domingo, 31 de julho de 2016
BIBLIOTECA DIGITAL DA OAB - E-BOOKS DE DIREITO GRÁTIS
A OAB Nacional disponibiliza o download de vários e-books de direito inteiramente grátis.
Acesse o link abaixo e tenha acesso aos e-books:
http://www.oab.org.br/biblioteca-digital/publicacoes
terça-feira, 26 de julho de 2016
COLETANEA TEMATICA DE JURISPRUDENCIA DO STF - 2016 - DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL
A obra apresenta seleção de jurisprudência do STF, com sua produção jurídica, evidenciando os recentes posicionamentos da Suprema Corte referente a temas de Direito Penal e Direito Processual Penal.
Agrupada por temas, a obra está atualizada até 1° de fevereiro de 2.016.
Acesse a obra de forma gratuita através do link abaixo:
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoPublicacaoTematica/anexo/DirPenal_ProcPenal.pdf
quinta-feira, 21 de julho de 2016
AULAS ONLINE GRATUITAS SOBRE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIAS
Cursos onlines e gratuitos disponíveis sobre Recuperação Judicial e Falências pela TV Justiça.
Clique no link abaixo e tenha acesso às aulas:
https://www.linkedin.com/pulse/aulas-de-recupera%C3%A7%C3%A3o-judicial-e-fal%C3%AAncia-on-line-barros-vieira?trk=hp-feed-article-title-like
segunda-feira, 11 de julho de 2016
AS TESES PREVALECENTES NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE O (NÃO) CABIMENTO DO HABEAS CORPUS - ROMULO ANDRADE MOREIRA
Pesquisando sobre o Habeas Corpus para promover a defesa dos interesses de um cliente, encontrei este EXCELENTE ARTIGO, escrito pelo Dr. Rômulo Andrade Moreira - Procurador de Justiça do Estado da Bahia e Professor de Direito Processual Penal da UNIFACS, na graduação e na pós-graduação, no site EMPÓRIO DO DIREITO. O artigo aborda as teses do Superior Tribunal de Justiça acerca do cabimento do Habeas Corpus, desenvolvendo com lucidez e perfeitas considerações uma brilhante aula sobre o tema. Impossível de não ser compartilhado!
Acesse o link abaixo e desfrute do vasto saber do douto Procurador de Justiça do Estado da Bahia:
http://emporiododireito.com.br/as-teses-prevalecentes-no-superior-tribunal-de-justica-sobre-o-nao-cabimento-do-habeas-corpus-por-romulo-andrade-moreira/
domingo, 10 de julho de 2016
SERASA PERMITE CONSULTA GRATUITA E COMPLETA DO CPF PELA INTERNET
O consumidor poderá ver todos os seus débitos e ter informações sobre os credores, como telefone, endereço, e-mail, site, o valor do débito e qual a data de vencimento da dívida.
Acesse o link abaixo e confira detalhadamente as informações:
segunda-feira, 4 de julho de 2016
E-BOOK OS DELINQUENTES PASSIONAES E O CRIMINALISTA IMPALLOMENI - JEAN JULIEN EMMANUEL LASSERRE
A obra traz a biografia do jurista siciliano Giovan Battista Impallomeni, colocando em foco, por meio de fatos e documentos, toda a sua vida laboriosa e fecunda.
Copie o link abaixo no navegador e faça o download gratuito da obra:
http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bd000125.pdf
DEFESA DE AUTUAÇÃO DE MULTA - ULTRAPASSAGEM EM FAIXA CONTÍNUA - EXCESSO DE PRAZO NA NOTIFICAÇÃO E CONDUTA ATÍPICA - PROFESSOR LENILDO MÁRCIO DA SILVA
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DO ESTADO ______________ / DPRF-MJ-___
AUTO DE INFRAÇÃO N.° XXXXXXXX
CONDUTOR: D S L
D S L, brasileiro, casado, profissão, portador do RG N.° xxxx, inscrito no CPF N.° xxxx, residente e domiciliado
na Rua x, Ap.x, n.° x, Bairro xxxx, na cidade
de xxx (Cópias de CNH e comprovantes de residência inclusos –
doc.02), vem, respeitosamente, a nobre e culta presença de Vossa
Senhoria, através de seu representante legal que ao final assina (Procuração Ad Judicia inclusa - doc.01) apresentar DEFESA DE AUTUAÇÃO, amparada na legislação
vigente, e com fundamento nas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DAS RAZÕES FÁTICAS E JURÍDICAS QUE FUNDAMENTAM A PRESENTE DEFESA
PRELIMINARMENTE
DO PRAZO DA NOTIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO
2
- Segundo a NOTIFICAÇÃO inclusa – doc.03, a suposta
infração teria ocorrido na data de xx de junho de 2.0xx, e a Notificação de Autuação expedida em xx de junho de 2.0xx, todavia, o
Defendente só foi notificado em xx de
junho de 2.0xx, QUASE UM ANO
DEPOIS, destaque-se, devidamente desacompanhada da cópia dos autos
de infração.
3
– Pois bem, isso posto, percebe-se que a lei instituída para garantia da
administração e administrados, principalmente ao que pertine à legalidade,
eficiência e segurança jurídica do ato, bem como em relação ao aspecto de
proporcionar tempo adequado para defesa do “infrator”, foi violentamente
desrespeitada, haja vista que o prazo instituído em lei foi em muito
ultrapassado.
4
– Ora, nobre Julgador, o Código de Trânsito Brasileiro, em seu Art.281,parágrafo único e incisos I e II, traz
a seguinte redação:
“Art. 281 – A autoridade de trânsito, na esfera da
competência estabelecida neste código e dentro da sua circunscrição, julgará a
consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único – O auto de infração será arquivado quando:
(…)
II – Se, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, não for expedida a
notificação de autuação; (...).”
Desta
forma, e de acordo com o instituído em lei, conforme acima transcrito, é
forçoso reconhecer que o lapso temporal entre as datas da suposta infração e a
data em que o órgão de Trânsito notificou o Condutor Defendente, ultrapassa, em
muito, os 30 dias estabelecidos em lei.
5
– Ainda nesse sentido, importante observar também o que estabelece a RESOLUÇÃO
N.º 404/12 DO CONTRAN, em seu Art. 3º, § 2º:
“Art. 3º. À exceção do disposto no §
5º do artigo anterior, após a verificação da regularidade e da consistência do
Auto de Infração, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30
(trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da
Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar os dados
mínimos definidos no art.280 do CTB e em regulamentação específica.
(…)
§ 2º A não expedição da
notificação da autuação no prazo previsto no caput deste artigo ensejará o
arquivamento do Auto de Infração.”
6 – Em assim sendo, nobre Julgador, resta claro que a notificação
de autuação das infrações de que trata o presente processo administrativo
deveria ter sido entregue ao Condutor Defendente, para ciência, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias entre o cometimento da infração e o recebimento desta, em
conformidade com a lei e a Resolução do CONTRAN, o que não ocorreu, razão pela
qual O PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO DEVE SER EXTINTO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO E ARQUIVADO.
7 – Ainda, nesse sentido, reforça o art.282, § 4º do Código de
Trânsito Brasileiro:
“Art. 282. Aplicada a penalidade, será
expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa
postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da
imposição da penalidade.
(…)
§ 4º Da notificação deverá constar a
data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela
infração, que não será inferior a trinta dias contados da data da notificação
da penalidade.”
8
– Considerando-se do narrado, devidamente comprovado através do conjunto
probatório dos presentes autos de processo administrativo, o excessivo lapso
temporal entre a data das infrações e a data em que o Condutor Defendente foi
notificado da mesma, RESTA CONFIGURADO O CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
TENDO EM VISTA QUE O REQUERENTE DEFENDENTE NÃO DISPÔS DO PRAZO DETERMINADO PELA
LEI E PELO CONTRAN, SENDO A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA A LEI, AO DIREITO E A JUSTIÇA,
O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
9 – Destaque-se que a demora no prazo de notificação
da referida infração prejudicou o Condutor Defendente em seu direito de defesa,
haja vista que impediu-o de retornar no local e fotografá-lo para comprovar
suas razões, bem como impediu-o de localizar testemunhas que pudessem subsidiar
sua versão dos fatos apurados no presente processo administrativo.
NO MÉRITO
10
– Na data de xx de junho de 2.0xx,
o Condutor Defendente estava dirigindo o veículo de sua irmã, UM xxxxx 1.0 LT DE COR
PRETA,PLACA xxxx,quando, na altura do KM xx, na BR xx, no
Município de XXX, quando teria supostamente realizado ultrapassagem
sobre linha divisória de fluxo oposto, com faixa dupla contínua, cor amarela,
conforme consta na informações complementares do Auto, com base no Artigo 203,
inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro.
11 – Ocorre, no entanto, que o ponto onde foi iniciada
a ultrapassagem, antes de um POSTO DE
GASOLINA LOCALIZADO NA BR xx, KM xxx, não existe faixa dupla contínua,
sendo esta operação permitida, e no momento em que o Condutor Defendente
iniciou a manobra NÃO EXISTIA FAIXA
CONTÍNUA A SER RESPEITADA.
Acontece
que o “veículo ultrapassado”
tratava-se, na verdade, de um caminhão de dois eixos, semelhante ao da foto
abaixo, e o mesmo encontrava-se irregularmente parado na beira da rodovia, em
frente ao posto, e o Condutor Defendente somente percebeu a existência de faixa
contínua após terminar de passar o veículo irregularmente estacionado.
12
- Nesta operação, o Condutor Defendente não teve como evitar a conclusão da
ultrapassagem sobre o início da faixa dupla, porém sem cometer nenhuma
negligência ou trazer qualquer risco a quem quer que seja.
Destaque-se, ainda, nobre
Julgador, que o artigo 203 estabelece, em cinco incisos, infrações de
ultrapassagem pela contramão de direção (ou seja, somente ocorrem estas
condutas, em via com mão dupla de direção, em que o condutor utiliza a faixa do
lado esquerdo, para realização da manobra irregular), sendo necessário
esclarecer que, tendo em vista o conceito técnico (do Anexo I do CTB), para que
seja considerada ULTRAPASSAGEM, o infrator deverá realizar o “movimento de passar à frente de outro veículo que
se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego,
necessitando sair e retornar à faixa de origem”.
E, no caso em análise, O CAMINHÃO ESTAVA IRREGULARMENTE PARADO!
13
- Para melhor elucidação do fato, naquele local existe uma ampla visão nos dois
sentidos e não havia nenhum veículo transitando em sentido contrário.
14
– Desta forma, não havia ao Condutor Defendente como agir de forma diferente, sendo
que sua conduta não pode ser enquadrada como típica no dispositivo legal
invocado , bem como encontra-se a mesma sob o amparo da INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.
15
– Desta forma, nobre Julgador, não existe irregularidade a ser imputada na
Conduta do Condutor Defendente no caso em análise, razão pela qual deve a infração em análise ser
desconsiderada e o referido Auto de Infração ser anulado e arquivado.
16
- A referida anulação do auto é possível porque o Supremo Tribunal Federal,
através das Súmulas 346 e 473 firmou o entendimento, de que:
“A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DISPÕE DE PODER, SEM
RECURSO AO JUDICIÁRIO E INDEPENDENTEMENTE DE EXPRESSA OUTORGA LEGAL, PARA INVALIDAR
SEUS ATOS ILEGÍTIMOS.” SÚMULAS 346 E 473 DO STF.
DO PEDIDO
17 - Mediante as razões de
fato e de direito expostas, devidamente subsidiadas pela documentação que
acompanha o presente recurso administrativo, bem como o restante do conjunto
probatório que compõe os presentes autos administrativos, vem o Condutor
Recorrente, à ilustre presença de Vossa Senhoria, através de seu representante
legal que ao final assina, REQUERER:
PRELIMINARMENTE
a) Que a infração de trânsito referente ao Auto
de Infração n.º E249145243, órgão autuador DPRF-MJ-BA, veículo placa OLC 5336-BA,
artigo 203,V, na BR 242 KM 244, Município de Ruy Barbosa, na data de 07/06/2015
SEJA ANULADA, reconhecendo o
nobre Julgador o CERCEAMENTO DE
DEFESA DO CONDUTOR DEFENDENTE, e consequentemente o prejuízo ao seu
direito de defesa, pelo excesso de prazo na notificação, muito além do previsto
em lei, declarando-se a nulidade do ato administrativo mediante seu vício
legal, que o torna ilícito, devendo ser anulado o auto de infração pertinente
ao presente processo administrativo, bem como o mesmo SEJA ARQUIVADO,
nos exatos termos da lei.
NO MÉRITO
b) QUE
MANDE ARQUIVAR O AUTO DE INFRAÇÃO E O SEU REGISTRO, JULGANDO-O INSUBSISTENTE,
NOS TERMOS DA LEI, E EM RAZÃO DO PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA E DO
CONTRADITÓRIO, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, decorrente dos
vícios acerca da produção de prova em desfavor do Condutor Defendente para
caracterização da infração de trânsito, bem como em razão da conduta do mesmo
ser atípica, não se amoldando à conduta prevista no art.203, inc.V, do CTB,
estando, ainda, sob amparo da INEXIGIBILIDADE
DE CONDUTA DIVERSA.
Por derradeiro, seja ainda concedido o EFEITO SUSPENSIVO,
nos termos da legislação em vigor.
Nestes termos, pede deferimento.
Salvador-Bahia, 01 de julho de 2.016.
LENILDO MÁRCIO DA SILVA
OAB/MT N.° 5.340
OAB/RJ N.° 195.803
sábado, 2 de julho de 2016
E-BOOK DOS DELITOS E DAS PENAS - CESARE BECCARIA - DOWNLOAD GRÁTIS
Obra Clássica de Cesare Beccaria, originalmente publicado em 1.764, inserindo-se no movimento filosófico e humanitário da segunda metade do século XVIII. A partir do estudo desta obra, as legislações de vários países foram modificadas; a pena para o criminoso deixa a forma de punição e assume a de sanção.
Copie o link abaixo no navegador e faça o download gratuito da obra:
http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/cv000018.pdf
E-BOOK A LUTA PELO DIREITO - RUDOLF VON IHERING - DOWNLOAD GRÁTIS
Trata-se de uma obra clássica, indispensável aos que pensam e vivem o Direito.
"O objetivo do direito é a paz, a luta é o meio de consegui-la. Enquanto o direito tiver de rechaçar o ataque causado pela injustiça – e isso durará enquanto o mundo estiver de pé –, ele não será poupado. A vida do direito é a luta, a luta de povos, de governos, de classes, de indivíduos." (Rudolf Von Ihering - A Evolução do Direito)
Copie o link abaixo no navegador, e faça o download gratuito da obra:
http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bd000048.pdf
sexta-feira, 1 de julho de 2016
PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO “INAUDITA ALTERA PARS” - PROFESSOR LENILDO MÁRCIO DA SILVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA
COMARCA DE ______________________________________________________
A L M,
brasileiro, casado, empresário, portador do RG n.º XXXXXXX, inscrito
no CPF n.º. XXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXX, n.º X, Bairro XXXX, na comarca de XXX, Cep. XXXXXX,
conforme comprovam as Cópias de Documentos Pessoais e Comprovante de
Residência inclusos – doc.02, vem, à ilustre presença de Vossa
Excelência, através de seu representante legal que ao final assina (Procuração
Ad Judicia – doc.01), com fundamento nos artigos 294, Parágrafo
Único, 300, § 2°, 305 a 310 e 536, §1°, do Código de Processo Civil, interpor
PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE
URGÊNCIA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO “INAUDITA ALTERA PARS”
preparatória
de outra, principal de RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DANOS MATERIAIS,
DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES, em desfavor de G F S, brasileira, divorciada, comerciante,
portadora do RG n.° XXXXXXXX, inscrita no CPF n.° XXXXXX,
residente e domiciliada na Rua XXX, n.º XX, Bairro XXXXX, na
comarca de XXXXXXX; e L M A, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG n.° XXXX, inscrito no CPF n.° XXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXX, n.º XX, Bairro XXX, na comarca de XXXXXXX, conforme as razões de fato e de direito a
seguir expostas:
PRELIMINARMENTE
DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma que não possui
condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem
prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz
jus ao beneficio da gratuidade da justiça, nos termos do art. 4º da lei 1.060/50
e do artigo 98 do Código de Processo Civil.
DO OBJETO DESTA DEMANDA
1 - Trata-se a presente, Excelência, de obter ordem judiciária de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR
DE BUSCA E APREENSÃO, liminarmente, "inaudita altera pars",
determinado a BUSCA E APREENSÃO do TRATOR XXX Série n.º XXX, marca XXXX, ANO 199X, cor amarela, que se encontra
nas mãos de L M A, acima qualificado.
O TRATOR XXX . SÉRIE N.º XXX, MARCA XXXX,
ANO 199X, COR AMARELA ENCONTRA-SE NA RUA XXX, N.° XX, BAIRRO XXX, AO LADO DO SUPERMERCADO XXXXX, NA CIDADE DE XXXX, ONDE DEVERÁ SER EFETIVADA A BUSCA E
APREENSÃO EM CASO DE DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
2 - Excelência, o Requerente comprou O TRATOR XXX . SÉRIE N.º XXX, MARCA XXXX, ANO 199X, COR AMARELA, de ISSI Contrutora Ltda, através de seu representante legal E A R, na data de XX de outubro de 2.0XX, pelo valor
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme comprova Cópia do
Contrato de Compromisso de Venda e Compra – doc.03.
3 – Na data de XX de XXX de 2.0XX, o Requerente,
por estar enfrentando grave crise financeira, e buscando solucioná-la, vendeu o TRATOR para a Primeira Requerida GFS, pelo valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais), com prazo de 30 (trinta) dias para pagar, conforme comprova Cópia de
Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda – doc.04.
4 – Todavia, Excelência, a Primeira Requerida GFS não só não
pagou, como, ainda por cima, sumiu com o TRATOR.
O Requerente, na data de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, procurou a Primeira Requerida GFS, na companhia de
02(duas) testemunhas, para proceder a cobrança do pagamento referente ao TRATOR comercializado, e foi surpreendido quando esta lhe disse
que a havia vendido para o Sr. LMA, o Segundo Requerido, e, para comprovar sua afirmação,
lhe apresentou Cópia do Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda
entabulada – Doc.05, o qual, para sua surpresa, datava do mesmo dia
em que fechou a venda do TRATOR para a Primeira Requerida.
Isso, Excelência, deixou claro ao Requerente que ele foi vítima de
um golpe, perpetrado pela Primeira Requerida ( Sra. GFS) e o Segundo Requerido ( Sr. LMA).
As testemunhas que acompanharam a cobrança na data acima referida,
e que presenciaram todos os fatos narrados, são N A S e A N O, os quais, aliás, também acompanharam a compra e
venda do TRATOR entre as partes.
5 – Posteriormente, Excelência, na data de XXXXXXX, o Requerente
mandou CARTA DE COBRANÇA à Primeira Requerida GFS, a fim de
documentar e formalizar o não cumprimento do Contrato de Compra e Venda, ao que
foi respondido pelo mesma, em data de xxxxxxxxxxxxxxxxxx, nos termos narrados
acima, conforme comprovam Cópias das Cartas inclusas – Doc.06.
Destaque-se, aliás, que, na CARTA RESPOSTA, a Primeira Requerida, Sra. GFS,
informa que cobrou o Segundo Requerido, Sr. LMA, em data de xxxxxxxxxxxxxxxxx, mas
que este não lhe deu nenhuma satisfação, e, quando novamente retornou no
endereço residencial do Sr. LMA, este não residia mais lá, sendo informada por um vizinho
que o mesmo havia se mudado.
Mediante tais informações, o Requerente diligenciou para saber o
paradeiro do TRATOR, com conhecidos do Sr. LMA, tendo, então, sido informado pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX, que
o Sr. LMA em data de XXXXXXXXXXX, teria se mudado para o seguinte endereço:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
6 – Ora, Excelência, os fatos narrados, devidamente comprovados
pela documentação inclusa, permitem ao Requerente concluir que, na realidade, o
negócio entabulado entre a Primeira Requerida e o Segundo Requerido, não passa de uma SIMULAÇÃO,
objetivando prejudicá-lo e apropriar-se de seu TRATOR de forma indevida,
estando todos, provavelmente, juntos neste embuste de Compra e Venda que não só
subtraiu o patrimônio do Requerente, mas, ainda, agravou-lhe a crise financeira
retirando-lhe a possibilidade de alugar o referido maquinário e, assim, ganhar
mais rendimentos.
7 – O Requerente envidou todos os esforços possíveis, Excelência,
no sentido de que a Primeira Requerida cumprisse o pagamento da Compra
pactuada, todavia, esta simplesmente lhe recomendou que fosse atrás do Segundo
Requerido para recuperar seu TRATOR, como
se nenhuma responsabilidade lhe coubesse com relação à subtração do objeto da
posse do Requerente.
Destaque-se, Excelência, que o Requerente também bateu à porta do Segundo Requerido, e colocou-lhe a par da
situação, mas este apenas disse que não tinha feito negócio com ele e não
tinham nada o que conversar.
Restaram infrutíferas, portanto, Excelência, todas as tentativas de resolver
a questão amigavelmente, através do bom senso e honra, a fim de que os
Requeridos lhe pagassem pelo seu TRATOR, não restando outra
alternativa que não seja pedir a tutela do Poder Judiciário do Estado de XXX ao seu patrimônio e aos seus direitos.
8 – Desta forma, Excelência, evidenciados todos os elementos
necessários para concessão da pretensão buscada pelo Requerente no manejo da
presente ação:
A lide é fundamentada em uma DISSOLUÇÃO
DO CONTRATO PELO SEU NÃO CUMPRIMENTO, uma vez que a Primeira Requerida não pagou o acordado com o Autor e ainda vendeu o TRATOR para o
Segundo Requerido, o qual, também, não pagou pelo TRATOR, havendo uma desapropriação indevida do patrimônio do Autor
mediante o descumprimento do pagamento do Contrato de Compra e Venda, bem como
da SIMULAÇÃO DE COMPRA E VENDA, entre sucessivos adquirentes, a
qual o Autor, pelos elementos probatórios apresentados, desconfia ter havido
entre todos os adquirentes/Requeridos
envolvidos.
O seu direito em reaver o TRATOR decorre do não pagamento do mesmo, devendo reavê-la e obter
indenização material, moral e pelos lucros cessantes decorridos do não cumprimento
do Contrato pela Primeira Requerida.
Desta forma a presente ação
objetiva proceder a BUSCA E APREENSÃO DO TRATOR, a
fim de garantir o desenvolvimento da ação principal, haja vista que o Segundo Requerido, que está em poder do mesmo, pode, a qualquer momento, dar sumiço no TRATOR e frustrar a pretensão do Autor em relação ao Pedido
Principal, tal qual já tentou fazer a Primeira Requerida, desfazendo-se do bem, impondo-lhe, caso isso ocorra, em definitivo, o prejuízo que já lhe foi imposto
pelos Requeridos através da má-fé dos mesmos.
Fundamental uma intervenção
rápida do Poder Judiciário a fim de proteger os direitos e patrimônio do
Requerente da ação inescrupulosa dos Requeridos desenvolvida em seu desfavor,
objetivando causar-lhe dano ao seu patrimônio, haja vista o dano iminente de
desaparecimento do objeto do processo, causando risco ao seu resultado útil.
DA PROCEDÊNCIA DESTE PEDIDO
9 – Estabelecem, respectivamente, os artigos 294, Parágrafo Único,
300, § 2° e 536, §1°, do Código de
Processo Civil, abaixo transcritos:
Art. 294. A tutela provisória
pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
Parágrafo único. A tutela
provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter
antecedente ou incidental.
(…)
Art. 300. A tutela de urgência
será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
(…)
(…)
Art. 305. A petição inicial da
ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a
lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Parágrafo único. Caso entenda
que o pedido a que se refere o caput tem natureza antecipada, o juiz observará
o disposto no art.303.
(...)
Art. 536. No cumprimento de
sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o
juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela
específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente,
determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
§ 1o Para
atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a
imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o
desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso
necessário, requisitar o auxílio de força policial.
(...)
Desta forma, Excelência, a pretensão do Requerente encontra-se
devidamente respaldada pela legislação processual civil em vigor, mesmo porque
o Contrato de Compra e Venda firmado com a Primeira Requerida não foi cumprido
e, ao que tudo indica, o Contrato de Compra e Venda da Máquina Escavadeira
entre a Primeira e o Segundo Requeridos, não passa de SIMULAÇÃO.
10 – Aliás, sobre o tema em análise, preciosas as lições que nos
fornece Raphael Funchal Carneiro, autor da obra ESTUDOS DE DIREITO
PROCESSUAL CIVIL, em seu artigo A TUTELA PROVISÓRIA NO NOVO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, no endereço eletrônico https://jus.com.br/artigos/37807/a-tutela-provisoria-no-novo-codigo-de-processo-civil,
esclarecendo que:
(...)
A tutela provisória de urgência
é regulada nos artigos 300 a 310 do novo Código de Processo Civil, nos artigos
300 a 302 estão contidas as disposições gerais, nos artigos 303 e 304 trata do
procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente e nos
artigos 305 a 310 trata do procedimento da tutela cautelar requerida em caráter
antecedente.
(…)
A tutela de urgência pode ser
concedida liminarmente ou após justificação prévia (…)
(...)
Pela situação discorrida na presente petição retratar exatamente o
teor das lições acima transcritas, é que vem o Requerente, à ilustre presença
de Vossa Excelência, REQUERER QUE SEJA CONCEDIDA LIMINARMENTE O PRESENTE
PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE
URGÊNCIA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO “INAUDITA ALTERA PARS”.
Excelência, a medida cautelar objetiva
prevenir o exercício prático do processo de conhecimento ou de execução, sendo,
portanto, acessória, sob o ângulo processual, recebendo sempre reflexos do
feito principal, sem que com isso perca a autonomia, já que se orienta por
princípios que só a mesma se referem, constituindo sua característica básica e
fundamental o acautelamento provisório da demanda principal, elucidando, a
propósito, Ernane Fidélis dos Santos (Novíssimo Perfil do Processo Civil
Brasileiro, p.23) que essa medida “tem por finalidade assegurar
eficácia do processo de modo que o tempo não impeça ou dificulte sua
efetivação”.
Destaque-se ainda que, em relação a
este tema, para NELSON NERY JÚNIOR E ROSA MARIA ANDRADE NERY, “é
da essência do processo cautelar a urgência da medida, o que lhe confere o nome
de provimentos de urgência em outros ordenamentos, como, v.g., o italiano. Não
seria curial, portanto, fosse negada a possibilidade de o autor, diante de
casos urgentes, obter liminar” (CPC Comentado, p.935).
11 – Excelência , os requisitos comuns para a concessão da tutela
provisória de urgência são:
1) Probabilidade do Direito
(Fumus Boni Iuris); e
2) Perigo de Dano ou Risco ao
Resultado útil do processo (Periculum In Mora).
A PROBABILIDADE DO DIREITO (FUMUS BONI IURIS) está devidamente evidenciada através
do Contrato de Compromisso de Venda e Compra e pelo Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda, o qual não foi
cumprido pela Primeira Requerida, gerando ao Autor o direito de buscar reaver o
seu bem, mediante a ausência de pagamento.
Destaque-se ainda o Instrumento Particular de Contrato de Compra e
Venda firmado entre a Primeira e o Segundo Requeridos, na mesma data em que a Primeira Requerida adquiriu o TRATOR do Requerente, o que nos leva
inevitavelmente a concluir pela SIMULAÇÃO do referido ato,
evidenciando ainda mais a necessidade de proteção dos direitos e patrimônio do
Autor em relação às condutas daninhas dos Requeridos.
Por outro lado, o PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL
DO PROCESSO (PERICULUM IN MORA) está devidamente evidenciado pela
possibilidade real, concreta e iminente dos Requeridos, principalmente o Segundo Requerido, que está em poder do TRATOR, ao tomarem conhecimento da ação, darem sumiço ao mesmo, tornando ineficaz o processo e irreversível o dano econômico ao
patrimônio do Requerente.
Portanto, Excelência, preenchidos todos os requisitos necessários
para concessão da BUSCA E APREENSÃO pleiteada.
Evidenciando a saciedade o FUMUS
BONIS IURIS e o PERICULUM IN MORA, despicienda a reprodução da
moldura fática alhures descrita, atrelada a situação da possibilidade de que
este veículo seja deteriorado ou quiça repassado a terceiros de boa-fé, o
Requerente pleiteia SEJA-LHE CONCEDIDA A LIMINAR “INAUDITA ALTERA PARS”
PARA DETERMINAR A IMEDIATA BUSCA E APREENSÃO DA MÁQUINA ESCAVADEIRA.
DA AÇÃO PRINCIPAL A SER PROPOSTA
12 - O
Requerente, Excelência, no prazo legal de 30 (trinta) dias, ingressará com o
pedido principal, pedindo RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DANOS MATERIAIS
E LUCROS CESSANTES, sendo condenada a Primeira Requerida GFS ao
ressarcimento da quantia que o Requerente
pagou para ingressar com a ação e recuperar o seu bem, além das custas,
despesas e verba honorária, ficando o Requerente na posse definitiva do TRATOR XXX SÉRIE N.º XXX, MARCA XXXX, ANO 199X, COR AMARELA.
No transcorrer da ação, em sendo comprovada a Simulação de Compra
e Venda entre a Primeira Requerida e o Segundo Requerido LMA, que este também
seja condenado às mesmas sanções impostas à Primeira Requerida.
Protesta-se pela produção de prova documental e testemunhal, e de
todos os meios probantes em direito admitidos necessários para comprovar o
direito do Requerente, ainda que não especificados no Código de Processo Civil,
desde que moralmente legítimos, e obtidos de forma lícita (C.F. art. 5º, LVI),
especialmente DEPOIMENTO PESSOAL DOS REQUERIDOS, sob pena de
confissão, se não comparecerem, ou, comparecendo, se negarem a depor .
DO PEDIDO
13 – Excelência, mediante as razões de fato e de direito até aqui
desenvolvidas, devidamente subsidiadas pela documentação inclusa, é que vem o
Requerente, à ilustre presença de Vossa Excelência, através de seu
representante legal que ao final assina, REQUERER:
a) Que a presente ação seja devidamente recebida, processada e
julgada;
b) Que lhe seja concedida JUSTIÇA GRATUITA, nos termos da
lei, por não ter condições financeiras de arcar com custas processuais e
honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família;
c) QUE SEJA EXPEDIDO O COMPETENTE MANDADO DE TUTELA
PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO “INAUDITA ALTERA PARS”,
LIMINARMENTE, do TRATOR XXX SÉRIE N.º XXX,
MARCA XXX, ANO 199X, COR AMARELA. que se encontra nas mãos de LMA, NA RUA X, N.º X, BAIRRO X, AO LADO DO SUPERMERCADO XX, NA CIDADE DE XXX, observando-se as
formalidades legais;
d) Cumprida a liminar, deve-se proceder à citação dos Requeridos (Art.306 do CPC), para que estes,
querendo, contestem o pedido, e indiquem as provas que pretendem produzir, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de serem tidos por verdadeiros os fatos
alegados na inicial, (art. 307 do CPC);
e) QUE SEJA ORDENADA LIMINARMENTE E "INAUDITA ALTERA
PARS" A BUSCA E APREENSÃO DO TRATOR ACIMA DESCRITO,
e, concretizada a liminar, que seja o veículo depositado, de imediato, em mãos
do Requerente, sendo condenados os Requeridos a pagarem custas e despesas
processuais e honorários de sucumbência.
Protesta-se pela produção de prova documental e testemunhal, e de
todos os meios probantes em direito admitidos necessários para comprovar o
direito do Requerente, ainda que não especificados no Código de Processo Civil,
desde que moralmente legítimos, e obtidos de forma lícita (C.F. art. 5º, LVI),
especialmente DEPOIMENTO PESSOAL DOS REQUERIDOS, pena de
confissão, se não comparecer, ou, comparecendo, se negar a depor .
Arrola como testemunhas:
1) N A S
Endereço: Rua X, n.º X, Bairro XXX, Cidade de XXXXXX;
2) A N O
Endereço: Rua X, n.° X, Bairro
XXX, Cidade de XXXXXXX;
Dá-se a causa o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Esteja certo(a) Excelência, de que, em acolhendo os pedidos
formulados pelo Requerente, mais do que estar restituindo a uma pessoa o seu
patrimônio ardilosamente subtraído, estará confeccionando ato da mais pura e
cristalina JUSTIÇA!
Nestes termos, pede deferimento.
XXXXXX - XX, XX de julho de 2.0XX
LENILDO MÁRCIO DA SILVA
OAB/MT N.° 5.340
OAB/RJ N.° 195.803
Assinar:
Postagens (Atom)