, que está em poder do TRATOR, ao tomarem conhecimento da ação, darem sumiço ao mesmo, tornando ineficaz o processo e irreversível o dano econômico ao
patrimônio do Requerente.
Portanto, Excelência, preenchidos todos os requisitos necessários
para concessão da BUSCA E APREENSÃO pleiteada.
Evidenciando a saciedade o FUMUS
BONIS IURIS e o PERICULUM IN MORA, despicienda a reprodução da
moldura fática alhures descrita, atrelada a situação da possibilidade de que
este veículo seja deteriorado ou quiça repassado a terceiros de boa-fé, o
Requerente pleiteia SEJA-LHE CONCEDIDA A LIMINAR “INAUDITA ALTERA PARS”
PARA DETERMINAR A IMEDIATA BUSCA E APREENSÃO DA MÁQUINA ESCAVADEIRA.
DA AÇÃO PRINCIPAL A SER PROPOSTA
12 - O
Requerente, Excelência, no prazo legal de 30 (trinta) dias, ingressará com o
pedido principal, pedindo RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DANOS MATERIAIS
E LUCROS CESSANTES, sendo condenada a Primeira Requerida GFS ao
ressarcimento da quantia que o Requerente
pagou para ingressar com a ação e recuperar o seu bem, além das custas,
despesas e verba honorária, ficando o Requerente na posse definitiva do TRATOR XXX SÉRIE N.º XXX, MARCA XXXX, ANO 199X, COR AMARELA.
No transcorrer da ação, em sendo comprovada a Simulação de Compra
e Venda entre a Primeira Requerida e o Segundo Requerido LMA, que este também
seja condenado às mesmas sanções impostas à Primeira Requerida.
Protesta-se pela produção de prova documental e testemunhal, e de
todos os meios probantes em direito admitidos necessários para comprovar o
direito do Requerente, ainda que não especificados no Código de Processo Civil,
desde que moralmente legítimos, e obtidos de forma lícita (C.F. art. 5º, LVI),
especialmente DEPOIMENTO PESSOAL DOS REQUERIDOS, sob pena de
confissão, se não comparecerem, ou, comparecendo, se negarem a depor .
DO PEDIDO
13 – Excelência, mediante as razões de fato e de direito até aqui
desenvolvidas, devidamente subsidiadas pela documentação inclusa, é que vem o
Requerente, à ilustre presença de Vossa Excelência, através de seu
representante legal que ao final assina, REQUERER:
a) Que a presente ação seja devidamente recebida, processada e
julgada;
b) Que lhe seja concedida JUSTIÇA GRATUITA, nos termos da
lei, por não ter condições financeiras de arcar com custas processuais e
honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família;
c) QUE SEJA EXPEDIDO O COMPETENTE MANDADO DE TUTELA
PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO “INAUDITA ALTERA PARS”,
LIMINARMENTE, do TRATOR XXX SÉRIE N.º XXX,
MARCA XXX, ANO 199X, COR AMARELA. que se encontra nas mãos de LMA, NA RUA X, N.º X, BAIRRO X, AO LADO DO SUPERMERCADO XX, NA CIDADE DE XXX, observando-se as
formalidades legais;
d) Cumprida a liminar, deve-se proceder à citação dos Requeridos (Art.306 do CPC), para que estes,
querendo, contestem o pedido, e indiquem as provas que pretendem produzir, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de serem tidos por verdadeiros os fatos
alegados na inicial, (art. 307 do CPC);
e) QUE SEJA ORDENADA LIMINARMENTE E "INAUDITA ALTERA
PARS" A BUSCA E APREENSÃO DO TRATOR ACIMA DESCRITO,
e, concretizada a liminar, que seja o veículo depositado, de imediato, em mãos
do Requerente, sendo condenados os Requeridos a pagarem custas e despesas
processuais e honorários de sucumbência.
Protesta-se pela produção de prova documental e testemunhal, e de
todos os meios probantes em direito admitidos necessários para comprovar o
direito do Requerente, ainda que não especificados no Código de Processo Civil,
desde que moralmente legítimos, e obtidos de forma lícita (C.F. art. 5º, LVI),
especialmente DEPOIMENTO PESSOAL DOS REQUERIDOS, pena de
confissão, se não comparecer, ou, comparecendo, se negar a depor .
Arrola como testemunhas:
1) N A S
Endereço: Rua X, n.º X, Bairro XXX, Cidade de XXXXXX;
2) A N O
Endereço: Rua X, n.° X, Bairro
XXX, Cidade de XXXXXXX;
Dá-se a causa o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Esteja certo(a) Excelência, de que, em acolhendo os pedidos
formulados pelo Requerente, mais do que estar restituindo a uma pessoa o seu
patrimônio ardilosamente subtraído, estará confeccionando ato da mais pura e
cristalina JUSTIÇA!
Nestes termos, pede deferimento.
XXXXXX - XX, XX de julho de 2.0XX
LENILDO MÁRCIO DA SILVA
OAB/MT N.° 5.340
OAB/RJ N.° 195.803
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